Mirante do Norte
MP e Justiça barram esquema de Eduardo Belfort com empresa de fachada
Política

J.L. Raquel Comércio e Serviços ainda conseguiu receber quase R$ 806 mil em apenas dois meses. Até produto baixado gratuitamente pela internet foi pago com dinheiro público

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, a juíza Laysa de Jesus Paz Martins Mendes determinou, no início de maio, como medida liminar, a imediata suspensão de qualquer pagamento pela administração do prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort, o Negão (PSDB), à J.L. Raquel Comércio e Serviços, em razão de uma venda simulada de produtos à Prefeitura de Mirante do Norte.

De acordo com a ação, a gestão municipal repassou dos cofres públicos, apenas nos dois primeiros meses deste ano, quase R$ 806 mil para a empresa, referente à compra de mercadorias, embora não exista no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), qualquer informação de licitação ou contrato entre a empresa e administração de Eduardo Belfort, bem como não foi localizada qualquer publicação de extrato de contrato entre ambos na imprensa oficial.

Ainda durante as investigações, a promotora de Justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, da qual Miranda do Norte é termo judiciário, descobriu que no cadastro do site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a J.L. Raquel Comércio e Serviços consta como ‘não habilitada’, além de que não existir qualquer empresa no endereço informado no CNPJ da contratada, inexistindo instalação comercial na localidade.

A promotora levantou ainda a existência de fortes indícios de pagamentos lesivos ao erário, em virtude do fornecimento fictício de mercadorias declaradas nas notas fiscais como PowerPoint, LibreOffice e Plug and Play para Microsoft Windows e Windows XP, sendo que a ferramenta LibreOffice é gratuita, podendo ser baixada livremente na internet.

Outro apontamento é a ausência de informação, na prestação de contas anual da prefeitura de Miranda do Norte, referente ao exercício financeiro de 2017, de qualquer computador como parte integrante do patrimônio municipal.

O Parquet atestou, ainda, a quantia exorbitante de outros materiais supostamente vendidos a administração de Eduardo Belfort, tais como 150.500 envelopes, 5.900 pilhas e 17.400 litros de água sanitária. “A quantidade excessiva dos produtos indica simulação de vendas, o que pode ser confirmado pela ausência de procedimento licitatório e inexistência de instalações empresariais no endereço da sede da empresa, além da inabilitação junto ao órgão estadual”, afirmou a promotora.

Na decisão que suspendeu qualquer novo pagamento da prefeita de Mirante do Norte para para a J.L. Raquel Comércio e Serviços, a Justiça fixou o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por repasse que venha a ser realizado. A multa deverá ser paga pessoalmente pelo prefeito, e ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos.