Joaquim Figueiredo
Joaquim Figueiredo derruba uma das prisões preventivas de Gilbson Júnior
Cotidiano

Decisão ocorre na ação que apura homicídio e tentativa de homicídio na zona rural de São Luís. Acusado segue em Pedrinhas por responder pelo assassinato do empresário João Bosco e troca de tiros com PMs após suposto assalto ao Banco do Brasil

Uma das prisões preventivas de Gilbson Júnior, referente à acusação de participação em um homicídio e tentativa de homicídio na zona rural de São Luís, foi derrubada pelo desembargador Joaquim Figueiredo, da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça do Maranhão.

No final de 2023, o magistrado concedeu parcialmente liminar em habeas corpus em que, a despeito das considerações prestadas pelo juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís sobre a materialidade delitiva, autoria dos crimes, acentuada periculosidade do denunciado e perigo de reiteração criminosa, entendeu não ser possível “sustentar necessidade de proteção à ordem pública ou aplicação à lei penal apenas com a descrição abstrata da norma”.

“No caso, entendo que a simples gravidade da ação perpetrada, necessidade de reforçar o combate à criminalidade, não justificam a imprescindibilidade da segregação cautelar, até porque não indicados fatos novos”, diz trecho da decisão do desembargador.

A liminar vale até que a 1ª Câmara Criminal do TJ-MA julgue o caso. Completam o colegiado o desembargador Bayma Araújo e o juiz substituto em 2º grau Raimundo Neris.

Pela decisão, no lugar da prisão, Gilbson Júnior deve cumprir medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica, proibição de manter contato pessoal ou por qualquer outro meio com os outros indiciados e com a vítima sobrevivente. Também não poderá se ausentar da comarca, e fica obrigado a recolhimento domiciliar noturno comparecer em juízo, para apresentação de prova de residência, além de proibido de frequentar bares, boates, casas de jogos e ambientes festivos.

A vítima sobrevivente citada na decisão é Félix da Silva Mendes Filho, pai de Marcelo Mendes Martins. Segundo investigações da Polícia Civil e do Ministério Público maranhense, no dia 12 de janeiro do ano passado, eles foram alvo de ação criminosa no “Rancho Félix”, localizado na Vila Maranhão, zona rural da capital.

Ainda de acordo com os investigadores, a mando do empresário José Raimundo Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha, em possível disputa por uma máquina motoniveladora, acompanhado de comparsas, Gilbson Júnior teria tentado executar Félix Filho. O ataque, porém, resultou na morte de Marcelo Martins, tendo o pai da vítima sobrevivido.

O próprio Bolinha foi alvo de mandado de prisão preventiva no mesmo processo, mas teve a decretação derrubada pelo desembargador Joaquim Figueiredo, razão que o tornou prevento para relatar qualquer pedido relacionado ao caso.

Em relação à Gilbson Júnior, apesar da determinação de Joaquim Figueiredo pela soltura do denunciado com urgência, ele segue preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Conforme destaca a própria decisão, o alvará de soltura só poderia ser expedido se ele não estivesse preso também por outro motivo.

Há pelo menos outros dois: o assassinato confesso do empresário João Bosco Sobrinho Pereira Oliveira, em agosto de 2022, na praça de alimentação do Edifício Tech Office, no bairro Ponta d’Areia, em São Luís; e a troca de tiros com policiais militares no bairro do São Francisco, também na capital, em fevereiro do ano passado, após supostas tentativa de ataque contra uma facção criminosa e participação em um assalto em uma agência do Banco do Brasil que fica na localidade.

Quando foi preso em flagrante pelos PMs, Gilbson Júnior havia sido posto em liberdade poucos dias antes pelo desembargador Ronaldo Maciel, com decisão confirmada posteriormente pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no bojo da ação penal que trata do assassinato do empresário João Bosco, sob imposição de medidas cautelares semelhantes as quais o desembargador Joaquim Figueiredo determinou em dezembro em substituição à permanência dele em Pedrinhas, pela acusação de homicídio qualificado e homicídio tentado.

Também sob imposição de medidas cautelares, ele havia sido posto em liberdade pela juíza Maria da Conceição Privado, da Central de Inquérito e Custódia de São Luís, cerca de 24 horas após ter sido preso em flagrante por desobedecer ordem de parada de guarnição e trocar de tiros com policias militares.

À época, embora tenha reconhecido a materialidade das provas informadas pela Polícia Militar e indícios de autoria de Gibson Júnior dos crimes apontados, e do inquérito relacionado ao assassinato do empresário João Bosco, a magistrada concedeu liberdade provisória com base na informação de que não foi encontrado contra ele “nenhum registro criminal anterior ou mesmo prática de atos inflacionais”.

Joaquim Figueiredo suspende prisão preventiva de Júnior Bolinha
Cotidiano

Empresário teria participado de homicídio e tentativa de homicídio na zona rural de São Luís, em janeiro de 2023. Ele já responde na Justiça pela execução do jornalista Décio Sá. Desembargador do TJMA alegou que suspeito possui ‘residência e trabalho fixo’, e que demonstrou ‘boa-fé e interesse em responder à eventual ação penal’ relacionada ao caso

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu a decretação de prisão preventiva do empresário José Raimundo Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha, por suspeita de participação em um homicídio e tentativa de homicídio ocorridos no dia 12 de janeiro, no “Rancho Félix”, localizado na Vila Maranhão, zona rural de São Luís.

Relator do caso na Primeira Câmara Criminal do TJMA, Figueiredo deferiu nesta terça-feira (18) a troca da prisão preventiva de Bolinha por medidas cautelares como parecer ao juízo mensalmente, não se comunicar com outros investigados e monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Ao justificar a concessão de habeas corpus, acatou os argumentos da defesa de que empresário possui “residência e trabalho fixo”, e que demonstrou “boa-fé e interesse em responder à eventual ação penal” relacionada ao caso.

“Outro fator que deve ser apontado é a falta de contemporaneidade para a medida constritiva, pois não comprovada, ainda hoje, a necessidade e os fundamentos da custódia, mormente quando temos acriminado que se presta a contribuir com as investigações”, diz trecho.

A decisão vale até que o colegiado do TJMA julgue o caso.

Como desde a decretação da prisão preventiva Júnior Bolinha estava “em local incerto e não sabido”, ele terá de fornecer à Justiça o endereço correto onde possa ser encontrado, sob risco do habeas corpus ser revogado.

O mandado de prisão contra o empresário havia sido expedido pela juíza Maria da Conceição Privado Rêgo, da Central de Inquéritos e Custódia de São Luís, no dia 5 de abril, em processo corre em segredo.

Segundo investigação da Polícia Civil e representação do Ministério Público estadual, ele teria ordenado o assassinato de uma pessoa identificada como Félix da Silva Mendes Filho, em virtude de disputa por uma máquina motoniveladora que resultou, entretanto, na morte de Marcelo Mendes Martins.

Ainda de acordo com as apurações, Bolinha teria cedido um dos veículos utilizados nos crimes a Gilbson César Soares Cutrim Júnior –assassino confesso do empresário João Bosco Sobrinho Pereira Oliveira, crime ocorrido no dia 19 de agosto de 2022, na praça de alimentação do Edifício Tech Office, no bairro Ponta d’Areia, na capital, após discussão relacionada à suposta divisão de recursos públicos oriundos de um contrato do Governo do Maranhão.

Apontado no inquérito policial da SHPP (Superintendência Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa) como amigo de Júnior Bolinha, ele teria sido contratado pelo empresário e arregimentado outras cinco pessoas suspeitas de participação nos crimes de homicídio e tentativa de homicídio ocorridos em janeiro no “Rancho Félix”.

Os demais participantes no homicídio consumado e tentado na Vila Maranhão são Marcos Vinícius Campos, Leilson Barroso Pimenta, Luciano Rodrigues Ferreira, Carlos Augusto Cordeiro Coqueiro e Wesley Gaspar Pereira. Todos também tiveram a prisão preventiva decretada e são alvo de investigações paralelas por outros crimes violentos e em contexto de associação criminosa, com passagens diversas no sistema prisional maranhense.

Parte é integrante da facção criminosa denominada “Bonde dos 40”, segundo as investigações e declarações dos próprios.

Júnior Bolinha já responde a ação penal na Justiça do Maranhão sob acusação do mesmo tipo crime, de ser mandante de assassinato, cometido contra o jornalista Aldenísio Décio Leite de Sá, o “Décio Sá”, ocorrido em 23 de abril de 2012, na Avenida Litorânea, na orla marítima da capital. Sá foi executado após reportagens sobre casos de agiotagem no Maranhão, que eram feitas em seu blog, um dos mais acessados do estado.

Joaquim Figueiredo, do TJ, nega liminar contra decreto que garantiu vaga no TCE apenas para Marcelo Tavares
Política

O mérito do caso ainda será julgado pelo pleno do Tribunal de Justiça maranhense, após manifestação do Ministério Público

O desembargador Joaquim Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou liminar ao advogado Márcio dos Santos Rabelo para que fosse reconhecida a inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto legislativo que garantiu a inscrição para cargo de conselheiro no TCE (Tribunal de Contas do Estado) apenas para o ex-secretário-chefe da Casa Civil do Palácio dos Leões, Marcelo Tavares. O mérito do caso ainda será julgado pelos demais magistrados do pleno do TJ maranhense, após manifestação do Ministério Público estadual.

Espécie de ofensa institucionalizada às minorias parlamentares, a norma estabelecida no século passado permite que apenas os candidatos apoiados pelo grupo dominante da Assembleia Legislativa do Maranhão estejam habilitados a concorrer ao cargo vago. Trata-se do mesma manobra fora do texto constitucional e da Carta Estadual, por simetria, questionada desde novembro de 2013 por Domingos Dutra (PT) e Bira do Pindaré (PSB) quando da indicação do ex-vice-governador Washington Oliveira para o TCE maranhense, mas julgada como legal e constitucional no último dia 9, após quase oito anos.

Para Figueiredo, em princípio, em razão de Rabelo ter aceitado disputar a vaga mesmo após conhecimento de que o edital de inscrição exigia do candidato a comprovação de apoiamento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, não ficou comprovado indício de que o direito pleiteado, o chamado da linguagem jurídica de fumus boni iuris, de fato existe.

“Em assim sendo, não me parece demonstrado o imprescindível FUMUS BONI IURIS, na medida em que ao menos PRIMA FACIE, dentro dos estreitos lindes admissíveis nesta fase processual de cognição meramente sumária, restrita, a hipótese, ao atendimento de critério previamente estipulado na lei do certame, à qual vinculado o candidato que nele busca se inscrever”, anotou.

“Certo, pois, que indissociáveis os pressupostos necessários ao deferimento da liminar requestada, não podendo, um deles, por si, suprir a ausência do outro é que, não obstante IN CASU evidenciado o necessário PERICULUM IN MORA [caracterizado pela possibilidade da ocorrência de danos irreparáveis, ou de difícil reparação], resta ao menos por ora descabida a benesse perseguida, à falta da imprescindível comprovação do bom direito alegado na urgente via”, completou.

Joaquim Figueiredo abriu prazo de 10 dias para que o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Othelino Neto, e da comissão especial responsável por analisar as inscrições para o cargo, Ricardo Rios (PDT), prestem informações a respeito do caso. O prazo começa a contar a partir da data de intimação, de cada.

O mesmo prazo regimental foi estabelecido para manifestação da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do Ministério Público do Maranhão.

Ao ATUAL7, Márcio Rabelo disse que estuda levar o caso aos tribunais superiores, se o pleno do TJ maranhense negar os pedidos ao julgar o mérito do mandado de segurança.

“Isso mostra que o Tribunal de Justiça não é unânime sobre a (im)possibilidade de inconstitucionalidade do Decreto de 90. Acredito que seja preciso acionar o Pretório Excelso para resolver definitivamente a ausência de segurança jurídica que esse decreto traz para a legislação maranhense”, destacou o advogado, ao comentar sobre o desembargador Marcelo Carvalho Silva, em decisão sobre o caso envolvendo a indicação de Washington Oliveira para o TCE-MA, haver contestado a exigência expressa no decreto legislativo novamente questionado.

Advogado aciona Tribunal de Justiça para anular indicação de Marcelo Tavares para TCE-MA
Política

Caso foi distribuído para o desembargador Joaquim Figueiredo. Deputados usaram decreto apontado como inconstitucional e ilegal para aceitar apenas a candidatura do colega de Parlamento

O advogado Márcio dos Santos Rabelo impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Maranhão pedindo o reconhecimento da inconstitucionalidade e da ilegalidade de decreto, bem como todos os seus atos consecutivos, utilizado pela Assembleia Legislativa maranhense para indicar apenas o nome do então colega de Parlamento e secretário-chefe da Casa Civil do governo Flávio Dino (PSB), Marcelo Tavares, para a vaga de conselheiro no TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Assinado pelo advogado José da Silva Feitosa, o recurso foi protocolado nessa quarta-feira (8), e distribuído para o gabinete do desembargador Joaquim Figueiredo. Caberá ao magistrado analisar o pedido de liminar, com a urgência que o caso requer, e levá-lo ao plenário para decisão do mérito.

A defesa de Márcio Rabelo pede que seja realizada novo exame público para todos os candidatos inscritos no certame. A fundamentação dos pedidos consta nos artigos 41 e 52, parágrafo primeiro, da Constituição do Estado do Maranhão, além de estabelecida no artigo 37, inciso primeiro da Carta Magna brasileira.

Segundo a defesa de Rabelo, o uso do Decreto Legislativo 151/1990 como imposição para aprovação da inscrição para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas “fere frontalmente o artigo 265 do Regimento Interno da ALEMA e o artigo 100 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão”.

Espécie de cláusula de barreira, o dispositivo não está previsto na Constituição e determina que, para ter a inscrição deferida pelo Poder Legislativo estadual, o candidato obrigatoriamente precisa apresentar a assinatura de pelo menos um terço dos 42 deputados da Casa em confirmação de apoio à sua inscrição à vaga.

Marcelo Tavares teve a assinatura de todos os deputados.

“Caso, fosse possível que decretos modificassem leis e a própria Constituição Estadual, haveria um caos legislativo, em que a segurança jurídica ficaria comprometida, de modo que as leis e atos normativos acabavam por ferir o princípio da supremacia da lei, o que acabava por favorecer os poderosos, como ocorre no caso em espécie, já que cabe à própria Casa Legislativa sabatinar e escolher após a arguição pública, de modo que não pode ela impossibilitar a arguição pública do candidato/impetrante uma vez que o mesmo preenche os requisitos previstos na Constituição Estadual, na condição de cidadão em pleno exercício dos seus direitos constitucionalmente assegurados; sendo tal ato baseado meramente em um decreto comprovadamente contra legem”, diz a peça.

Pelo ato apontado como abusivo, devem ser notificados para prestar esclarecimentos o presidente da Assembleia Legislativa maranhense, deputado Othelino Neto (PCdoB) e os representantes da comissão especial composta pelos deputados Ricardo Rios (PDT), Marco Aurélio (PCdoB), Rafael Leitoa (PDT), Socorro Waquim (MDB) e Ariston Ribeiro (Avante).

Caso a demanda seja atendida, a Alema deverá realizar nova sabatina, com a presença de Rabelo e da superintendente da CGU (Controladoria Regional da União) no Maranhão, Leylane Maria da Silva, que também teve a inscrição para o preenchido do cargo na cúpula da corte de Contas maranhense indeferida com base no mesmo decreto apontado como inconstitucional e ilegal.

Conforme mostrou o ATUAL7, a norma foi utilizada pelos deputados da comissão especial responsável por analisar as inscrições para o cargo, vago com a aposentadoria do então conselheiro Nonato Lago, para aprovar apenas a inscrição de Tavares.

Também não houve a sabatina esperada, mas apenas um diálogo político, com apenas duas perguntas direcionadas a teste de conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública de Marcelo Tavares.

Além disso, um recurso no âmbito administrativo, ofertado por Márcio Rabelo antes da audiência pública para sabatina de Tavares, sequer foi analisado pelos deputados estaduais.

Marcelo Tavares já foi nomeado, em movimentação relâmpago, como conselheiro do TCE-MA. Ao ATUAL7, ele negou que tenha sido beneficiado pelos ex-colegas do Poder Legislativo e que tenha havido manobra para favorecê-lo no processo.

Tribunal de Justiça do MA arquiva investigação contra magistrada por suposta subtração de joias apreendidas
Política

Desembargadores concordaram sobre inexistência de autoria indiciária em relação à juíza. Sigilosa, apuração prossegue apenas contra investigada que não possui prerrogativa de foro

O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu arquivar procedimento investigatório criminal, conhecido internamente pela sigla PIC, contra uma magistrada por suposta subtração de joias apreendidas em uma ação penal que tramita no Judiciário maranhense.

A decisão foi tomada na semana passada, por unanimidade de votos, seguindo parecer da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) e nos termos do voto do relator, desembargador Joaquim Figueiredo.

Todos concordaram sobre a inexistência de autoria indiciária em relação à juíza investigada para deflagração de ação penal.

Sigiloso, o PIC foi requerido pelo corregedor do TJ-MA, desembargador Paulo Velten.

Embora arquivado em relação à magistrada, a apuração dos fatos prossegue em relação a outra pessoa investigada, que não possui prerrogativa de foro.

Covid-19: Sindjus pede explicação de Joaquim Figueiredo sobre suposto corte salarial durante isolamento
Economia

Desconto seria feito no contra-cheque dos servidores que não comprovarem produtividade durante a pandemia do coronavírus

O Sindjus (Sindicato dos Servidores da Justiça) do Maranhão solicitou ao Tribunal de Justiça informações acerca da suposta ameaça de desconto nos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário maranhense. Segundo o requerimento, o corte seria no contra-cheque daqueles que não comprovarem produtividade durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O pedido foi protocolado nessa segunda-feira 30, endereçado à Presidência do TJ, ainda ocupada pelo desembargador Joaquim Figueiredo.

De acordo com o Sindjus, conforme resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o TJ do Maranhão editou portaria estabelecendo medidas restritivas de prevenção ao contágio do novo coronavírus, como a suspensão dos prazos processuais, até o dia 30 de abril, e de expediente interno das unidades administrativas —ressalvadas as atividades e serviços essenciais.

Ocorre que, ainda segundo o sindicato, “no período de Plantão Extraordinário, os superiores hierárquicos vêm fazendo o registro de presença dos servidores de acordo com a contraprestação diária apresentada. No entanto, alguns servidores não exercem atividade em sistemas eletrônicos. Por essa razão, temem sofrer descontos em seus vencimentos, uma vez que estão impossibilitados de apresentar produtividade da atividade laboral mediante tais sistemas”.

A entidade diz, também, que uma mensagem atribuída à Diretoria de Recursos Humanos do tribunal, sem assinatura e data, estaria circulando em grupos de WhatsApp, alertando os servidores para a comprovação da atividade laboral mediante sistemas.

“Os servidores desejam o esclarecimento dos critérios a serem adotados pela administração do tribunal para caracterizar o trabalho remoto, especialmente aqueles que eventualmente não desenvolvam atividades que possam ser atestadas no sistema. Muitos servidores estão em serviço remoto e não tem estrutura em casa para trabalhar. Por outro lado, esses servidores também não podem ir aos fóruns porque estão impedidos devido ao risco de epidemia do Covid-19 e as determinações tanto do CNJ quanto Tribunal de Justiça para preservar sua saúde e evitar o contato social”, ressaltou o presidente do Sindjus, Anibal Lins, em comunicado publicado no site do sindicato.

O ATUAL7 solicitou, por e-mail, à assessoria da Presidência do Tribunal de Justiça um posicionamento sobre o assunto e aguarda retorno.

Joaquim Figueiredo se manifesta sobre demora do TJ em cumprir decisão do STJ
Política

Presidente da Corte maranhense chamou a divulgação da informação pública de ‘desastrada’

Em “nota de repúdio” encaminhada ao ATUAL7 nessa terça-feira 21, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, manifestou-se sobre a publicação que trata da demora da Corte maranhense em cumprir decisão da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelo afastamento do prefeito Rodrigo Oliveira (PDT), de Olho d’Água das Cunhãs, do cargo.

Abaixo, segue o documento e, em seguida, os esclarecimentos do ATUAL7 sobre a manifestação de Figueiredo:

NOTA DE REPÚDIO

O Poder Judiciário do Maranhão manifesta total repúdio ao teor de notícia distorcida publicada no blog ‘Atual 7’, afirmando que o Presidente da Corte Estadual de Justiça, estaria “segurando decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça pelo afastamento do prefeito Rodrigo Oliveira (PDT), de Olho d’Água das Cunhãs, do cargo”.

Trata-se de informação leviana, caluniosa e absolutamente inconsistente, tendo como único objetivo atacar quem se conduz profissionalmente com imparcialidade e honestidade, no exercício da magistratura.

A desastrada notícia mostra o desatino do seu autor que, por comprovada má-fé, deixou de informar que – em consonância com o que determina o artigo 220 do Código de Processo Civil – no período de 20 de dezembro/2019 a 20 de janeiro/2020, os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento foram suspensos, o que justifica o fato de o despacho com o encaminhamento da petição do Ministério Público do Maranhão pelo Presidente do Tribunal de Justiça ao Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, relator do Acórdão no 237.203/2018, ter ocorrido após a suspensão dos prazos processuais.

Nesse sentido, o Poder Judiciário exige a publicação desta Nota de Repúdio, bem como a retratação pública do titular do blog ‘Atual 7’, por publicação de notícia caluniosa, que falta com a verdade para afrontar a honra alheia, causando danos a pessoas honestas, de forma maliciosa e tendenciosa.

Desembargador Joaquim Figueiredo
Presidente do TJMA

ESCLARECIMENTOS DO ATUAL7

A postagem com título “TJ segura decisão do STJ para afastar Rodrigo Oliveira” se refere ao órgão que integra o Poder Judiciário Maranhense e foi feita em nome do Princípio da Transparência Pública, tão exaltada em vários pronunciamentos do atual presidente da Corte de Justiça Maranhense e que não se refere só a divulgação das ações daqueles que integram a Administração Pública, ou seja, de atos de gestão pública, mas a disponibilização de toda informação de interesse da sociedade, estando evidenciado no Princípio da Publicidade estampado no caput, do artigo 37, da Constituição Federal e complementado pelo contido nos incisos XXXIII e XXXIV, também da Carta Republicana Federal;

O ATUAL7 solicitou esclarecimentos, por meio das assessorias da Corte, tanto a Presidência do TJMA, quanto ao Relator do processo, tendo ambas ficado inertes, o que acabou por retirar a noção de transparência da coisa pública exigida pelo meio coletivo em geral e, principalmente, pelo eleitor e demais pessoas que fazem parte do Município de Olho D’Água das Cunhãs, sendo mais uma vez afetado o contido no artigo 5°, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Aliás, sobre tais fatos o ATUAL7 possui os e-mails de envio que servem como prova do aqui afirmado;

O período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, são, unicamente, para as diretrizes estabelecidas no artigo 220, do Código de Processo Civil, estas voltadas para a não realização de audiências e nem sessões de julgamento, impondo, ainda, que “ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.”

O Presidente do TJMA, mesmo sustentando na nota que existia suspensão de prazos entre 20 de dezembro do ano de 2019 e 20 de janeiro de 2020, despachou o feito em 15 de janeiro de 2020, “causando espécie” ao próprio conteúdo da nota que produziu;

Após o período de recesso do Poder Judiciário, compreendido entre 20 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020, as atividades dos integrantes do Poder Judiciário voltam a normalidade, não sendo diferente no Poder Judiciário Maranhense e nem no TJMA, eis que tal imposição advém da interpretação e aplicação dos atos administrativos atinentes a Portaria GP n° 953-2017 c/c Resolução GP n° 67-2016 e Portaria GP n° 953-2017;

O ATUAL7 desconhece que uma decisão emanada de um Tribunal Superior, que no caso em evidência foi o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tenha levado tanto tempo para ser cumprida pela Corte Estadual Maranhense, não sabendo indicar nenhum precedente desse sentido desde a criação do mencionado órgão, o que não significa dizer que ocorreu qualquer ilegalidade e ou desonestidade na forma de condução do fato em questão e objeto da postagem;

Por fim, espera o ATUAL7 que a liberdade de expressão, consagrada no artigo 5°, inciso IV, da Carta Republicana Federal, seja respeitada não só pelos integrantes da “Família Judiciária”, mas por todos aqueles que compreendem que este é um direito que permite as pessoas manifestarem as suas opiniões de forma independente, sem censura e sem medo de sofrer represálias.

Joaquim Figueiredo encaminha a relator decisão do STJ para afastamento de Rodrigo Oliveira
Política

Despacho é datado do último dia 15, mas remessa ao desembargador José Luiz Almeida foi feita apenas nesta segunda

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, encaminhou ao desembargador José Luiz Almeida pedido do Ministério Público do Maranhão para adoção das providências necessárias ao cumprimento do acórdão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelo afastamento do prefeito Rodrigo Oliveira (PDT), de Olho d’Água das Cunhãs, do cargo.

Confirmada ao ATUAL7 por meio da assessoria da Presidência da corte, a remessa ocorreu somente nesta segunda-feira 20 —exatos 12 dias após a petição ter sido juntada aos autos—, embora o despacho de Figueiredo, segundo a movimentação processual, seja datado do último dia 15.

“Informamos que o Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador Joaquim Figueiredo, determinou, em despacho, o encaminhamento da petição do Ministério Público, ao Desembargador José Luiz Oliveira Almeida, relator do Acórdão nº 237.203/2018, na Segunda Câmara Criminal do TJMA”, diz a manifestação.

José Luiz Almeida é o relator do acórdão da Segunda Câmara Criminal do TJ -MA que, por unanimidade, em novembro de 2018, decidiu pela aceitação da denúncia do Parquet contra o pedetista, determinando seu afastamento imediato do cargo, sob acusação de crime de responsabilidade e fraude em licitação.

Por decisão de Joaquim Figueiredo, em abril do ano passado, porém, ele conseguiu voltar ao cargo, onde ainda permanece por atraso do TJ do Maranhão em cumprir a decisão do STJ proferida em dezembro do ano passado, e comunicada pelo MP-MA desde o último dia 8.

Segundo investigação do Ministério Público, o processo licitatório que teria sido fraudado foi vencido pelo empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços, provocando prejuízo cofres públicos de Olho d’Água das Cunhãs na ordem de R$ 870 mil.

Desembargadores decidirão entre manter quebra ou voltar à tradição em eleição do TJ
Política

Recusa de membros da corte pode abrir vaga para 5º colocado no critério de antiguidade disputar a presidência

Terceira corte mais antiga do Brasil, o Tribunal de Justiça do Maranhão define, nesta quarta-feira 18, a Mesa Diretora que vai comandar o Poder Judiciário estadual pelos próximos dois anos, a partir de abril de 2020. Em clima de tensão e expectativa, os 30 desembargadores decidirão entre manter a quebra ou voltar à tradição do critério natural de antiguidade —ainda que por meio de disputa.

Para a presidência, segundo movimentações de bastidor, devem se inscrever a desembargadora Nelma Sarney, a mais antiga da corte, e o desembargador Lourival Serejo, hoje vice-presidente e 5º colocado na lista de antiguidade.

Serejo, no caso, para conseguir esse super salto, conta com a movimentação de outros três desembargadores mais antigos que ele no TJ-MA. Pela ordem, são eles: Marcelo Carvalho, Graça Duarte e Paulo Velten.

Há algumas semanas, sob discurso de dignidade e ética, Carvalho se comprometeu a não participar da disputa. Contudo, assim como os demais, terá de confirmar a intenção, em manifestação de recusa pelo cargo, antes do início da eleição.

A ruptura da tradição de eleger para a Mesa Diretora do TJ do Maranhão os membros mais antigos, sem qualquer disputa, ocorreu pela primeira vez em 2007. À época, o detentor da prerrogativa de comandar a corte pelo próximo biênio, pelo critério de antiguidade, era o desembargador Stélio Muniz.

Contudo, em desgraça com os colegas após formalizar ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra eles por suposta farra de diárias, enfrentou e perdeu a presidência para o desembargador Raimundo Freire Cutrim.

Dez anos depois, em 2017, a tradição voltou a ser quebrada com a eleição do desembargador Joaquim Figueiredo para a presidência do tribunal, derrotando justamente Nelma Sarney.

Figueiredo, inclusive, por motivos alheios, em nova guerra com Nelma, seria o maior incentivador para que a quebra da tradição permaneça.

MP recorre de decisão de Joaquim Figueiredo a favor de Rodrigo Oliveira
Política

Em setembro, presidente do Tribunal de Justiça suspendeu acórdão da 3ª Câmara Criminal e reconduziu pedetista à prefeitura de Olho d’Água das Cunhãs

O Ministério Público do Maranhão recorreu, há pouco mais de uma semana, da decisão monocrática do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Joaquim Figueiredo, que retornou ao cargo o prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, o pecuarista Rodrigo Araújo de Oliveira (PDT).

Concedida em setembro, a decisão de Figueiredo suspendeu acórdão da Terceira Câmara Criminal do tribunal que, em decisão unanime de um mês antes, havia decidido tornar o pedetista réu e afastá-lo do comando dos cofres do município, por fraude numa licitação de R$ 222,6 mil envolvendo a empresa Moraes Consultoria Ltda - ME, a Parcele.

Na decisão que concedeu o efeito suspensivo, o presidente do TJ-MA considerou que, embora réu já em duas ações penais e denunciado em quase outras cinco, Rodrigo Oliveira não pode ser considerado como alguém que, apesar do prontuário suspeito, possa novamente delinquir às custas do erário.

Com a interposição do agravo interno contra a decisão de Joaquim Figueiredo, cabe agora ao pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão analisar o caso.

Pela 2ª vez, presidente do TJ derruba acórdão de Câmara Criminal contra mesmo prefeito
Política

Réu por fraude em licitação, Rodrigo Oliveira tem voltado ao comando da prefeitura de Olho d’Água das Cunhãs após recorrer a Joaquim Figueiredo

O desembargador Joaquim Figueiredo, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, voltou a suspender os efeitos de decisão de Câmara Criminal da corte, que havia determinado o afastamento do pecuarista Rodrigo Araújo de Oliveira (PDT) do cargo de prefeito de Olho d’Água das Cunhãs.

Na quarta-feira 4, Figueiredo entendeu que, embora réu já em duas ações penais e denunciado em quase outras cinco, Rodrigo Oliveira não pode ser considerado como alguém que, apesar do prontuário suspeito, vá novamente delinquir às custas dos cofres públicos.

Para isso, o presidente do TJ-MA precisou derrubar acórdão da 3ª Câmara Criminal do tribunal, que, em decisão unanime, no dia 12 de agosto último, decidiu tornar o pedetista réu e afastá-lo do comando dos cofres de Olho d’Água das Cunhãs, por fraude numa licitação de R$ 222,6 mil envolvendo a empresa Moraes Consultoria Ltda - ME, a Parcele.

Em menos de oito meses, é a segunda vez que Joaquim Figueiredo concede decisão contrária ao já determinado por colegas integrantes de Câmara Criminal da corte e favorável ao pecuarista.

No final do mês de abril, o desembargador derrubou acórdão da 2ª Câmara Criminal do TJ-MA, também em unanimidade, pelo afastamento de Rodrigo Oliveira do cargo de prefeito de Olho d’Água das Cunhãs por fraude em licitação envolvendo a empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços Ltda – que teria causado um prejuízo de R$ 874 mil ao município e aparece em investigações e operações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) contra a máfia da agiotagem no estado.

Na decisão proferida nesta semana, Joaquim Figueiredo diz que o afastamento de Rodrigo Oliveira durante a instrução criminal “não favorece o princípio da supremacia do interesse público”, sugerindo que a queda do pedetista – que, segundo o Ministério Público, é desviador de dinheiro público – poderia prejudicar a efetiva aplicação dos recursos da prefeitura “em ações governamentais de melhoria da qualidade de vida tão almejada pela população local”.

“A efetividade da decisão deve, portanto, ser sopesada diante dos prejuízos irreparáveis à comunidade que, diuturnamente, acaba por se deparar com serviços básicos suspensos ou prestados de forma precária, conforme acontece em todos os casos de alternância de poder em virtude de malversação do dinheiro público”, escreveu.

Zé Gomes apela a Joaquim Figueiredo contra perda do cargo
Política

Ex-prefeito tenta persuadir presidente do TJ que condenação por improbidade tem provocado prejuízos à ordem pública e administrativa em Buriticupu

Ainda não conformado que terá de conviver fora da Prefeitura de Buriticupu, por ter sido condenado à perda do cargo e ter seus direitos políticos suspendidos por oito anos, o ex-gestor do município, José Gomes Rodrigues, o Zé Gomes (PRB), resolveu apelar para o desembargador Joaquim Figueiredo, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão.

No último domingo 25, ele entrou com novo recurso, agora apresentado diretamente ao presidente do TJ-MA, contra a sentença proferida pelo juiz Raphael Leite Guedes, já transitada em julgado, que o condenou por improbidade administrativa com base numa investigação do Ministério Público, encabeçada pelo promotor Gustavo de Oliveira Bueno, sobre uma licitação irregular para contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos para diversas pastas do município.

Segundo tenta convencer a Joaquim Figueiredo, sua extirpação do comando dos cofres do Poder Executivo municipal tem provocado prejuízos à ordem pública e administrativa de Buriticupu.

A alegação, contudo, desconsidera que o município não se encontra sob caos ou sem comando. Por determinação da própria Justiça, desde o último dia 16, a prefeitura está sob a gestão do vice Ivanildo Santos dos Santos, o Grande (PDT), empossado no cargo de prefeito pela Câmara de Vereadores.

É a terceira vez que Zé Gomes tenta derrubar a sentença que o apeou da prefeitura de Buriticupu. Nas outras duas, ele teve os recursos negados pelo desembargador Jaime Ferreira de Araújo, ambos na semana passada.

Além de Zé Gomes, na sentença proferida pelo juiz Raphael Leite Guedes, também foi condenada a empresa F. Z. Construções e Serviços Eireli-ME, e seu proprietário Francisco Zerbini Dourado Gomes. Entre as punições está a de ressarcimento integral ao dano provocado aos cofres públicos, no total de R$ 99.518,89.

Presidente do TJ derruba decisão contra nepotismo e mantém mulher de Dr. Erik no cargo
Cotidiano

Juíza da 1º Vara de Balsas havia determinado afastamento de Viviane Coelho da pasta de Desenvolvimento Social na gestão do marido-prefeito

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, proferiu decisão na semana passada em que suspende os efeitos da liminar proferida pela juíza Elaile Silva Carvalho, da 1º Vara da Comarca de Balsas, determinando o afastamento de Viviane Martins Coelho e Silva, primeira-dama do município, do cargo de secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego na gestão do marido-prefeito, Erik Augusto Costa e Silva, o Dr. Erik (PDT).

Segundo o chefe do Poder Judiciário maranhense, Viviane Coelho ocupa na administração municipal “um cargo político por essência”, não alcançado pela Súmula Vinculante 13 do STF (Supremo Tribunal Federal), que trata de casos de nepotismo, malandragem vetada pela Constituição.

Argumenta, também, que a mulher de Dr. Erik possui qualificação técnica para ser indicada para o cargo pelo marido-prefeito, “em razão dos relevantes serviços prestados à sociedade local, bem como o agraciamento com títulos honoríficos de cidadã balsense, a mesma conheça a execução da política de seguridade social não contributiva”.

A permanência de Viviane Coelho na gestão do marido em Balsas foi possível após o município recorrer ao TJ-MA contra a decisão da juíza de primeira instância, que no mês passado deu o prazo de cinco dias para que o prefeito afastasse do cargo todos os servidores ou empregados ocupantes de cargos em comissão ou de outra natureza que não se submeteram a concurso público e possuam vinculação de parentesco por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, com Dr. Erik.

Também não poderiam ter parentesco, até o terceiro grau, com o vice-prefeito Celso Henrique (PT), vereadores, secretários municipais, dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações vinculadas à prefeitura de Balsas, na administração direta, indireta e fundacional, sob pena de multa diária fixada em R$ 1 mil, em desfavor do município, além de eventual responsabilização cível e criminal do prefeito de Balsas.

Antes de recorrer para que a sua mulher permanecesse no cargo em sua gestão, Dr. Erik já havia exonerado de sua gestão ao menos oito esposas de membros do primeiro e segundo e escalão, por recomendação do Ministério Público, por se enquadrarem todas em prática de nepotismo.

Dino, Brandão e Othelino viajam; Joaquim Figueiredo assume Palácio dos Leões
Política

Presidente do TJ-MA exercerá o cargo por dois dias. Agenda na chefia do Executivo terá compromissos públicos em sua terra natal

O presidente do TJ (Tribunal de Justiça) do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, assume interinamente, na manhã desta quinta-feira 25, o comando do Palácio dos Leões no lugar do governador Flávio Dino (PCdoB). Ele exercerá o cargo por dois dias, deixando a chefia do Executivo na noite da próxima sexta-feira 26.

A interinidade ocorre em cumprimento à Constituição, em razão de viagem de férias de Dino; e viagens de caráter pessoal para fora do estado do vice-governador Carlos Brandão (PRB) e do presidente da Alema (Assembleia Legislativa do Maranhão), deputado Othelino Neto (PCdoB).

É a primeira vez que Joaquim Figueiredo exerce o cargo de governador do Estado, e a terceira de um presidente do Poder Judiciário maranhense. Antes, assumiu o comando do Palácio dos Leões os desembargadores Jamil Gedeon Neto, em 2011, substituindo Roseana Sarney; e Emésio Dario Araújo, em 1990, no lugar de Epitácio Cafeteira.

Segundo a agenda oficial divulgada, no período em que exercerá interinamente o cargo de governador do Maranhão, além de seguir o protocolo com assinaturas de documentos, Joaquim Figueiredo participará de diversos compromissos públicos em sua terra natal.

Natural de São João Batista, irá vistoriar obras justamente no município, além de em Viana, bem como na MA 014, rodovia estadual que liga Vitória do Mearim a Pinheiro, todos localizados na baixada maranhense.

Sobre projetos de interesse do Judiciário, pelo menos um deles, de iniciativa dos próprio desembargadores maranhenses e recentemente aprovado em regime de prioridade pela Assembleia Legislativa, não poderá ser sancionado por Joaquim Figueiredo. Como mostrou o ATUAL7, na semana passada, a proposta que dispõe sobre o tempo de serviço para magistrados recebeu veto integral de Flávio Dino, por inconstitucionalidade.

TJ-MA diz que investigação contra servidores foi solicitada por Joaquim Figueiredo
Cotidiano

Operação do Gaeco e 1º Deccor prendeu quatro pessoas nesta segunda-feira 15. Eles são suspeitos de fraude em pagamento de precatórios

O TJ (Tribunal de Justiça) do Maranhão informou, em nota pública, que a operação realizada na manhã desta segunda-feira 15, pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) e pelo 1º Deccor (Departamento de Combate à Corrupção), é resultado de requisição feita pelo presidente da corte estadual, desembargador Joaquim Figueiredo. Ele próprio assina o documento.

De acordo com o tribunal, a investigação foi solicitada pelo magistrado após denúncias apresentadas à Coordenadoria de Precatórios, recebidas pelo juiz auxiliar da Presidência, André Bogéa, coordenador da gestão de precatórios.

“As ações desenvolvidas fazem parte de um conjunto de medidas que visam não apenas garantir a correta utilização dos recursos públicos destinados ao pagamento de precatórios, como também zelar pela proteção dos direitos dos respectivos credores, muitos dos quais idosos e portadores de doenças graves. As condutas dos três servidores já vinham sendo monitoradas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Coordenadoria de Precatórios, com o que se logrou prevenir prejuízos aos cofres públicos”, diz o tribunal.

Quatro pessoas, incluindo três servidores do próprio tribunal, foram presos preventivamente durante a operação, por suposta fraude no pagamento de precatórios. A operação foi realizada simultaneamente em São Luís, Paço do Lumiar e Goiânia (GO) – neste último com auxílio do Gaeco de Goias.

Os mandados foram expedidos pela 1º Vara Criminal de São Luís, exclusiva para processamento e julgamento dos crimes de organização criminosa. Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão de documentos.

Segundo o Poder Judiciário do Maranhão, apesar da graves acusações que pesam contra os acusados, “a ordem cronológica das listas de pagamentos dos entes públicos devedores de precatórios persistem intactas, imunes a quaisquer interferências ilícitas, vez que são confeccionadas segundo protocolo único do Tribunal de Justiça, inacessível aos servidores em questão”.

Em meio a investigação, Portela tem reunião sobre espionagem com presidente do TJ
Política

Encontro fora da agenda foi para tratar das acusações feitas pelo delegado Ney Anderson. Secretário de Segurança pode ter causado embaraço às investigações

O secretário estadual da Segurança Pública, delegado Jefferson Portela, esteve na sede do Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta sexta-feira 31, em reunião a portas fechadas com o presidente da corte, desembargador Joaquim Figueiredo, em meio às investigações contra ele próprio sobre suposta espionagem a magistrados do Poder Judiciário maranhense.

O encontro, divulgado pelo blog do Neto Ferreira, foi confirmado pelo ATUAL7. Também estiveram presentes o secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, e o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia.

No site do Tribunal de Justiça, até o momento, não há qualquer informação a respeito da reunião, nem no site da SSP-MA e nem na agência de notícias do Governo do Maranhão, o que aponta para possível encontro fora da agenda institucional do presidente da corte, e também do governo.

O ATUAL7 conseguiu entrar em contato com Marcelo Tavares. Ele confirmou que a reunião foi para tratar sobre os supostos monitoramentos e escutas ilegais determinadas, segundo o delegado de Polícia Civil Ney Anderson Gaspar, pelo secretário de Segurança do Maranhão.

“[A reunião foi para] deixar claro ao Poder Judiciário que não existe nenhuma investigação clandestina contra quem quer que seja”, declarou.

Questionado se a visita fora da agenda ao gabinete de Joaquim Figueiredo foi por determinação ou a pedido do governador Flávio Dino (PCdoB), Tavares optou por se manter em silêncio.

Em tese, o secretário de Segurança Pública pode estar provocando embaraços às investigações, já que o presidente do TJ-MA é autor de um dos procedimentos instaurados na PGJ sobre o caso. Se confirmado que houve embaraços ou possível interferência nas apurações, ele pode ser afastado do cargo.

Já a participação de Tavares e Maia na reunião em companhia de Jefferson Portela, por se tratar de membros da alta cúpula do Palácio dos Leões, também é questionável, antiética e nada republicana.

Outro lado

Procurados pelo ATUAL7, a Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos (Secap), a Presidência do Tribunal de Justiça e a SSP-MA não retornaram o contato. O espaço segue aberto para manifestações.

Pará Figueiredo retira proposta que repetiria honraria a Joaquim Figueiredo
Política

Presidente do TJ-MA já havia sido agraciado por Othelino Neto com a medalha Manuel Beckman

O deputado estadual Pará Figueiredo (PSL) decidiu retirar de trâmite projeto de resolução legislativa, de sua autoria, que concederia pela segunda vez a medalha Manuel Beckman ao desembargador Joaquim Figueiredo, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão e pai do parlamentar.

A honraria, considerada a maior do Poder Legislativo maranhense, já havia sido concedida ao magistrado pelo deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), presidente da Casa, em março de 2018.

No requerimento em que pediu a retirada da proposta, já arquivada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, Pará Figueiredo não informa o motivo da decisão.

A bi concessão da medalha Manuel Beckman ao presidente do TJ-MA por iniciativa do próprio filho, caso a proposta houvesse seguido em trâmite e aprovada pelos demais parlamentares, seria um feito inédito do Parlamento estadual, já conhecido por outras aberrações como, com parecer unânime da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovação de projetos que são derrubados pelo Executivo estadual por inconstitucionalidade ou, ainda pior, por deputados que votam contra o próprio projeto de lei, na apreciação do veto do Palácio dos Leões.