O governador Flávio Dino (PCdoB) vetou integralmente, na última sexta-feira 17, proposição que dispõe sobre o tempo de serviço para magistrados no Maranhão. Ele argumentou que a medida é inconstitucional, por violar o Princípio da Superioridade Normativa da Constituição.
A proposta, de iniciativa do Poder Judiciário estadual sob a presidência do desembargador Joaquim Figueiredo, foi aprovada no mês passado pelo plenário da Assembleia Legislativa, com emenda do deputado Marco Aurélio (PCdoB), após tramitar em regime de prioridade e receber pareceres favoráveis das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho.
Segundo o texto aprovado pelos parlamentares, passaria a contar, para todos os efeitos, o tempo de serviço público anteriormente prestado pelo magistrado, inclusive a órgão da administração indireta, sob qualquer regime jurídico, e o tempo de exercício da advocacia, até o máximo de 15 anos, comprovada a devida contribuição previdenciária do período.
Ao justificar o veto integral, Dino lembrou que a proposta do TJ do Maranhão é uma reedição do artigo 77 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), dispositivo que o STF (Supremo Tribunal Federal) já declarou como não recepcionado pela Constituição.
“Nessas circunstâncias, ante a amplitude redacional da proposta legislativa (para todos os efeitos) e tendo em vista a impossibilidade de o legislador estadual restringir o direito constitucionalmente garantido à contagem recíproca de tempo de serviço/contribuição da iniciativa privada, forçoso reconhecer a necessidade de veto integral ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2019”, destacou.
“Interpretação diversa conflitaria com o texto constitucional vigente e implicaria desrespeito ao Princípio da Superioridade Normativa da Constituição cuja ideia central consiste na soberania do texto constitucional no ordenamento jurídico, bem como na obrigatoriedade de adequação de todas as demais leis e atos normativos a ela”, completou o comunista.