STJ
Decisão do STJ mantém suspensão de investigação do Gaeco e dá sobrevida a Paulo Victor
Política

Apuração se debruça sobre suposta organização criminosa que seria liderada pelo presidente da Câmara de São Luís para desvio de emendas parlamentares

A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Maria Thereza de Assis Moura, inadmitiu na última terça-feira (19) pedido do Ministério Público do Maranhão para que fosse restabelecida a investigação sobre suposto desvio de emendas parlamentares contra o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor (PSDB).

A apuração foi suspensa na semana passada pelo desembargador Joaquim Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Maranhão. Na mesma decisão liminar, o magistrado também suspendeu pedidos de busca e apreensão e de prisão preventiva contra o chefe do Legislativo ludovicense, e determinou o acesso da defesa a fatos relacionados ao tucano nos autos.

Segundo o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas), Paulo Victor é suspeito de liderar suposta organização criminosa especializada em desvio de recursos destinados ao pagamento de emendas parlamentares. Outros cinco vereadores teriam envolvimento no suposto esquema, segundo a investigação mantida suspensa, que contaria ainda com a participação de entidades sem fins lucrativos, suspeitas de serem utilizadas pelos vereadores para lavagem de dinheiro público.

No pedido ao STJ, dentre outras coisas, o MP-MA sustentou ser “nítido o manifesto interesse público” no prosseguimento da investigação criminal. Afirmou ainda que, ao contrário do entendimento observado pelo desembargador maranhense para suspensão da apuração, “inexiste conexão” entre a acusação de extorsão denunciada pelo vereador e o procedimento investigatório sobre desvio de emendas parlamentares.

A ministra, no entanto, não conheceu o pedido, ou seja, sequer avaliou os argumentos que justificavam o pleito do Ministério Público, sob a alegação jurídica de que, via de regra, em se tratando de incidente destinado à tutela do interesse público, eventual pedido de suspensão se refere a processos de natureza cível, não criminal.

A presidente do STJ também criticou o Ministério Público por manifestar inconformismo contra a decisão que suspendeu a investigação, segundo ela, com nítido caráter recursal.

“Ora, como cediço, a suspensão de liminar e de sentença é medida excepcional que não tem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não admite a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o eventual reexame ou reforma”, escreveu.

Paulo Victor ganha, com isso, sobrevida política. Em outubro, sob iminência de ser alvo de operação do Gaeco e afastado do cargo, ele retirou pré-candidatura a prefeito da capital e passou enfrentar dúvida até em relação à própria reeleição para a Câmara. Isolado para evitar que a nódoa atingisse o governador Carlos Brandão (PSB), de quem é aliado e a quem deve a presidência da Casa, também vinha se distanciando de eventos institucionais do Palácio dos Leões.

Conforme mostrou o ATUAL7, a suspensão da investigação pelo desembargador Joaquim Figueiredo ocorreu após o presidente da Câmara de São Luís obter acesso ao procedimento que tramita sob sigilo na Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.

De acordo com o próprio parlamentar, ele teria tomado conhecimento das medidas cautelares solicitadas pelo Gaeco após o secretário estadual da Cultura, Yuri Arruda, fotografar os documentos sigilosos durante uma conversa por aplicativo de mensagens com o promotor Zanony Passos Filhos, da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa. Zanony é acusado de extorsão pelo chefe do Legislativo municipal. O promotor nega.

O Ministério Público apura o vazamento e, segundo manifestou de forma contida, a acusação contra o membro do órgão.

STJ decide que planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora do rol da ANS
Cotidiano

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo

A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (8) que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em regra, é taxativo, ou seja, restrito, sem possibilidade de mudança até nova atualização da lista.

Com o entendimento, as operadoras de plano de saúde ficam desobrigadas de custear, com a possibilidade de exceções apenas em situações excepcionais, aquilo que consta neste rol.

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Foram seis votos favoráveis à tese do rol taxativo, e apenas três favoráveis ao rol exemplificativo, que entende-se por mais amplo, permitindo a entrada de novos tratamentos.

Os votos a favor do rol taxativo foram do relator, ministro Luis Felipe Salomão, dos ministros Villas Bôas Cueva, Raul Araújo, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e da ministra Isabel Gallotti.

Em defesa do rol exemplificativo, votaram a ministra Nancy Andrighi, que abriu divergência do relator, e os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Mauro Ribeiro.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem de seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O STF (Supremo Tribunal Federal) também deve se pronunciar sobre o assunto, em ação protocolada no mês de março pela Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistema de Saúde, que defende o rol exemplificativo. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Decisão de Washington Oliveira, do TCE-MA, afronta decisão do STJ
Política

Caso deve ser levado ao conhecimento da PGR

Deve chegar ao conhecimento da PGR (Procuradoria-Geral da República) a decisão ilegal do conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Washington Oliveira, que limpou a ficha do candidato a prefeito de São José de Ribamar, Júlio César de Sousa Matos, o Dr. Julinho (PL).

Há cerca de um mês, em análise sobre o mesmo caso, conforme jurisprudência consolidada a respeito de citação de parte interessada em processo, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) derrubou decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que havia favorecido Julinho, restabelecendo acórdão do TCE-MA que julgou irregulares as contas da Maternidade Benedito Leite, referente ao exercício de 2007, de responsabilidade do ex-gestor.

Embora transitado em julgado há 10 anos, o acórdão do plenário da corte foi suspenso pelo conselheiro, monocraticamente e sem prévia remessa dos autos ao Ministério Público de Contas, livrando Julinho do pagamento aos cofres públicos de R$ 100 mil em multa e retirando o nome do candidato da lista de fichas sujas do Tribunal de Contas.

No STJ, o caso deve se somar a outro processo, já avançado, que investiga os conselheiros do TCE do Maranhão.

STJ autoriza inquérito para apurar envolvimento de Dino em contrato suspeito
Política

PGR investiga possível desvio de recursos na contratação da Petrobras, por R$ 1,4 milhão, para fornecimento de combustível de aviação à Segurança Publica

A ministra Laurita Vaz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), autorizou a instauração de inquérito para apurar o envolvimento do governador Flávio Dino (PCdoB) em um contrato suspeito de R$ 1,4 milhão, celebrado entre a gestão comunista e a Petrobras, no ano passado, para fornecimento de combustível de aviação à SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública).

Segundo fontes do ATUAL7 com acesso à investigação, a decisão foi tomada desde o dia 15 de maio. O inquérito tramita sob sigilo.

Laurita Vaz atendeu a pedido da subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo, responsável na PGR (Procuradoria-Geral da República) por investigações contra governadores.

Na decisão, a ministra deferiu o pedido para colheita de provas documentais, em especial, cópia do pregão e atos subsequentes, e para eventual cooperação da Polícia Federal nas investigações. Sobre a autorização para realização de perícia e oitiva de testemunhas, determinou à PGR que, inicialmente, especifique as diligências que pretende que sejam realizadas.

De acordo com levantamentos preliminares, considerado o uso previsto em contrato de 60 horas/voo por mês, a gestão comunista teria comprado 31 mil litros de combustível a mais do que consumo anual para abastecer o helicóptero modelo EC-145, operado pelo CTA (Centro Tático Aéreo), provocando suposto prejuízo de R$ 267 mil aos cofres públicos.

Há suspeitas de que esse valor a mais tenha sido ocasionado porque, em vez da aeronave haver sido destinada exclusivamente ao uso tático, teria servido também como serviço de táxi aéreo para passeios particulares do governador e outras autoridades, com autorização deste. Por esta razão, as investigações apontam, inicialmente, indícios do crime peculato.

O suposto envolvimento de Flávio Dino no caso foi denunciado ao MPF (Ministério Público Federal) do Maranhão em novembro de 2019. Ao analisar a denúncia, porém, a procuradora da República Thayna Freire de Oliveira avaliou que, “sem nenhuma base probatória e sem qualquer detalhamento”, a representação era genérica e, por isso, deveria ser arquivada.

Contudo, o denunciante recorreu, evitando o arquivamento do caso, que passou a ser analisado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, órgão superior que analisa casos de corrupção e temas correlatos. Por unanimidade, no dia 2 de fevereiro último, o colegiado decidiu que havia indícios de ilicitude e determinou que uma investigação fosse aberta, com diligências necessárias da PF para “eventual análise [do contrato] à luz da Lei de Improbidade e de possíveis ilícitos criminais”.

Com isso, a apuração da responsabilidade criminal ficou com a PGR, em razão da prerrogativa do foro privilegiado de governador; e o inquérito civil de improbidade ficou com a primeira instância do MPF maranhense.

Outro lado

No final do mês passado, ao tomar conhecimento de que a PGR havia pedido ao STJ a abertura do inquérito, o governador Flávio Dino revoltou-se no Twitter, e insinuou que as investigações seriam uma retaliação política a ele.

“Impossível acreditar que alguém imagine que é o governador que cuida de combustível na Polícia Militar. Petição desprovida de seriedade. Vou representar por abuso de autoridade contra quem subscreveu tamanha indecência. E não mudarei minha conduta séria e corajosa”, escreveu o comunista.

Na mesma época, em nota, a Segurança Pública do Maranhão rebateu a suposta alteração na quantidade necessária de combustível para abastecer a aeronave, um helicóptero modelo EC-145.

“Denúncias realizadas sem qualquer fundamentação técnica e, notoriamente, baseada em ‘achismos’, demonstram apenas intenções obscuras de alguém que não tem apreço pelo trabalho sério e transparente que vem sendo realizado pela atuação gestão do Sistema de Segurança Pública”, diz a SSP.

STJ nega recurso do MPF e mantém Roseana fora de inquérito sobre caso Usimar
Política

Ministério Público Federal tentava reverter decisão do TRF-1. Investigação apura desvios de R$ 44,2 milhões na construção de uma fábrica que nunca saiu do papel

A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por maioria, negou recurso do MPF (Ministério Público Federal) que tentava incluir a ex-governadora Roseana Sarney (MDB) em um inquérito sobre o caso Usimar, da extinta Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia).

Segundo o MPF, Roseana teria participado do suposto desvio de R$ 44,2 milhões destinado para construção de uma fábrica de autopeças, em São Luís, que nunca saiu do papel. O inquérito tramita no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, com cerca de 20 réus, entre eles o marido da emedebista, Jorge Murad.

No último dia 5, a votação do recurso estava empatada em 2 a 2, quando o ministro Gurgel de Faria pediu vistas. Nessa terça-feira 12, no prosseguimento do julgamento, ele apresentou voto-vista contrário ao pedido do Ministério Público Federal.

Com isso, o placar final ficou em 3 votos contrários ao provimento ao agravo interno, e apenas dois favoráveis ao recurso especial.

Joaquim Figueiredo se manifesta sobre demora do TJ em cumprir decisão do STJ
Política

Presidente da Corte maranhense chamou a divulgação da informação pública de ‘desastrada’

Em “nota de repúdio” encaminhada ao ATUAL7 nessa terça-feira 21, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, manifestou-se sobre a publicação que trata da demora da Corte maranhense em cumprir decisão da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelo afastamento do prefeito Rodrigo Oliveira (PDT), de Olho d’Água das Cunhãs, do cargo.

Abaixo, segue o documento e, em seguida, os esclarecimentos do ATUAL7 sobre a manifestação de Figueiredo:

NOTA DE REPÚDIO

O Poder Judiciário do Maranhão manifesta total repúdio ao teor de notícia distorcida publicada no blog ‘Atual 7’, afirmando que o Presidente da Corte Estadual de Justiça, estaria “segurando decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça pelo afastamento do prefeito Rodrigo Oliveira (PDT), de Olho d’Água das Cunhãs, do cargo”.

Trata-se de informação leviana, caluniosa e absolutamente inconsistente, tendo como único objetivo atacar quem se conduz profissionalmente com imparcialidade e honestidade, no exercício da magistratura.

A desastrada notícia mostra o desatino do seu autor que, por comprovada má-fé, deixou de informar que – em consonância com o que determina o artigo 220 do Código de Processo Civil – no período de 20 de dezembro/2019 a 20 de janeiro/2020, os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento foram suspensos, o que justifica o fato de o despacho com o encaminhamento da petição do Ministério Público do Maranhão pelo Presidente do Tribunal de Justiça ao Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, relator do Acórdão no 237.203/2018, ter ocorrido após a suspensão dos prazos processuais.

Nesse sentido, o Poder Judiciário exige a publicação desta Nota de Repúdio, bem como a retratação pública do titular do blog ‘Atual 7’, por publicação de notícia caluniosa, que falta com a verdade para afrontar a honra alheia, causando danos a pessoas honestas, de forma maliciosa e tendenciosa.

Desembargador Joaquim Figueiredo
Presidente do TJMA

ESCLARECIMENTOS DO ATUAL7

A postagem com título “TJ segura decisão do STJ para afastar Rodrigo Oliveira” se refere ao órgão que integra o Poder Judiciário Maranhense e foi feita em nome do Princípio da Transparência Pública, tão exaltada em vários pronunciamentos do atual presidente da Corte de Justiça Maranhense e que não se refere só a divulgação das ações daqueles que integram a Administração Pública, ou seja, de atos de gestão pública, mas a disponibilização de toda informação de interesse da sociedade, estando evidenciado no Princípio da Publicidade estampado no caput, do artigo 37, da Constituição Federal e complementado pelo contido nos incisos XXXIII e XXXIV, também da Carta Republicana Federal;

O ATUAL7 solicitou esclarecimentos, por meio das assessorias da Corte, tanto a Presidência do TJMA, quanto ao Relator do processo, tendo ambas ficado inertes, o que acabou por retirar a noção de transparência da coisa pública exigida pelo meio coletivo em geral e, principalmente, pelo eleitor e demais pessoas que fazem parte do Município de Olho D’Água das Cunhãs, sendo mais uma vez afetado o contido no artigo 5°, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Aliás, sobre tais fatos o ATUAL7 possui os e-mails de envio que servem como prova do aqui afirmado;

O período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, são, unicamente, para as diretrizes estabelecidas no artigo 220, do Código de Processo Civil, estas voltadas para a não realização de audiências e nem sessões de julgamento, impondo, ainda, que “ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.”

O Presidente do TJMA, mesmo sustentando na nota que existia suspensão de prazos entre 20 de dezembro do ano de 2019 e 20 de janeiro de 2020, despachou o feito em 15 de janeiro de 2020, “causando espécie” ao próprio conteúdo da nota que produziu;

Após o período de recesso do Poder Judiciário, compreendido entre 20 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020, as atividades dos integrantes do Poder Judiciário voltam a normalidade, não sendo diferente no Poder Judiciário Maranhense e nem no TJMA, eis que tal imposição advém da interpretação e aplicação dos atos administrativos atinentes a Portaria GP n° 953-2017 c/c Resolução GP n° 67-2016 e Portaria GP n° 953-2017;

O ATUAL7 desconhece que uma decisão emanada de um Tribunal Superior, que no caso em evidência foi o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tenha levado tanto tempo para ser cumprida pela Corte Estadual Maranhense, não sabendo indicar nenhum precedente desse sentido desde a criação do mencionado órgão, o que não significa dizer que ocorreu qualquer ilegalidade e ou desonestidade na forma de condução do fato em questão e objeto da postagem;

Por fim, espera o ATUAL7 que a liberdade de expressão, consagrada no artigo 5°, inciso IV, da Carta Republicana Federal, seja respeitada não só pelos integrantes da “Família Judiciária”, mas por todos aqueles que compreendem que este é um direito que permite as pessoas manifestarem as suas opiniões de forma independente, sem censura e sem medo de sofrer represálias.

TJ segura decisão do STJ para afastar Rodrigo Oliveira
Política

Petição do Ministério Público para cumprimento do acórdão está parada na Presidência da corte maranhense desde o dia 8

O Tribunal de Justiça do Maranhão vem segurando, há mais de uma semana, decisão da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelo afastamento do prefeito Rodrigo Oliveira (PDT), de Olho d’Água das Cunhãs, do cargo.

Desde o último dia 8, foi juntada aos autos petição do subprocurador-geral de Justiça Francisco das Chagas Barros, do Ministério Público do Maranhão, para adoção das providências necessárias ao cumprimento do acórdão da corte Superior. De lá para cá, o pedido permanece parado na Assessoria Jurídica da Presidência —sob comando do desembargador Joaquim Figueiredo até abril próximo.

ATUAL7 questionou, por e-mail, às assessorias da Presidência e do TJ —com solicitação de posicionamento do relator do processo, desembargador José Luiz Almeida— qual a justificativa para a demora no cumprimento da decisão do STJ, já que o tribunal não se encontra mais em recesso desde o dia 6. O espaço segue aberto para manifestação.

O julgamento do processo pela Sexta Turma do STJ ocorreu no dia 10 de dezembro último. Por unanimidade, os ministros rejeitaram recurso de Rodrigo Oliveira contra acórdão da Segunda Câmara Criminal do TJ do Maranhão, que em sessão no dia 29 de novembro de 2018, também por unanimidade, decidiu pela aceitação da denúncia do Ministério Público contra o pedetista, determinando seu afastamento imediato do cargo, sob acusação de crime de responsabilidade e fraude em licitação.

Contudo, cinco meses depois, no dia 30 abril de 2019, Rodrigo Oliveira conseguiu uma decisão favorável de Joaquim Figueiredo, e retornou ao cargo. Foi quando houve a remessa dos autos ao STJ.

Segundo Ministério Público, o processo licitatório que teria sido fraudado pela gestão do pedetista foi vencido pelo empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços. O prejuízo aos cofres públicos de Olho d’Água das Cunhãs com o suposto esquema ultrapassa R$ 870 mil.


ATUALIZAÇÃO
12h33min: Correção no mês de retorno de Rodrigo Oliveira ao cargo, abril e não fevereiro, como publicado anteriomente.

Por unanimidade, Quinta Turma do STJ nega liberdade a Tiago Bardal
Cotidiano

Defesa propôs reformar o acórdão da 2ª Câmara Criminal do TJ do Maranhão que manteve a prisão preventiva de ex-chefe da Seic. Ele é acusado de suposta integração em organização criminosa

Por unanimidade, em sessão realizada na última terça-feira 13, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de liberdade ao ex-chefe da Seic (Superintendência Estadual de Investigações Criminais), Tiago Mattos Bardal.

A defesa tentava, por meio de um RHC (Recurso em Habeas Corpus), reformar o acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, que manteve a decisão do juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal de São Luís, pela prisão preventiva de Bardal por suposta integração em organização criminosa de assaltos a bancos.

Votaram com o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do processo na Quinta Turma da corte, os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi. Ausente da sessão, justificadamente, apenas o ministro Felix Fischer.

“A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso”, diz trecho da certidão de julgamento.

No mês passado, em manifestação subscrita pela subprocuradora-geral da República Julieta Albuquerque, o MPF (Ministério Público Federal) havia também se posicionado contrário ao pedido de revogação da prisão preventiva do ex-chefe da Seic.

Tiago Bardal está preso desde novembro do ano passado na carceragem da Decop (Delegacia da Cidade Operária), em São Luís.

Ele responde ainda outros dois processos criminais, também por suposta integração em organização criminosa, e processos administrativos na Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Maranhão. Além de ter sido exonerado da chefia da Seic, recentemente, foi também demitido pelo governador Flávio Dino (PCdoB) do cargo de delegado da Polícia Civil.

Em pelo menos duas notícias de fato abertas no âmbito da Assessoria Especial de Investigação da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), está como testemunha de acusação, por conta de acusações feitas contra o titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) do Maranhão, delegado Jefferson Portela, de supostas ordens para monitoramento e escutas ilegais a diversas autoridades no estado, inclusive desembargadores do Tribunal de Justiça, e de suposta proteção ao agiota Eduardo José Barros Costa, o Eduardo DP ou Imperador, que possui contratos com a gestão comunista.

STJ marca julgamento de habeas corpus de Tiago Bardal para o próximo dia 13
Cotidiano

Defesa entrou com solicitação pela reforma de acórdão do TJ-MA que manteve a prisão preventiva do ex-chefe da Seic

A quinta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) marcou para o próximo dia 13, a partir das 14h, o julgamento do habeas corpus do ex-chefe da Seic (Superintendência Estadual de Investigações Criminais), coração da Inteligência da Polícia Civil do Maranhão, Tiago Mattos Bardal.

Em novembro do ano passado, ele foi preso preventivamente por decisão do juiz Ronaldo Maciel, responsável pela 1ª Vara Criminal de São Luís, por supostas integração em orcrim (organização criminosa) e facilitação de ações de quadrilha de assalto a banco.

Ao recorrer ao Tribunal de Justiça do Maranhão, Bardal teve pedido habeas corpus negado, em votação unânime, pela Segunda Câmara Criminal da corte.

No STJ, o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, também negou o pedido, em decisão proferida na segunda quinzena do mês passado.

Há cerca de duas semanas, em parecer subscrito pela subprocuradora-geral da República Julieta Albuquerque, o MPF (Ministério Público Federal) também manifestou-se pelo indeferimento do habeas corpus.

O ex-chefe da Seic está preso na carceragem da Decop (Delegacia da Cidade Operária), em São Luís. No pleito ao STJ, a defesa tentava liminarmente – já negada por Reynaldo Fonseca – a substituição do encarceramento por medidas cautelares diversas da prisão e, no mérito, que seja revogada a preventiva.

Em meio à tentativa de soltura – e de graves acusações contra o secretário estadual de Segurança Pública Jefferson Portela, por suposta espionagem e blindagem ao agiota Eduardo DP –, Tiago Bardal foi demitido do cargo de delegado da Polícia Civil maranhense pelo governador Flávio Dino (PCdoB).

A demissão ocorreu após julgamento da comissão processante da Corregedoria do Sistema de Segurança Pública do Maranhão, baseado em investigações de um inquérito policial da Seccor (Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção) que apurou e concluiu que ele teria recebido propina de um empresário alvo de apreensão de caixas de cigarro contrabandeadas.

Ministro do STJ nega habeas corpus a Tiago Bardal
Cotidiano

Defesa tenta soltura de ex-chefe da Seic sob alegação de coação ilegal de sua liberdade. Ele está preso na Decop acusado de organização criminosa

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou, na última quarta-feira 19, habeas corpus ao delegado de Polícia Civil Tiago Mattos Bardal, ex-chefe da Seic (Superintendência Estadual de Investigações Criminais), coração do sistema de inteligência da Polícia Civil do Maranhão.

A defesa argumentou que ele estaria sofrendo coação ilegal em sua liberdade de locomoção, em razão da decisão do juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal de São Luís, confirmada pela unanimidade da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, que decretou sua prisão preventiva em novembro do ano passado, sob a acusação de integração em organização criminosa circunstanciada e concussão, prevaricação e fraude processual. Ele está preso carceragem da Decop (Delegacia da Cidade Operária), na capital.

A acusação contra o ex-chefe da Seic, formulada pelo Ministério Público do Maranhão, tem por base delação feita por pessoas condenadas em processos criminais que se originaram em investigações instauradas pelo próprio ex-chefe da Seic. Ele teria, segundo o MP-MA, extorquido quadrilhas de assaltantes, recebendo parte do apurado em ataques a bancos e fazendo a proteção dos integrantes dos bandos, mediante o recebimento de propina.

Poucos meses antes de ser preso, Tiago Bardal foi premiado pela gestão do governador Flávio Dino (PCdoB), por haver contribuído, segundo o Governo do Maranhão, para a diminuição do crime no estado, tendo recebido a honraria diretamente das mãos do próprio comunista e do secretário estadual de Segurança Pública, delegado Jefferson Portela.

Recentemente, durante depoimento à 2ª Vara Criminal de São Luís, onde responde sobre suposto envolvimento numa quadrilha de contrabando, ele fez uma série de acusações contra Portela.

Segundo Tiago Bardal, o titular da SSP-MA teria determinado que fossem investigados ilegalmente pelo menos quatro desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão: Froz Sobrinho, Tyrone Silva, Guerreiro Júnior e Nelma Sarney. Teria ainda, segundo Bardal, blindado o agiota Eduardo José Barros Costa, que seria alvo da Operação Jenga II, contra a máfia da agiota no estado. Portela nega as acusações.

Conhecido como Eduardo DP ou Imperador, o agiota possui diversos contratos com a gestão de Flávio Dino, como vem mostrando o ATUAL7 desde 2016, com as mesmas empresas alvo de operação da Polícia Civil e do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Maranhão, antes de virar aliado do comunista. O governo e o MP-MA, embora constantemente procurados a se posicionarem sobre o assunto, nunca retornaram o contato.

Por conta da gravidade, as acusações de Tiago Bardal contra Jefferson Portela serão ouvidas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, a pedido do deputado federal Aluísio Mendes (Pode-MA), em data ainda a ser marcada. Jefferson Portela também será ouvido pelos parlamentares.

STJ nega habeas corpus preventivo para Mazinho Leite
Política

Defesa alegou temer a prisão do prefeito de Cândido Mendes durante depoimento à força-tarefa do MP-MA sobre o assassinato de Rolmerson Robson

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi negou, na última sexta-feira 7, pedido liminar de habeas corpus preventivo feito pela defesa do prefeito de Cândido Mendes, Mazinho Leite (PP).

Segundo apurou o ATUAL7, o pedido foi feito para evitar que ele fosse preso durante depoimento à força-tarefa do Ministério Público do Maranhão, que apura a execução do ex-secretário municipal de Saúde, Rolmerson Robson, no bojo do procedimento investigatório criminal instaurado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).

O depoimento estava marcado para acontecer no sábado 8. O ATUAL7 enviou e-mail à assessoria do MP-MA questionando se houve a oitiva, e aguarda retorno.

As investigações tramitam sob sigilo, aos cuidados do desembargador José Luís Almeida, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Como mostrou o ATUAL7 em agosto do ano passado, Mazinho Leite é suspeito de ser um dos mandantes do assassinato de Rolmerson Robson.

Outros supostos mandantes, a ex-procuradora de Cândido Mendes Edna Andrade, apontada em outra investigação como prefeita de fato do município; e Ney Moreira Castro estão presos pela suspeita de participação no crime. A prisão deles, inclusive, foi utilizada pela defesa de Mazinho Leite para alegar a necessidade do salvo-conduto em seu favor.

“Afirmam que a constrição antecipada dos outros dois investigados após o aludido lapso temporal demonstraria que o paciente terá, em breve, o seu direito de ir e vir tolhido por um decreto prisional desnecessário”, diz trecho da decisão de Jorge Mussi.

Ao negar o pedido, o ministro do STF sustentou, dentre outras coisas, que para a concessão de habeas corpus preventivo, exige-se uma real ameaça ao direito de locomoção, não bastando uma suposição infundada de que venha a ocorrer algum constrangimento ilegal. Também que a simples oitiva não ameaça a liberdade de locomoção de Mazinho Leite, tampouco demonstra a efetiva probabilidade de que a sua custódia será decretada.

Outro lado

O ATUAL7 solicitou da assessoria de Mazinho Leite um posicionamento sobre as suspeitas que pensam contra ele de participação na execução de Rolmerson Robson; e sobre o HC preventivo, e aguarda retorno. Não conseguimos o contato da defesa do prefeito de Cândido Mendes.

O espaço está aberto para manifestações.

STJ mantém foro por prerrogativa de função para desembargadores
Política

Decisão é contrária ao posicionamento da PGR, que defendeu restrição do foro para desembargadores e membros do Ministério Público

Em sessão realizada nesta quarta-feira 21, a maioria dos ministros que integram a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela manutenção do foro por prerrogativa de função para crimes cometidos por desembargadores. A decisão é contrária ao posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em parecer enviado à Corte, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu a aplicação do entendimento aprovado em maio de 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, ao analisar uma questão de ordem, a Corte determinou que autoridades detentoras de foro só gozam da prerrogativa em caso de crimes cometidos em razão da função pública e no exercício do mandato.

A decisão dos ministros do STJ foi tomada no julgamento de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, acusado de lesões corporais. Por 10 votos a 3, os ministros entenderam que a competência da Corte para julgar desembargadores não configura privilégio do julgador ou do acusado, mas trata-se de uma condição para que se realize justiça criminal. “Ser julgado por juiz com duvidosa condição de se posicionar de forma imparcial, afinal, violaria a pretensão de realização de justiça criminal de forma isonômica e republicana”, afirmou o relator, ministro Benedito Gonçalves.

No documento em que defendeu a restrição da prerrogativa, o vice-PGR afirmou que a circunstância de um desembargador vir a ser julgado por um juiz de primeira instância não justificaria a manutenção do chamado foro privilegiado no STJ. Isso porque o magistrado de primeiro grau, no exercício de suas funções, tem garantias constitucionais suficientes para salvaguardá-lo de qualquer ingerência externa ou interna que tente influir em sua imparcialidade, independência e isenção, ainda que essa interferência advenha de autoridade judicial superior.

Além do mais, conforme pontuou o vice-procurador-geral, a hierarquia nos Tribunais de Justiça é administrativa, não se estendendo à atividade típica do magistrado, que tem plena independência, submetendo-se somente à Constituição, às leis e à sua própria consciência. “Apesar de essa Corte Superior não ter indicado expressamente que a restrição do foro por prerrogativa de função alcança também os membros da magistratura nacional, o MPF entende que não há motivos razoáveis para não se lhes aplicar tal interpretação”, afirmou Luciano Mariz Maia, antes da decisão desta quarta-feira.

Em junho deste ano, a Corte Especial seguiu a interpretação do STF, restringindo o foro para os governadores e conselheiros dos tribunais de contas. Na ocasião, optou-se pela aplicação da jurisprudência do Supremo, limitando o foro a delitos cometidos durante o mandato e em função do cargo.

Tudo sobre
Sermão aos Peixes: Carlos Lula desiste de habeas corpus no STJ
Política

Secretário de Saúde do Maranhão pedia a suspensão imediata de um inquérito instaurado pela PF contra ele. Ele também pretendia brecar investigações da CGU

A defesa do secretário de Saúde do Maranhão, Carlos Eduardo Lula, desistiu, nessa terça-feira 29, de dois habeas corpus impetrados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que fosse suspenso um inquérito instaurado pela Polícia Federal contra ele, no âmbito da Sermão aos Peixes, que apura os indícios de desvios de recursos públicos federais por meio de fraudes na contratação e pagamento de pessoal, na execução de contratos de gestão e termos de parceria firmados pelo governo Flávio Dino, do PCdoB, com entidades do terceiro setor.

Nos HCs, a defesa de Carlos Lula alegavam que o titular da SES estaria sofrendo constrangimento ilegal pelo delegado de polícia da Superintendência Regional da Polícia Federal no Maranhão, Wedson Cajé, e pelo procurador Regional da República, Bruno Calabrich, em razão da abertura do inquérito policial que apura a conduta do secretário após indícios de fraude na escolha da Organização Social Instituto do Desenvolvimento e Apoio à Cidadania (IDAC) pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), para administrar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade de Chapadinha.

Os pedidos já haviam tido liminar negadas, no mês passado, pelo relator da Sermão aos Peixes no STJ, ministro Ribeiro Dantas, por, segundo ele, não haver encontrado demonstrada, “de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado”.

Além da suspensão do inquérito aberto pela PF, a defesa de Lula tentava também barrar as investigações iniciadas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), dentre elas a colheita de depoimentos de envolvidos no suposto esquema criminoso.

Questionado pelo ATUAL7 sobre o motivo da desistência dos HCs, o secretário Carlos Lula informou, por meio de uma assessora, que, “em razão da natureza sigilosa do conteúdo do processo, [ele] não pode tornar pública informações sobre o assunto”.

STJ nega segunda liminar em habeas corpus de Carlos Lula
Política

Secretário tentava a suspensão de um inquérito no âmbito da Sermão aos Peixes que apura sua conduta em investigações sobre suposta fraude envolvendo o IDAC

O ministro Ribeiro Dantas, da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, no início da noite desta quinta-feira 19, um segundo pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do secretário estadual de Saúde, Carlos Eduardo Lula. Relator-provento da Sermão aos Peixes no STJ, Dantas já havia negado uma liminar em habeas corpus  ao secretário, no final da tarde de ontem 18.

Lula é alvo de inquérito instaurado pela Polícia Federal, que passou a apurar a sua conduta em relação às investigações sobre indícios de fraude na escolha da Organização Social Instituto do Desenvolvimento e Apoio à Cidadania (IDAC), pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), para administrar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade de Chapadinha.

Nos dois pedidos, o auxiliar dos Leões pretendia brecar as investigações da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União (CGU) sobre o megaesquema de assalto aos cofres públicos da Secretaria de Estado da Saúde (SES), alegando constrangimento e suposto ato ilegal da força-tarefa da Sermão aos Peixes.

Segundo a PF, mais de R$ 18,3 milhões foram afanados apenas nos primeiros meses do governo Flávio Dino, do PCdoB.

Com a negativa a segunda liminar pedida no habeas corpus, as investigações no inquérito policial instaurado contra o secretário estadual seguem avançando. A iminência de eventual cumprimento de um pedido de prisão contra ele, inclusive, pode acontecer a qualquer momento.

Sermão aos Peixes: STJ nega liminar em habeas corpus de Carlos Lula
Política

Secretário de Saúde do Maranhão pedia a suspensão imediata de um inquérito instaurado pela PF contra ele. Ele também pretendia brecar investigações da CGU

O relator-prevento da Sermão aos Peixes no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ribeiro Dantas, negou pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do secretário estadual de Saúde, Carlos Eduardo Lula. Ele é alvo de inquérito instaurado pela Polícia Federal, que passou a apurar a sua conduta após indícios de fraude na escolha da Organização Social Instituto do Desenvolvimento e Apoio à Cidadania (IDAC) pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), para administrar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade de Chapadinha.

“Não concedida a medida liminar de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA, solicitadas as informações e, após, determinada vista ao MPF”, informa a atualização processual do STJ a respeito do HC. A movimentação foi registrada às 17h17min desta quarta-feira 18.

Conforme revelado pelo ATUAL7 nessa terça-feira 17, a defesa do secretário Carlos Lula pleiteava liminarmente a suspensão imediata de quaisquer atos investigativos praticados pela PF contra ele, nos autos do IPL 0606/2017/SR/PF/MA, especialmente; a suspensão das investigações, inclusive de colheitas de depoimentos, que vêm sendo realizadas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU); e a suspensão de eventual juntada, caso deferido o compartilhamento, das provas colhidas no IPL 196/2017-4/SR/PF/MA, que corre no Juízo da Primeira Vara Criminal da Seção Judiciária do Maranhão, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, relacionado à Operação Pegadores.

Segundo os advogados de Lula, ele estaria sofrendo constrangimento ilegal, em razão do avanço das investigações da força-tarefa da Sermão aos Peixes contra ele, mesmo sob alegado suposto arquivamento do inquérito instaurado pela PF, por determinação da desembargadora federal Mônica Sifuentes, do TRF-1.

Entenda o caso

O habeas corpus, com pedido de liminar, foi impetrado pela defesa de Carlos Lula na Corte Regional de 2ª Instância, onde o titular da SES possui foro privilegiado, na primeira semana de dezembro do ano passado, com alegação de violação da liberdade fundamental de locomoção do auxiliar dos Leões, em razão de Lula ter oitiva marcada para acontecer na quarta-feira passada, dia 11.

Contudo, após passar pelas mãos de diversos desembargadores federais do tribunal, o HC acabou sendo enviado ao Superior Tribunal de Justiça pelo desembargador federal Neviton Guedes, relator-prevento da Sermão aos Peixes no TRF da 1ª Região, e dos desdobramentos que resultaram nas operações Rêmora e Pegadores, no último dia 10, sendo os autos recebidos no STJ dois dias depois — numa infeliz coincidência, por ser a mesma data em que o médico Mariano de Castro Silva, apontado pela PF como operador do esquema de assaltou mais de R$ 18 milhões dos cofres públicos da SES, foi encontrado morto.

Neviton Guedes alegou incompetência do tribunal para analisar e julgar o caso, em razão do habeas corpus haver sido impetrado contra ato de um procurador Regional da República.

Ao determinar o envio do caso ao STJ, inclusive, o relator-prevento ressaltou que não vislumbrou ilegalidade na instauração do IPL 0606/2017/SR/PF/MA contra Lula. Ele ainda desmentiu, com base em manifestação oficial da desembargadora federal Mônica Sifuentes, a informação de que a magistrada havia arquivado o inquérito policial contra Carlos Lula.

“(...) No entanto, o IPL 0606/2017 SR/DPF/MA não foi por mim arquivado, mas tão somente determinei o arquivamento da Petição Criminal 0036712-28.2017.4.01.0000/MA, pela qual a autoridade policial apenas informava a instauração do referido procedimento inquisitorial, para ciência (...)”, explicou a magistrada nos autos, em despacho anexado aos autos no início de fevereiro deste ano.

Com a negativa a liminar pedida no habeas corpus, as investigações no inquérito policial instaurado contra o secretário estadual de Saúde seguem avançando. A iminência de eventual cumprimento de um pedido de prisão contra ele, inclusive, é cada vez mais próxima.

Citação a Flávio Dino em carta de Mariano deve chegar ao STJ
Política

Governador do Maranhão possui foro privilegiado. Médico apontado pela PF como operador de esquema mandou recado ao comunista em manuscrito

Deve chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a citação ao governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), numa das cartas feitas a punho próprio pelo ex-assessor técnico da Secretaria de Estado da Saúde (SES), o médico Mariano de Castro Silva.

Alvo da Operação Pegadores, desdobramento da Sermão aos Peixes, Mariano foi encontrado morto na semana em Teresina, no Piauí, onde cumpria prisão domiciliar após haver passado pelo Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Ele era apontado pela Polícia Federal como operador da organização criminosa que assaltou mais de R$ 18 milhões dos cofres da saúde, logo nos primeiros meses do governo comunista.

Como Dino possui foro privilegiado, em razão do cargo que ocupa, para investigar a citação ao seu nome no manuscrito, a PF e o Ministério Público Federal (MPF), em tese, precisam da autorização do STJ. Esse pedido pode até já ter sido feito, deferido, inclusive com autorização para a realização de algumas diligências como a coleta de provas, e estar em segredo de justiça.

No STJ, o relator-prevento da Sermão aos Peixes é o ministro Ribeiro Dantas.

O ATUAL7 entrou em contato com a Secretaria de Comunicação do governo Flávio Dino por e-mail, desde a última segunda-feira 16, para que ele se posicionasse sobre a citação ao seu nome no manuscrito, mas não recebeu retorno até esta publicação.

Carta

Num do manuscrito de Mariano Silva — confirmado por ele próprio como de sua autoria, na carta de despedida encontrada pela polícia no local onde estava seu corpo —, é detalhado o funcionamento de todo o esquema instalado na SES por meio da contratação de servidores públicos fantasmas – apadrinhados de políticos, e até mesmo amantes – e do uso de empresas de fachada, como uma sorveteria que, segundo os investigadores, da noite para o dia, virou empresa especializada na gestão de serviços médicos.

Em diversos trechos, o médico cita nomes de autoridades, políticos, empresários e servidores públicos ainda lotados na Secretaria de Estado da Saúde, e deixa um recado enigmático, direcionado ao titular da SES, Carlos Eduardo Lula, já alvo de inquérito da PF e em iminência de decreto de prisão, e o governador Flávio Dino.

“Conversar com Rafael e Thiago… Para Pinto e Tema ir a Lula e Flávio Dino… A culpa não pode ficar só comigo…”, diz trecho do manuscrito.

O conteúdo e o porquê desse recado, em razão de para quem ele foi especificamente direcionado, são as peças-chave para o avanço das investigações da Sermão aos Peixes.

O secretário Carlos Lula, por conta da citação ao seu nome, também foi procurado pela reportagem, por meio da secretaria de Comunicação e pelo seu contato de celular, no WhatsApp. Lula, porém, não retornou o contato.

Defesa de Tiago Bardal recorre ao STJ para tirar delegado da prisão
Política

Habeas corpus será julgado pelo ministro-relator Ribeiro Dantas, da Quinta Turma do tribunal

A defesa do ex-chefe da Superintendência Especial de Investigações Criminais (Seic), Tiago Bardal, entrou com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que seja declarada nula a decisão do juiz titular da 1ª Vara Criminal de São Luís, Ronaldo Maciel, que determinou a prisão preventiva do delegado da Polícia Civil do Maranhão.

O habeas corpus será julgado pelo ministro-relator Ribeiro Dantas, da Quinta Turma do STJ.

Bardal foi preso no dia 2 de março, por suspeita de participação em uma suposta quadrilha de contrabandistas de cigarros e bebidas. Desde então, ele está recolhido no presídio da Delegacia Especial da Cidade Operária (Decop), em São Luís.

De acordo com a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e a Superintendência Estadual de Prevenção e Combate a Corrupção (Seccor), o pedido de prisão aconteceu por quebra de confiança e porque Bardal foi encontrado próximo a um local onde oito suspeitos – dentre eles policiais militares – foram presos em flagrante por contrabando.

O advogado que estava com ele no dia da ação policial, Ricardo Jefferson Muniz Belo, também foi preso e encaminhado à Penitenciária de Pedrinhas, onde permaneceu até o início desta semana. Ele teve concedido habeas corpus pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.