STJ decide que planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora do rol da ANS
Cotidiano

STJ decide que planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora do rol da ANS

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo

A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (8) que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em regra, é taxativo, ou seja, restrito, sem possibilidade de mudança até nova atualização da lista.

Com o entendimento, as operadoras de plano de saúde ficam desobrigadas de custear, com a possibilidade de exceções apenas em situações excepcionais, aquilo que consta neste rol.

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Foram seis votos favoráveis à tese do rol taxativo, e apenas três favoráveis ao rol exemplificativo, que entende-se por mais amplo, permitindo a entrada de novos tratamentos.

Os votos a favor do rol taxativo foram do relator, ministro Luis Felipe Salomão, dos ministros Villas Bôas Cueva, Raul Araújo, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e da ministra Isabel Gallotti.

Em defesa do rol exemplificativo, votaram a ministra Nancy Andrighi, que abriu divergência do relator, e os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Mauro Ribeiro.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem de seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O STF (Supremo Tribunal Federal) também deve se pronunciar sobre o assunto, em ação protocolada no mês de março pela Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistema de Saúde, que defende o rol exemplificativo. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.



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