Othelino diz ao TJ que escolha de Tavares para TCE seguiu rito interno da Alema
Política

Othelino diz ao TJ que escolha de Tavares para TCE seguiu rito interno da Alema

Dispositivo questionado por advogado favoreceu ex-chefe da Casa Civil de Flávio Dino no processo de indicação para vaga de conselheiro na corte de Contas

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), se posicionou no mandado de segurança ofertado pelo advogado Márcio dos Santos Rabelo para que seja reconhecida a inconstitucionalidade e ilegalidade do dispositivo que garantiu a inscrição para cargo de conselheiro no TCE (Tribunal de Contas do Estado) apenas ao ex-secretário-chefe da Casa Civil do governo Flávio Dino, Marcelo Tavares, na vaga aberta com a aposentadoria de Nonato Lago.

Espécie de cláusula de barreira, a norma estabelecida no século passado permite que apenas os candidatos apoiados pelo grupo dominante da Alema estejam habilitados a concorrer ao cargo vago na corte de Contas maranhense. O dispositivo não está previsto na Constituição e determina que, para ter a inscrição deferida pelo Poder Legislativo estadual, o candidato obrigatoriamente precisa apresentar a assinatura de pelo menos um terço dos 42 deputados da Casa em confirmação de apoio à sua inscrição à vaga.

Tavares, no caso, teve a assinatura de todos os deputados da Casa, e foi submetido à uma sabatina morna em que não foi possível averiguar concretamente se possui ou não conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. Ele já tomou posse e já atua no TCE, inclusive relatando processo de interesse do Governo do Estado.

Na manifestação ao TJ-MA, Othelino defende exatamente que, como a Constituição do Estado nada dispõe sobre os trâmites internos da Assembleia Legislativa para a escolha de membros pela Casa, cabe exclusivamente ao próprio Poder, no exercício de suas atribuições, criar os ritos a serem observados no processo de inscrição e indicação de nomes para a vaga.

“É no exercício dessa competência exclusiva que a Assembleia do Maranhão editou o Decreto Legislativo n. 151/90, que versa sobre o processo de escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado nas vagas reservadas para o Legislativo”, afirma.

“Se o candidato não logrou êxito ao tentar obter apoiamento de 1/3 dos Deputados Estaduais, tanto menos conseguiria apoio para superar os demais candidatos quando da escolha realizada em Plenário”, completa.

O mandado de segurança que tramita no TJ maranhense é relatado pelo desembargador Joaquim Figueiredo.

No mês passado, o magistrado negou liminar pedida por Márcio Rabelo. O mérito do caso ainda será julgado pelos demais magistrados do pleno do TJ maranhense, após manifestação do Ministério Público estadual.

Rabelo pede no mandado de segurança que seja realizada novo exame público para todos os candidatos inscritos no certame pela Assembleia Legislativa. Segundo o advogado, o uso do Decreto Legislativo 151/1990 como imposição para aprovação da inscrição para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas “fere frontalmente o artigo 265 do Regimento Interno da Alema e o artigo 100 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão”.

“Caso, fosse possível que decretos modificassem leis e a própria Constituição Estadual, haveria um caos legislativo, em que a segurança jurídica ficaria comprometida, de modo que as leis e atos normativos acabavam por ferir o princípio da supremacia da lei, o que acabava por favorecer os poderosos, como ocorre no caso em espécie, já que cabe à própria Casa Legislativa sabatinar e escolher após a arguição pública, de modo que não pode ela impossibilitar a arguição pública do candidato/impetrante uma vez que o mesmo preenche os requisitos previstos na Constituição Estadual, na condição de cidadão em pleno exercício dos seus direitos constitucionalmente assegurados; sendo tal ato baseado meramente em um decreto comprovadamente contra legem”, diz a peça.

A superintendente da CGU (Controladoria Regional da União) no Maranhão, Leylane Maria da Silva, também teve a inscrição indeferida com base no mesmo decreto apontado como inconstitucional e ilegal.

Contudo, embora tenha estudado, até o momento, não judicializou o caso.



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