Ministério Público do MA arquiva, sem investigar, recusa de matrícula a criança autista no Crescimento e Dom Bosco
Cotidiano

Ministério Público do MA arquiva, sem investigar, recusa de matrícula a criança autista no Crescimento e Dom Bosco

Conselho Superior homologou arquivamento, por unanimidade, após rápida declaração de sete segundos da relatora. O promotor Lindonjonsom Sousa, que atuou no caso, defendeu o que chamou de ‘autonomia pedagógica’ das unidades de ensino privado

O Ministério Público do Maranhão arquivou, sem investigar, denúncia de recusa de matrícula a uma criança autista pela Escola Crescimento - Calhau e pelo Colégio Dom Bosco Exponencial, ambas localizadas em São Luís.

O menor é meu filho, atualmente com 10 anos. Quando a denúncia foi formulada no núcleo de triagem das Promotorias de Justiça da Capital, no dia 17 de dezembro do ano passado, tinha 9 anos.

Em 11 de abril, o promotor Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, da 5ª Promotoria de Justiça Especializada - Defesa da Educação, determinou o arquivamento do caso. Antes de oficiar as denunciadas, sob alegação de que buscava mais esclarecimentos sobre o ocorrido e melhor pautar notificações às unidades de ensino privado, solicitou a mim os relatórios das terapias realizadas por meu filho, conforme prescritas no laudo médico que havia sido apresentado ao MP-MA na formulação da denúncia.

Apesar da estranheza do pedido para o avanço da apuração, toda a documentação foi fornecida. O promotor, então, solicitou respostas às denunciadas, concordou com as manifestações enviadas e arquivou o caso.

A decisão tratou com normalidade a própria Escola Crescimento ter confirmado que não aceitou a matrícula no 4ª ano fundamental por meu filho ter sido reprovado no teste pedagógico –inclusive relatando como observação negativa o fato dele ter precisado de apoio, o que é determinado por lei para autistas–, e que foi a família quem recusou uma oferta feita pela escola: aceitar a matrícula do meu filho, mas no 3º ano.

Em relação ao Dom Bosco, Lindonjonsom Sousa também tratou com normalidade a resposta enviada ao Ministério Público pelo próprio colégio, de que a avaliação pedagógica é um dos requisitos do processo seletivo para o ingresso de qualquer aluno na escola, e que não seria diferente com meu filho, mesmo sendo menor autista. Lá, porém, apesar da gravidade na manifestação ao órgão ministerial, meu filho foi aprovado no teste. Contudo, o Dom Bosco tentou evitar a efetivação da matrícula, somente autorizando após a ida de equipe de fiscalização do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão ao colégio, em atendimento a solicitação que fiz à autarquia.

Omitindo parte das informações sobre o caso, como o fato de ter sido necessária a presença do Procon-MA, que foi quem estabeleceu e documentou em auto de constatação o prazo de 24 horas para liberação da matrícula sob pena do colégio ser alvo de processo administrativo, o promotor de Justiça ainda deixou entender no despacho de arquivamento que, se houve procrastinação da matricula, segundo sugere manifestação do Dom Bosco, teria sido pela demora da família na entrega da documentação exigida para o ato –o que não é verdade, conforme os próprios autos.

O promotor Lindonjonson Gonçalves de Sousa, da 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa

Lindonjonsom Sousa considerou que, entre o dia da avaliação pedagógica e a realização da matrícula no colégio, excluindo-se finais de semana e feriados, contabilizaram-se apenas seis dias úteis; que meu filho, mesmo que sob pressão do Procon-MA, conseguiu ser matriculado; e que Colégio Dom Bosco e a Escola Crescimento agiram, segundo definiu o promotor de Justiça, “dentro da autonomia pedagógica” que cabe a cada uma das unidades de ensino privado.

“Considerando que ao se observar as respostas enviadas pelas escolas, não se observa nenhum indício de irregularidade quando do atendimento dos pais de [SUPRIMIDO]; que todos os procedimentos realizados pelas instituições de ensino estão dentro da autonomia pedagógica de cada colégio; que a criança já está devidamente matriculada, determino que o procedimento seja arquivado”, despachou.

Apresentei recurso no dia 18 de abril detalhando, ponto a ponto, dentre outras coisas, que o arquivamento do caso feria a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Berenice Piana, que trata sobre a proteção dos direitos da pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Também detalhei que o ingresso de um aluno diagnosticado com TEA na escola regular, sem obrigatoriedade de aprovação em teste pedagógico, é um direito garantido pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; e que não há hipótese legal para a alegada “autonomia pedagógica” defendida no despacho de arquivamento.

Em menos de 24 horas após a apresentação do recurso, Lindonjonsom Sousa baixou portaria em que manteve a decisão, inclusive justificando que não há previsão de propositura de ação penal pelo órgão ministerial de Defesa da Educação. Também converteu a notícia de fato em inquérito civil, mas apenas para submeter as razões de arquivamento ao Conselho Superior do Ministério Público, órgão da Administração Superior da instituição, atualmente comandada pelo procurador-geral de Justiça Eduardo Jorge Hiluy Nicolau.

Além disso, somente então, após nova cobrança e reforço sobre eu ser parte diretamente envolvida no caso, ele concedeu cópia integral dos autos.

Na sessão de 20 de maio, o CSMP homologou a decisão de arquivamento, por unanimidade.

Até o momento, porém, embora eu tenha também solicitado acesso, a cópia do voto da relatora, Lize de Maria Brandão de Sá Costa, não me foi disponibilizada, o que viola direitos e dificulta a apresentação de denúncia ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) contra o promotor Lindonjonsom Gonçalves de Sousa e todos os procuradores que participaram da sessão, pela violência ao meu filho, menor autista, que não teve seus direitos efetivados.

No Ministério Público de Pernambuco, por exemplo, o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação publicou nota técnica, no ano passado, em que orienta como se deve agir contra casos de negativa de matrícula de crianças com autismo e demais deficiências por parte de instituições de ensino privado no estado. Mesmo com a confirmação da matrícula, o representante do MP-PE deve instaurar procedimento administrativo a fim de acompanhar se a inclusão do estudante com deficiência no ambiente escolar está sendo cumprida de forma satisfatória, inclusive com a elaboração de pareceres técnicos por pedagogos e psicólogos do quadro do próprio órgão ministerial.

Além de Eduardo Jorge Hiluy Nicolau e Lize de Maria Brandão de Sá Costa, participaram da sessão do Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão: Regina Maria da Costa Leite, Mariléa Campos dos Santos Costa, Joaquim Henrique de Carvalho Lobato e Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro.

No julgamento, apesar da importância do caso, a relatora sequer leu o voto, limitando-se a apenas informar a pauta e fazer um breve comentário de sete segundos: “Foi tudo esclarecido, foi requerido o arquivamento e eu assim concordei”, declarou.



Comentários 5

  1. Leandra Vale

    Infelizmente estamos em tempos onde os direitos se tornam ocultos e o capitalismo é preservado, diante de tanto caos a justiça se torna omissa fechando os olhos para leis e estatutos e esquece que se hoje existe um Promotor formado para tirar o direito de quem lutou para ter a sua base veio dos estudos na escola. Como temos nessa matéria o efeito do contraditório onde o assegurado esqueceu suas raízes e onde tudo começou.

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