Escola Crescimento
Promotoria de Educação desiste de arquivar caso de agressão à criança autista na Escola Crescimento
Cotidiano

Decisão pela reabertura na apuração na esfera cível foi tomada após protesto de familiares de pessoas com TEA em frente à Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão

A 5ª Promotoria de Justiça Especializada - Defesa da Educação desistiu de arquivar o caso que trata sobre a acusação de maus tratos e agressão física e psicológica a uma criança com TEA (Transtorno do Espectro Autista), à época com 11 anos de idade, na Escola Crescimento, unidade Calhau, em São Luís.

A reabertura das investigações ocorre após protesto de familiares de autistas em frente à sede da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do Maranhão, na semana passada, contra despacho de arquivamento deste e de outros casos por determinação do promotor de Justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, responsável pela 5ª PJE - Defesa da Educação.

A decisão pela retomada do caso foi confirmada pessoalmente pelo próprio representante do Ministério Público do Estado, na última quinta-feira (9), em audiência presencial com mães e pais de menores diagnosticados com TEA que participaram da manifestação.

A reunião foi solicitada pelo próprio Lindonjonsom Sousa, que compareceu ao ato e pediu que fosse formada uma comissão, para rediscutir os casos.

Pelo que havia sido decidido até antes da manifestação em frente ao prédio da PGJ-MA, apenas a investigação que tramita na esfera criminal sobre a agressão à menor continuaria avançando no Ministério Público maranhense. Agora, com a continuidade da apuração também na esfera cível, caso condenada, a Escola Crescimento poderá ser alvo de sanções, inclusive de medidas administrativas no âmbito da autorização de funcionamento na unidade particular.

Em nota, a Escola Crescimento nega a acusação de agressão a menor autista, defende as profissionais acusadas de envolvimento na ocorrência e diz que “adotou todas as medidas internas para esclarecimento dos fatos não encontrando nenhum indício de que o episódio relatado tenha ocorrido dentro do ambiente escolar”.

O protesto dos familiares de autistas também teve como alvo o rol taxativo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), mas que acabou sendo aprovado pela maioria dos ministros da 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Lindonjonsom Sousa, da Promotoria de Educação, arquiva caso de agressão a criança autista na Escola Crescimento
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Com arquivamento, unidade de ensino particular se livra de qualquer eventual punição na esfera cível relacionada à denúncia

O promotor de Justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, da 5ª Promotoria de Justiça Especializada - Defesa da Educação, decidiu arquivar o caso que apurava a acusação de maus tratos e agressão física e psicológica a uma criança autista, à época com 11 anos de idade, na Escola Crescimento, unidade Calhau, em São Luís.

A denúncia chegou a ganhar ampla repercussão, em fevereiro deste ano, após familiares da menor revelarem a situação sofrida.

Segundo o despacho de arquivamento, a demanda foi judicializada pela 15º Promotoria de Justiça Criminal da Capital a partir do encaminhamento de TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) para o 1º Juizado Especial Criminal da Capital.

O ATUAL7 questionou o promotor Lindonjonsom Sousa e o Ministério Público do Maranhão, em e-mail enviado às 13h54min desta terça-feira (7), com encaminhamento ao procurador-geral de Justiça Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, sobre as esferas de apuração serem distintas. Não houve retorno com posicionamento até a publicação desta reportagem.

É o segundo caso envolvendo menor autista e a Escola Crescimento que o responsável pela 5ª PJE - Defesa da Educação arquiva, sem amparo legal nem jurisprudencial, em pouco mais de um mês.

O outro tem como vítima meu filho, menor autista à época com 9 anos, além do Colégio Bom Bosco Exponencial, também na capital. O arquivamento foi determinado sem investigação do caso, e contou com a aceitação unânime do Conselho Superior do MP maranhense pela homologação, inclusive com voto de Eduardo Nicolau.

Com a decisão de Lindonjonsom Sousa, apenas as profissionais da Crescimento acusadas de agredir a menor dentro da escola seguem sujeitas à condenação, na esfera penal. Já a unidade de ensino particular, uma das mais tradicionais do estado, se livra de qualquer eventual punição relacionada ao caso no âmbito cível, onde poderia ocorrer.

De acordo com a denúncia feita pelos familiares da criança com deficiência, no dia 20 de outubro de 2021, a menor expôs resistência para entrar na escola, urinou nas vestes e se recusou a descer do veículo quando estava sendo deixada pela avó materna na unidade. Entretanto, a criança opôs contar o porquê não queria ir à aula.

Posteriormente, revelou que recebia tapas no rosto de uma tutora de outra criança, beliscões no braço e pisões no pé de uma professora e que era chamada de “idiota” por uma coordenadora da Crescimento.

Antes de levar o caso ao Ministério Público maranhense, a família da criança buscou explicações da própria escola no âmbito administrativo, e verificação de imagens das câmeras de segurança da instituição para análise do fato relatado. Contudo, foram fornecidos apenas capturas de telas em que as profissionais encontravam-se distantes fisicamente da menor.

Em uma das reuniões para tratar sobre o assunto, de acordo com familiares, ao invés de dispor sobre o ocorrido, profissionais da Escola Crescimento teriam aproveitado a ocasião para informar que a criança havia quebrado um tablet da instituição, demonstrando possível indiferença sobre o caso.

Apesar da gravidade dos fatos denunciados, no âmbito da Polícia Civil do Maranhão, o TCO foi registrado inicialmente como Vias de Fato, como são classificados atos agressivos de provocação praticados contra alguém. Assina o documento a delegada de Polícia Civil Kelly Kioca Haraguchi.

Somente após o ATUAL7 revelar como o caso vinha sendo tratado é que a apuração passou a tramitar como maus tratos.

À época da repercussão da acusação de agressão da menor autista, a Escola Crescimento encaminhou nota genérica em que se limitou a dizer que, tão logo tomou conhecimento da denúncia, “adotou todas as medidas internas para esclarecimento dos fatos não encontrando nenhum indício de que o episódio relatado tenha ocorrido dentro do ambiente escolar”.

No nota, a unidade particular defendeu as profissionais acusadas de envolvimento na ocorrência, e disse que “sempre se colocou à disposição da família e das autoridades competentes, tendo disponibilizado todas as informações requeridas sobre o caso em questão”.

“As funcionárias supostamente autoras de tais atos são profissionais experientes e contra elas nada foi encontrado que confirme tal prática; não devendo, portanto, serem punidas ou pré-julgadas sem qualquer elemento comprobatório”, afirmou.

“Reafirmamos, ainda, que estamos solidários à família e confiantes de que todos os fatos sejam esclarecidos pelas autoridades competentes a quem nos colocamos inteiramente à disposição”, completou.

Solicitações feitas pelo ATUAL7 de detalhamento de questões específicas sobre o caso, como o pedido dos familiares da menor da íntegra de gravações internas da unidade; da proposta feita pela família no âmbito administrativo; de afastamento pela escola das profissionais acusadas de agressão e maus-tratos; e quais medidas foram concretamente adotadas pela escola após o relato de violência contra a criança autista foram todas ignoradas pela Escola Crescimento.

Promotor da Educação usa termo capacitista e volta a defender recusa de matrícula no Crescimento e Dom Bosco
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Lindonjonsom Sousa disse ainda que informações que constam na reportagem do ATUAL7 foram omitidas, e que dados que ele próprio reforçou em nota pública não são verdadeiros

O promotor de Justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, da 5ª Promotoria de Justiça Especializada - Defesa da Educação, usou termo considerado capacitista ao defender, segundo ele, a atuação do Ministério Público do Maranhão em prol da educação inclusiva no estado.

A declaração preconceituosa foi reverberada no site institucional do próprio MP-MA, em uma nota mal escrita e confusa, que discorre sem contexto algum até sobre ensino remoto e rompimento de vínculo contratual com a escola, contra reportagem crítica do ATUAL7 que revelou o arquivamento, sem investigação, de denúncia sobre recusa de matrícula a criança autista pela Escola Crescimento - Calhau e pelo Colégio Dom Bosco Exponencial, ambas localizadas em São Luís.

O menor com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é meu filho, atualmente com 10 anos. Quando a denúncia foi formulada no núcleo de triagem das Promotorias de Justiça da Capital, no dia 17 de dezembro do ano passado, tinha 9 anos.

“O trabalho do MP da educação, no que diz respeito à inclusão, tem sido no sentido de evitar a recusa de alunos(as) com necessidades especiais, seja em escolas públicas ou particulares”, escreveu o promotor.

Na nota, Lindonjonsom Sousa volta a defender a recusa da matrícula, diz que a análise do caso, segundo ele, seguiu “critérios legais e pedagógicos”, e que foi omitido na reportagem do ATUAL7 que eu e minha esposa, Márcia Almeida, recusamos, nas palavras dele, “a avaliação pedagógica e as condições legais de atendimento” das duas instituições de ensino particular. Ao se referir ao menor autista, o promotor voltou a usar termo capacitista, chamando-o de “educando especial”.

“A mediação do Ministério Público sempre será pautada na análise das informações prestadas pelos pais, pela notificação da escola demandada, e a consequente avaliação do caso, segundo critérios legais e pedagógicos”, continuou.

Contudo, diferentemente do que afirma Lindonjonsom Sousa, não houve a omissão acusada pelo promotor de Justiça. O que não se aceitou –e é insultuoso exigir que se aceite– foi a violação de direitos constitucionais e garantidos por lei.

Conforme detalhado na reportagem, em relação à Escola Crescimento, para a reprovação no teste pedagógico, foi apontado como ponto negativo na ficha de sondagem o fato de que meu filho, criança autista, apresentou dificuldades para compreender os comandos das questões -destaco, não adaptadas- e, por isso, ter precisado de apoio da “fiscal” para respondê-las.

Alunos com necessidades educacionais especiais não podem ser inseridos no ensino regular sem a adoção de medidas adaptativas. Não é lícito submeter uma criança autista, considerada pessoa com deficiência para todos os fins legais, a um verdadeiro processo seletivo desigual. É preciso lhe dar condições de aproveitamento na avaliação, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Além de autista, meu filho é também diagnosticado com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) e Epilepsia.

Já em relação ao Colégio Dom Bosco, fato também detalhado pelo ATUAL7, houve aproveitamento na avaliação pedagógica. Esta, sim, adaptada. Contudo, houve procrastinação para a autorização da matrícula, efetivada apenas após a presença de equipe de fiscalização do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão no colégio.

Nenhuma informação foi omitida, como acusa o promotor de Justiça Lindonjonsom Sousa na nota pública divulgada no site institucional do Ministério Público maranhense. Todos os fatos estão devidamente narrados por mim na reportagem, e formalmente documentados nos autos.

Segundo prevê a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a classificação em qualquer série ou etapa da educação básica, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do aluno e permita sua inscrição.

Contudo, a regulamentação da instituição de ensino não pode violar diretrizes estabelecidas pela Constituição nem legislação que trata da educação inclusiva, inexistindo amparo legal nem jurisprudencial para a alegada “autonomia pedagógica” defendida por Lindonjonsom Sousa na determinação de arquivamento da denúncia de recusa de matrícula ao meu filho, menor autista, pela Escola Crescimento e Colégio Dom Bosco.

Pela sua configuração constitucional, ao Ministério Público, em casos torpes e discriminatórios, mais ainda quando envolve menor, não cabe o papel de mediação, mas de promoção da justiça, por meio de procedimentos que coíbam essa prática irregular e criminosa, de recusa de matrícula de estudante com deficiência.

Na reportagem em que denunciei que o Ministério Público arquivou, sem investigar, a recusa de matrícula ao meu filho, menor autista, na Escola Crescimento e Colégio Dom Bosco, informei que tive acesso à integra dos autos apenas após nova cobrança –e isso já na apresentação de recurso contra a decisão de arquivamento.

Apesar de me acusar de haver mentido, o próprio promotor de Justiça reforça todos os dados que eu publiquei, ao noticiar que o acesso foi concedido apenas dia 19 de abril. Essa informação, inclusive, pode ser confirmada na portaria em que Lindonjonsom Sousa converteu a notícia de fato em inquérito civil com o objetivo único não de retratação do despacho de arquivamento, mas de homologação do arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, conforme relatei. Baixe o documento.

O aviltamento do Ministério Público maranhense ocorreu não quando eu revelei que o caso foi arquivado, sem investigação, mas quando o promotor de Justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa normalizou condutas irregulares e criminosas, atitude abjeta elevada ao máximo quando os membros do CSMP, por unanimidade, decidiram se tornar participantes dessa continuidade de lesões a uma infinidade de direitos fundamentais de um menor com deficiência.

Capacitismo

O capacitismo é crime expresso pela Lei Brasileira de Inclusão, que prevê, inclusive, pena de prisão aos infratores. A importância do uso correto do vocabulário não é "mimimi", e capacitismo vai muito além do preconceito ou discriminação contra pessoas com deficiência (PcDs).

Ser capacitista envolve, por exemplo, atribuir a outra pessoa, camuflada de uma compaixão, de uma generosidade, de uma boa intenção, características supostamente geradas por sua condição física, sensorial ou intelectual.

Necessidades especiais todos temos em determinadas ocasiões, e não é a deficiência que torna a pessoa especial para outra. Tratar todos com educação e respeito é um dever. Inclusão não é favor, e acesso à vida pública e privada com autonomia é essencial para a dignidade humana. Dignidade não é uma necessidade especial.

Ministério Público do MA arquiva, sem investigar, recusa de matrícula a criança autista no Crescimento e Dom Bosco
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Conselho Superior homologou arquivamento, por unanimidade, após rápida declaração de sete segundos da relatora. O promotor Lindonjonsom Sousa, que atuou no caso, defendeu o que chamou de ‘autonomia pedagógica’ das unidades de ensino privado

O Ministério Público do Maranhão arquivou, sem investigar, denúncia de recusa de matrícula a uma criança autista pela Escola Crescimento - Calhau e pelo Colégio Dom Bosco Exponencial, ambas localizadas em São Luís.

O menor é meu filho, atualmente com 10 anos. Quando a denúncia foi formulada no núcleo de triagem das Promotorias de Justiça da Capital, no dia 17 de dezembro do ano passado, tinha 9 anos.

Em 11 de abril, o promotor Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, da 5ª Promotoria de Justiça Especializada - Defesa da Educação, determinou o arquivamento do caso. Antes de oficiar as denunciadas, sob alegação de que buscava mais esclarecimentos sobre o ocorrido e melhor pautar notificações às unidades de ensino privado, solicitou a mim os relatórios das terapias realizadas por meu filho, conforme prescritas no laudo médico que havia sido apresentado ao MP-MA na formulação da denúncia.

Apesar da estranheza do pedido para o avanço da apuração, toda a documentação foi fornecida. O promotor, então, solicitou respostas às denunciadas, concordou com as manifestações enviadas e arquivou o caso.

A decisão tratou com normalidade a própria Escola Crescimento ter confirmado que não aceitou a matrícula no 4ª ano fundamental por meu filho ter sido reprovado no teste pedagógico –inclusive relatando como observação negativa o fato dele ter precisado de apoio, o que é determinado por lei para autistas–, e que foi a família quem recusou uma oferta feita pela escola: aceitar a matrícula do meu filho, mas no 3º ano.

Em relação ao Dom Bosco, Lindonjonsom Sousa também tratou com normalidade a resposta enviada ao Ministério Público pelo próprio colégio, de que a avaliação pedagógica é um dos requisitos do processo seletivo para o ingresso de qualquer aluno na escola, e que não seria diferente com meu filho, mesmo sendo menor autista. Lá, porém, apesar da gravidade na manifestação ao órgão ministerial, meu filho foi aprovado no teste. Contudo, o Dom Bosco tentou evitar a efetivação da matrícula, somente autorizando após a ida de equipe de fiscalização do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão ao colégio, em atendimento a solicitação que fiz à autarquia.

Omitindo parte das informações sobre o caso, como o fato de ter sido necessária a presença do Procon-MA, que foi quem estabeleceu e documentou em auto de constatação o prazo de 24 horas para liberação da matrícula sob pena do colégio ser alvo de processo administrativo, o promotor de Justiça ainda deixou entender no despacho de arquivamento que, se houve procrastinação da matricula, segundo sugere manifestação do Dom Bosco, teria sido pela demora da família na entrega da documentação exigida para o ato –o que não é verdade, conforme os próprios autos.

O promotor Lindonjonson Gonçalves de Sousa, da 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa

Lindonjonsom Sousa considerou que, entre o dia da avaliação pedagógica e a realização da matrícula no colégio, excluindo-se finais de semana e feriados, contabilizaram-se apenas seis dias úteis; que meu filho, mesmo que sob pressão do Procon-MA, conseguiu ser matriculado; e que Colégio Dom Bosco e a Escola Crescimento agiram, segundo definiu o promotor de Justiça, “dentro da autonomia pedagógica” que cabe a cada uma das unidades de ensino privado.

“Considerando que ao se observar as respostas enviadas pelas escolas, não se observa nenhum indício de irregularidade quando do atendimento dos pais de [SUPRIMIDO]; que todos os procedimentos realizados pelas instituições de ensino estão dentro da autonomia pedagógica de cada colégio; que a criança já está devidamente matriculada, determino que o procedimento seja arquivado”, despachou.

Apresentei recurso no dia 18 de abril detalhando, ponto a ponto, dentre outras coisas, que o arquivamento do caso feria a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Berenice Piana, que trata sobre a proteção dos direitos da pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Também detalhei que o ingresso de um aluno diagnosticado com TEA na escola regular, sem obrigatoriedade de aprovação em teste pedagógico, é um direito garantido pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; e que não há hipótese legal para a alegada “autonomia pedagógica” defendida no despacho de arquivamento.

Em menos de 24 horas após a apresentação do recurso, Lindonjonsom Sousa baixou portaria em que manteve a decisão, inclusive justificando que não há previsão de propositura de ação penal pelo órgão ministerial de Defesa da Educação. Também converteu a notícia de fato em inquérito civil, mas apenas para submeter as razões de arquivamento ao Conselho Superior do Ministério Público, órgão da Administração Superior da instituição, atualmente comandada pelo procurador-geral de Justiça Eduardo Jorge Hiluy Nicolau.

Além disso, somente então, após nova cobrança e reforço sobre eu ser parte diretamente envolvida no caso, ele concedeu cópia integral dos autos.

Na sessão de 20 de maio, o CSMP homologou a decisão de arquivamento, por unanimidade.

Até o momento, porém, embora eu tenha também solicitado acesso, a cópia do voto da relatora, Lize de Maria Brandão de Sá Costa, não me foi disponibilizada, o que viola direitos e dificulta a apresentação de denúncia ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) contra o promotor Lindonjonsom Gonçalves de Sousa e todos os procuradores que participaram da sessão, pela violência ao meu filho, menor autista, que não teve seus direitos efetivados.

No Ministério Público de Pernambuco, por exemplo, o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação publicou nota técnica, no ano passado, em que orienta como se deve agir contra casos de negativa de matrícula de crianças com autismo e demais deficiências por parte de instituições de ensino privado no estado. Mesmo com a confirmação da matrícula, o representante do MP-PE deve instaurar procedimento administrativo a fim de acompanhar se a inclusão do estudante com deficiência no ambiente escolar está sendo cumprida de forma satisfatória, inclusive com a elaboração de pareceres técnicos por pedagogos e psicólogos do quadro do próprio órgão ministerial.

Além de Eduardo Jorge Hiluy Nicolau e Lize de Maria Brandão de Sá Costa, participaram da sessão do Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão: Regina Maria da Costa Leite, Mariléa Campos dos Santos Costa, Joaquim Henrique de Carvalho Lobato e Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro.

No julgamento, apesar da importância do caso, a relatora sequer leu o voto, limitando-se a apenas informar a pauta e fazer um breve comentário de sete segundos: “Foi tudo esclarecido, foi requerido o arquivamento e eu assim concordei”, declarou.

Polícia Civil registra como contravenção caso em que apura acusação de agressão a criança autista na Escola Crescimento
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Enquanto crimes como o de tortura são uma espécie de infração penal mais grave, com penas mais altas, as contravenções são infrações mais leves com penas menos relevantes. Unidade particular de ensino nega ocorrência e defende profissionais de acusação

A Polícia Civil do Maranhão registrou como contravenção penal o caso em que apura a acusação de maus tratos e agressão física e psicológica a uma criança autista na Escola Crescimento, unidade Calhau, em São Luís, uma das mais tradicionais do estado.

A denúncia foi formulada por familiares da menor, em dezembro do ano passado, na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, a DPCA. Segundo o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), o fato teria sido descoberto dois meses antes, quando a criança tinha 10 anos de idade e estava matriculada no 5º ano do ensino fundamental da escola particular.

De acordo com a denúncia, no dia 20 de outubro de 2021, a menor expôs resistência para entrar na escola, urinou nas vestes e se recusou a descer do veículo quando estava sendo deixada pela avó materna na unidade. Entretanto, a criança opôs contar o porquê não queria ir à aula.

Posteriormente, revelou que recebia tapas no rosto de uma tutora de outra criança, beliscões no braço e pisões no pé de uma professora e que era chamada de “idiota” por uma coordenadora da Crescimento.

Antes de levar o caso à Polícia Civil, a família da criança buscou explicações da própria escola no âmbito administrativo, e verificação de imagens das câmeras de segurança da instituição para análise do fato relatado. Contudo, ainda segundo a denúncia, foram fornecidos apenas capturas de telas em que as profissionais encontravam-se distantes fisicamente da menor.

Em uma das reuniões para tratar sobre o assunto, de acordo com familiares, ao invés de dispor sobre o ocorrido, profissionais da Escola Crescimento teriam aproveitado a ocasião para informar que a criança havia quebrado um tablet da instituição, demonstrando possível indiferença sobre o caso.

Apesar da gravidade dos fatos narrados pela avó na criança, segundo consta no TCO, a Polícia Civil maranhense registrou o caso como Vias de Fato, como são classificados atos agressivos de provocação praticados contra alguém. Assina o documento a delegada de Polícia Civil Kelly Kioca Haraguchi.

Segundo prevê o artigo 21 da LCP (Lei de Contravenções Penais), a pena para quem pratica vias de fato contra alguém é prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, se o fato não constitui crime. Há previsão de aumento da pena em um terço até a metade, mas apenas se a vítima é maior de 60 anos.

Enquanto crimes como o de tortura –que pode ser agravado se cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente– são uma espécie de infração penal mais grave, com penas mais altas, as contravenções são infrações mais leves com penas menos relevantes.

Além da Polícia Civil, diversos outros órgãos foram formalmente comunicados pelos familiares da criança autista sobre o caso, como o Ministério Público do Estado, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEPD), o Conselho Tutelar, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), o Conselho Estadual de Educação (CEE), o Conselho Municipal de Educação (CME) de São Luís e a Secretaria Municipal de Educação (Semed). Também a Unicef.

Procurados pelo ATUAL7 via e-mails institucionais desde a semana passada, entre os dias 23 e 25 de fevereiro, para que informassem quais medidas já foram adotadas no âmbito de cada um a respeito da ocorrência, apenas o Ministério Público e a Sedihpop retornam o contato até o momento.

O MP-MA respondeu que foi lavrado um termo circunstanciado de ocorrência pela DPCA e que o caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Também que foi marcada audiência do caso para o próximo dia 14 de março, e que a promotora Núbia Zeíle Pinheiro Gomes, titular da 16ª Promotoria de Justiça Criminal, é a representante do órgão ministerial no processo.

Já a Sedihpop informou, com comprovação de envio de ofício circular, haver recebido e registrado a denúncia sobre o caso, e encaminhado para 14° Promotoria de Justiça na Defesa da Pessoa com Deficiência, Promotoria de Justiça de Infância e Juventude, Centro de Apoio Educação, Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente (CEDCA) e ao CEE e CEPD para que tomem as medidas cabíveis e apurem o ocorrido.

“A Secretaria de Direitos Humanos acompanhará e cobrará a efetiva apuração dos fatos”, garantiu.

Procurada pela reportagem, a Escola Crescimento encaminhou nota genérica em que se limitou a dizer que, tão logo tomou conhecimento da denúncia, “adotou todas as medidas internas para esclarecimento dos fatos não encontrando nenhum indício de que o episódio relatado tenha ocorrido dentro do ambiente escolar”.

No documento, a Crescimento defende as profissionais acusadas de envolvimento na ocorrência, e diz que “sempre se colocou à disposição da família e das autoridades competentes, tendo disponibilizado todas as informações requeridas sobre o caso em questão”.

“As funcionárias supostamente autoras de tais atos são profissionais experientes e contra elas nada foi encontrado que confirme tal prática; não devendo, portanto, serem punidas ou pré-julgadas sem qualquer elemento comprobatório”, afirma a escola.

“Reafirmamos, ainda, que estamos solidários à família e confiantes de que todos os fatos sejam esclarecidos pelas autoridades competentes a quem nos colocamos inteiramente à disposição”, completa.

Solicitações feitas pelo ATUAL7 de detalhamento de questões específicas sobre o caso, como o pedido dos familiares da menor da íntegra de gravações internas da unidade; da proposta feita pela família no âmbito administrativo; de afastamento pela escola das profissionais acusadas de agressão e maus-tratos; e quais medidas foram concretamente adotadas pela escola após o relato de violência contra a criança autista foram todas ignoradas pela Crescimento.