Sacop
Polícia Civil quer acesso ao Sacop para investigações sobre lavagem de dinheiro
Cotidiano

Solicitação foi feita formalmente ao TCE no mês passado. Liberação de senha aguarda autorização do presidente da corte

A Polícia Civil do Maranhão tenta ter acesso à área restrita do sistema Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para acelerar e tornar mais eficiente investigações sobre lavagem de dinheiro e combate à corrupção no estado.

Segundo documento obtido com exclusividade pelo ATUAL7, a solicitação foi feita formalmente à corte no final do mês passado, pelo delegado de Polícia Civil Gabriel Carvalho e Neves (foto), coordenador do Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) da Polícia Civil maranhense.

Além dele próprio, no ofício, Neves pede que seja cadastrado no sistema dois investigadores e dois escrivães do LAB-LD/PCMA. “Ações colaborativas interinstitucionais como a que se propõe seguem uma tendência nacional de intensificação de ações voltadas ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, aproximando e integrando vários atores atribuídos nesta missão”, justifica num dos trechos.

O ATUAL7 apurou que, como já existe no sistema um usuário específico para atendimento aos parceiros da Rede de Controle da Gestão Pública, a Secretaria de Controle Externo (Secex) do tribunal aguarda agora apenas a autorização do presidente da corte, conselheiro Nonato Lago, para o fornecimento de senha ao LAB-LD da Polícia Civil.

Inaugurado em dezembro de 2015, o LAB-LD/PCMA é uma unidade de inteligência financeira vinculada ao Centro de Inteligência da Polícia Civil do Maranhão, responsável pelo assessoramento das unidades operacionais em análise de dados financeiros de maior complexidade, especialmente decorrentes da quebra de sigilo bancário, fiscal e relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), mediante aplicação de metodologia própria.

Gestão Dutra não comunicou ao TCE contratos alvo do Gaeco
Política

Sacop não possui qualquer informação de licitação ou contratos entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e a Liberty Serviços e Comércio

A gestão de Domingos Dutra (PCdoB) na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar não informou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a contratação da empresa Araújo & Matos Serviços e Comércio Ltda – ME, conhecida no mercado como Liberty Serviços e Comércio.

A constatação foi feita pelo ATUAL7 nesta segunda-feira 13, ao confirmar que não há no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop) do TCE-MA qualquer informação de licitação ou contrato entre a administração municipal e a empresa. Apenas os contratos com o governo de Flávio Dino, também do PCdoB, em mais de R$ 21 milhões, foram informados à corte.

A violação fere instrução normativa do TCE-MA, que estabelece a todos os jurisdicionados a obrigatoriedade da alimentação do sistema, como forma de facilitar o processo de fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

Os contratos omitidos pela gestão Dutra são alvo de investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público do Maranhão. O processo segue sob segredo de Justiça, na iminência de deflagração de operação com prisões.

No início deste mês, no bojo das investigações, o Gaeco cumpriu mandados de busca e apreensão em São Luís e Paço do Lumiar, com o objetivo de avançar em levantamentos sobre irregularidades apontadas pelos investigadores na contratação da empresa pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, à época comandada pela primeira-dama de Paço do Lumiar, Núbia Dutra.

Atualmente, ela comanda a Secretaria de Planejamento do município.

MP e Justiça barram esquema de Eduardo Belfort com empresa de fachada
Política

J.L. Raquel Comércio e Serviços ainda conseguiu receber quase R$ 806 mil em apenas dois meses. Até produto baixado gratuitamente pela internet foi pago com dinheiro público

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, a juíza Laysa de Jesus Paz Martins Mendes determinou, no início de maio, como medida liminar, a imediata suspensão de qualquer pagamento pela administração do prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort, o Negão (PSDB), à J.L. Raquel Comércio e Serviços, em razão de uma venda simulada de produtos à Prefeitura de Mirante do Norte.

De acordo com a ação, a gestão municipal repassou dos cofres públicos, apenas nos dois primeiros meses deste ano, quase R$ 806 mil para a empresa, referente à compra de mercadorias, embora não exista no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), qualquer informação de licitação ou contrato entre a empresa e administração de Eduardo Belfort, bem como não foi localizada qualquer publicação de extrato de contrato entre ambos na imprensa oficial.

Ainda durante as investigações, a promotora de Justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, da qual Miranda do Norte é termo judiciário, descobriu que no cadastro do site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a J.L. Raquel Comércio e Serviços consta como ‘não habilitada’, além de que não existir qualquer empresa no endereço informado no CNPJ da contratada, inexistindo instalação comercial na localidade.

A promotora levantou ainda a existência de fortes indícios de pagamentos lesivos ao erário, em virtude do fornecimento fictício de mercadorias declaradas nas notas fiscais como PowerPoint, LibreOffice e Plug and Play para Microsoft Windows e Windows XP, sendo que a ferramenta LibreOffice é gratuita, podendo ser baixada livremente na internet.

Outro apontamento é a ausência de informação, na prestação de contas anual da prefeitura de Miranda do Norte, referente ao exercício financeiro de 2017, de qualquer computador como parte integrante do patrimônio municipal.

O Parquet atestou, ainda, a quantia exorbitante de outros materiais supostamente vendidos a administração de Eduardo Belfort, tais como 150.500 envelopes, 5.900 pilhas e 17.400 litros de água sanitária. “A quantidade excessiva dos produtos indica simulação de vendas, o que pode ser confirmado pela ausência de procedimento licitatório e inexistência de instalações empresariais no endereço da sede da empresa, além da inabilitação junto ao órgão estadual”, afirmou a promotora.

Na decisão que suspendeu qualquer novo pagamento da prefeita de Mirante do Norte para para a J.L. Raquel Comércio e Serviços, a Justiça fixou o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por repasse que venha a ser realizado. A multa deverá ser paga pessoalmente pelo prefeito, e ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos.