José Luiz Almeida
Joaquim Figueiredo encaminha a relator decisão do STJ para afastamento de Rodrigo Oliveira
Política

Despacho é datado do último dia 15, mas remessa ao desembargador José Luiz Almeida foi feita apenas nesta segunda

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, encaminhou ao desembargador José Luiz Almeida pedido do Ministério Público do Maranhão para adoção das providências necessárias ao cumprimento do acórdão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelo afastamento do prefeito Rodrigo Oliveira (PDT), de Olho d’Água das Cunhãs, do cargo.

Confirmada ao ATUAL7 por meio da assessoria da Presidência da corte, a remessa ocorreu somente nesta segunda-feira 20 —exatos 12 dias após a petição ter sido juntada aos autos—, embora o despacho de Figueiredo, segundo a movimentação processual, seja datado do último dia 15.

“Informamos que o Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador Joaquim Figueiredo, determinou, em despacho, o encaminhamento da petição do Ministério Público, ao Desembargador José Luiz Oliveira Almeida, relator do Acórdão nº 237.203/2018, na Segunda Câmara Criminal do TJMA”, diz a manifestação.

José Luiz Almeida é o relator do acórdão da Segunda Câmara Criminal do TJ -MA que, por unanimidade, em novembro de 2018, decidiu pela aceitação da denúncia do Parquet contra o pedetista, determinando seu afastamento imediato do cargo, sob acusação de crime de responsabilidade e fraude em licitação.

Por decisão de Joaquim Figueiredo, em abril do ano passado, porém, ele conseguiu voltar ao cargo, onde ainda permanece por atraso do TJ do Maranhão em cumprir a decisão do STJ proferida em dezembro do ano passado, e comunicada pelo MP-MA desde o último dia 8.

Segundo investigação do Ministério Público, o processo licitatório que teria sido fraudado foi vencido pelo empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços, provocando prejuízo cofres públicos de Olho d’Água das Cunhãs na ordem de R$ 870 mil.

José Luiz Almeida nega pedido para soltar Tiago Bardal
Política

Defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa. Ex-chefe da Seic está preso há mais de 260 dias

O desembargador José Luiz Oliveira, do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou pedido de liminar para soltar o ex-chefe da Seic (Superintendência Estadual de Investigações Criminais), Tiago Mattos Bardal, com base na alegação de excesso de prazo na formação da culpa. A decisão é da última terça-feira 17.

Bardal está preso preventivamente desde o dia 28 de novembro do ano passado, na carceragem da Decop (Delegacia da Cidade Operária), na capital. A prisão foi determinada pelo juiz Ronaldo Maciel, da 1º Vara Criminal de São Luís, privativa para processamento e julgamento dos crimes de organização criminosa, sob a acusação de integração em orcrim e corrupção passiva.

Como a prisão já ultrapassa 260 dias, sem que a instrução processual seja encerrada —o que, em tese, violaria o artigo 5º da Constituição Federal; o artigo 7º do Pacto de San Jose da Costa Rica; e o artigo 22 da Lei de Organização Criminosa, que estabelece, expressamente, para a conclusão da instrução processual estando o réu preso, o prazo de 120 dias, prorrogável por igual período, por decisão fundamentada e devidamente justificada—, a defesa alegou que Bardal estaria sofrendo constrangimento ilegal.

Para o desembargador, porém, o argumento não se sustenta.

Segundo ele, com base em informações prestadas pelo juiz Ronaldo Maciel, ficou evidenciada a existência de justificativas inidôneas para a dilação do prazo, notadamente, em razão da notória complexidade da causa, com pluralidade de réus (cinco), necessidade de expedição de precatórias para vários estados do país, além de diversas postulações dos próprios advogados de defesa.

Ainda na decisão, para justificar o indeferimento da liminar em habeas corpus, José Luiz Oliveira destacou trecho de acórdão recente da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, por unanimidade, também negou pedido para soltar Tiago Bardal, por concluir que há risco concreto de reiteração delitiva, em razão de outros processos criminais contra o ex-chefe da Seic por suposta conduta semelhante, nas 2ª e 3ª Vara Criminal de São Luís, além de um outra que tramita na Justiça Federal, sobre apuração de organização criminosa e contrabando.