A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (8) que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em regra, é taxativo, ou seja, restrito, sem possibilidade de mudança até nova atualização da lista.
Com o entendimento, as operadoras de plano de saúde ficam desobrigadas de custear, com a possibilidade de exceções apenas em situações excepcionais, aquilo que consta neste rol.
A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Foram seis votos favoráveis à tese do rol taxativo, e apenas três favoráveis ao rol exemplificativo, que entende-se por mais amplo, permitindo a entrada de novos tratamentos.
Os votos a favor do rol taxativo foram do relator, ministro Luis Felipe Salomão, dos ministros Villas Bôas Cueva, Raul Araújo, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e da ministra Isabel Gallotti.
Em defesa do rol exemplificativo, votaram a ministra Nancy Andrighi, que abriu divergência do relator, e os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Mauro Ribeiro.
A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem de seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.
O STF (Supremo Tribunal Federal) também deve se pronunciar sobre o assunto, em ação protocolada no mês de março pela Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistema de Saúde, que defende o rol exemplificativo. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.