Marcelo Oka livra Flávio Dino e Rodrigo Maia de acusação de uso político da PGE-MA
Política

Marcelo Oka livra Flávio Dino e Rodrigo Maia de acusação de uso político da PGE-MA

Ação popular na Vara de Interesse Difusos e Coletivos foi ofertada pelo advogado Thales de Andrade

O governador Flávio Dino (PSB) e o chefe da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), Rodrigo Maia, tiveram julgado improcedente pedido para que fossem condenados ao ressarcimento aos cofres públicos de valores eventualmente gastos com suposta utilização do órgão para fins político-partidários de interesse pessoal do socialista.

A sentença foi proferida nessa segunda-feira (30) pelo juiz Marcelo Elias Matos e Oka, auxiliar da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Para julgar o caso improcedente, o magistrado considerou manifestação do Ministério Público maranhense, que apontou em parecer ausência de ato improbo por parte dos acusados, e consequente ausência de conduta ofensiva ao interesse público.

“Não havendo ato lesivo à administração pública, se está diante de situação onde padece de interesse a ação popular, sendo desnecessária a prestação jurisdicional. A ação popular, como já foi dito, deve ser intentada com o fito de TUTELA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, DO MEIO AMBIENTE ou do PATRIMÔNIO HISTÓRICO e fatos ora narrados, somados ao que foi juntado como prova pelo autor, não evidenciam esse tipo de lesão”, afirma a decisão de Oka.

A ação popular contra Dino e Maia foi movida pelo advogado Thales Dyego de Andrade Coelho.

Segundo ele, a PGE do Maranhão estaria sendo utilizada, dentre outras coisas, como instrumento de perseguição a veículos de imprensa por publicações de críticas ao governo estadual, como forma de censura.

Para Marcelo Oka, porém, o governador e o procurador-geral do Estado, bem como o Ministério Público, demonstraram que não houve perseguição por meio da atuação da PGE maranhense.

“De certo que a liberdade de expressão não autoriza a propagação de mentiras ou matérias jornalísticas caluniosas, seja contra particulares, agentes públicos, instituições públicas, ou mesmo contra a própria imagem do ente federado. O direito à liberdade de expressão não é um direito absoluto, desse modo, assim como os veículos de mídia possuem o direito de manifestar o inconformismo dos seus telespectadores contra o governo, dentro dos limites aceitáveis e eticamente adequados para os padrões de uma sociedade, o funcionário público, leia-se aqui, o Governo do Estado possui o direito de resposta ou a tutela de outro interesse público, esteja a PGE/MA atuando politicamente, em favor de interesses quaisquer”, escreveu o magistrado.



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