MPF se manifesta contra recurso de Tiago Bardal no STJ
Cotidiano

MPF se manifesta contra recurso de Tiago Bardal no STJ

Ex-chefe da Seic tenta reforma de acórdão do TJ-MA que manteve sua prisão preventiva por supostas integração em orcrim e facilitação de ações de quadrilha de assalto a banco

O MPF (Ministério Público Federal) encaminhou, nessa quarta-feira 17, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) parecer contrário ao pedido do ex-chefe da Seic (Superintendência Estadual de Investigações Criminais), Tiago Mattos Bardal, para reformar acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão que manteve a sua prisão preventiva por supostas integração em orcrim (organização criminosa) e facilitação de ações de quadrilha de assalto a banco.

A manifestação é subscrita pela subprocuradora-geral da República, Julieta Albuquerque. Bardal tenta, por meio de recurso ordinário em habeas corpus, liminarmente, a substituição do encarceramento por medidas cautelares diversas da prisão e, no mérito, que seja revogada a sua preventiva.

Para o MPF, a custódia provisória de Tiago Bardal encontra-se devidamente fundamentada, principalmente em razão do papel de líder supostamente desempenhado por ele na alegada orcrim armada, que, segundo as investigações, seria integrada ainda por outros policiais civis e advogados, e que, pelo período de quase três anos (entre outubro de 2015 até maio de 2018), teria atuado exigindo “vantagem patrimonial indevida, mediante intimidação e constrangimento de agentes criminosos, fundados nos poderes próprios do cargo público de agente policial”.

Além disso, ressalta o MPF no parecer, na decisão que decretou a prisão preventiva do ex-chefe da Seic, pesou: 1. o possível vínculo permanente entre a organização que seria integrada por ele com outra orcrim, a qual dedicava-se à prática de roubos em instituições financeiras; 2. o risco de reiteração delitiva evidenciado por outras ações penais em andamento nas quais Tiago Bardal figura como réu; e 3. notícias de intimidação e ameaças a colaboradores.

“Desse modo, para desconstituir os argumentos declinados pelo Tribunal a quo e concluir em outro sentido, seria necessário o inevitável reexame do conjunto fático-probatório dos autos, pleito este que não pode ser atendido por meio de habeas corpus. Face ao exposto, o Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do recurso”, conclui a subprocuradora-geral da República, Julieta Albuquerque.

No mês passado, mostrou o ATUAL7, o relator do recurso no STJ, ministro Reynaldo Fonseca – que é maranhense, já havia negado a liminar solicitada por Tiago Bardal.

Recentemente, o ex-chefe da Seic foi demitido dos quadros da Polícia Civil maranhense pelo governador Flávio Dino (PCdoB), após julgamento de comissão processante instituída pela Corregedoria do Sistema Estadual de Segurança Pública concluir, num PAD (Processo Administrativo Disciplinar), que ele teria recebido propina de um empresário alvo de apreensão de caixas de cigarro, supostamente contrabandeadas, durante sua passagem pelo comando da Superintendência de Investigações Criminais do Maranhão.



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