Sobrinho de Carlos Brandão ganha cargo em comissão no Governo do MA
Política

Sobrinho de Carlos Brandão ganha cargo em comissão no Governo do MA

Parentesco de terceiro grau e relação de subordinação entre Daniel Brandão e o mandatário do Estado configura prática de nepotismo, vedada pelo STF. Perda de função pública é uma das punições para a malandragem

Eleito em 2014 e reeleito em 2018 vice-governador do Maranhão com um discurso de mudança nas práticas políticas, bastou a Carlos Brandão (PSB) assumir o Poder do Palácio dos Leões para atropelar o próprio discurso e garantir um emprego a um sobrinho na própria gestão estadual.

O privilegiado foi o advogado Daniel Itapary Brandão, nomeado pelo tio para o cargo até então denominado secretário de Estado chefe da Assessoria Especial do Governador.

A admissão foi feita em 2 de abril, e publicada no mesmo dia em edição extraordinária do DOE (Diário Oficial do Estado), quando Brandão saiu da condição de vice de Flávio Dino (PSB), que renunciou ao cargo para disputar o Senado, para a posição de chefe do Executivo estadual maranhense –e que vai tentar reeleição.

Apesar de ostentar a cotação de secretário de Estado na denominação, trata-se de cargo em comissão, vinculado à pasta de primeiro escalão.

Levantamento do ATUAL7 no DOE aponta que, até 17 de abril, o cargo ocupado por Daniel Brandão integrava a SEGOV (Secretaria de Estado de Governo), de Diego Galdino, um dos novos pupilos de Dino, mas foi remanejado para a estrutura da Casa Civil, sob o comando do ex-prefeito de Imperatriz Sebastião Madeira, quanto também mudou para o estrepitoso nome de secretário de Estado de Monitoramento de Ações Governamentais.

Antes dele, com o governo ainda sob Flávio Dino, o cargo era ocupado por Joslene da Silva Rodrigues, mais conhecida entre os camaradas do PCdoB por Lene. Ela é esposa do deputado federal Márcio Jerry, presidente estadual do partido no Maranhão, ex-legenda de Dino. Desde a saída do ex-mandatário para ascensão de Brandão, Lene é quem comanda a SECID (Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano), pasta do primeiro escalão que assumiu em substituição ao marido, numa espécie de capitania matrimonial, uma oligarquia.

Reservadamente, integrantes e pessoas próximas ao entorno do Palácio dos Leões afirmam que a transferência direta da SECID de Jerry para Lene teria atendido diretriz de Dino, e com isso aberto a porteira para que Brandão empregasse o sobrinho no governo familiar.

Daniel Brandão é filho primogênito do ex-prefeito de Colinas José Henrique Barbosa Brandão, irmão do novo governador do Maranhão. Pelo emprego dado pelo tio na gestão estadual, ele recebe o valor bruto de R$ 9.704,18.

Procurado via e-mail enviado à Secretaria de Estado da Comunicação desde o mês passado, o Governo do Maranhão não retornou o contato. O ATUAL7 mandou ainda e-mail e mensagem por meio do WhatsApp para Carlos Brandão, mas o mandatário, embora tenha visualizado a solicitação, também não se posicionou sobre o assunto. A reportagem não conseguiu o contato de Daniel Brandão.

Em 2008, o STF (Supremo Tribunal Federal) editou a súmula vinculante número 13, que veda o nepotismo na administração pública, em razão da malandragem ferir a Constituição por atacar princípios como o da moralidade pública. A prática ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um parente.

A súmula tem o seguinte texto:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

A maioria dos integrantes do Supremo tem entendido que casos que envolvem a investidura de cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política, como cargos de ministros de Estado, secretários estaduais ou municipais, desde que não se configurem hipóteses de fraude ou ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função pública, não se enquadram nas hipóteses de nepotismo previstas na súmula.

Contudo, no caso de Carlos e Daniel Brandão, que são parentes de terceiro grau, além do cargo dado pelo tio ao sobrinho não ser de provimento político, mas estritamente administrativo, há relação de subordinação entre o nomeado e o nomeante.

O significado de nepotismo no dicionário Houaiss é “nepote”. A palavra é de origem latina formada pelos termos “nepos”, que significa sobrinho, mais o sufixo de origem grega “ismo”. Seria, de fato, o “sobrinho do sumo pontífice”, em alusão às relações do Papa com seus parentes. O termo ficou mais conhecido entre os anos de 1655 e 1665, na Itália, quando uma série de papas nomearam seus sobrinhos cardeais.

Pelo texto da súmula vinculante 13 do STF, o governador do Maranhão praticou nepotismo, e pode ser enquadrado por improbidade administrativa.

De acordo com a nova Lei de Improbidade, flexibilizada na Câmara e no Senado, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, para que a ocorra alguma punição, é necessário que haja comprovação de dolo com finalidade ilícita no ato da nomeação.

A investigação cabe ao Ministério Público.

Diferentemente do que ocorre na esfera penal, não há previsão para possibilidade de prisão para quem pratica nepotismo, mas sim de perda de função pública, suspensão de direitos políticos e de ressarcimento de prejuízos em casos de violação de princípios da administração pública.



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