A Justiça do Maranhão rejeitou ação que buscava atribuir autoria e responsabilizar a ex-governadora Roseana Sarney (MDB-MA) por suposta ocultação de gastos públicos quando ela comandava o Palácio dos Leões.
A decisão foi tomada com base na nova lei de improbidade administrativa, e se estende a outros acusados, entre eles os ex-secretários estaduais de Planejamento Bernardo Bringel e Fábio Gondim.
O Ministério Público do Maranhão acusava Roseana e os integrantes de seu governo de terem cometido fraude no Portal da Transparência, suprimindo dados sobre despesas públicas. A alteração no sistema, segundo a Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, teria ocultado gastos de R$ 261,3 milhões realizados no exercício financeiro de 2013, penúltimo ano do último mandato da emedebista à frente do Executivo estadual.
As acusações foram apresentadas, sobretudo, com informações copiadas de uma auditoria produzida pela STC (Secretaria de Estado Transparência e Controle), criada no início do governo Flávio Dino, hoje senador licenciado e atual ministro da Justiça e Segurança Pública. À época, a pasta era comanda por Rodrigo Lago, ex-advogado eleitoral de Dino, hoje deputado estadual no Maranhão pelo PCdoB, que divulgou que a ocultação teria ultrapassado o montante de R$ 7,4 bilhões.
No último dia 8 de agosto, o juiz auxiliar Marco Aurélio Barrêto Marques, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente os pedidos de condenação apresentados pelo MP-MA.
Na decisão de sete páginas, o magistrado diz que eventual prosseguimento à ação desafiaria a segurança jurídica diante da nova lei de improbidade administrativa, alterada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2021.
“No presente caso, observo, de plano, que a Lei nº 14.230/2021 revogou os incisos I e II (abolitio) e alterou profundamente o inciso IV, todos da Lei nº 8.429/92, praticamente inviabilizando o transcurso da presente demanda”, escreveu.
A mudança afrouxa normas da legislação anterior, e prevê que improbidade só existe em caso de dolo, ou seja, quando há a intenção de dano específico por parte do agente público. A possibilidade de sanção que estava em vigor há quase 30 anos por irregularidade culposa, isto é, mesmo sem comprovação da vontade explícita ou risco assumido de cometer a irregularidade, foi eliminada.
Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência, por exemplo, não podem mais ser configurados como improbidade.
Com base nesse argumento, de que a acusação não apontou dolo, que a Justiça maranhense livrou Roseana Sarney, Bernardo Bringel, Fábio Gondim e a ex-servidora Anália Medeiros.
“Ademais, segundo a petição inicial, a fraude consistiria na criação de um comando no software do Portal de Transparência, que ocultaria determinadas despesas públicas, não protegidas por sigilo legal, em verdadeiro filtro, de qual gasto público seria ou não publicizado. Com toda a vênia, mas uma fraude sofisticada como essa não pode ser atribuída a nenhum dos réus, pois isso exigiria deles conhecimentos técnicos de segurança da informação. E não me parece ser essa a realidade de suas qualificações e funções descritas no caso”.
“Tenho plena convicção, somente pelo que consta na petição inicial e seus documentos (teoria da asserção), de que a demanda do Ministério Público é manifestamente improcedente. Não há o menor indicativo de dolo na conduta dos réus, nem tampouco é possível tal apuração se não se sabe quem fraudou software do Portal de Transparência do Estado, criando os comandos subtratores de informações públicas”, concluiu o magistrado.
O Ministério Público do Maranhão ainda pode apresentar recurso contra a decisão.
Atualmente, Roseana é deputada federal, cargo conquistado nas urnas nas eleições de 2022. Ela deixou de ser considerada adversária política de Flávio Dino, que buscou reaproximação com a família Sarney.
A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal.
Diferentemente do que ocorre na esfera penal, essa norma não prevê a possibilidade de prisão, mas sim de perda de função pública, suspensão de direitos políticos e de ressarcimento de prejuízos. Em ações de improbidade, não há o chamado foro privilegiado, e todos os agentes públicos são processados nas instâncias inferiores.