Autismo
Lei proíbe fogos de artifício com barulho no Maranhão
Cotidiano

Multa para quem descumprir a medida pode chegar a R$ 21,5 mil. Objetivo é proteger pessoas com hipersensibilidade auditiva, como autismo ou epilepsia, além de crianças, idosos e animais

Tradicional nas festas de Ano-Novo, o uso de fogos de artifício foi culturalmente repensado no Maranhão. Desde agosto de 2022, o estado tem lei que proíbe o manuseio, utilização, queima, soltura e comercialização de fogos de artifício e qualquer artefato pirotécnico que produzam efeito sonoro ruidoso.

O objetivo é proteger pessoas com hipersensibilidade auditiva, como no TEA (transtorno do espectro autista) ou epilepsia, além de crianças, gestantes, idosos e animais. O barulho excessivo causa pânico e desorganização nos estímulos sensoriais. Animais, silvestres e domésticos, podem até perder a vida.

Segundo a lei, fogos de estampido são os que ultrapassam a emissão de 100 decibéis à distância de 100 metros da deflagração do artefato. Nesse sentido, fogos sem estampido continuam permitidos.

Ainda segundo o dispositivo, fogos de artifício e artefatos pirotécnicos não poderão ser queimados em portas, janelas e terraços de edifícios; em área de proteção ambiental e nas proximidades de jardins, matas e ginásios desportivos; e em distância inferior a 500 metros de hospitais, casa de saúde, templos religiosos, escolas, asilos e postos de gasolina.

A norma prevê multa que varia de R$ 4,2 mil a R$ 21,5 mil para quem descumprir a medida. O valor será dobrado em caso de reincidência, revertido ao FES (Fundo Estadual de Saúde), de acordo com o texto promulgado pela Assembleia Legislativa. O autor é o deputado estadual Neto Evangelista (União).

A lei vale para ambientes abertos e fechados, públicos ou particulares, em todos os 217 municípios do estado.

Foto: Paulo Soares/O Estado

Mães e pais atípicos farão protesto em frente à prefeitura de São Luís após estudante autista ser agredido dentro de escola
Cotidiano

Manifestação está sendo organizada para a próxima segunda-feira (13). Gestão municipal é alvo de críticas por descaso com alunos com deficiência

Um grupo de mães, pais e responsáveis por estudantes com TEA (Transtorno do Espectro Autista) fará um ato de protesto em frente ao Palácio de La Ravardière, sede da prefeitura de São Luís, a partir das 8h30 da próxima segunda-feira (13).

A manifestação está sendo organizada após um adolescente autista, de 13 anos, ter sido agredido fisicamente dentro do ambiente escolar da UEB (Unidade de Ensino Básico) Major José Augusto Mochel, localizada no Maracanã, bairro da zona rural da capital. A escola pertence à rede pública municipal de ensino, de responsabilidade do Poder Executivo ludovicense.

O ATUAL7 enviou e-mail à Semed (Secretaria Municipal de Educação) pouco depois das 17h de ontem, solicitando quais medidas foram tomadas acerca do caso. Apenas após a publicação desta reportagem, mais de 30 minutos depois, a pasta respondeu afirmando repudiar veementemente a agressão contra o aluno autista. Disse ainda, mas sem entrar em detalhes, que “atuou prontamente para fazer cessar agressão”.

Também sem detalhar se alguém da própria gestão municipal fez o registro de ocorrência ou se apenas se referia ao boletim feito pela mãe da vítima, disse que “o fato já foi registrado perante a autoridade policial, para a adoção das medidas legais em relação à agressora”.

“A educação municipal de São Luis trabalha continuamente pelo desenvolvimento integral dos estudantes com deficiência e que está garantindo o atendimento psicológico e pedagógico ao estudante, sua família e à comunidade escolar. A Semed reforça que práticas de intolerância, agressões injustificadas, discriminação ou ataques, sejam de qualquer natureza, não são compatíveis com o ambiente escolar”, completou.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

Eduardo Braide (PSD), prefeito de São Luís, também foi procurado pelo e-mail institucional informado no site do município, mas não respondeu o contato.

Até o momento, não houve qualquer manifestação pública por parte do gestor municipal sobre a agressão dentro do ambiente escolar. O descaso da prefeitura de São Luís em relação a alunos com deficiência é alvo constante de críticas de mães e pais atípicos, além de ações do Ministério Público pela educação inclusiva e por reforma de escolas.

Segundo boletim de ocorrência registrado na DPCA (Delegacia de Polícia Civil de Proteção à Criança e ao Adolescente) pela mãe da vítima, a agressão ao adolescente autista na UEB Major José Augusto Mochel teria ocorrido por volta das 11h30 dessa sexta-feira (10), horário de saída da escola.

A suspeita da agressão é uma mulher, de 43 anos. A reportagem tenta contato com ela, mas o número telefônico informado como sendo dela não completa a ligação.

À DPCA, a mãe do estudante disse que o diretor da escola municipal onde a agressão foi registrada, identificado apenas como Leandro, relatou que não seria a primeira vez que a mesma pessoa agride alunos da escola. Ele ainda orientou a mãe a tomar cuidado com a suspeita, conforme consta no boletim de ocorrência.

Após esperar por mais de três horas para atendimento, a vítima passou por corpo delito, mas o laudo pericial não pode ser gerado, segundo teria sido alegado à mãe do adolescente autista, por problemas na conexão da internet no IPCA (Instituto de Perícias para Crianças e Adolescentes), que fica no prédio da DPCA. A ausência do documento, apurou o ATUAL7, dificultou a prisão em flagrante da suspeita.

Questionada pela reportagem, a Polícia Civil do Maranhão limitou-se a informar, em nota enviada pela Secom (Secretaria de Estado da Comunicação Social), que o caso está sendo investigado pela DPCA, e que o adolescente autista agredido foi encaminhado ao Centro de Perícia para ser submetido a exames de lesão corporal e psicossocial.

Apenas na próxima segunda-feira, mesma data do protesto em frente à prefeitura de São Luís, ainda conforme a Polícia Civil, é que a suspeita da agressão prestará depoimento.

Conselho de Educação do MA vai revogar norma discriminatória e criar nova resolução, agora inclusiva para PCDs
Cotidiano

Decisão ocorre sob forte pressão após o Colégio Educallis, da rede privada de ensino de São Luís, recusar a matrícula à criança autista de cinco anos. Nova resolução será editada após escutas públicas

O CEE (Conselho Estadual de Educação) do Maranhão se prepara para revogar, nesta semana, uma resolução que, na prática, estimula há duas décadas a negativa de matrícula para PCDs (pessoas com deficiência) nas redes pública e privada do estado.

A decisão ocorre sob forte pressão, após o Colégio Educallis, localizado na área nobre de São Luís, da rede privada de ensino, recusar na última sexta-feira (3) a matrícula de um menino com TEA (transtorno do espectro autista).

A informação foi confirmada ao ATUAL7 pelo vice-governador e secretário de Educação do Estado, Felipe Camarão (PT). A SEDUC, de acordo com o regimento interno do CEE-MA, é quem custeia as despesas administrativas do órgão.

“Conversei com o presidente, Roberto Mauro, e com o vice-presidente, Geraldo Castro, e ambos garantiram que irão rever a norma e constituir nova comissão. Conforme ofício que enviei, a indicação é para que seja feita edição de nova norma de acordo com a Constituição, legislação vigente e com a educação inclusiva”, declarou.

O ATUAL7 confirmou que a reunião preliminar entre os conselheiros do CEE-MA, para formação da comissão e escolha de presidente do colegiado, deve acontecer a partir das 16 horas desta segunda-feira (6). Nova reunião, com a comissão já formada, deve ser feita na terça (7) para aprovar a revogação do trecho discriminatório da norma e, na próxima quinta-feira (9), será feita a submissão à plenária do órgão, para decisão final. A maioria dos conselheiros já fechou questão pela revogação, ainda segundo apurou a reportagem.

Haverá também a discussão sobre escolha de datas para a realização de escutas públicas com objetivo de definir a nova resolução para educação para pessoas com deficiência no Maranhão, nas redes pública e privada. Todas as reuniões são públicas.

Mais cedo, conforme o ATUAL7 já havia antecipado, Camarão encaminhou ao Conselho de Educação ofício em que orienta ao órgão que proceda pela revogação imediata da norma, que não tem amparo na Constituição e foi usada pelo Educallis para não aceitar a matrícula da criança autista.

Reforçaram ainda a cobrança os deputados federal Duarte Júnior (PSB-MA) e estadual Wellington do Curso (PSC). Ambos atuaram junto à SEDUC pela revogação da resolução 291/2002 do CEE-MA.

O Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) no Maranhão também está atuando na questão, para que a matrícula seja garantida, como determinam a Constituição e a legislação brasileira.

Segundo a resolução que será revogada, instituída desde 2002, as escolas da rede pública e privada no estado podem aceitar somente até três alunos com deficiência por turma regular, o que configura crime.

Duarte reforça cobrança por revogação de norma do CEE-MA usada pelo Educallis para negar matrícula à criança autista
Política

Regra criada em 2002 não tem amparo na Constituição. Recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino em razão de sua deficiência é crime. Pena é reclusão de até cinco anos

O deputado federal Duarte Júnior (PSB-MA) reforçou neste domingo (5) a cobrança de mães, pais e responsáveis por PCDs (pessoas com deficiência) pela revogação de uma norma criada há duas décadas pelo CEE (Conselho Estadual de Educação) do Maranhão que, na prática, estimula gestores de escolas a negarem matrículas nas redes de ensino pública e privada.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o parlamentar disse ter marcado com o vice-governador e secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão (PT), uma reunião na sede da pasta para esta segunda-feira (6), com objetivo de tornar nula a resolução do que permite a inclusão de apenas até três alunos por turma regular. Sem amparo na Constituição, a regra foi utilizada na semana passada pelo Colégio Educallis, localizado na área nobre de São Luís e pertencente à rede particular, para recusar matrícula à uma criança com autismo de cinco anos.

“Nessa reunião, amanhã, ao meio dia, vamos encaminhar a determinação para que o Conselho Estadual de Educação revogue qualquer resolução que venha liminar o acesso de crianças, alunos, com algum tipo de deficiência nas escolas públicas e privadas no estado do Maranhão”, declarou o deputado.

Ex-presidente do Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) no Maranhão, Duarte é pai de um menino com Síndrome de Down, e tem histórico de atuação em defesa dos direitos humanos e das minorias, além de consumidores.

Contudo, apesar da forte repercussão contra o Educallis após o pai da criança denunciar o caso, e de conhecer a fundo a ilegitimidade da resolução do CEE-MA, o deputado havia feito críticas ao ocorrido de forma genérica, e foi criticado nas redes sociais.

No vídeo em que agora reforça publicamente a cobrança pela revogação da norma, ele afirma que o pai do menino que teve a matrícula negada participará da reunião na SEDUC, e que já estava atuando no caso pela anulação da medida discriminatória.

“É uma grande vitória, porque com a revogação dessa resolução não vai ter mais nenhum tipo de desculpa. Vamos conseguir garantir educação de qualidade e, verdadeiramente, inclusiva”, declarou.

Mais cedo, o ATUAL7 publicou que Camarão vai encaminhar, também amanhã, orientação ao CEE-MA para alterar ou revogar a norma discriminatória.

“Vou orientar e requerer, formalmente, a alteração ou revogação da mesma”, disse.

Também está prevista para esta segunda-feira reunião do Conselho Estadual de Educação para analisar o ocorrido, de acordo com o presidente do órgão, Roberto Mauro.

Ao ATUAL7, ele disse que o encontro será apenas preparatório, com alguns conselheiros. Questionado sobre quais já teriam a presença confirmada, e o horário da reunião, ele não respondeu. Uma plenária com todo o colegiado, marcada para a próxima quinta-feira (9), ainda segundo Mauro, segue mantida, mas também sem confirmação de horário.

“Vamos ter uma reunião preliminar com alguns Conselheiros antes de reunir nosso Colegiado”, afirmou.

Criado pela Lei Estadual 2.235/1962, alterada pela Lei 8.720 /2007, o Conselho Estadual de Educação é um órgão colegiado de caráter normativo, consultivo, deliberativo e propositivo. É composto por 15 membros titulares e 7 suplentes, nomeados pelo mandatário do Estado, dentre pessoas consideradas de notório saber e experiência em matéria de educação. Em tese, devem participar do órgão mantido com recursos da SEDUC (Secretaria de Estado da Educação) o Poder Público, as entidades mantenedoras dos estabelecimentos escolares, professores, mães e pais de alunos e representantes de instituições de ensino superior públicas estaduais e municipais.

Direitos

Os direitos dos autistas estão respaldados na Constituição, com aplicabilidade imediata e imperativa por serem fundamentais, assegurando que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; na Convenção Internacional e no Estatuto da PCD; na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); e na lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, dentre outras matérias já pacificadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Diversamente do que impõe a resolução do CEE do Maranhão, não existe limite legal de vagas para alunos com deficiência por turma. Ao contrário: o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) garante “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. O conceito de educação inclusiva parte da premissa que todos os estudantes –com ou sem deficiência– podem aprender juntos. Logo, existindo vaga disponível, negar matrícula a estudante autista, considerado legalmente pessoa com deficiência, para todos os fins legais, configura crime.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), constitui crime punível com reclusão de até cinco anos e multa recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.

A alegação de que não recusou matrícula e que ainda ofertou ao pai a inclusão da criança em uma lista de espera, feita de forma oficial pelo Educallis, portanto, pode ser enquadrada como procrastinação e coação para desistência da vaga, o que é crime e pode ter pena agravada em 1/3 quando praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos.

A autoridade competente pela gestão do colégio, segundo a Lei Berenice Piana (12.764/2012), pode também ser punida com multa de até 20 salários-mínimos –e perder o cargo, em caso de reincidência.

Além disso, apesar de, segundo relatou o pai, o filho autista ter sido aprovado em todos os testes do colégio, conforme a legislação brasileira (7.853/1989), em vez de submeter o aluno autista a processo seletivo, deve haver apenas avaliação de cunho pedagógico e de acolhimento pela unidade de ensino. Qualquer prática diferente, é discriminatória, passível também de multa e prisão.

Como denunciar negativa de matrícula para PCD

Familiares e responsáveis que estejam encontrando dificuldades para garantir os direitos de autistas devem recorrer ao Ministério Público, à Polícia Civil ou à Defensoria Pública. Também à Comissão Estadual de Educação.

No caso de impedimentos na rede particular, deve ser oficiado também o Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor).

É preciso reunir provas da discriminação –como, por exemplo, a gravação feita pelo pai e a nota do Colégio Educallis confirmando que havia vagas disponíveis, e mesmo assim rejeitou a matrícula da criança por ser autista baseada em norma incompatível com a Constituição e o regramento legal do país.

No âmbito judicial, há três caminhos possíveis para garantia da matrícula: mandado de segurança; ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela; ou uma ação civil pública, por se tratar de direito coletivo, que pode ser proposta por associações civis, seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público.

Camarão vai orientar CEE-MA a alterar ou revogar norma usada pelo Educallis para negar matrícula à criança autista
Política

Resolução publicada há mais de duas décadas estimula a inclusão de apenas até três alunos com deficiência por turma regular. Prática é inconstitucional e configura crime. Órgão vai reunir conselheiros para analisar ocorrido

O vice-governador e secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão (PT), afirmou neste domingo (5) que vai defender junto ao CEE (Conselho Estadual de Educação) do Maranhão que a resolução que estimula a inclusão de apenas até três alunos com deficiência por turma regular seja reformada ou anulada pelo órgão.

“Vou orientar e requerer, formalmente, a alteração ou revogação da mesma”, afirmou ao ATUAL7, em resposta a questionamento sobre o uso da norma na última sexta-feira (3) pelo Colégio Educallis, da rede de ensino particular de São Luís, para negar a matrícula a um menino autista de cinco anos.

De acordo com Camarão, o documento será enviado ao CEE-MA nesta segunda-feira (6).

Também está prevista para amanhã reunião do Conselho Estadual de Educação para analisar o ocorrido, segundo o presidente do órgão, Roberto Mauro.

Ao ATUAL7, ele disse que o encontro será apenas preparatório, com alguns conselheiros. Questionado sobre quais já teriam a presença confirmada, e o horário da reunião, ele não respondeu. Uma plenária com todo o colegiado, marcada para a próxima quinta-feira (9), ainda segundo Mauro, segue mantida, mas também sem confirmação de horário.

“Vamos ter uma reunião preliminar com alguns Conselheiros antes de reunir nosso Colegiado”, disse.

Criado pela Lei Estadual 2.235/1962, alterada pela Lei 8.720 /2007, o Conselho Estadual de Educação é um órgão colegiado de caráter normativo, consultivo, deliberativo e propositivo. É composto por 15 membros titulares e 7 suplentes, nomeados pelo mandatário do Estado, dentre pessoas consideradas de notório saber e experiência em matéria de educação. Em tese, devem participar do órgão mantido com recursos da SEDUC (Secretaria de Estado da Educação) o Poder Público, as entidades mantenedoras dos estabelecimentos escolares, professores, mães e pais de alunos e representantes de instituições de ensino superior públicas estaduais e municipais.

A discriminação contra a criança diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista) foi denunciada pelo pai do menino em vídeo divulgado nas redes sociais. Na gravação, uma funcionária do Educallis aparece afirmando ter vagas disponíveis no colégio, mas apenas para alunos neurotípicos, isto é, que apresentam o desenvolvimento neurológico dentro dos padrões regulares e esperados para a idade –fato reafirmado pela própria unidade particular de ensino em nota sobre o episódio, embora sob alegação de não ter recusado matricular o menor.

O nome do pai será omitido para preservar a identidade do menino.

Instituída há mais de duas décadas, e mantida até hoje apesar de protestos de mães, pais e responsáveis por alunos autistas, a resolução 291/2002 do CEE-MA, utilizada pelo Educallis, não tem amparo legal nem jurisprudencial, e é inconstitucional.

Obsoleta, a norma ainda se refere à PCD (pessoa com deficiência) como “portador de deficiência”, expressão desumanizante e capacitista atualmente desaconselhável pois coloca o foco na deficiência, em vez da pessoa. O capacitismo é uma forma de discriminação que afeta pessoas com deficiência e limita sua participação plena na sociedade.

Os direitos dos autistas estão respaldados na Constituição, com aplicabilidade imediata e imperativa por serem fundamentais, assegurando que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; na Convenção Internacional e no Estatuto da PCD; na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); e na lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, dentre outras matérias já pacificadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Diversamente do que impõe a resolução do CEE do Maranhão, não existe limite legal de vagas para alunos com deficiência por turma. Ao contrário: o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) garante “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. O conceito de educação inclusiva parte da premissa que todos os estudantes –com ou sem deficiência– podem aprender juntos. Logo, existindo vaga disponível, negar matrícula a estudante autista, considerado legalmente pessoa com deficiência, para todos os fins legais, configura crime.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), constitui crime punível com reclusão de até cinco anos e multa recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.

A alegação de que não recusou matrícula e que ainda ofertou ao pai a inclusão da criança em uma lista de espera, feita de forma oficial pelo Educallis, portanto, pode ser enquadrada como procrastinação e coação para desistência da vaga, o que é crime e pode ter pena agravada em 1/3 quando praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos.

A autoridade competente pela gestão do colégio, segundo a Lei Berenice Piana (12.764/2012), pode também ser punida com multa de até 20 salários-mínimos –e perder o cargo, em caso de reincidência.

Além disso, apesar de, segundo relatou o pai, o filho autista ter sido aprovado em todos os testes do colégio, conforme a legislação brasileira (7.853/1989), em vez de submeter o aluno autista a processo seletivo, deve haver apenas avaliação de cunho pedagógico e de acolhimento pela unidade de ensino. Qualquer prática diferente, é discriminatória, passível também de multa e prisão.

Como denunciar negativa de matrícula para PCD

Familiares e responsáveis que estejam encontrando dificuldades para garantir os direitos de autistas devem recorrer ao Ministério Público, à Polícia Civil ou à Defensoria Pública. Também à Comissão Estadual de Educação.

No caso de impedimentos na rede particular, deve ser oficiado também o Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor).

É preciso reunir provas da discriminação –como, por exemplo, a gravação feita pelo pai e a nota do Colégio Educallis confirmando que havia vagas disponíveis, e mesmo assim rejeitou a matrícula da criança por ser autista baseada em norma incompatível com a Constituição e o regramento legal do país.

No âmbito judicial, há três caminhos possíveis para garantia da matrícula: mandado de segurança; ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela; ou uma ação civil pública, por se tratar de direito coletivo, que pode ser proposta por associações civis, seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público.

Acusação de recusa de matrícula à criança autista pelo Educallis expõe norma discriminatória do CEE-MA
Cotidiano

Colégio da rede particular em São Luís nega acusação, mas confirma ter utilizado resolução do Conselho Estadual de Educação que impõe até três PCDs por turma regular. Prática é inconstitucional e configura crime

O pai de um menino de cinco anos, diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista), acusou o Colégio Educallis, da rede particular de ensino, localizado na área nobre de São Luís, de negativa de matrícula em razão da deficiência da criança.

O colégio nega a acusação, diz que a denúncia está sendo disseminada de forma irresponsável e que seguiu resolução do CEE (Conselho Estadual de Educação) do Maranhão que estabelece a inclusão de até três alunos com deficiência por turma regular.

O episódio ocorreu nessa sexta-feira (3), e foi relatado pelo pai em uma rede social, em vídeo que mostra ainda uma funcionária do colégio confirmando ter vagas disponíveis na unidade, mas apenas para alunos neurotípicos, isto é, que apresentam o desenvolvimento neurológico dentro dos padrões regulares e esperados para a idade e sem nenhum tipo de prejuízo no processo cognitivo, de ensino e aprendizagem nem necessitam de suporte para atividades diárias –fato confirmado pelo próprio Educallis em nota sobre o episódio, embora sob alegação de não ter discriminado o menor.

O nome do pai será omitido para preservar a identidade do menino.

Instituída há mais de duas décadas, e mantida até hoje apesar de protestos de mães, pais e responsáveis por alunos autistas, a resolução 291/2002 do CEE-MA, utilizada pelo Educallis para simular atuação legal no episódio, não tem amparo legal nem jurisprudencial, e é inconstitucional.

Obsoleta, a norma ainda se refere à PCD (pessoa com deficiência) como “portador de deficiência”, expressão desumanizante e capacitista atualmente desaconselhável pois coloca o foco na deficiência, em vez da pessoa. O capacitismo é uma forma de discriminação que afeta pessoas com deficiência e limita sua participação plena na sociedade.

Os direitos dos autistas estão respaldados na Constituição, com aplicabilidade imediata e imperativa por serem fundamentais, assegurando que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; na Convenção Internacional e no Estatuto da PCD; na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); e na lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, dentre outras matérias já pacificadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Diversamente do que impõe a resolução do CEE do Maranhão, não existe limite legal de vagas para alunos com deficiência por turma. Ao contrário: o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) garante “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. O conceito de educação inclusiva parte da premissa que todos os estudantes –com ou sem deficiência– podem aprender juntos. Logo, existindo vaga disponível, negar matrícula a estudante autista, considerado legalmente pessoa com deficiência, para todos os fins legais, configura crime.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), constitui crime punível com reclusão de até cinco anos e multa recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.

A alegação de que não recusou matrícula e que ainda ofertou ao pai a inclusão da criança em uma lista de espera, feita de forma oficial pelo Educallis, portanto, pode ser enquadrada como procrastinação e coação para desistência da vaga, o que é crime e pode ter pena agravada em 1/3 quando praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos.

A autoridade competente pela gestão do colégio, segundo a Lei Berenice Piana (12.764/2012), pode também ser punida com multa de até 20 salários-mínimos –e perder o cargo, em caso de reincidência.

Além disso, apesar de, segundo relatou o pai, o filho autista ter sido aprovado em todos os testes do colégio, conforme a legislação brasileira (7.853/1989), em vez de submeter o aluno autista a processo seletivo, deve haver apenas avaliação de cunho pedagógico e de acolhimento pela unidade de ensino. Qualquer prática diferente, é discriminatória, passível também de multa e prisão.

O ATUAL7 solicitou posicionamento do CEE-MA sobre o ocorrido, mas não houve retorno até o momento. Roberto Mauro Gurgel Rocha, presidente do órgão, em contato por aplicativo de mensagens, disse apenas que levará o assunto para análise da plenária do Conselho, na próxima quinta-feira (9).

Como denunciar negativa de matrícula à PCD

Familiares e responsáveis que estejam encontrando dificuldades para garantir os direitos de autistas devem recorrer ao Ministério Público, à Polícia Civil ou à Defensoria Pública. Também à Comissão Estadual de Educação.

No caso de impedimentos na rede particular, deve ser oficiado também o Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor).

É preciso reunir provas da discriminação, tudo documentado: o pedido de matrícula, a recusa e o motivo da recusa –como, por exemplo, a gravação feita pelo pai e a nota do Colégio Educallis confirmando que havia vagas disponíveis, e mesmo assim rejeitou a matrícula da criança por ser autista baseada em norma incompatível com a Constituição e o regramento legal do país.

No âmbito judicial, há três caminhos possíveis para garantia da matrícula: mandado de segurança; ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela; ou uma ação civil pública, por se tratar de direito coletivo, que pode ser proposta por associações civis, seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público.

Promotoria de Educação desiste de arquivar caso de agressão à criança autista na Escola Crescimento
Cotidiano

Decisão pela reabertura na apuração na esfera cível foi tomada após protesto de familiares de pessoas com TEA em frente à Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão

A 5ª Promotoria de Justiça Especializada - Defesa da Educação desistiu de arquivar o caso que trata sobre a acusação de maus tratos e agressão física e psicológica a uma criança com TEA (Transtorno do Espectro Autista), à época com 11 anos de idade, na Escola Crescimento, unidade Calhau, em São Luís.

A reabertura das investigações ocorre após protesto de familiares de autistas em frente à sede da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do Maranhão, na semana passada, contra despacho de arquivamento deste e de outros casos por determinação do promotor de Justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, responsável pela 5ª PJE - Defesa da Educação.

A decisão pela retomada do caso foi confirmada pessoalmente pelo próprio representante do Ministério Público do Estado, na última quinta-feira (9), em audiência presencial com mães e pais de menores diagnosticados com TEA que participaram da manifestação.

A reunião foi solicitada pelo próprio Lindonjonsom Sousa, que compareceu ao ato e pediu que fosse formada uma comissão, para rediscutir os casos.

Pelo que havia sido decidido até antes da manifestação em frente ao prédio da PGJ-MA, apenas a investigação que tramita na esfera criminal sobre a agressão à menor continuaria avançando no Ministério Público maranhense. Agora, com a continuidade da apuração também na esfera cível, caso condenada, a Escola Crescimento poderá ser alvo de sanções, inclusive de medidas administrativas no âmbito da autorização de funcionamento na unidade particular.

Em nota, a Escola Crescimento nega a acusação de agressão a menor autista, defende as profissionais acusadas de envolvimento na ocorrência e diz que “adotou todas as medidas internas para esclarecimento dos fatos não encontrando nenhum indício de que o episódio relatado tenha ocorrido dentro do ambiente escolar”.

O protesto dos familiares de autistas também teve como alvo o rol taxativo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), mas que acabou sendo aprovado pela maioria dos ministros da 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

São Luís terá protesto em frente à PGJ-MA contra a aprovação do rol taxativo da ANS
Cotidiano

Julgamento no STJ será retomado nesta quarta-feira (8). Familiares de autistas também pretendem protestar contra arquivamentos de casos envolvendo crianças com TEA pelo Ministério Público do Maranhão, até sem investigação

Um grupo formado em sua maioria por familiares de crianças, adolescentes e adultos com TEA (Transtorno do Espectro Autista) vai protestar em frente à Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão contra o julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que vai definir se as operadoras de planos de saúde no Brasil podem ser obrigadas a arcar com despesas de procedimentos não incluídos na lista de cobertura estipulada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A manifestação, que faz parte de um movimento nacional, está marcada para acontecer a partir das 8 horas desta quarta-feira (8). O objetivo é chamar a atenção de toda população para o julgamento, e pressionar os ministros do STJ. O prédio da PGJ-MA fica situado à Avenida Professor Carlos Cunha, no bairro Jaracaty, em São Luís.

Também haverá uma ampliação da mobilização que já vem sendo feita nas redes sociais com publicações acompanhadas da #RolTaxativoMata.

O debate no STJ foi iniciado em setembro do ano passado, e interrompido por duas vezes, por pedidos de vista (mais tempo para estudar), sendo o último em fevereiro. O placar está empatado em um voto (ministro Luís Felipe Salomão, para ser taxativo) a um (ministra Nancy Andrighi, que defende que o rol sirva apenas de exemplificação).

O julgamento compete à 2ª Seção da corte, composta atualmente por dez ministros e responsável pela análise de temas em direito privado.

Chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista da ANS estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida pelos planos privados.

O STJ avalia se a lista é exemplificativa ou taxativa. Por taxativa, entende-se que é restrita, sem margem interpretativa. Se exemplificativa, funciona como referência mínima e outras obrigações podem ser acrescidas para atender as necessidades dos pacientes, conceito mais favorável aos consumidores.

Como exemplo do que está em discussão, a intervenção em ABA (Análise do Comportamento Aplicada) –método comprovado cientificamente como a forma de intervenção mais bem-sucedida para autistas– não está nos procedimentos previstos pela ANS. Caso o rol seja considerado como taxativo, as terapias inclusas pela ABA não serão cobertas nem mesmo mediante processo judicial, como é feito atualmente.

Se for decidido que a lista deve ser taxativa, a revisão não afetará somente autistas, mas também pessoas com outras deficiência, pacientes com doenças graves, como câncer, e patologias raras.

Com apoio da AMA (Associação de Amigos de Autistas do Maranhão), o local do protesto na capital foi escolhido porque pais e mães de autistas, principalmente de crianças, pretendem também se manifestar na ocasião contra o próprio Ministério Público do Estado.

Conforme mostrou o ATUAL7, ao menos dois casos envolvendo crianças autistas e escolas tradicionais da rede privada de ensino foram arquivados pela 5ª Promotoria de Justiça Especializada - Defesa da Educação, por determinação do promotor de Justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, sem amparo legal nem jurisprudencial, em pouco mais de um mês.

Em um dos casos há grave acusação de agressão e o outro foi arquivado sem investigação, e mesmo assim teve homologação pelo arquivamento por decisão unânime do Conselho Superior do Ministério Público maranhense, inclusive com voto do procurador-geral de Justiça Eduardo Nicolau.

O objetivo do protesto contra as decisões de arquivamento, dentre outras coisas, é pressionar o Ministério Público do Maranhão a reabrir as investigações e não mais arquivar casos em que haja comprovada violação de direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição e em leis que tratam sobre inclusão e proteção da pessoa com TEA.

Lindonjonsom Sousa, da Promotoria de Educação, arquiva caso de agressão a criança autista na Escola Crescimento
Cotidiano

Com arquivamento, unidade de ensino particular se livra de qualquer eventual punição na esfera cível relacionada à denúncia

O promotor de Justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, da 5ª Promotoria de Justiça Especializada - Defesa da Educação, decidiu arquivar o caso que apurava a acusação de maus tratos e agressão física e psicológica a uma criança autista, à época com 11 anos de idade, na Escola Crescimento, unidade Calhau, em São Luís.

A denúncia chegou a ganhar ampla repercussão, em fevereiro deste ano, após familiares da menor revelarem a situação sofrida.

Segundo o despacho de arquivamento, a demanda foi judicializada pela 15º Promotoria de Justiça Criminal da Capital a partir do encaminhamento de TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) para o 1º Juizado Especial Criminal da Capital.

O ATUAL7 questionou o promotor Lindonjonsom Sousa e o Ministério Público do Maranhão, em e-mail enviado às 13h54min desta terça-feira (7), com encaminhamento ao procurador-geral de Justiça Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, sobre as esferas de apuração serem distintas. Não houve retorno com posicionamento até a publicação desta reportagem.

É o segundo caso envolvendo menor autista e a Escola Crescimento que o responsável pela 5ª PJE - Defesa da Educação arquiva, sem amparo legal nem jurisprudencial, em pouco mais de um mês.

O outro tem como vítima meu filho, menor autista à época com 9 anos, além do Colégio Bom Bosco Exponencial, também na capital. O arquivamento foi determinado sem investigação do caso, e contou com a aceitação unânime do Conselho Superior do MP maranhense pela homologação, inclusive com voto de Eduardo Nicolau.

Com a decisão de Lindonjonsom Sousa, apenas as profissionais da Crescimento acusadas de agredir a menor dentro da escola seguem sujeitas à condenação, na esfera penal. Já a unidade de ensino particular, uma das mais tradicionais do estado, se livra de qualquer eventual punição relacionada ao caso no âmbito cível, onde poderia ocorrer.

De acordo com a denúncia feita pelos familiares da criança com deficiência, no dia 20 de outubro de 2021, a menor expôs resistência para entrar na escola, urinou nas vestes e se recusou a descer do veículo quando estava sendo deixada pela avó materna na unidade. Entretanto, a criança opôs contar o porquê não queria ir à aula.

Posteriormente, revelou que recebia tapas no rosto de uma tutora de outra criança, beliscões no braço e pisões no pé de uma professora e que era chamada de “idiota” por uma coordenadora da Crescimento.

Antes de levar o caso ao Ministério Público maranhense, a família da criança buscou explicações da própria escola no âmbito administrativo, e verificação de imagens das câmeras de segurança da instituição para análise do fato relatado. Contudo, foram fornecidos apenas capturas de telas em que as profissionais encontravam-se distantes fisicamente da menor.

Em uma das reuniões para tratar sobre o assunto, de acordo com familiares, ao invés de dispor sobre o ocorrido, profissionais da Escola Crescimento teriam aproveitado a ocasião para informar que a criança havia quebrado um tablet da instituição, demonstrando possível indiferença sobre o caso.

Apesar da gravidade dos fatos denunciados, no âmbito da Polícia Civil do Maranhão, o TCO foi registrado inicialmente como Vias de Fato, como são classificados atos agressivos de provocação praticados contra alguém. Assina o documento a delegada de Polícia Civil Kelly Kioca Haraguchi.

Somente após o ATUAL7 revelar como o caso vinha sendo tratado é que a apuração passou a tramitar como maus tratos.

À época da repercussão da acusação de agressão da menor autista, a Escola Crescimento encaminhou nota genérica em que se limitou a dizer que, tão logo tomou conhecimento da denúncia, “adotou todas as medidas internas para esclarecimento dos fatos não encontrando nenhum indício de que o episódio relatado tenha ocorrido dentro do ambiente escolar”.

No nota, a unidade particular defendeu as profissionais acusadas de envolvimento na ocorrência, e disse que “sempre se colocou à disposição da família e das autoridades competentes, tendo disponibilizado todas as informações requeridas sobre o caso em questão”.

“As funcionárias supostamente autoras de tais atos são profissionais experientes e contra elas nada foi encontrado que confirme tal prática; não devendo, portanto, serem punidas ou pré-julgadas sem qualquer elemento comprobatório”, afirmou.

“Reafirmamos, ainda, que estamos solidários à família e confiantes de que todos os fatos sejam esclarecidos pelas autoridades competentes a quem nos colocamos inteiramente à disposição”, completou.

Solicitações feitas pelo ATUAL7 de detalhamento de questões específicas sobre o caso, como o pedido dos familiares da menor da íntegra de gravações internas da unidade; da proposta feita pela família no âmbito administrativo; de afastamento pela escola das profissionais acusadas de agressão e maus-tratos; e quais medidas foram concretamente adotadas pela escola após o relato de violência contra a criança autista foram todas ignoradas pela Escola Crescimento.

Promotor da Educação usa termo capacitista e volta a defender recusa de matrícula no Crescimento e Dom Bosco
Cotidiano

Lindonjonsom Sousa disse ainda que informações que constam na reportagem do ATUAL7 foram omitidas, e que dados que ele próprio reforçou em nota pública não são verdadeiros

O promotor de Justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, da 5ª Promotoria de Justiça Especializada - Defesa da Educação, usou termo considerado capacitista ao defender, segundo ele, a atuação do Ministério Público do Maranhão em prol da educação inclusiva no estado.

A declaração preconceituosa foi reverberada no site institucional do próprio MP-MA, em uma nota mal escrita e confusa, que discorre sem contexto algum até sobre ensino remoto e rompimento de vínculo contratual com a escola, contra reportagem crítica do ATUAL7 que revelou o arquivamento, sem investigação, de denúncia sobre recusa de matrícula a criança autista pela Escola Crescimento - Calhau e pelo Colégio Dom Bosco Exponencial, ambas localizadas em São Luís.

O menor com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é meu filho, atualmente com 10 anos. Quando a denúncia foi formulada no núcleo de triagem das Promotorias de Justiça da Capital, no dia 17 de dezembro do ano passado, tinha 9 anos.

“O trabalho do MP da educação, no que diz respeito à inclusão, tem sido no sentido de evitar a recusa de alunos(as) com necessidades especiais, seja em escolas públicas ou particulares”, escreveu o promotor.

Na nota, Lindonjonsom Sousa volta a defender a recusa da matrícula, diz que a análise do caso, segundo ele, seguiu “critérios legais e pedagógicos”, e que foi omitido na reportagem do ATUAL7 que eu e minha esposa, Márcia Almeida, recusamos, nas palavras dele, “a avaliação pedagógica e as condições legais de atendimento” das duas instituições de ensino particular. Ao se referir ao menor autista, o promotor voltou a usar termo capacitista, chamando-o de “educando especial”.

“A mediação do Ministério Público sempre será pautada na análise das informações prestadas pelos pais, pela notificação da escola demandada, e a consequente avaliação do caso, segundo critérios legais e pedagógicos”, continuou.

Contudo, diferentemente do que afirma Lindonjonsom Sousa, não houve a omissão acusada pelo promotor de Justiça. O que não se aceitou –e é insultuoso exigir que se aceite– foi a violação de direitos constitucionais e garantidos por lei.

Conforme detalhado na reportagem, em relação à Escola Crescimento, para a reprovação no teste pedagógico, foi apontado como ponto negativo na ficha de sondagem o fato de que meu filho, criança autista, apresentou dificuldades para compreender os comandos das questões -destaco, não adaptadas- e, por isso, ter precisado de apoio da “fiscal” para respondê-las.

Alunos com necessidades educacionais especiais não podem ser inseridos no ensino regular sem a adoção de medidas adaptativas. Não é lícito submeter uma criança autista, considerada pessoa com deficiência para todos os fins legais, a um verdadeiro processo seletivo desigual. É preciso lhe dar condições de aproveitamento na avaliação, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Além de autista, meu filho é também diagnosticado com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) e Epilepsia.

Já em relação ao Colégio Dom Bosco, fato também detalhado pelo ATUAL7, houve aproveitamento na avaliação pedagógica. Esta, sim, adaptada. Contudo, houve procrastinação para a autorização da matrícula, efetivada apenas após a presença de equipe de fiscalização do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão no colégio.

Nenhuma informação foi omitida, como acusa o promotor de Justiça Lindonjonsom Sousa na nota pública divulgada no site institucional do Ministério Público maranhense. Todos os fatos estão devidamente narrados por mim na reportagem, e formalmente documentados nos autos.

Segundo prevê a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a classificação em qualquer série ou etapa da educação básica, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do aluno e permita sua inscrição.

Contudo, a regulamentação da instituição de ensino não pode violar diretrizes estabelecidas pela Constituição nem legislação que trata da educação inclusiva, inexistindo amparo legal nem jurisprudencial para a alegada “autonomia pedagógica” defendida por Lindonjonsom Sousa na determinação de arquivamento da denúncia de recusa de matrícula ao meu filho, menor autista, pela Escola Crescimento e Colégio Dom Bosco.

Pela sua configuração constitucional, ao Ministério Público, em casos torpes e discriminatórios, mais ainda quando envolve menor, não cabe o papel de mediação, mas de promoção da justiça, por meio de procedimentos que coíbam essa prática irregular e criminosa, de recusa de matrícula de estudante com deficiência.

Na reportagem em que denunciei que o Ministério Público arquivou, sem investigar, a recusa de matrícula ao meu filho, menor autista, na Escola Crescimento e Colégio Dom Bosco, informei que tive acesso à integra dos autos apenas após nova cobrança –e isso já na apresentação de recurso contra a decisão de arquivamento.

Apesar de me acusar de haver mentido, o próprio promotor de Justiça reforça todos os dados que eu publiquei, ao noticiar que o acesso foi concedido apenas dia 19 de abril. Essa informação, inclusive, pode ser confirmada na portaria em que Lindonjonsom Sousa converteu a notícia de fato em inquérito civil com o objetivo único não de retratação do despacho de arquivamento, mas de homologação do arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, conforme relatei. Baixe o documento.

O aviltamento do Ministério Público maranhense ocorreu não quando eu revelei que o caso foi arquivado, sem investigação, mas quando o promotor de Justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa normalizou condutas irregulares e criminosas, atitude abjeta elevada ao máximo quando os membros do CSMP, por unanimidade, decidiram se tornar participantes dessa continuidade de lesões a uma infinidade de direitos fundamentais de um menor com deficiência.

Capacitismo

O capacitismo é crime expresso pela Lei Brasileira de Inclusão, que prevê, inclusive, pena de prisão aos infratores. A importância do uso correto do vocabulário não é "mimimi", e capacitismo vai muito além do preconceito ou discriminação contra pessoas com deficiência (PcDs).

Ser capacitista envolve, por exemplo, atribuir a outra pessoa, camuflada de uma compaixão, de uma generosidade, de uma boa intenção, características supostamente geradas por sua condição física, sensorial ou intelectual.

Necessidades especiais todos temos em determinadas ocasiões, e não é a deficiência que torna a pessoa especial para outra. Tratar todos com educação e respeito é um dever. Inclusão não é favor, e acesso à vida pública e privada com autonomia é essencial para a dignidade humana. Dignidade não é uma necessidade especial.

Ministério Público do MA arquiva, sem investigar, recusa de matrícula a criança autista no Crescimento e Dom Bosco
Cotidiano

Conselho Superior homologou arquivamento, por unanimidade, após rápida declaração de sete segundos da relatora. O promotor Lindonjonsom Sousa, que atuou no caso, defendeu o que chamou de ‘autonomia pedagógica’ das unidades de ensino privado

O Ministério Público do Maranhão arquivou, sem investigar, denúncia de recusa de matrícula a uma criança autista pela Escola Crescimento - Calhau e pelo Colégio Dom Bosco Exponencial, ambas localizadas em São Luís.

O menor é meu filho, atualmente com 10 anos. Quando a denúncia foi formulada no núcleo de triagem das Promotorias de Justiça da Capital, no dia 17 de dezembro do ano passado, tinha 9 anos.

Em 11 de abril, o promotor Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, da 5ª Promotoria de Justiça Especializada - Defesa da Educação, determinou o arquivamento do caso. Antes de oficiar as denunciadas, sob alegação de que buscava mais esclarecimentos sobre o ocorrido e melhor pautar notificações às unidades de ensino privado, solicitou a mim os relatórios das terapias realizadas por meu filho, conforme prescritas no laudo médico que havia sido apresentado ao MP-MA na formulação da denúncia.

Apesar da estranheza do pedido para o avanço da apuração, toda a documentação foi fornecida. O promotor, então, solicitou respostas às denunciadas, concordou com as manifestações enviadas e arquivou o caso.

A decisão tratou com normalidade a própria Escola Crescimento ter confirmado que não aceitou a matrícula no 4ª ano fundamental por meu filho ter sido reprovado no teste pedagógico –inclusive relatando como observação negativa o fato dele ter precisado de apoio, o que é determinado por lei para autistas–, e que foi a família quem recusou uma oferta feita pela escola: aceitar a matrícula do meu filho, mas no 3º ano.

Em relação ao Dom Bosco, Lindonjonsom Sousa também tratou com normalidade a resposta enviada ao Ministério Público pelo próprio colégio, de que a avaliação pedagógica é um dos requisitos do processo seletivo para o ingresso de qualquer aluno na escola, e que não seria diferente com meu filho, mesmo sendo menor autista. Lá, porém, apesar da gravidade na manifestação ao órgão ministerial, meu filho foi aprovado no teste. Contudo, o Dom Bosco tentou evitar a efetivação da matrícula, somente autorizando após a ida de equipe de fiscalização do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão ao colégio, em atendimento a solicitação que fiz à autarquia.

Omitindo parte das informações sobre o caso, como o fato de ter sido necessária a presença do Procon-MA, que foi quem estabeleceu e documentou em auto de constatação o prazo de 24 horas para liberação da matrícula sob pena do colégio ser alvo de processo administrativo, o promotor de Justiça ainda deixou entender no despacho de arquivamento que, se houve procrastinação da matricula, segundo sugere manifestação do Dom Bosco, teria sido pela demora da família na entrega da documentação exigida para o ato –o que não é verdade, conforme os próprios autos.

O promotor Lindonjonson Gonçalves de Sousa, da 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa

Lindonjonsom Sousa considerou que, entre o dia da avaliação pedagógica e a realização da matrícula no colégio, excluindo-se finais de semana e feriados, contabilizaram-se apenas seis dias úteis; que meu filho, mesmo que sob pressão do Procon-MA, conseguiu ser matriculado; e que Colégio Dom Bosco e a Escola Crescimento agiram, segundo definiu o promotor de Justiça, “dentro da autonomia pedagógica” que cabe a cada uma das unidades de ensino privado.

“Considerando que ao se observar as respostas enviadas pelas escolas, não se observa nenhum indício de irregularidade quando do atendimento dos pais de [SUPRIMIDO]; que todos os procedimentos realizados pelas instituições de ensino estão dentro da autonomia pedagógica de cada colégio; que a criança já está devidamente matriculada, determino que o procedimento seja arquivado”, despachou.

Apresentei recurso no dia 18 de abril detalhando, ponto a ponto, dentre outras coisas, que o arquivamento do caso feria a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Berenice Piana, que trata sobre a proteção dos direitos da pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Também detalhei que o ingresso de um aluno diagnosticado com TEA na escola regular, sem obrigatoriedade de aprovação em teste pedagógico, é um direito garantido pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; e que não há hipótese legal para a alegada “autonomia pedagógica” defendida no despacho de arquivamento.

Em menos de 24 horas após a apresentação do recurso, Lindonjonsom Sousa baixou portaria em que manteve a decisão, inclusive justificando que não há previsão de propositura de ação penal pelo órgão ministerial de Defesa da Educação. Também converteu a notícia de fato em inquérito civil, mas apenas para submeter as razões de arquivamento ao Conselho Superior do Ministério Público, órgão da Administração Superior da instituição, atualmente comandada pelo procurador-geral de Justiça Eduardo Jorge Hiluy Nicolau.

Além disso, somente então, após nova cobrança e reforço sobre eu ser parte diretamente envolvida no caso, ele concedeu cópia integral dos autos.

Na sessão de 20 de maio, o CSMP homologou a decisão de arquivamento, por unanimidade.

Até o momento, porém, embora eu tenha também solicitado acesso, a cópia do voto da relatora, Lize de Maria Brandão de Sá Costa, não me foi disponibilizada, o que viola direitos e dificulta a apresentação de denúncia ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) contra o promotor Lindonjonsom Gonçalves de Sousa e todos os procuradores que participaram da sessão, pela violência ao meu filho, menor autista, que não teve seus direitos efetivados.

No Ministério Público de Pernambuco, por exemplo, o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação publicou nota técnica, no ano passado, em que orienta como se deve agir contra casos de negativa de matrícula de crianças com autismo e demais deficiências por parte de instituições de ensino privado no estado. Mesmo com a confirmação da matrícula, o representante do MP-PE deve instaurar procedimento administrativo a fim de acompanhar se a inclusão do estudante com deficiência no ambiente escolar está sendo cumprida de forma satisfatória, inclusive com a elaboração de pareceres técnicos por pedagogos e psicólogos do quadro do próprio órgão ministerial.

Além de Eduardo Jorge Hiluy Nicolau e Lize de Maria Brandão de Sá Costa, participaram da sessão do Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão: Regina Maria da Costa Leite, Mariléa Campos dos Santos Costa, Joaquim Henrique de Carvalho Lobato e Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro.

No julgamento, apesar da importância do caso, a relatora sequer leu o voto, limitando-se a apenas informar a pauta e fazer um breve comentário de sete segundos: “Foi tudo esclarecido, foi requerido o arquivamento e eu assim concordei”, declarou.

Polícia Civil registra como contravenção caso em que apura acusação de agressão a criança autista na Escola Crescimento
Cotidiano

Enquanto crimes como o de tortura são uma espécie de infração penal mais grave, com penas mais altas, as contravenções são infrações mais leves com penas menos relevantes. Unidade particular de ensino nega ocorrência e defende profissionais de acusação

A Polícia Civil do Maranhão registrou como contravenção penal o caso em que apura a acusação de maus tratos e agressão física e psicológica a uma criança autista na Escola Crescimento, unidade Calhau, em São Luís, uma das mais tradicionais do estado.

A denúncia foi formulada por familiares da menor, em dezembro do ano passado, na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, a DPCA. Segundo o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), o fato teria sido descoberto dois meses antes, quando a criança tinha 10 anos de idade e estava matriculada no 5º ano do ensino fundamental da escola particular.

De acordo com a denúncia, no dia 20 de outubro de 2021, a menor expôs resistência para entrar na escola, urinou nas vestes e se recusou a descer do veículo quando estava sendo deixada pela avó materna na unidade. Entretanto, a criança opôs contar o porquê não queria ir à aula.

Posteriormente, revelou que recebia tapas no rosto de uma tutora de outra criança, beliscões no braço e pisões no pé de uma professora e que era chamada de “idiota” por uma coordenadora da Crescimento.

Antes de levar o caso à Polícia Civil, a família da criança buscou explicações da própria escola no âmbito administrativo, e verificação de imagens das câmeras de segurança da instituição para análise do fato relatado. Contudo, ainda segundo a denúncia, foram fornecidos apenas capturas de telas em que as profissionais encontravam-se distantes fisicamente da menor.

Em uma das reuniões para tratar sobre o assunto, de acordo com familiares, ao invés de dispor sobre o ocorrido, profissionais da Escola Crescimento teriam aproveitado a ocasião para informar que a criança havia quebrado um tablet da instituição, demonstrando possível indiferença sobre o caso.

Apesar da gravidade dos fatos narrados pela avó na criança, segundo consta no TCO, a Polícia Civil maranhense registrou o caso como Vias de Fato, como são classificados atos agressivos de provocação praticados contra alguém. Assina o documento a delegada de Polícia Civil Kelly Kioca Haraguchi.

Segundo prevê o artigo 21 da LCP (Lei de Contravenções Penais), a pena para quem pratica vias de fato contra alguém é prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, se o fato não constitui crime. Há previsão de aumento da pena em um terço até a metade, mas apenas se a vítima é maior de 60 anos.

Enquanto crimes como o de tortura –que pode ser agravado se cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente– são uma espécie de infração penal mais grave, com penas mais altas, as contravenções são infrações mais leves com penas menos relevantes.

Além da Polícia Civil, diversos outros órgãos foram formalmente comunicados pelos familiares da criança autista sobre o caso, como o Ministério Público do Estado, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEPD), o Conselho Tutelar, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), o Conselho Estadual de Educação (CEE), o Conselho Municipal de Educação (CME) de São Luís e a Secretaria Municipal de Educação (Semed). Também a Unicef.

Procurados pelo ATUAL7 via e-mails institucionais desde a semana passada, entre os dias 23 e 25 de fevereiro, para que informassem quais medidas já foram adotadas no âmbito de cada um a respeito da ocorrência, apenas o Ministério Público e a Sedihpop retornam o contato até o momento.

O MP-MA respondeu que foi lavrado um termo circunstanciado de ocorrência pela DPCA e que o caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Também que foi marcada audiência do caso para o próximo dia 14 de março, e que a promotora Núbia Zeíle Pinheiro Gomes, titular da 16ª Promotoria de Justiça Criminal, é a representante do órgão ministerial no processo.

Já a Sedihpop informou, com comprovação de envio de ofício circular, haver recebido e registrado a denúncia sobre o caso, e encaminhado para 14° Promotoria de Justiça na Defesa da Pessoa com Deficiência, Promotoria de Justiça de Infância e Juventude, Centro de Apoio Educação, Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente (CEDCA) e ao CEE e CEPD para que tomem as medidas cabíveis e apurem o ocorrido.

“A Secretaria de Direitos Humanos acompanhará e cobrará a efetiva apuração dos fatos”, garantiu.

Procurada pela reportagem, a Escola Crescimento encaminhou nota genérica em que se limitou a dizer que, tão logo tomou conhecimento da denúncia, “adotou todas as medidas internas para esclarecimento dos fatos não encontrando nenhum indício de que o episódio relatado tenha ocorrido dentro do ambiente escolar”.

No documento, a Crescimento defende as profissionais acusadas de envolvimento na ocorrência, e diz que “sempre se colocou à disposição da família e das autoridades competentes, tendo disponibilizado todas as informações requeridas sobre o caso em questão”.

“As funcionárias supostamente autoras de tais atos são profissionais experientes e contra elas nada foi encontrado que confirme tal prática; não devendo, portanto, serem punidas ou pré-julgadas sem qualquer elemento comprobatório”, afirma a escola.

“Reafirmamos, ainda, que estamos solidários à família e confiantes de que todos os fatos sejam esclarecidos pelas autoridades competentes a quem nos colocamos inteiramente à disposição”, completa.

Solicitações feitas pelo ATUAL7 de detalhamento de questões específicas sobre o caso, como o pedido dos familiares da menor da íntegra de gravações internas da unidade; da proposta feita pela família no âmbito administrativo; de afastamento pela escola das profissionais acusadas de agressão e maus-tratos; e quais medidas foram concretamente adotadas pela escola após o relato de violência contra a criança autista foram todas ignoradas pela Crescimento.

Advogado faz sugestão legislativa à Câmara de São Luís para implementação de sinalização de vagas para autistas
Cotidiano

Proposta foi apresentada ao vereador Álvaro Pires

Motivado pela completa ausência de sinalização indicativa de vaga reservada a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estacionamentos na capital, o advogado Alex Ferreira Borralho fez sugestão legislativa a Câmara Municipal de São Luís para implementação de lei municipal nesse sentido.

A proposta foi apresentada nesta segunda-feira (24) ao vereador Álvaro Pires (PMN), para ser discutida com os demais parlamentares da Casa.

Na sua solicitação, Borralho destaca que não é do conhecimento de muitas pessoas que autistas possuem direito a vagas especiais, conforme previsto na lei federal 12.764/2012, que trata sobre vagas de estacionamento, embarque e desembarque destinadas às pessoas com deficiência (PcD).

“Referida legislação definiu o autismo como deficiência, o que gerou o direito à vaga especial nos estacionamentos público, privado e na área azul, em qualquer lugar do país. O autista não tem traços físicos definidos, mas características comportamentais atinentes a dificuldade de interação social, eventualidade manifestada em momentos de crises, vez que, é uma deficiência não visível e tal circunstância pode gerar inúmeras dificuldades, isso proveniente de ignorância e de ausência de educação e respeito quanto a tal condição, ensejando o preconceito. Em virtude de tal cenário e como a inclusão social precisa ser implementada de forma prática, eficaz e sem gerar preconceitos e transtornos”, destaca.

“Existe a necessidade, também, da existência da comunicação visual clara e inteligente entre os integrantes da sociedade, voltada para fustigar práticas de constrangimentos no uso de espaços reservados para pessoas com deficiência em estacionamentos públicos e privados”, completa.

Governo Dino mente, queima fogos com barulho e ainda divulga nas redes
Cotidiano

Gestão comunista já havia excluído do Instagram uma publicação com comentários negativos ao anúncio de que haveria queima de fogos no Réveillon

O governo de Flávio Dino (PCdoB) iniciou 2021 com um espetáculo de desrespeito a idosos, pessoas com deficiências, enfermos, crianças e animais.

Após a Secap (Secretaria de Estado da Comunicação e Assuntos Políticos) excluir do Instagram uma publicação com comentários negativos ao anúncio de queima de fogos durante o Réveillon, e do secretário estadual de Cultura, Anderson Lindoso (foto, com Dino), garantir à imprensa que não questiona que os fogos seriam de “menos barulho”, a gestão comunista não apenas estourou dezenas de fogos de artifício com barulho, e alto, como ainda divulgou nas redes sociais.

No Twitter, a usuária Poliana Gatinho, mãe de um menor com TEA (Transtorno do Espectro do Autismo), lamentou o descaso. Ela compartilhou um vídeo em que a criança, devido à hipersensibilidade auditiva, aparece em crise.

"A Lei Anti-fogos precisa acabar com esse sofrimento do meu João e de milhares de autistas Maranhenses. SOCORRO PODER PÚBLICO, SOCORRO SOCIEDADE", publicou, marcando no tuite o governador Flávio Dino, o secretário Anderson Lindoso, diversas outras autoridades e profissionais de imprensa –inclusive este signatário, pai de uma criança autista também afetada com a falta de valores dos integrantes do Governo do Maranhão envolvidos com as festas de Réveillon.

Promulgada lei que garante desconto de 100% nas mensalidades escolares para alunos com TEA e TDAH
Economia

Também consta na atualização da lei a retroatividade nos descontos

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou, nesta quarta-feira 15, lei oriunda de proposta do deputado Yglésio Moyses (PROS) que amplia para 100% o desconto para alunos com TEA (Transtorno do Espectro Autista), TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) e com outras condições que impossibilitem o estudante de acompanhar as aulas à distância, como a Síndrome de Down, por exemplo.

O novo texto também inclui o ensino infantil no rol de beneficiados com desconto nas mensalidades escolares, e garante a retroatividade dos descontos, a contar da segunda quinzena de março, quando foi declarado estado de calamidade pública no Maranhão por conta da pandemia do novo coronavírus.

Também consta na ampliação da lei a retroatividade nos descontos.

Segundo o texto, mesmo que a lei tenha sido publicada depois do decreto do governador Flávio Dino (PCdoB), em 16 de março, as instituições são obrigadas a devolver o dinheiro ou transformar a diferença em descontos nas mensalidades seguintes até o fim de 2020.

“A situação não está sendo fácil para ninguém e é preciso, com essa lei, abraçar o máximo de pessoas possível para que os efeitos negativos da pandemia sejam amenizados. Por isso, as alterações que nós propomos são uma resposta à negligência de muitas instituições que não estavam concedendo descontos aos alunos”, justificou Yglésio.

A lei terá vigência enquanto durar os efeitos do decreto estadual de calamidade pública.

Censos demográficos terão dados sobre pessoas com autismo
Cotidiano

Relatora do projeto na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, Eliziane Gama apresentou parecer favorável à matéria

O Senado Federal aprovou, nessa terça-feira 2, a determinação de que os censos demográficos incluam em seus levantamentos dados e informações específicos sobre pessoas com autismo. De autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

De acordo com o texto aprovado, a proposta altera a Lei 7.853, de 1989, para que seja obrigatório que os censos populacionais do país incluam “especificidades inerentes ao autismo”. Atualmente não existem dados oficiais sobre as pessoas com transtorno do espectro autista.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) relatou o projeto na Comissão de Assuntos Sociais com parecer favorável à matéria.

“Não podemos pensar políticas social sem efetivamente ter dados e informações. Nós tivemos em 2012 a Lei 12.764, que colocou o autismo como deficiência, e a partir daí deveriam ter políticas e ações mais robustas para essa parcela da população. Só quando tivermos esses dados vamos programar em nível federal, estadual e municipal, as ações para o atendimento dessas pessoas e de suas famílias que precisam de assistência diferenciada do Estado”, explicou Eliziane.

Autismo

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição resultante de uma complexa desordem no desenvolvimento cerebral. Engloba o autismo, a Síndrome de Asperger, o transtorno desintegrativo da infância e o transtorno generalizado do desenvolvimento não especificado. Acarretando, assim, modificações importantes na capacidade de comunicação, na interação social e no comportamento.

Estima-se que 70 milhões de pessoas no mundo tenham autismo, sendo 2 milhões delas no Brasil, mas até hoje nenhum levantamento foi realizado no país para identificar essa população.

Grupo Ilha Azul critica Wellington por divulgar trabalho em defesa dos autistas
Política

Instituição alega que não quer associar sua imagem a de políticos, mas promove em sua própria página ato de um vereador do PCdoB

O Grupo Ilha Azul, instituição conhecida e respeitada pela defesa de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), publicou nota em sua página oficial no Facebook em que critica fortemente o deputado estadual Wellington do Curso (PP) por divulgar ações de seu mandato em defesa da mesma causa. Na nota, o parlamentar, que é pré-candidato a prefeito de São Luís, é acusado de agir de forma eleitoreira por inserir em um informativo de seu primeiro ano de mandato uma imagem em que participa de um ato público realizado por um grupo de pais de crianças e jovens com autismo, por ocasião do Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

Para o Grupo Ilha Azul, imagem que aparece acima do nome Wellington no informativo é uso eleitoreiro da imagem da instituição
Divulgação TEA Para o Grupo Ilha Azul, imagem que aparece acima do nome Wellington no informativo é uso eleitoreiro da imagem da instituição

“O GRUPO ILHA AZUL vem a público informar que não está vinculado a qualquer partido político e que não autorizou a divulgação de imagens relacionadas à associação, como tem feito o Deputado Wellington com fins eleitoreiros”, acusa o Ilha Azul.

A denúncia acabou provocando a revolta de pais e mães de pessoas com TEA contra o deputado, pela força e respeito que a entidade conquistou desde a sua criação. Contudo, numa outra ponta, acabou também provocando a revolta e, principalmente, lamento de pais e mães de pessoas com TEA pelo deslize, má fé ou ainda suposto uso político da entidade para atingir o pré-candidato.

A suspeita foi levantada por Wellington já haver utilizado a mesma imagem ainda em 2015, quando não era sequer apontado como pré-candidato e nem se apresentava como tal, em matéria publicada na agência de notícias da Assembleia Legislativa do Maranhão, num site pessoal de divulgação de ações de seu mandato e em perfis pessoais nas redes sociais. De lá para cá, inclusive, o deputado já participou de outra etapa do evento, realizada neste ano, também tendo divulgado nos mesmos locais novas imagens de seu trabalho pela causa.

Contudo, durante todo esse período, não houve qualquer emissão de nota do Grupo Ilha Azul contra o parlamentar do PP, tendo a entidade se manifestado somente agora, depois de Wellington lançar pré-candidatura a prefeito de São Luís após pesquisas de intenções de votos o apontarem em empate técnico na primeira colocação com outros dois adversários.

Incoerência?

Ilha Azul afirma não querer associar imagem da instituição à políticos, mas divulga em sua página pessoal no Facebook uma foto de membros com um vereador do PCdoB, candidato à reeleição
Divulgação Incoerência? Ilha Azul afirma não querer associar imagem da instituição à políticos, mas divulga em sua página pessoal no Facebook uma foto de membros com um vereador do PCdoB, candidato à reeleição

Os pais e mães de pessoas com TEA, principalmente crianças, também apontaram para uma incoerência curiosa do Ilha Azul ao acusar o deputado de usar a imagem de sua participação no evento para fins eleitoreiros. Em grupos de WhatsApp, eles divulgaram uma publicação da própria entidade em sua página pessoal no Facebook, a mesma que acusa Wellington, em que membros da direção do Ilha Azul aparecem ao lado do vereador e pré-candidato a reeleição pelo PCdoB, Professor Lisboa.

“Além de contarmos com o apoio de representantes dos Poderes Executivo e Legislativo em eventos realizados por esta entidade, mas que não tem usado a nossa imagem para se promover”, diz a instituição na nota contra Wellington.

Se o Ilha Azul repudia o uso de sua imagem por partidos e políticos, acreditam os pais e mães, não deveria então ter associado sua imagem a do vereador comunista, promovendo-o.

Nas redes sociais, profissionais que trabalham com pessoas com autismo também estranharam a nota emitida pela entidade. A estranheza, segundo eles, se deu por Wellington ter o autismo como uma de suas plataformas de trabalho no Poder Legislativo estadual, tendo inclusive realizado audiências públicas, apresentado propostas e intermediado discussões com membros do Ministério Público para discutir os direitos das pessoas autistas.

Também chamou a atenção o fato de Wellington ter sido o único a ser acusado de uso eleitoreiro pelo Grupo Ilha Azul, apesar de divulgação de matérias de trabalhos em defesa do autismo em parceria com a instituição, como fez o parlamentar em seu informativo de prestação de contas de primeiro ano de mandato, também ser feita por membros da Câmara Municipal de São Luís, Prefeitura de São Luís, Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e até pela faculdade particular Pitágoras.

O ATUAL7 entrou em contato com o Grupo Ilha Azul, por meio do endereço de e-mail fornecido em seu site institucional, e aguarda respostas aos questionamentos feitos sobre o caso.