Alex Ferreira Borralho
Próximo de contar com 37 desembargadores, TJ-MA terá de instaurar Órgão Especial, provoca advogado
Política

Colegiado deve ser composto por um mínimo de 11 e máximo 25 membros. Para Alex Borralho, julgamentos apenas pelo pleno poderão causar morosidade, inviabilizar o cumprimento de metas e gerar baixa produtividade da corte

Se quiser evitar a iminente dificuldade para reunir e julgar processos administrativos e jurisdicionais quando inchar para a internamente desejada composição de 37 desembargadores, o Tribunal de Justiça do Maranhão terá de criar no âmbito corte o chamado Órgão Especial.

A provocação é do advogado Alex Ferreira Borralho, em petição encaminhada nesta terça-feira (3) ao presidente do Poder Judiciário do Estado, desembargador Paulo Velten.

O objetivo, defende Borralho, é reduzir o “enorme gasto de tempo para a colheita dos votos” de todos os novos demais desembargadores que, somados aos atuais, passarão a decidir sobre qualquer matéria de competência do pleno do tribunal, “causando morosidade nos julgamentos e inviabilizando o cumprimento de metas de operosidade positiva, podendo gerar baixa produtividade”.

“Insta registar que dados estatísticos demonstram considerável aumento de produtividade e redução de tempo de tramitação de processos, nos tribunais onde já existem o Órgão Especial, isso em virtude do número reduzido de julgadores, o que contribui para a eficácia dos julgamentos. A sociedade, os jurisdicionados e a classe advocatícia ganham com essa agilidade e eficiência, que tendo certeza é buscada por todos os integrantes desta Corte de Justiça, sempre preocupados com a observância dos Princípios da Razoável Duração do Processo”, destaca Alex Borralho.

Baixe a íntegra do documento.

Autorizado por previsão contida no artigo 93, inciso XI, da Constituição Federal, o Órgão Especial exerce funções delegadas pelo Tribunal Pleno, e deve ser composto por um mínimo de 11 e máximo de 25 membros. Destes, metade deve ser constituída por desembargadores mais antigos e o restante por eleição na qual participam todos os integrantes do Tribunal de Justiça.

A criação, porém, de acordo com o próprio texto constitucional, não é impositiva.

Caso a provocação seja recebida pela corte, não será a primeira vez que o TJ-MA contará com Órgão Especial.

Entre 2013 e 2015, o Tribunal de Justiça contou com o colegiado, que julgou diversos casos significativos, como o que tratava sobre a escolha do ex-vice-governador do Maranhão Washington Oliveira para vaga de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Decretada por sanção de lei complementar pelo então governador Flávio Dino (PSB), a extinção ocorreu após forte movimentação de um grupo de desembargadores que, por haver ficado de fora de decisões administrativas e jurisdicionais de interesse da sociedade e do próprio tribunal operadas no âmbito do Órgão Especial, se insurgiram contra o colegiado.

Advogado faz sugestão legislativa à Câmara de São Luís para implementação de sinalização de vagas para autistas
Cotidiano

Proposta foi apresentada ao vereador Álvaro Pires

Motivado pela completa ausência de sinalização indicativa de vaga reservada a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estacionamentos na capital, o advogado Alex Ferreira Borralho fez sugestão legislativa a Câmara Municipal de São Luís para implementação de lei municipal nesse sentido.

A proposta foi apresentada nesta segunda-feira (24) ao vereador Álvaro Pires (PMN), para ser discutida com os demais parlamentares da Casa.

Na sua solicitação, Borralho destaca que não é do conhecimento de muitas pessoas que autistas possuem direito a vagas especiais, conforme previsto na lei federal 12.764/2012, que trata sobre vagas de estacionamento, embarque e desembarque destinadas às pessoas com deficiência (PcD).

“Referida legislação definiu o autismo como deficiência, o que gerou o direito à vaga especial nos estacionamentos público, privado e na área azul, em qualquer lugar do país. O autista não tem traços físicos definidos, mas características comportamentais atinentes a dificuldade de interação social, eventualidade manifestada em momentos de crises, vez que, é uma deficiência não visível e tal circunstância pode gerar inúmeras dificuldades, isso proveniente de ignorância e de ausência de educação e respeito quanto a tal condição, ensejando o preconceito. Em virtude de tal cenário e como a inclusão social precisa ser implementada de forma prática, eficaz e sem gerar preconceitos e transtornos”, destaca.

“Existe a necessidade, também, da existência da comunicação visual clara e inteligente entre os integrantes da sociedade, voltada para fustigar práticas de constrangimentos no uso de espaços reservados para pessoas com deficiência em estacionamentos públicos e privados”, completa.

Mensagem do advogado Alex Ferreira Borralho pelo Dia do Advogado
Política

Hoje, 11 de agosto, Dia do Advogado, felicito todas as advogadas e os advogados do nosso estado.

Somos indispensáveis à administração da justiça. Defendemos direitos, a cidadania, a liberdade, e estamos presentes em todas as horas. Temos muito o que celebrar, mas, também, devemos refletir sobre o exercício de nossa profissão e os desafios a serem enfrentados, principalmente, nesse momento ainda difícil e de restrições impostas pela pandemia da Covid-19 que, infelizmente, ainda assombra o mundo.

Obstáculos institucionais e existentes em qualquer dos três poderes, que impedem o regular exercício de nossa profissão, devem ser enfrentados e removidos com diálogos e ações concretas. A procura e o aperfeiçoamento das ferramentas tecnológicas e a utilização de formas inovadoras, precisam ser constantemente valorizadas, sempre voltadas para o sentido de preservação da essencialidade do advogado. Essas mudanças de atitude, que afetam a todos, indistintamente, e que provocam a evolução da interação humana e social, não podem justificar arbitrariedades e lesões às garantias constitucionais do cidadão e ao exercício da advocacia.

Que possamos permanecer advogando as causas da esperança, da união e da perseverança. E que tenhamos disposição para fazer da nossa classe, uma entidade cada vez mais forte e que lute, de forma incansável, pela nossa valorização profissional e pelo respeito às nossas prerrogativas.

Precisamos somar forças, dialogarmos de forma constante, sermos solidários e estreitarmos os laços de amizade para prosseguir à frente dos grandes desafios da nossa nação, participando de forma ativa da evolução social, buscando o equilíbrio de nossas instituições e a preservação do regime democrático no Brasil.

Minhas sinceras homenagens, também, às famílias das advogadas e dos advogados que se perderam nessa pandemia, privados, até mesmo, de uma justa despedida. Me sensibilizo com pesar e me solidarizo com a tristeza da dolorosa experiência da ausência de um ente querido.

Feliz Dia do Advogado e que Deus nos ilumine, proporcionando, acima de tudo, plena saúde a todos.

Estado do Maranhão, São Luís, 11 de agosto de 2021.

Alex Ferreira Borralho
Advogado

Ministério Público é provocado a investigar suposto aumento abusivo no preço dos  combustíveis no Maranhão
Cotidiano

Notícia de fato foi apresentada pelo advogado Alex Borralho, e endereçada ao PGJ Eduardo Nicolau

O advogado Alex Ferreira Borralho acionou o Ministério Público do Maranhão para que investigue suposto aumento abusivo no preço dos combustíveis por postos no estado. A notícia de fato foi apresentada nesta sexta-feira 16, endereçada ao chefe da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), Eduardo Jorge Hiluy Nicolau.

No documento, o causídico destaca denúncia de Duarte Júnior, presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Combustíveis, instaurada pela Assembleia Legislativa do Maranhão no mês passado. Em entrevista recente à TV Mirante, mesmo sem apresentar qualquer relatório prévio ou conclusivo, o deputado estadual do Republicamos afirmou que aproximadamente 73% dos postos de revenda teriam feito reajustes acima dos preços anunciados pela Petrobras em 2021.

“A população não pode ficar a mercê de supostos aumentos injustificados, arbitrários e oportunistas no valor dos combustíveis. Tenho certeza que a prática de atuação independente do Ministério Público irá prevalecer. Normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, consoante dispõe o Código de Defesa do Consumidor. Aumento abusivo também é considerado crime contra a economia popular", ressaltou Borralho em contato com o ATUAL7.

Segundo o advogado, se for necessário, acionará também o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) para que apurem a denúncia.

Questionado pelo ATUAL7 sobre os relatórios técnicos que o levaram a conclusão de aumento abusivo por quase 73% dos postos de combustíveis no Maranhão, Duarte Júnior alegou que a documentação não pode ser tornada pública por questões de sigilo envolvendo os trabalhos da CPI, que poderiam ser atrapalhados. Ele não explicou, contudo, porque revelou informações que, segundo ele próprio justifica para negar acesso, são sigilosas.

No Ministério Público do Maranhão, Eduardo Nicolau deverá encaminhar a notícia de fato à promotoria de defesa do consumidor e ao Gaeco (Grupo de Atuação Especializada no Combate às Organizações Criminosas).

Advogado obtém vitória contra aumento abusivo de plano de saúde, e provoca atuação do MP
Cotidiano

Liminar da 9ª Vara Cível de São Luís barrou acréscimo de 141% em mensalidade no Bradesco Saúde

A ausência de demonstração de critérios técnico-atuariais a embasar o índice de reajuste eleito no contrato firmado com Bradesco Saúde, aliada a indicativos de aleatoriedade, constituiu base jurídica suficiente para que fosse movida ação de revisão contratual cumulada com pedido de restituição de pagamento indevido.

A ação foi impetrada por um consumidor inconformado com um aumento da mensalidade em seu plano de saúde, em 141%, que alcançou em janeiro último o acréscimo para o importe de R$ 10.240,45, de uma parcela que no mês anterior era de R$ 4.244,10.

A decisão, em tutela de urgência, foi proferida pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, respondendo pela 9ª Vara Cível de São Luís, no último dia 3. Ele atendeu a pedido feito pelo advogado Alex Ferreira Borralho, que representou os interesses do consumidor.

Segundo registrou o causídico, “os reajustes nos planos de saúde são aplicados para recompor custos que as operadoras tiveram e não para buscarem lucros desproporcionais em meio a situação crítica que todos vivemos”. Ainda segundo anotou, a ANS (Agência Nacional de Saúde) é a entidade responsável pela regulação dos reajustes aplicados pelas operadoras de planos de saúde, e o “reajuste por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a variação da idade do beneficiário e somente pode ser aplicado nas faixas autorizadas”.

“O Código de Defesa do Consumidor protege os beneficiários, contra exigência de vantagem manifestamente excessiva e elevações, sem justa causa, no valor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas”, ressaltou.

Na ação, Borralho anexou análise documentos que mostram cada parcela do Bradesco Saúde, e demonstrativo contábil, elaborado pelo contador Jocimar Pereira Espínola.

Além do procedimento cível, Alex Borralho também acionou o Ministério Público do Maranhão, para que as promotorias que possuem atribuição de defesas do idoso e do consumidor exerçam fiscalização dos planos de saúde quanto ao cumprimento do Estatuto do Idoso, que veda a discriminação para pessoas com 60 anos ou mais nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Segundo o Estatuto, compete ao MP instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso, além de pleitear medida que vise coibir a prática da variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, fora dos padrões estabelecidos pela ANS, em prejuízo do consumidor.

Corregedor do CNJ acolhe pedido de advogado maranhense e manda apurar conduta de 12 juízes
Política

Humberto Martins concedeu 30 dias para apuração dos fatos. Magistrados teriam violado a Loman ao aplicarem, sem que estivesse em vigor, a nova lei de abuso de autoridade

O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Humberto Martins, acolheu pleito formulado pelo advogado maranhense Alex Ferreira Borralho, para que seja apurada a responsabilidade administrativa de 12 magistrados que aplicaram ano ano passado a Lei de n° 13869/2019, a chamada Lei de Abuso de Autoridade, sem que a legislação sequer já estivesse em vigor —o que só ocorreu a partir de 3 janeiro do ano de 2020.

No documento, Martins determinou que sejam oficiadas as corregedorias de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; dos Estados de Pernambuco, São Paulo e Bahia; além da Corregedoria a Regional Eleitoral de Tocantins para apuração dos fatos relativos aos magistrados vinculados a cada tribunal. Ele estabeleceu o prazo de 30 dias para apresentação do resultado da apuração.

No pedido de providências, Borralho faz citação à obra “Comentários ao Código de Ética da Magistratura Nacional”, de autoria do desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, do Tribunal de Justiça do Maranhão, como referência edificante para um magistrado austero, competente e equilibrado.

Ao ATUAL7, Alex Borralho disse que tinha a convicção de que o CNJ iria acolher o pedido.

“Era necessário apurar eventual prática de arbítrio e de ilegalidade, que naquele contexto, infelizmente, era provocado por magistrados que com as suas decisões de aplicação prematura da Lei de Abuso de Autoridade, afetaram bens jurídicos tangíveis como a paz social e a integridade física e psicológica dos que fazem parte do ambiente social, perpetrando a inversão da correta aplicação do Direito, sendo dever do Conselho Nacional de Justiça zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância do contemplado no artigo 37, da Carta Republicana Federal”, declarou.

Acesse o pedido de providências formulado por Alex Borralho e a decisão do corregedor nacional de Justiça.

Lei de abuso de autoridade: advogado entrega ao CNJ lista de juízes e pede apuração de prevaricação
Política

Relação foi solicitada pelo corregedor do órgão, ministro Humberto Martins. Alex Borralho entrou com pedido de providências após uso precoce da norma por magistrados

O advogado Alex Ferreira Borralho, do Maranhão, apresentou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a relação identificando quase dez juízes que, de forma prematura, aplicaram a lei de abuso de autoridade antes da entrada em vigor da norma, que só acontecerá em 3 de janeiro de 2020.

A lista, com o nome e indicação a qual Tribunal de Justiça cada magistrado pertence, foi solicitada pelo corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins. De posse da relação, ele vai apreciar o pedido liminar de instauração de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra os juízes e de emissão de provimento específico proibido o uso da lei de abuso de autoridade, até que o dispositivo passe a vigorar no país.

Na resposta ao ministro, Alex Borralho pede agora também que verificado eventual cometimento de crime de prevaricação pelos magistrados identificados no documento.

Segundo o advogado, além de violação à Lei de Introdução às Normas de Direito, a aplicação precoce da lei de abuso de autoridade pelos juízes implica em lesão direta à Constituição “com utilização de satisfação de interesse ou sentimento pessoal para colocar em liberdade, aquele indivíduo que deveria, legalmente, ser mantido preso, assim como, para negar a efetivação de penhora, quando preenchidos os requisitos impostos pela legislação brasileira, para implementação de tal instituto, por exemplo, pelo sistema Bacenjud”.

O sistema interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.

Ainda na petição, Borralho apresenta também um fato novo. Em Palmas (PR), com base na lei de abuso de autoridade, o juiz Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna editou uma portaria suspendendo a penhora online de eventuais conta correntes da sua comarca e aplicações via Bacenjud a partir de janeiro do ano que vem.

Para o advogado maranhense, trata-se de ato “extremamente perigoso, arriscado e nocivo para a Justiça Brasileira”. Ele pede ao corregedor do CNJ a desconstituição da portaria, além de análise de punição ao magistrado por, segundo alega, “efetiva violação” à Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e ao Código de Ética da Magistratura.

“Retira de cada um dos magistrados que desenvolvem as suas atividades no Fórum da Comarca de Palmas (Estado do Paraná), a liberdade de julgar e de exercerem o livre convencimento da forma que acharem adequada”, justifica Alex Borralho.

A lei de abuso de autoridade foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 5 de setembro, mas só entra em vigor de fato em 120 dias a partir dessa data, ou seja, apenas em janeiro do próximo ano.

Advogado maranhense aciona CNJ contra aplicação prematura da lei de abuso de autoridade
Cotidiano

Alex Ferreira Borralho formalizou pedido de providências solicitando imediata suspensão de aplicação da norma, por juízes, antes de sua entrada em vigor

O advogado maranhense Alex Ferreira Borralho formalizou, nessa terça-feira 8, pedido de providências no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com pedido de liminar, contra a aplicação prematura da lei sobre abuso de autoridade.

Na petição, Borralho solicita ao corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que materialize provimento específico proibindo que magistrados brasileiros utilizem a lei, antes de sua entrada em vigor. Também que seja “determinado que as corregedorias dos tribunais deem ampla divulgação a tal ato administrativo, fiscalizando o seu efetivo cumprimento ou, alternativamente, que seja adotada outra providência acauteladora e eficaz, visando coibir tal prática”. Acesse a íntegra da petição.

No âmbito meritório, Borralho consubstanciou o pleito no sentido de confirmação da liminar, acaso concedida, e a “instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de eventual infração disciplinar cometida por todos os juízes” que aplicaram a lei de abuso de autoridade, antes de sua entrada em vigor, em processos em tramitação.

O advogado faz citações na petição à obra “Comentários ao Código de Ética da Magistratura Nacional”, de autoria do desembargador Lourival Serejo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, dentre os fundamentos jurídicos voltados para lesão à Constituição; à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; e ao Código de Ética da Magistratura Nacional.

“Poderá estar ocorrendo uma tentativa de constrangimento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com a aplicação prematura e já desvirtuada da Lei de n° 13869 de 05 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), degradando-se o debate constitucional denso, equilibrado e razoável, para o de pressão social já taxado de casuísmo e voluntarismo por segmentos sociais em relação aquela corte, inspirando o desrespeito pelo Excelso Pretório (STF). Assim, seria estratégico agora, aplicar uma legislação que não está em vigência de forma totalmente sem critério, ascendendo a fogueira da revolta social”, destaca Alex Borralho.

O advogado maranhense alerta que ainda subsistirá um grande lapso temporal até que a lei de abuso de autoridade venha a entrar em vigor. “(...) fato que só ocorrerá no dia 03 de janeiro do ano de 2020, correndo o risco de que decisões tomadas durante o período da vacatio legis se proliferem, ocasionado o denominado efeito cascata”. Ressalta que “impera portanto, a necessidade de fazer cessar a prática então vigente que tem causado instabilidade no meio jurídico brasileiro, expondo os próprios membros do Poder Judiciário Nacional em relação ao meio social e aos jurisdicionados, levando instabilidade aos processos em trâmite e danos irreparáveis a prestação jurisdicional. Na verdade, inquestionável, que a aplicação de legislação que ainda não se encontra em vigor por aqueles que tem o poder de julgar, contribui para uma fundada desconfiança dos cidadãos na probidade do exercício da judicatura”, ressalta.

O pedido de providências se encontra concluso ao ministro Humberto Martins, sob o n° 0007699-08.2019.2.00.0000. Também foi disponibilizado a todos os ministros do Supremo, tendo em vista a protocolização na corte das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 6234 e 6236, formalizadas, respectivamente, pela Anafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal) e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), visando a combatividade de dispositivos da lei de abuso de autoridade.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a lei de abuso de autoridade com 33 vetos, no início de setembro. No último dia 24, o Congresso Nacional derrubou vetos ao menos a 18 dispositivos da lei, que somente entrará em vigor em janeiro de 2020, 120 dias depois de sua publicação.