Em uma manifestação incomum, o Ministério Público do Maranhão, órgão que tem como função principal zelar pela boa aplicação da lei, afirmou que a nomeação de Daniel Itapary Brandão para cargo em comissão no Governo do Estado não caracteriza nepotismo.
Daniel é sobrinho de Carlos Brandão. Ele é filho primogênito do ex-prefeito de Colinas José Henrique Barbosa Brandão, irmão do mandatário. Pelo emprego dado pelo tio na gestão estadual, recebe como retribuição pecuniária o valor bruto de quase R$ 10 mil. O governador também indicou o parente para ocupar cargo de membro representante do Executivo do Estado no Conselho Consultivo do Complexo Portuário e Industrial do Porto do Itaqui, da Emap (Empresa Maranhense de Administração Portuária).
“Por entendimento assentado no Supremo Tribunal Federal, os cargos políticos do Poder Executivo não são alcançados pela Súmula Vinculante nº. 13 e estão à disposição do Chefe desse poder”, afirmou o MP-MA, em resposta a questionamento feito pelo ATUAL7.
“A chefia da Assessoria Especial do Governo constitui cargo eminentemente político por se traduzir em auxílio imediato ao Governador do Estado, extrapolando as funções meramente administrativas dos cargos em comissão protegidos pelo texto vinculante debatido. Nesse perceber, a nomeação e exoneração dos cargos políticos, por se fundar na fidúcia, cabe ao gestor maior do Executivo”, completou.
A declaração foi enviada à reportagem no dia 18 de maio pela Assessoria Especial de Investigação da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do Maranhão, por ordem do promotor de Justiça e coordenador do setor, Danilo José de Castro Ferreira.
A publicação ocorre somente agora porque envolve diretamente Carlos Brandão, que estava internado em um hospital de elite em São Paulo para realização de uma cirurgia de retirada de cisto renal, que teve complicações no pós-operatório. O chefe do Executivo recebeu alta médica somente no último fim de semana, quando retornou ao estado. O ATUAL7 entendeu como ético aguardar Brandão se recuperar da cirurgia e voltar ao Maranhão.
A STC (Secretaria de Estado de Transparência e Controle) também foi procurada para se manifestar sobre o assunto, por meio de seu titular, Raul Cancian Mochel, mas não retornou o contato. A pasta assiste direta e imediatamente ao governador de Estado no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção.
De forma simplificada, a súmula do STF afirma que o nepotismo ocorre quando uma pessoa nomeia parentes de até terceiro grau para cargos de comissão, de confiança ou para o exercício de função gratificada —também deve haver relação de subordinação entre o nomeado e o nomeante.
No caso envolvendo o governador do Maranhão e seu sobrinho, há parentesco de terceiro grau e a subordinação hierárquica é direta, já que, embora vinculado à Casa Civil, ele se reporta diretamente ao mandatário.
Excepcional, a interpretação dada pelo Ministério Público protege a oligarquia Brandão, e é contrária à costumeiramente adotada pelo próprio órgão para casos envolvendo, por exemplo, prefeitos do interior maranhense.
Um dos casos mais emblemáticos em que o MP-MA entendeu de forma diversa ocorreu em 2020, quando acionou na Justiça o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos (União Brasil).
Segundo a ação proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Probidade Administrativa de Imperatriz, a nomeação de Janaína Lima de Araújo Ramos, mulher do prefeito, para o cargo de secretária municipal de Desenvolvimento Social, e de Dorivan da Mota Bandeira, cunhado da primeira-dama, para a direção do Matadouro Municipal, se enquadraria como nepotismo.
O processo segue tramitando na 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
À época do fato, após forte reação de Assis, anunciando que entraria com uma representação no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), a Secretaria para Assuntos Institucionais do MP maranhense chegou a emitir nota de repúdio, em que defendeu a promotora Nahyma Ribeiro Abas, autora da ação de improbidade, e reafirmou que tratava-se de caso de nepotismo.
“O trabalho da instituição seguirá firme e norteado pelos ditames legais e constitucionais”, prometeu o MP-MA, que agora entende de forma diversa, especificamente, no caso envolvendo o emprego dado por Carlos Brandão ao sobrinho.
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