Promotor da Educação usa termo capacitista e volta a defender recusa de matrícula no Crescimento e Dom Bosco
Cotidiano

Promotor da Educação usa termo capacitista e volta a defender recusa de matrícula no Crescimento e Dom Bosco

Lindonjonsom Sousa disse ainda que informações que constam na reportagem do ATUAL7 foram omitidas, e que dados que ele próprio reforçou em nota pública não são verdadeiros

O promotor de Justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, da 5ª Promotoria de Justiça Especializada - Defesa da Educação, usou termo considerado capacitista ao defender, segundo ele, a atuação do Ministério Público do Maranhão em prol da educação inclusiva no estado.

A declaração preconceituosa foi reverberada no site institucional do próprio MP-MA, em uma nota mal escrita e confusa, que discorre sem contexto algum até sobre ensino remoto e rompimento de vínculo contratual com a escola, contra reportagem crítica do ATUAL7 que revelou o arquivamento, sem investigação, de denúncia sobre recusa de matrícula a criança autista pela Escola Crescimento - Calhau e pelo Colégio Dom Bosco Exponencial, ambas localizadas em São Luís.

O menor com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é meu filho, atualmente com 10 anos. Quando a denúncia foi formulada no núcleo de triagem das Promotorias de Justiça da Capital, no dia 17 de dezembro do ano passado, tinha 9 anos.

“O trabalho do MP da educação, no que diz respeito à inclusão, tem sido no sentido de evitar a recusa de alunos(as) com necessidades especiais, seja em escolas públicas ou particulares”, escreveu o promotor.

Na nota, Lindonjonsom Sousa volta a defender a recusa da matrícula, diz que a análise do caso, segundo ele, seguiu “critérios legais e pedagógicos”, e que foi omitido na reportagem do ATUAL7 que eu e minha esposa, Márcia Almeida, recusamos, nas palavras dele, “a avaliação pedagógica e as condições legais de atendimento” das duas instituições de ensino particular. Ao se referir ao menor autista, o promotor voltou a usar termo capacitista, chamando-o de “educando especial”.

“A mediação do Ministério Público sempre será pautada na análise das informações prestadas pelos pais, pela notificação da escola demandada, e a consequente avaliação do caso, segundo critérios legais e pedagógicos”, continuou.

Contudo, diferentemente do que afirma Lindonjonsom Sousa, não houve a omissão acusada pelo promotor de Justiça. O que não se aceitou –e é insultuoso exigir que se aceite– foi a violação de direitos constitucionais e garantidos por lei.

Conforme detalhado na reportagem, em relação à Escola Crescimento, para a reprovação no teste pedagógico, foi apontado como ponto negativo na ficha de sondagem o fato de que meu filho, criança autista, apresentou dificuldades para compreender os comandos das questões -destaco, não adaptadas- e, por isso, ter precisado de apoio da “fiscal” para respondê-las.

Alunos com necessidades educacionais especiais não podem ser inseridos no ensino regular sem a adoção de medidas adaptativas. Não é lícito submeter uma criança autista, considerada pessoa com deficiência para todos os fins legais, a um verdadeiro processo seletivo desigual. É preciso lhe dar condições de aproveitamento na avaliação, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Além de autista, meu filho é também diagnosticado com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) e Epilepsia.

Já em relação ao Colégio Dom Bosco, fato também detalhado pelo ATUAL7, houve aproveitamento na avaliação pedagógica. Esta, sim, adaptada. Contudo, houve procrastinação para a autorização da matrícula, efetivada apenas após a presença de equipe de fiscalização do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão no colégio.

Nenhuma informação foi omitida, como acusa o promotor de Justiça Lindonjonsom Sousa na nota pública divulgada no site institucional do Ministério Público maranhense. Todos os fatos estão devidamente narrados por mim na reportagem, e formalmente documentados nos autos.

Segundo prevê a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a classificação em qualquer série ou etapa da educação básica, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do aluno e permita sua inscrição.

Contudo, a regulamentação da instituição de ensino não pode violar diretrizes estabelecidas pela Constituição nem legislação que trata da educação inclusiva, inexistindo amparo legal nem jurisprudencial para a alegada “autonomia pedagógica” defendida por Lindonjonsom Sousa na determinação de arquivamento da denúncia de recusa de matrícula ao meu filho, menor autista, pela Escola Crescimento e Colégio Dom Bosco.

Pela sua configuração constitucional, ao Ministério Público, em casos torpes e discriminatórios, mais ainda quando envolve menor, não cabe o papel de mediação, mas de promoção da justiça, por meio de procedimentos que coíbam essa prática irregular e criminosa, de recusa de matrícula de estudante com deficiência.

Na reportagem em que denunciei que o Ministério Público arquivou, sem investigar, a recusa de matrícula ao meu filho, menor autista, na Escola Crescimento e Colégio Dom Bosco, informei que tive acesso à integra dos autos apenas após nova cobrança –e isso já na apresentação de recurso contra a decisão de arquivamento.

Apesar de me acusar de haver mentido, o próprio promotor de Justiça reforça todos os dados que eu publiquei, ao noticiar que o acesso foi concedido apenas dia 19 de abril. Essa informação, inclusive, pode ser confirmada na portaria em que Lindonjonsom Sousa converteu a notícia de fato em inquérito civil com o objetivo único não de retratação do despacho de arquivamento, mas de homologação do arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, conforme relatei. Baixe o documento.

O aviltamento do Ministério Público maranhense ocorreu não quando eu revelei que o caso foi arquivado, sem investigação, mas quando o promotor de Justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa normalizou condutas irregulares e criminosas, atitude abjeta elevada ao máximo quando os membros do CSMP, por unanimidade, decidiram se tornar participantes dessa continuidade de lesões a uma infinidade de direitos fundamentais de um menor com deficiência.

Capacitismo

O capacitismo é crime expresso pela Lei Brasileira de Inclusão, que prevê, inclusive, pena de prisão aos infratores. A importância do uso correto do vocabulário não é "mimimi", e capacitismo vai muito além do preconceito ou discriminação contra pessoas com deficiência (PcDs).

Ser capacitista envolve, por exemplo, atribuir a outra pessoa, camuflada de uma compaixão, de uma generosidade, de uma boa intenção, características supostamente geradas por sua condição física, sensorial ou intelectual.

Necessidades especiais todos temos em determinadas ocasiões, e não é a deficiência que torna a pessoa especial para outra. Tratar todos com educação e respeito é um dever. Inclusão não é favor, e acesso à vida pública e privada com autonomia é essencial para a dignidade humana. Dignidade não é uma necessidade especial.



Comentários 3

  1. Eliane Santos

    Precisamos ter pessoas que saibam da realidade de uma família com alguem autista ai sim terá capacidade, respeito,sensibilidade ao tomar qualquer atitude em relação à qualquer assunto que se refere ao fato,precisam saber de cada dificuldade do dia dia, da exclusão e preconceito c que são vistas pela sociedade e terão mais cuidado com certas atitudes, mais lembrem a conta uma hora chega,Deus não dorme e respeito todo mundo merece independente de qualquer cousa.

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