TCE suspende pagamentos de Dutra a empresa sem capacidade operacional
Política

TCE suspende pagamentos de Dutra a empresa sem capacidade operacional

Medida é cautelar e atende a representação do MP de Contas. Contratada por R$ 6,4 milhões para fornecimento de 16 caminhões, 16 máquinas e uma carreta não possui veículos desse tipo registrados no Detran

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão concedeu, na sessão plenária desta quarta-feira 22, medida cautelar suspendendo quaisquer pagamentos da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar à empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda, contratada pela gestão do prefeito Domingos Dutra (PCdoB), para a prestação de serviços de locação mensal de veículos no valor anual de exatos R$ 6.405.600,00.

A suspensão deverá perdurá até que seja julgado o mérito da questão pela Corte de Contas. A medida atende a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador Jairo Cavalcanti Vieira, e teve como relator o conselheiro substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.

Feito por meio de licitação na modalidade Pregão Presencial, o contrato foi celebrado em abril deste ano, com vigência para o mês de dezembro próximo, e tem por objeto o fornecimento de 16 caminhões, 16 máquinas e uma carreta. Contudo, segundo divulgado pela assessoria do TCE/MA, em consulta ao banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Maranhão, o MP de Contas apurou que, apesar de obrigada contratualmente a fornecer caminhões para o município, a empresa não é proprietária de veículos desse tipo.

Tudo que existe em nome da empresa são sete veículos de passeio e três motocicletas.

Para o procurador Jairo Cavalcanti, há indícios suficientes de que a empresa não conta em seu patrimônio com veículos e máquinas suficientes para executar os serviços para os quais foi contratada. “Não sendo proprietária de qualquer veículo do tipo licitado, fica patente a ausência de capacidade operacional da empresa representada para executar o objeto da contratação”, destaca.

O MP de Contas ressalta, ainda, que o contrato proíbe qualquer forma de subcontratação dos serviços por parte da empresa que, além disso, possui informações cadastrais que coincidem com outra pessoa jurídica, a empresa Rolim e Rolim Ltda, conhecida no mercado como WR Veículos, que tem o mesmo número telefone da contratada, e em cujo endereço de funcionamento, que deveria ser no bairro Pirâmide, na cidade maranhense de Raposa, foi encontrado apenas um posto de combustíveis.

As investigações detectaram também o processo licitatório feito pela gestão de Domingos Dutra apresenta falhas, como falta de publicidade, termo de referência impreciso e indício de despesa antieconômica, que é caracterizada quando o custo da locação, no período considerado, é significativamente maior do que o custo de aquisição dos equipamentos. “Ou seja, a Administração paga mais para ter menos”, diz a Representação.

Diante do que foi apurado, o MP de Contas aponta que ficou clara a presença de elementos suficientes para concluir que os eventuais pagamentos efetuados teriam como contraprestação serviços superfaturados com evidentes danos ao erário.

Além da suspensão dos pagamentos, a medida determina, entre outras providências, a realização imediata de fiscalização no município para verificar a execução de eventuais serviços e a estrutura operacional da empresa. Uma vez verificada a procedência das irregularidades, os autos deverão ser convertidos em Tomada de Contas Especial para determinar o montante do dano ao erário.

Outro lado

Em nota, a prefeitura de Paço do Lumiar disse ter estranhado a decisão do TCE, embora a respeite.

“A respeito de notícias veiculadas na imprensa sobre uma medida cautelar que suspendeu os pagamentos por parte da Prefeitura de Paço do Lumiar à empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda., licitada para serviços de infraestrutura, até que seja julgado o mérito da questão, o Município de Paço do Lumiar informa que respeita a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), mas estranha que uma medida tão extrema, que atinge o interesse da população, tenha sido tomada sem intimação ou notificação do Município. As licitações realizadas pela atual gestão são rigorosas e dentro dos princípios da legalidade. E, assim que houver a notificação, a Procuradoria Geral do Município vai apresentar o recurso cabível e a defesa competente, solicitando a reforma da medida cautelar”, diz o comunicado.

Em contato com a empresa, o ATUAL7 foi informado que somente uma pessoa identificada como Edna poderia prestar qualquer informação a respeito da cautelar do TCE/MA, e que ela não poderia atender por estar fazendo pagamentos com um dos proprietários da empresa, Welker Carlos Rolim. Ele administra a empresa em sociedade com a esposa, Berg Landia do Nascimento Almeida.



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