Deputados ignoraram recurso para manter apenas inscrição de Tavares para vaga no TCE-MA
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Deputados ignoraram recurso para manter apenas inscrição de Tavares para vaga no TCE-MA

Márcio Rabelo pretende entrar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça contra manobra

Deputados da comissão especial da Assembleia Legislativa do Maranhão, oficializada apenas nessa segunda-feira (30), ignoraram recurso apresentado tempestivamente pelo advogado Márcio dos Santos Rabelo no processo de inscrição para o preenchimento do cargo de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado). A vaga decorre da aposentadoria do conselheiro Nonato Lago, cujo ato já publicado pela corte.

Rabelo teve a tentativa de entrar na disputa barrada pelos parlamentares com base em um decreto legislativo não previsto na Constituição, que torna obrigatório aos inscritos à vaga de conselheiro do TCE-MA a apresentação a assinatura de pelo menos um terço dos 42 deputados da Casa em confirmação de apoio à sua inscrição ao cargo.

Com a manobra, apenas Marcelo Tavares, colega de Parlamento dos integrantes da comissão especial, teve a candidatura deferida.

No recurso, Márcio Rabelo pediu a reconsideração da decisão que indeferiu sua inscrição no processo, uma vez que, segundo argumentou, possui idoneidade moral e reputação ilibada, e por ter apresentado toda a documentação constitucionalmente exigida de comprovação de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

“Nesse contexto, considerando a inconstitucionalidade das disposições do Decreto Legislativo 151/90, dessa Casa Legislativa, que ferem literalmente o artigo 52, §1, incisos I, II e III da Constituição Estadual, além dos princípios basilares da Carta Magna de 1988, faz-se necessária a aceitação e deferimento da inscrição realizada, para fazer valer os ideários de justiça e democracia de nossa República”, destacou.

“A EXIGÊNCIA DE APOIAMENTO POLÍTICO É INCONTESTAVELMENTE INCONSTITUCIONAL, vez que existente com fulcro em um decreto, que não tem condão de desconstituir as disposições da nossa Constituição Federal”.

Na audiência pública em que Marcelo Tavares deveria ter sido sabatinado nem no Diário da Assembleia desta terça-feira (31) foi feita qualquer menção ao recurso, mesmo tendo sido apresentado por Rabelo dentro do tempo legalmente estabelecido.

Segundo afirmou o advogado ao ATUAL7, um mandado de segurança deve ser impetrado no Judiciário maranhense.

“Mesmo com o pedido de reconsideração, a comissão foi silente. Então, pelo visto, a Assembleia Legislativa toda já estava firmada com o Marcelo Tavares. Se era assim, não seria necessário haver nem o edital [de inscrição para a vaga], mas uma escolha direta, sem seletivo, sem chama pública. No meu ponto de vista, foi desrespeitada a democracia. Entrarei um mandado de segurança”, disse.

A indicação de Tavares para a vaga de conselheiro do TCE maranhense será apreciada desta terça, em sessão especial pelo plenário, com votação nominal.



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