Quinto Constitucional
OAB elege lista sêxtupla para vaga de desembargador no TJ-MA
Política

Formam a relação Lorena Saboya, Flávio Costa, Josilene Pedroza, Ana Brandão, Gabriel Ahid e Hugo Passos. Relação será agora enviada à corte, que escolherá três nomes para escolha final por Carlos Brandão

O Conselho da Seccional maranhense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) elegeu nesta quinta-feira (18) a lista sêxtupla para composição no Tribunal de Justiça do Maranhão, na vaga de desembargador pelo quinto constitucional reservada à advocacia.

Formam a relação Lorena Saboya, Flávio Costa, Josilene Pedroza, Ana Brandão, Gabriel Ahid e Hugo Passos –este, autodeclarado negro, pela cota racial.

A relação será agora enviada à corte, que escolherá três nomes para escolha final do governador Carlos Brandão (PSB).

3 dos 12 indicados na eleição do quinto constitucional para vaga no TJMA são negros
Política

Alessandra Belfort, Diego Menezes e Hugo Passos seguem na disputa. Pelas regras do edital, pelo menos uma candidatura deve integrar a relação que será enviada pela OAB-MA para definição da lista tríplice

Dos 12 nomes escolhidos pela classe para a vaga do chamado quinto constitucional destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Maranhão, apenas três são negros –autodeclarados como pretos ou pardos ou de definição análoga por critérios subsidiários de heteroidentificação.

Pelas regras do edital relacionadas à cota racial, pelo menos um deles deve integrar a lista sêxtupla que será enviada pela Seccional maranhense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para definição da tríplice pela corte.

Segundo o resultado da consulta realizada nessa terça-feira (16) pela OAB-MA, a advogada Alessandra Belfort e os advogados Diego Menezes e Hugo Passos foram escolhidos dentre aqueles autodeclarados negros para continuar na disputa.

Ana Brandão, Flávio Costa, Lorena Saboya, Ana Graziela, Gustavo Vilas Boas, Gabriel Costa, Valéria Lauande, Josilene Pedroza e Gustavo Sauaia são os demais nomes a serem analisados pelo Conselho Pleno da Seccional do Maranhão, que procederá a formação da lista sêxtupla.

Poderão participar da consulta os conselheiros titulares, suplentes e membros honorários vitalícios da OAB-MA com direito a voto. A apresentação e sabatina dos integrantes da lista duodécima está prevista para acontecer nesta quinta-feira (18).

Além da participação de pelo menos uma pessoa negra na lista sêxtupla, também deve ser observado o critério de paridade de gênero.

A votação pelo Conselho Pleno será iniciada pela escolha da candidatura autodeclarada negra. Posteriormente, para fins de formação da relação paritária, o nome escolhido será contabilizado no gênero.

Neste sentido, a votação seguirá para escolha das três candidaturas mais bem votadas de um gênero e duas mais bem votadas do outro gênero já delimitado.

Proclamado o resultado, o presidente da OAB-MA, Kaio Saraiva, remeterá a lista sêxtupla em até dois dias úteis ao Tribunal de Justiça do Estado, acompanhada do currículos das candidaturas escolhidas.

Caberá aos desembargadores reduzir a relação para três nomes, e enviar a lista tríplice ao governador Carlos Brandão (PSB), responsável pela decisão final.

OAB-MA retoma eleição do quinto constitucional pressionada por suspeitas de fraude e falta de transparência
Política

Polícia Federal segue investigando se houve trapaça no processo eleitoral. Ocultação de informações pela gestão Kaio Saraiva pode levar o pleito a ser novamente questionado na Justiça Federal

Sob pressão para explicar suspeitas de fraude na consulta anterior e de tornar público dados ocultos da atual cúpula com o pleito, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Maranhão realiza nesta terça-feira (16) nova eleição para a vaga da advocacia destinada ao quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Estado.

Apesar do presidente da Seccional maranhense Kaio Saraiva haver decidido realizar nova eleição, as suspeitas de trapaça seguem sob investigação da Polícia Federal em inquérito sigiloso e a falta de transparência com o resultado das urnas e gastos com a disputa permanecem maculando o processo eleitoral.

Entre outras informações que deveriam ser públicas, a OAB-MA segue escondendo a lista de aptos a votar e custos com os sistemas de votação. Também ignora pedidos da própria classe e de candidatos ao quinto constitucional relacionados à consulta direta à advocacia.

Solicitação do ATUAL7 para abertura desses dados, feita há uma semana, também não foi respondida.

A ocultação das informações tende a levar o pleito a ser novamente questionado na Justiça Federal, caso algum candidato que estava na lista duodécima anterior não conste na nova relação e se sinta prejudicado.

A manutenção do mesmo edital e resolução, por si só, pode também tornar a nova eleição nula.

Além disso, de forma incomum, na consulta desta terça os advogados e advogadas poderão votar mais de uma vez nos 12 nomes que serão submetidos ao Conselho Seccional, mesmo após finalizado o voto online, o que pode potencializar a bagunça que virou a escolha do representante da classe para o cargo de desembargador do TJ do Maranhão.

A nova cadeira de desembargador na corte maranhense pertence a um indicado pela entidade, que após a eleição de hoje, se o pleito não for novamente cancelado, vai reduzir a relação para uma lista sêxtupla, e enviar para o Tribunal de Justiça. Desembargadores do TJ-MA depois reduzirão a relação para três nomes, que serão enviados ao governador Carlos Brandão (PSB), responsável pela decisão final.

PF vai investigar indícios de fraude em eleição da OAB-MA para desembargador do TJ
Política

Candidato que ficou em 13º colocado na disputa requereu adoção de medidas como busca e apreensão. Há suspeitas de prática de estelionato e falsidade ideológica. Lista sêxtupla seria definida nesta quinta-feira (27), mas processo foi suspenso pela Justiça Federal

A Polícia Federal vai investigar indícios de fraude na eleição da seccional maranhense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para preenchimento da vaga de desembargador destinada ao quinto constitucional reservado à advocacia.

O pedido de investigação para apurar o caso foi feito pelo advogado Márcio Antônio Pinto de Almeida Filho, nessa quarta-feira (26). Candidato na disputa, ele ficou em 13º lugar entre os homens, com 688 votos.

Além da abertura de inquérito policial, foi requerida a adoção de medidas cautelares como busca e apreensão, caso necessárias, para apuração de indícios de estelionato e falsidade ideológica. Somadas, as penas para a prática desses crimes é de até 10 anos de reclusão, e multa.

“Assim, ante a comprovação, em tese, há fraude, é necessária a intervenção da Polícia Federal para a apuração imparcial dos fatos”, argumenta o advogado.

A lista sêxtupla que será enviada ao Tribunal de Justiça estadual seria definida pelo conselho seccional da OAB-MA nesta quinta-feira (27), a partir dos 12 nomes que já haviam sido escolhidos, mas o procedimento foi suspenso no fim da noite de ontem pelo juiz federal André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes, substituto na 6ª Vara Federal Cível da Seção Judicial do Maranhão, respondendo pelo plantão judicial.

O magistrado atendeu demanda liminar proposta também pelo advogado Márcio Almeida Filho. Sigilosa, a decisão determina ainda que a cúpula da seccional maranhense esclareça suspeitas de fraude levantadas pelo causídico.

Há elementos de prova que apontam que diversos advogados recém-inscritos na OAB-MA teriam participado do pleito, contrariando o edital do processo eleitoral, que impede esse tipo de votação e contagem desses votos.

“(…) na eleição realizada em 24/04/2023, houve violação do item 7.2.1 do Edital 01/2023, que trata dos advogados aptos a participarem do pleito enquanto votantes, uma vez que advogados inscritos nos quadros da OAB/MA posteriormente à publicação do edital participaram da respectiva votação, fato esse gerador de desequilíbrio entre os candidatos”, diz trecho da denúncia.

Fortalecem as suspeitas indícios de ausência de transparência no pleito, em razão da não divulgação pública dos votos por subseção e dos dados completos da apuração feita pelo sistema utilizado pela OAB maranhense, o “Eleja Online”.

Na decisão, além de suspender todo o processo, o magistrado determinou que a Ordem apresente, em até 15 dias, a lista de advogados que prestaram compromisso entre os dias 8 de fevereiro e 23 de abril deste ano.

Também deve ser apresentada, no mesmo prazo, observado o sigilo do voto, a lista de advogados que foram considerados aptos a votar no processo, a votação dos candidatos por subseção –incluindo os quantitativos de votos brancos e nulos – e os dados da apuração dos votos na plataforma utilizada pela OAB do Maranhão.

Em nota, a “Eleja Online” disse que não participou da elaboração da lista de advogados considerados pela Seccional maranhense da Ordem aptos a votar.

“O erro na lista dos eleitores aptos a participar da eleição do Quinto Constitucional da OAB –
Seccional Maranhão não tem relação com os serviços prestados pelo Eleja Online. A lista dos
eleitores foi preparada por outra empresa de TI, terceirizada pela OAB – Seccional Maranhão. Por
sua vez, a OAB MA encaminhou a lista para o ELEJA ONLINE alimentar os dados de acesso à
plataforma de votação. Eleja Online não participou desta preparação, visto que nossa empresa não
é responsável pela elaboração destes dados, nosso papel foi o de Operador dos dados recebidos
para alimentar a plataforma de votação, sempre atendendo às exigências de sigilo e direito dos
titulares de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.”

Ainda segundo a empresa, pelo fato da eleição ter sido realizada em formato online, o detalhamento dos votos poderia caracterizar violação à LGPD e quebra de sigilo do voto.

“Sobre o detalhamento de votos das Subseções, deixamos claro que os computadores
disponibilizados nas sedes de Subseção e da Seccional nada mais foram do que pontos de apoio
para a votação online, não importando em análise de votação por local de votação, até porque se
tratou de uma eleição em âmbito estadual e não local, sendo realizada de forma totalmente online,
conforme contrato. Tanto que eleitores cadastrados em determinada Subseção poderiam votar em
outra Subseção nos pontos de apoio, pelo fato do voto ser online. Além disso, este detalhamento,
a partir de rastreio do token ou IP do dispositivo utilizado, caracterizaria violação da LGPD, quebra
de sigilo de voto, o que seria uma quebra de contrato, de acordo com o art. 312 do Código Eleitoral”, completou.