Marcelo Oka, da Vara de Interesses Difusos, rejeita ação contra Duarte Júnior por suposto uso da estrutura do Procon
Política

Marcelo Oka, da Vara de Interesses Difusos, rejeita ação contra Duarte Júnior por suposto uso da estrutura do Procon

Para juiz de direito, não houve comprovação de dano ao erário ou de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade

O juiz de direito Marcelo Elias Matos e Oka, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, rejeitou os pedidos formulados pelo advogado Thiago Brhanner Garcês Costa contra o deputado estadual Duarte Júnior (PSB) pela acusação de uso da estrutura do Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) do Maranhão para promoção pessoal.

A sentença foi proferida nessa segunda-feira (13), e cabe recurso. À época dos fatos, o socialista era presidente da autarquia e coordenador do Viva, além de pré-candidato a deputado estadual pelo PCdoB.

A ação popular foi apresentada por Thiago Brhanner em março de 2018, e pedia que Duarte Júnior fosse condenado ao ressarcimento ao erário de valores que teriam sido indevidamente gastos em patrocínio de posts promocionais à sua pessoa no Facebook e na revista Deluxe, da empresária e socialite maranhense Guga Fernandes.

Segundo Brhanner, a promoção pessoal não teria sido bancada pelo próprio bolso de Duarte Júnior, em razão de sua baixa remuneração como auxiliar do Palácio dos Leões.

“Em verdade, essa não é uma prática isolada. O Réu, por exemplo, em seu perfil social é useiro e vezeiro em patrocinar postagens, nas quais a sua figura de gestor se confunde com a pessoal. Além da grave violação ao princípio da impessoalidade, convolando sua postura em ato de imoralidade, é bem provável que toda essa promoção pessoal se dê pela via do dinheiro público”, apontou.

Contudo, seguindo entendimento manifestado pelo Estado do Maranhão, Procon-MA, Ministério Público estadual e por Duarte Júnior, o magistrado entendeu que não houve comprovação de dano ao erário ou de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Uma entrevista concedida por Duarte Júnior à Deluxe, segundo defesa da publicação acolhida pelo juiz, teria sido realizada de forma gratuita, a convite da própria revista e sem qualquer patrocínio.

“Quanto à publicações em redes sociais privadas das ações realizadas no exercício de cargo público, também não verifico violação ao art. 37, §1º, da CF, especialmente se o réu o fez com a utilização de recursos próprios e com o intuito de comunicar e informar à população o desenvolvimento de ações de interesse público, conforme consta da prova dos autos”, afirmou Marcelo Oka.

Na decisão, ele também rejeitou pedido feito pelo Estado do Maranhão pela condenação de Thiago Brhanner por litigância de má-fé.

Oka atuou no caso devido o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivo, Douglas de Melo Martins, haver se declaração suspeito para julgar a ação popular, “por motivo de foro íntimo”, alegação legal usada pelo magistrado para não explicar a razão da suspeição. Antes de Oka, também a juíza Alessandra Costa Arcangeli.

Segundo os códigos de Processo Penal e Civil, o instituto da suspeição ocorre quando um magistrado fica impossibilitado de exercer sua função em determinado processo, por comprometimento da parcialidade necessária para conduzir os autos. Em uma primeira etapa, o próprio magistrado pode se declarar suspeito quando se depara com um caso em que haja conflito de interesses. Caso isso aconteça, a ação é remetida para um colega.

Se não houver essa manifestação e uma das parte do processo considerar que há motivo para duvidar da parcialidade do juiz, os advogados podem apresentar à Justiça uma “arguição de suspeição”.



Comente esta reportagem