Sem julgar mérito, Justiça extingue ação que acusava Roseana Sarney de enriquecimento ilícito
Política

Sem julgar mérito, Justiça extingue ação que acusava Roseana Sarney de enriquecimento ilícito

Processo apurou se ex-governadora do Maranhão aumentou a verba de publicidade institucional para realizar pagamentos irregulares aos veículos de imprensa em que é sócia, a TV e Rádio Mirante

O juiz Marcelo Elias Matos e Oka, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu que uma ação popular contra a ex-governadora Roseana Sarney (MDB), por suspeita de enriquecimento ilícito, deve ser extinta sem análise do mérito.

Também foram beneficiados com a decisão as empresas Canal Comunicação, Phocus Propaganda e Marketing, A B Propaganda e Marketing e VCR Produções e Publicidades, além da TV e Rádio Mirante, os ex-secretários de Sérgio Macedo e Carla Georgina e o Estado do Maranhão.

A ação foi proposta pelo Rubens Pereira Júnior e Domingos Dutra, ambos do PCdoB, durante a eleição de 2014, e acusava a então mandatária do Executivo de aumentar irregularmente a verba de publicidade institucional para realizar pagamentos aos veículos de imprensa em que é sócia, com objetivo de enriquecimento ilícito imoral, promoção pessoal e eleitoral, com vistas à vitória nas urnas naquele pleito.

Todo o dinheiro, segundo a acusação, teria sido despejado por meio das quatro agências de publicidade contratadas pela Secretaria de Comunicação do Estado.

O processo corria desde 2014, e foi julgado em dezembro do ano passado.

No entendimento de Oka, há “ausente o interesse processual, tanto em sua vertente adequação quanto necessidade/utilidade do provimento desejado”.

Para o magistrado, a questão “seria melhor deduzida no âmbito da Justiça Eleitoral, visto que existem no ordenamento jurídico instrumentos processuais próprios para a investigação de abuso de poder político e econômico, quais sejam, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo”.

“Tal circunstância revela a impropriedade do manejo da ação popular no presente caso, a justificar sua extinção por ausência de interesse processual, em sua vertente adequação”, anotou.

Marcelo Oka também destacou que, tendo em vista que a ação se baseava no suposto uso de utilização da propaganda institucional para promover desequilíbrio na disputa eleitoral daquele ano, a vitória de Flávio Dino ao Governo do Estado, então pelo PCdoB, esvaziou qualquer utilidade e necessidade de julgamento do mérito da demanda, “em razão da absoluta mudança do contexto fático que a motivou”.

“Ademais, as alegações de fato dos autores se basearem exclusivamente no aumento da verba destinada à publicidade institucional, não havendo alegação de ilegalidade nos contratos firmados, os quais, pelos documentos juntados às contestações, restaram todos cumpridos”, completou.



Comentários 1

  1. Pingback: Sem julgar mérito, Justiça extingue ação que acusava Roseana Sarney de enriquecimento ilícito - Blog do Minard

Comente esta reportagem