Coordenador do Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) da Polícia Civil do Maranhão, o delegado Gabriel Neves afirmou que a tendência da polícia maranhense é seguir a medida já adotada pela Polícia Federal e suspender todos os inquéritos em tramitação que utilizem dados do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e demais órgãos de controle, como Receita e Banco Central.
Em entrevista ao ATUAL7 por e-mail, ele falou sobre o trabalho do LAB-LC/PCMA, quais os principais crimes apurados pelo setor e a respeito da decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), de suspender todas as investigações e ações penais que tenham usado dados pormenorizados dos órgãos de controle sem prévia autorização judicial — atendendo a um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
Segundo ele, os inquéritos devem ser interrompidos pela Polícia Civil até que o plenário do STF se manifeste em definitivo sobre a decisão de Toffoli. Até lá, diz, não é possível mensurar quantos processos serão paralisados.
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Basicamente com o que e como trabalha o LAB-LD-PCMA?
O LAB-LD se dedica ao assessoramento das unidades da Polícia Civil que necessitem de apoio técnico especializado em matéria financeira. Toda e qualquer Delegacia ou Departamento especializado da PCMA pode acionar o LAB-LD.
As análises são normalmente complexas e demandam conhecimento técnico especializado e o uso de ferramentas tecnológicas de análises que auxiliarão os profissionais no manuseio de grandes volumes de dados. O uso de tecnologia na análise resulta em segurança para as análises e celeridade na conclusão dos feitos. Uma análise que antes poderia levar 1 ano pelos métodos tradicionais, hoje pode ser concluída em pouco mais de 2 meses.
A atuação do LAB-LD repousa basicamente na análise dos RIFs enviados pelo COAF, bem como na análise de dados bancários e fiscais. Havendo necessidade no caso concreto, o LAB-LD realiza também a análise de dados telemáticos e dados telefônicos, cruzando as várias bases de dados disponíveis a fim de identificar sinais da prática dos crimes em apuração pela unidade demandante.
Em quase 4 anos de existência, o LAB-LD já identificou aproximadamente qual valor originado de atividades com suspeitas de irregularidades?
Durante o período de existência estima-se que o LAB-LD já analisou um total de valor na casa das centenas de milhões de reais de movimentações financeiras com suspeitas de ilicitude. É dizer, valores investigados com possível relação com a prática de crimes.
Já houve ou há análises de movimentações financeiras envolvendo políticos, pirâmides e organizações criminosas ligadas ao tráfico de drogas?
Havendo autorização judicial e provocação por parte de uma unidade policial, existe a possibilidade do LAB-LD analisar dados decorrentes de investigações de quaisquer crimes e alcançar quaisquer pessoas.
Os principais crimes apurados pelas unidades policiais que resultaram em pedido de assessoramento pelo LAB-LD incluem: fraudes em geral, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, furto e roubo de grande complexidade, peculato e corrupção.
De que modo a decisão do ministro Dias Toffoli, proferida no último dia 15, suspendendo inquéritos criminais instruídos por relatórios do Coaf que exponham, sem autorização judicial prévia, detalhes da vida financeira dos investigados, afeta os trabalhos do LAB-LD-PCMA?
Os relatórios do COAF não expõem detalhes da vida financeira dos investigados.
Só quem tem acesso à detalhes de movimentações financeiras de clientes do sistema financeiro nacional são as Instituições Financeiras com quem o investigado possui relacionamento bancário. Todas essas informações são protegidas pelo sigilo bancário e só podem ser compartilhadas com a polícia através de decisão judicial.
O COAF transmite em seus relatórios apenas informações repassadas pelos denominados setores obrigados. Esses setores da economia que devem obrigatoriamente informar ao COAF sobre movimentações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo foram definidos no artigo 9º da Lei nº 9.613/98, que criou o COAF.
Alguns exemplos desses setores obrigados são:
• Instituições financeiras;
• Empresas seguradoras;
• Previdência complementar;
• Mercado de Valores Mobiliários;
• Joalherias;
• Comércios de bens de luxo ou de alto valor;
• e outros.
Perceba que os setores obrigados transmitem ao COAF apenas operações suspeitas com indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo ou de outros ilícitos ou que envolvam movimentações em espécie acima de determinado valor estabelecido em norma.
É um mecanismo que visa identificar a prática de crime e permitir que a polícia e os demais órgão de persecução responsabilizem criminosos.
Unidades de Inteligência Financeira (UIF) análogas ao COAF existe na maioria dos países do mundo e o Brasil se comprometeu a fazer o mesmo (criar uma UIF) quando passou a compor o GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional). Foi exatamente o que o Brasil fez através da Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro, de 1998 (Lei nº 9.613/1998), que criou o COAF.
Impedir o funcionamento desse mecanismo é colaborar para a prática de crimes e permitir a impunidade. É permitir que criminosos acreditem que o crime de base financeira no Brasil pode compensar.
Quando o dinheiro desviado com a corrupção deixa de chegar aonde deveria (investimento em educação, saúde, saneamento básico, crescimento comercial e consequente geração de empregos etc) acaba por gerar uma elevação na prática dos ditos crimes violentos do dia a dia: roubos; homicídios; incentivo ao ingresso dos jovens às facções criminosas e outros.
Espera-se que o plenário do STF reverta a decisão proferida pelo Min. Dias Toffoli.
Com relação aos inquéritos em tramitação no âmbito da Polícia Civil do Maranhão, é importante destacar que a decisão do Min Dias Toffoli é apenas temporária. É apenas uma suspensão da tramitação até que até que o STF se manifeste em definitivo através de manifestação de sua Corte composta pelos 11 Ministros prevista para ocorrer em novembro deste ano.
Contudo, até lá a tendência será a mesma já adotada pela Polícia Federal: a suspensão de todos os Inquéritos Policiais em tramitação que estejam abrangidos pela decisão:
“a suspensão do processamento de todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PIC’s), atinentes aos Ministérios Públicos Federal e estaduais, em trâmite no território nacional, que foram instaurados à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, COAF e BACEN), que vão além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, consoante decidido pela Corte (v.g. ADI’s nsº 2.386, 2.390, 2.397 e 2.859, Plenário, todas de minha relatoria, julg. 24/2/16, DJe 21/10/16);
Não é possível mensurar quantos inquéritos serão atingidos no âmbito da Polícia Civil, mas o LAB-LD foi inaugurado no MA no ano de 2015.
O RIF do COAF é o ponta pé inicial da maioria das investigações de cunho financeiro que tramitam na Polícia Civil do Maranhão. Através do RIF a PCMA levanta a existência de indícios da prática de crimes, especialmente a corrupção, o estelionato e o tráfico de drogas, até então desconhecidos da polícia. É o fio do novelo que a polícia precisa muitas vezes para desnudar uma investigação muito maior.
A nulidade de um RIF poderá acarretar a nulidade de todas as provas decorrentes dela. É a chamada Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. A expectativa é pela reversão da decisão e a retomada imediata da tramitação de todos os inquéritos suspensos.