Gabriela Tavernard
Promotoria volta a mirar Dutra e Núbia por irregularidades em licitação
Cotidiano

Contratos foram assinados pelas pastas da Educação, Saúde e Desenvolvimento Social. Outras nove pessoas e uma empresa também foram acionadas por improbidade

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, no último dia 14, com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Domingos Dutra (PCdoB), secretários e ex-secretários municipais, servidores da administração municipal e uma empresa envolvida em contratos firmados com a gestão comunista após um processo licitatório considerado ilegal.

Além do prefeito, figuram na ação a ex-secretária municipal de Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra; o ex-secretário municipal de Educação, Fábio Rondon Pereira Campos; o titular da pasta de Desenvolvimento Social, Nauber Braga Meneses; e os ex-secretários municipais de Saúde, Raimundo Nonato Martins Cutrim e Sílvia Maria Costa Amorim

Também foram acionados os servidores Leciana da Conceição Figueirêdo Pinto, Ana Cláudia Passos de Sousa Belfort e Marcus Vinícius Pereira Bastos, além da empresa L & V Comercial Ltda, a São José de Ribamar Varejista, e o empresário Francisco Eduardo Noronha Lobato.

Ao analisar o processo licitatório do pregão presencial n° 010/2017, o Ministério Público do Maranhão apontou uma série de irregularidades. O pregão, que tinha como objeto a contratação de empresa para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores levou à assinatura de três contratos com as secretarias municipais de Educação (R$ 186,6 mil), de Desenvolvimento Social (R$ 60.824,00) e de Saúde (R$ 157.644,00).

Entre os problemas apontados pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) está a falta de estudo técnico com os quantitativos a serem adquiridos pelas secretarias e a periodicidade do atendimento. O termo de referência utilizado não traz informações como o quantitativo de veículos, a especificação de seus portes ou a previsão de rodagem de cada um. Há referência apenas a respeito da quantidade de pneus, câmaras de ar e protetores para máquinas pesadas.

Curiosamente, consta do processo um memorando da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento com as indicações de quantitativos necessários, mas a pasta não assinou contrato para o fornecimento dos produtos.

Também foi verificado que foram emitidos dois editais com a mesma numeração 010/2017, assinados por pregoeiros distintos. O primeiro, de 2 de janeiro, foi assinado por Márcio Gheysan da Silva Sousa. O segundo, assinado por Leciana da Conceição Figueiredo Pinto, é datado de 13 de março de 2017, revogando a primeira portaria. No entanto, nenhum dos dois agentes tinham competência para assinar editais.

Há problemas, ainda, com a publicidade do certame. Não consta do processo a publicação de cópias do edital e do seu aviso no endereço eletrônico da Prefeitura de Paço do Lumiar ou do Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, a íntegra do processo licitatório e os comprovantes de pagamento deveriam estar publicados na internet, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

Também foi questionada a escolha da modalidade pregão presencial para a realização da licitação sem qualquer justificativa. De acordo com o TCU, é obrigatória a adoção de pregão eletrônico pela administração pública, salvo por absoluta impossibilidade.

Assinaturas

O Termo de Adjudicação do procedimento contém o nome da pregoeira Leciana Pinto, mas não está assinado, “de modo que não é possível atestar sua autenticidade”, observa, na ação, a promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

Além disso, o processo licitatório é encerrado com um parecer emitido pelo então Controlador Geral do Município, em 20 de junho de 2017. Não consta, no entanto, parecer jurídico conclusivo sobre a licitação. Nos contratos não constaram as indicações de representantes da administração para acompanhar e fiscalizar a sua execução.

Questões relativas a assinaturas também reforçam os indícios de que o processo licitatório foi montado. O nome de Sâmila Emanuelle Diniz Siqueira, que exerceu o cargo comissionado de coordenadora na Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação, por exemplo, consta no Termo de Referência e em outros despachos do processo administrativo. A assinatura disposta, no entanto, é de Ana Cláudia Sousa Belfort.

Ouvida pelo MPMA, Sâmila Siqueira afirmou ter trabalhado na Prefeitura de Paço do Lumiar até março de 2017, quando pediu exoneração e mudou-se para o estado do Ceará. Posteriormente, ela teria recebido mensagens de Núbia Dutra para que comparecesse à Secretaria e assinasse documentos que seriam entregues à Promotoria de Justiça. A ex-servidora negou-se a assinar os documentos, mesmo diante da pressão da ex-secretária e da proposta para que a documentação fosse encaminhada por e-mail.

Sâmila Siqueira negou ter elaborado o termo de referência que embasou o pregão presencial n° 010/2017 e os outros documentos existentes no processo de licitação em que consta o seu nome, com exceção de um, o qual ela afirma ter assinado sem saber exatamente do que se tratava. De acordo com a ex-servidora, ela era praticamente coagida a assinar documentos, sob pena de exoneração.

Ana Cláudia Belfort afirmou à 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar que trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, elaborando folha de pagamentos e preparando portarias de nomeação e exoneração de servidores, nunca tendo trabalhado na Comissão Permanente de Licitação (CPL), não ter conhecimento sobre licitação e nem ter elaborado termos de referência.

De acordo com a servidora, com a saída de Sâmila Siqueira da administração municipal, Núbia Dutra teria lhe passado alguns documentos para serem assinados, garantindo que estava tudo certo com eles. Ana Cláudia Belfort também afirmou que os servidores não podiam negar o cumprimento de ordens da então secretária, sob pena de exoneração.

Quanto ao termo de referência questionado, Ana Cláudia Belfort confirmou que a assinatura é sua, mas negou que tenha elaborado o documento. Ela afirma ter assinado o documento com data retroativa e que não teve acesso ao conteúdo pois lhe foi entregue apenas a última página. As rubricas existentes no restante do termo de referência, de acordo com a servidora, não são suas.

Ana Cláudia Belfort explicou, ainda, que vários dos documentos têm datas do período em que Sâmila Siqueira ainda era servidora do Município de Paço do Lumiar. Se esses documentos tivessem sido elaborados de fato nas datas consignadas, não haveria nenhum impedimento para que Sâmila Siqueira os assinasse.

Sobre a portaria n° 65/2017, assinada pelo prefeito Domingos Dutra, que a designava como substituta de Sâmila Siqueira, Ana Cláudia Belfort afirmou que o documento foi fabricado posteriormente. As duas ex-servidoras apresentaram cópias da portaria n° 65/2017 original, na qual não consta tal designação.

Os documentos de solicitação de cotações de preços, datados de 17 de janeiro de 2017, também têm problemas com assinaturas. Embora conste o nome de Simone da Silva Melo, são assinados pelo servidor Marcus Vinícius Pereira Bastos, ocupante do cargo comissionado de encarregado de patrimônio.

Questionado pelo Ministério Público, Marcus Vinícius Bastos negou ter trabalhado na CPL ou na elaboração de termos de referência e outros documentos relacionados à licitação. O servidor afirmou acreditar ter assinado os documentos depois da saída de Simone Melo da Prefeitura, mesmo sem a conhecer ou sequer saber o setor em que ela trabalhava.

Rapidez

Chama a atenção, também, a celeridade de todo o processo. O memorando da secretária de Planejamento aos secretários sobre o quantitativo de pneus, câmaras e protetores necessários é datado de 6 de janeiro de 2017 e foi respondido por todos os secretários em 9 de janeiro, mesma data em que o processo foi autuado e foi solicitada a elaboração do termo de referência. O documento teria sido elaborado no mesmo dia.

Em 17 de janeiro foram feitas as solicitações das cotações às empresas, apresentadas por todas no dia 20, com exceção da vencedora da licitação, que apresentou seus preços um dia antes. Também em 20 de janeiro as propostas foram encaminhadas à Secretaria de Planejamento. Três dias depois foi solicitada a dotação orçamentária, apresentada no mesmo dia.

Em 24 de janeiro o processo foi remetido à CPL e, na mesma data, encaminhado à Procuradoria Geral do Município, que elaborou seu parecer ainda no dia 24. Ainda na mesma data foi solicitada a abertura do processo licitatório, autorizada no dia seguinte por Núbia Dutra.

Após adiamentos, a sessão do pregão foi realizada em 4 de abril, foi adjudicado no dia seguinte e homologado em 6 de abril, sem parecer jurídico.

“As inconsistências do termo de referência, aliada à falta de parâmetros que justifiquem o quantitativo contratado e a necessidade do contratante, bem assim a fraude operada no processo licitatório, a partir da fabricação de documentos essenciais extemporaneamente, indicam direcionamento e favorecimento da empresa licitante sagrada vencedora”, analisa Gabriela Tavernard.

Pedidos

Na Ação, o Ministério Público do Maranhão requereu a condenação de Domingos Dutra, Neusilene Núbia Feitosa Dutra, Fábio Rondon Pereira Campos, Nauber Braga Meneses, Raimundo Nonato Martins Cutrim, Sílvia Maria Costa Amorim, Leciana da Conceição Figueirêdo Pinto, Ana Cláudia, Marcus Vinícius Pereira Bastos, Francisco Eduardo Noronha Lobato e da empresa L & V Comercial Ltda. por improbidade administrativa.

Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público, pelo prazo de cinco anos.

Dutra ataca Gabriela Tavernard após esposa ser alvo de operação do Gaeco
Política

Prefeito Paço do Lumiar não comentou sobre irregularidades apontadas pelas investigações

O prefeito Domingos Dutra (PCdoB) emitiu nota, na noite desta terça-feira 7, em que ataca a promotora de Justiça Gabriela Tavernard, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, após a esposa dele, a primeira-dama e secretário municipal de Planejamento Núbia Dutra, ser alvo de operação contra supostas irregularidades no município.

A operação foi deflagrada simultaneamente em Paço do Lumiar e São Luís pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), nas primeiras horas da manhã de hoje, e contou com a participação da 1ª PJ de Paço e da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor), da Polícia Civil do Maranhão.

A força-tarefa mirou também na empresa Araújo & Matos Serviços e Comércio LTDA – ME, mais conhecida como Liberty Serviços e Comércio.

Na extensa nota, porém, Domingos Dutra nada fala a respeito das irregularidades apontadas pela investigação, nem sobre a participação do Gaeco e da Seccor na operação, limitando-se apenas a demonstrar certo enfado por ter a gestão constantemente fiscalizada pelo Parquet; e para afirmar que Tavernard estaria ultrapassando os limites institucionais do Ministério Público para atingi-lo pessoalmente e à sua esposa.

Abaixo, a íntegra:

NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA

O Prefeito de Paço do Lumiar, o DOUTOR DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO, tendo em vista as diligências realizadas na madrugada do dia de hoje sob a coordenação da 1ª PJPLU em sua residência, na residência de servidores e na sede administrativa da Prefeitura de Paço do Lumiar, vem a público esclarecer o seguinte:

Ao longo dos anos de 2017, 2018, e 2019, a 1ª PJPLU expediu aproximadamente 2.000 (dois mil) ofícios, de forma direta ou indireta, requisitando da Administração informações, documentos, cópias de processos, sobretudo, processos de licitação.

Desse montante absurdo de requisições expedidas pela 1ª PJPLU, o município de Paço do Lumiar já atendeu mais de 90% (noventa por cento) da demanda solicitada, buscando, dessa forma, demonstrar respeito à Instituição do Ministério Público.

Todavia, não obstante o imenso apreço demonstrando à Instituição Ministério Público, a Senhora Promotora de Justiça, titular da 1ª PJPLU, Gabriela Tavernard revelando evidente animosidade à pessoa Prefeito e, sobretudo, à sua esposa, Dra. Núbia Dutra, tem tomado atitudes que lhe retiram serenidade que um cargo dessa natureza exige.

Essa falta de serenidade tem se revelado no excesso do poder de fiscalizar da Senhora Promotora a Administração Municipal, nunca antes vista por qualquer órgão do Ministério Público nesse Estado do Maranhão, criando, assim, inúmeras dificuldades à gestão municipal que tem se obrigado a designar servidores e vários advogados para cuidar tão somente das requisições da 1ª PJPLU.

Não obstante todo o esforço no sentido de melhor atender à Senhora Promotora, o município de Paço do Lumiar foi surpreendido com procedimento de busca e apreensão realizado pelo GAECO, coordenado pela 1ª PJPLU, cujo procedimento entendemos inteiramente desnecessário diante do pronto atendimento às centenas de requisições levadas a efeito, o que me leva a concluir que os objetivos da Senhora Promotora vão além do cumprimento de seu dever legal e, sobretudo, do atendimento ao interesse público para alcançar a desmoralização gratuita da pessoa deste gestor e de sua esposa Núbia Dutra, buscando, dessa forma, desconstruir toda uma vida de luta reconhecida por todo o Estado do Maranhão.

Reforça essa idéia de desmoralização gratuita da minha pessoa e da Dra. Núbia o fato de o procedimento se encontrar sob o manto do segredo de justiça, onde nem os advogados designados para atuarem no caso tiveram acesso ao processo, malgrado toda a imprensa nacional ter divulgado às escancaras detalhes da ação levada a efeito, inclusive, com entrevista da Senhora Promotora, divulgando fotos do interior de minha residência e da Dra. Núbia Dutra, colocando a minha família em estado de vulnerabilidade, cuja conduta não se compatibiliza com o objeto da investigação e nem com os objetivos do Ministério Público.

Por fim, estou avaliando as providências a serem adotadas perante os órgãos de controle do Ministério Público e eventuais ações administrativas e judiciais diante de tão desproporcional e temerária conduta da Senhora Gabriela Tavernard, visando coibir ações dessa natureza a revelarem nítido cunho político com inescondível objetivo de desgastar e de desmoralizar, o que contrasta com as finalidades e objetivos buscados pelo Ministério Público.

DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO
Prefeito

Promotoria aciona Dutra e mais três por improbidade
Política

Prefeito de Paço do Lumiar e demais acionados são acusados de desviar de suas funções servidores municipais

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ajuizou, no último dia 20, ação civil pública por ato de improbidade administrativa para anular os efeitos de um decreto ilegal que justificava o desvio de função de servidores municipais para trabalharem temporariamente como agentes de trânsito no município.

Segundo divulgado pela assessoria do Ministério Público do Maranhão, foram acionados por improbidade administrativa o prefeito Domingos Dutra (PCdoB); o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Antonio de Pádua Nazareno; o coordenador municipal de Trânsito, Renato Valdeilson Ribeiro; e o assessor jurídico da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Cristiano Aguiar Oliveira.

De acordo com a promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, que assina a ação, Dutra editou, em 27 de julho de 2017, o Decreto nº 3.118 regulamentando o processo seletivo interno para o exercício temporário de agente de trânsito para atender as necessidades da Coordenação de Trânsito de Paço do Lumiar, mas a medida contraria a legislação.

O decreto estabelecia que servidores efetivos participariam de um processo seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito e, após classificação e avaliação de conhecimento referente às atribuições do cargo, seriam investidos na função de agente de trânsito pelo período de um ano, prorrogável por igual período, até a realização de concurso público para preenchimento dos cargos.

A Lei Municipal nº 670/2015 alterou a estrutura administrativa e criou a Coordenação de Trânsito e cinco cargos de agentes de trânsito. Posteriormente, com Lei nº 751, de 23 de agosto de 2018, foi ampliado o número de vagas 25 cargos de agente de trânsito com remuneração até o limite de R$ 2.500 mil.

Em depoimento ao MP-MA, Pádua Nazareno informou que o seletivo seria uma etapa indispensável para a municipalização do trânsito em Paço do Lumiar atendendo as exigências do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O secretário também afirmou que o seletivo só foi realizado porque um concurso público demandaria mais tempo para ser concluído. Ele afirmou que o edital teria sido divulgado em todos os murais das secretarias e teve seis servidores inscritos. Destes, cinco cumpriam os pré-requisitos previstos no Decreto 3.118/2017.

Porém, o referido decreto foi assinado em 27 de julho de 2017, com publicação no Diário Oficial em 6 de outubro. A ata de instalação e deliberações da comissão do seletivo é de 9 de outubro, assim como o edital, publicado em 14 de novembro. Em março de 2018 foi realizado o curso de formação dos agentes de trânsito e, em agosto, os servidores foram deslocados para exercer a função.

“Portanto, decorrido o período de um ano entre a edição do Decreto nº 3.118/2017 e o deslocamento dos servidores para trabalharem no trânsito, intervalo de tempo mais que suficiente para realização de concurso público”, afirmou Gabriela Tavernard na ação.

A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar destaca, ainda, que o cargo de agente de trânsito compõe a estrutura administrativa municipal, tratando-se de cargo efetivo a ser provido mediante concurso público, cujas funções específicas deverão ser exercidas por servidor legalmente investido neste cargo, ou seja, aprovado em concurso público.

Na ação, Gabriela Tavernard classifica o seletivo como um “artifício para burlar o concurso público”. Outra ilegalidade, apontada pelo Ministério Público, é a falta de designação formal dos servidores selecionados. Segundo suas próprias declarações, receberam telefonemas ou mensagens via aplicativo WhatsApp para que passassem a trabalhar como “orientador do trânsito”, jamais uma comunicação formal ou um documento designando-os para o exercício de funções diversas daquelas do cargo originalmente ocupado.

Além da condenação do prefeito e dos demais demandados por improbidade administrativa, o MP-MA requer a condenação deles ao pagamento do dano moral difuso no valor de R$ 20 mil, por pessoa.

Outro lado

Em nota, a Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, informou que ainda não foi notificada, e que a ação civil pública é um “grave equívoco do Ministério Público”.

Disse também que a medida tomada pela administração municipal é utilizada por outros municípios brasileiros no processo de municipalização do trânsito, e que se surpreende por estar sendo “penalizada por cumprir a lei, já que está apenas colocando em prática um termo de ajustamento, assinado pelo próprio Ministério Público” .

Dutra volta a ser alvo de Promotoria por desastre administrativo
Política

Prefeito de Paço do Lumiar tem agido com rebeldia em relação a acordos firmados com o Parquet

A 2ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar solicitou ao Poder Judiciário do Maranhão que seja estabelecida multa diária ao Poder Executivo municipal por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em abril deste ano pela gestão do prefeito Domingos Dutra (PCdoB), para a realização de concurso para professores da rede pública municipal de ensino.

O pedido foi feito pela promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, que cuida da comarca, no início do mês de dezembro.

De acordo com a assessoria de Comunicação do Parquet, o TAC previa que a prefeitura tomasse providências necessárias para realização do certame, até o prazo máximo de 31 de outubro último. Dentre as medidas, estão a abertura de licitação e a contratação de empresa. A homologação deveria ser feita em até 12 meses, com a exigência de encaminhar ao Ministério Público estadual cópia de todo o processo licitatório para a contratação da responsável pelo certame.

O acordo estabelecia, ainda, o encaminhamento de um projeto de lei à Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, prevendo a realização do concurso. A prefeitura se comprometeu, também, a manter os contratos temporários firmados pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) somente até o final do ano letivo de 2017.

Em vez de cumprir o acordo, a administração Domingos Dutra estourou o prazo, e pediu a prorrogação por mais 30 dias.

Ao encerrar do novo prazo no dia 30 de novembro, a prefeitura voltou a pedir, no último dia 5, a celebração de um novo acordo, alegando a impossibilidade de cumprir as cláusulas do TAC e que os professores concursados têm um custo mais alto para a prefeitura.

Diante do desastre administrativo, as alegações não foram aceitas pela promotora Gabriela Tavernard, que contestou as justificativas da gestão comunista.

“As justificativas apresentadas não parecem plausíveis porque desde a celebração do TAC até a data previamente ajustada para realização e conclusão do concurso público, houve tempo suficiente para planejamento, inclusive do orçamento do exercício financeiro seguinte”, ressaltou.

Ainda de acordo com a promotora, em momento algum, ao longo do período para cumprimento do acordo, o prefeito de Paço do Lumiar sinalizou a inexequibilidade do TAC. “Todas as obrigações assumidas foram discutidas e negociadas com a Semed e a Procuradoria Geral do Município”, concluiu.

Improbidade

Há cerca de três semanas, Gabriela Tavernard já havia solicitado na Justiça o afastamento imediado de Domingos Dutra do comando do Executivo municipal, por prática de improbidade administrativa.

Rebelde quanto à acordos firmados, o comunista deixou de cumprir com a obrigação da prefeitura de Paço do Lumiar de manter em pleno funcionamento o Portal da Transparência.

Na ação, o Parquet pede a condenação de Dutra, estando ele sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor de sua remuneração como prefeito e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.

Foi pedida, ainda, a condenação do prefeito ao pagamento de danos morais difusos no valor de R$ 50 mil.