Dino, Brandão e Othelino viajam; Joaquim Figueiredo assume Palácio dos Leões
Política

Dino, Brandão e Othelino viajam; Joaquim Figueiredo assume Palácio dos Leões

Presidente do TJ-MA exercerá o cargo por dois dias. Agenda na chefia do Executivo terá compromissos públicos em sua terra natal

O presidente do TJ (Tribunal de Justiça) do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, assume interinamente, na manhã desta quinta-feira 25, o comando do Palácio dos Leões no lugar do governador Flávio Dino (PCdoB). Ele exercerá o cargo por dois dias, deixando a chefia do Executivo na noite da próxima sexta-feira 26.

A interinidade ocorre em cumprimento à Constituição, em razão de viagem de férias de Dino; e viagens de caráter pessoal para fora do estado do vice-governador Carlos Brandão (PRB) e do presidente da Alema (Assembleia Legislativa do Maranhão), deputado Othelino Neto (PCdoB).

É a primeira vez que Joaquim Figueiredo exerce o cargo de governador do Estado, e a terceira de um presidente do Poder Judiciário maranhense. Antes, assumiu o comando do Palácio dos Leões os desembargadores Jamil Gedeon Neto, em 2011, substituindo Roseana Sarney; e Emésio Dario Araújo, em 1990, no lugar de Epitácio Cafeteira.

Segundo a agenda oficial divulgada, no período em que exercerá interinamente o cargo de governador do Maranhão, além de seguir o protocolo com assinaturas de documentos, Joaquim Figueiredo participará de diversos compromissos públicos em sua terra natal.

Natural de São João Batista, irá vistoriar obras justamente no município, além de em Viana, bem como na MA 014, rodovia estadual que liga Vitória do Mearim a Pinheiro, todos localizados na baixada maranhense.

Sobre projetos de interesse do Judiciário, pelo menos um deles, de iniciativa dos próprio desembargadores maranhenses e recentemente aprovado em regime de prioridade pela Assembleia Legislativa, não poderá ser sancionado por Joaquim Figueiredo. Como mostrou o ATUAL7, na semana passada, a proposta que dispõe sobre o tempo de serviço para magistrados recebeu veto integral de Flávio Dino, por inconstitucionalidade.



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