Lindonjonsom Sousa
Promotoria de Educação desiste de arquivar caso de agressão à criança autista na Escola Crescimento
Cotidiano

Decisão pela reabertura na apuração na esfera cível foi tomada após protesto de familiares de pessoas com TEA em frente à Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão

A 5ª Promotoria de Justiça Especializada - Defesa da Educação desistiu de arquivar o caso que trata sobre a acusação de maus tratos e agressão física e psicológica a uma criança com TEA (Transtorno do Espectro Autista), à época com 11 anos de idade, na Escola Crescimento, unidade Calhau, em São Luís.

A reabertura das investigações ocorre após protesto de familiares de autistas em frente à sede da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do Maranhão, na semana passada, contra despacho de arquivamento deste e de outros casos por determinação do promotor de Justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, responsável pela 5ª PJE - Defesa da Educação.

A decisão pela retomada do caso foi confirmada pessoalmente pelo próprio representante do Ministério Público do Estado, na última quinta-feira (9), em audiência presencial com mães e pais de menores diagnosticados com TEA que participaram da manifestação.

A reunião foi solicitada pelo próprio Lindonjonsom Sousa, que compareceu ao ato e pediu que fosse formada uma comissão, para rediscutir os casos.

Pelo que havia sido decidido até antes da manifestação em frente ao prédio da PGJ-MA, apenas a investigação que tramita na esfera criminal sobre a agressão à menor continuaria avançando no Ministério Público maranhense. Agora, com a continuidade da apuração também na esfera cível, caso condenada, a Escola Crescimento poderá ser alvo de sanções, inclusive de medidas administrativas no âmbito da autorização de funcionamento na unidade particular.

Em nota, a Escola Crescimento nega a acusação de agressão a menor autista, defende as profissionais acusadas de envolvimento na ocorrência e diz que “adotou todas as medidas internas para esclarecimento dos fatos não encontrando nenhum indício de que o episódio relatado tenha ocorrido dentro do ambiente escolar”.

O protesto dos familiares de autistas também teve como alvo o rol taxativo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), mas que acabou sendo aprovado pela maioria dos ministros da 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Lindonjonsom Sousa, da Promotoria de Educação, arquiva caso de agressão a criança autista na Escola Crescimento
Cotidiano

Com arquivamento, unidade de ensino particular se livra de qualquer eventual punição na esfera cível relacionada à denúncia

O promotor de Justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, da 5ª Promotoria de Justiça Especializada - Defesa da Educação, decidiu arquivar o caso que apurava a acusação de maus tratos e agressão física e psicológica a uma criança autista, à época com 11 anos de idade, na Escola Crescimento, unidade Calhau, em São Luís.

A denúncia chegou a ganhar ampla repercussão, em fevereiro deste ano, após familiares da menor revelarem a situação sofrida.

Segundo o despacho de arquivamento, a demanda foi judicializada pela 15º Promotoria de Justiça Criminal da Capital a partir do encaminhamento de TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) para o 1º Juizado Especial Criminal da Capital.

O ATUAL7 questionou o promotor Lindonjonsom Sousa e o Ministério Público do Maranhão, em e-mail enviado às 13h54min desta terça-feira (7), com encaminhamento ao procurador-geral de Justiça Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, sobre as esferas de apuração serem distintas. Não houve retorno com posicionamento até a publicação desta reportagem.

É o segundo caso envolvendo menor autista e a Escola Crescimento que o responsável pela 5ª PJE - Defesa da Educação arquiva, sem amparo legal nem jurisprudencial, em pouco mais de um mês.

O outro tem como vítima meu filho, menor autista à época com 9 anos, além do Colégio Bom Bosco Exponencial, também na capital. O arquivamento foi determinado sem investigação do caso, e contou com a aceitação unânime do Conselho Superior do MP maranhense pela homologação, inclusive com voto de Eduardo Nicolau.

Com a decisão de Lindonjonsom Sousa, apenas as profissionais da Crescimento acusadas de agredir a menor dentro da escola seguem sujeitas à condenação, na esfera penal. Já a unidade de ensino particular, uma das mais tradicionais do estado, se livra de qualquer eventual punição relacionada ao caso no âmbito cível, onde poderia ocorrer.

De acordo com a denúncia feita pelos familiares da criança com deficiência, no dia 20 de outubro de 2021, a menor expôs resistência para entrar na escola, urinou nas vestes e se recusou a descer do veículo quando estava sendo deixada pela avó materna na unidade. Entretanto, a criança opôs contar o porquê não queria ir à aula.

Posteriormente, revelou que recebia tapas no rosto de uma tutora de outra criança, beliscões no braço e pisões no pé de uma professora e que era chamada de “idiota” por uma coordenadora da Crescimento.

Antes de levar o caso ao Ministério Público maranhense, a família da criança buscou explicações da própria escola no âmbito administrativo, e verificação de imagens das câmeras de segurança da instituição para análise do fato relatado. Contudo, foram fornecidos apenas capturas de telas em que as profissionais encontravam-se distantes fisicamente da menor.

Em uma das reuniões para tratar sobre o assunto, de acordo com familiares, ao invés de dispor sobre o ocorrido, profissionais da Escola Crescimento teriam aproveitado a ocasião para informar que a criança havia quebrado um tablet da instituição, demonstrando possível indiferença sobre o caso.

Apesar da gravidade dos fatos denunciados, no âmbito da Polícia Civil do Maranhão, o TCO foi registrado inicialmente como Vias de Fato, como são classificados atos agressivos de provocação praticados contra alguém. Assina o documento a delegada de Polícia Civil Kelly Kioca Haraguchi.

Somente após o ATUAL7 revelar como o caso vinha sendo tratado é que a apuração passou a tramitar como maus tratos.

À época da repercussão da acusação de agressão da menor autista, a Escola Crescimento encaminhou nota genérica em que se limitou a dizer que, tão logo tomou conhecimento da denúncia, “adotou todas as medidas internas para esclarecimento dos fatos não encontrando nenhum indício de que o episódio relatado tenha ocorrido dentro do ambiente escolar”.

No nota, a unidade particular defendeu as profissionais acusadas de envolvimento na ocorrência, e disse que “sempre se colocou à disposição da família e das autoridades competentes, tendo disponibilizado todas as informações requeridas sobre o caso em questão”.

“As funcionárias supostamente autoras de tais atos são profissionais experientes e contra elas nada foi encontrado que confirme tal prática; não devendo, portanto, serem punidas ou pré-julgadas sem qualquer elemento comprobatório”, afirmou.

“Reafirmamos, ainda, que estamos solidários à família e confiantes de que todos os fatos sejam esclarecidos pelas autoridades competentes a quem nos colocamos inteiramente à disposição”, completou.

Solicitações feitas pelo ATUAL7 de detalhamento de questões específicas sobre o caso, como o pedido dos familiares da menor da íntegra de gravações internas da unidade; da proposta feita pela família no âmbito administrativo; de afastamento pela escola das profissionais acusadas de agressão e maus-tratos; e quais medidas foram concretamente adotadas pela escola após o relato de violência contra a criança autista foram todas ignoradas pela Escola Crescimento.

Promotor da Educação usa termo capacitista e volta a defender recusa de matrícula no Crescimento e Dom Bosco
Cotidiano

Lindonjonsom Sousa disse ainda que informações que constam na reportagem do ATUAL7 foram omitidas, e que dados que ele próprio reforçou em nota pública não são verdadeiros

O promotor de Justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, da 5ª Promotoria de Justiça Especializada - Defesa da Educação, usou termo considerado capacitista ao defender, segundo ele, a atuação do Ministério Público do Maranhão em prol da educação inclusiva no estado.

A declaração preconceituosa foi reverberada no site institucional do próprio MP-MA, em uma nota mal escrita e confusa, que discorre sem contexto algum até sobre ensino remoto e rompimento de vínculo contratual com a escola, contra reportagem crítica do ATUAL7 que revelou o arquivamento, sem investigação, de denúncia sobre recusa de matrícula a criança autista pela Escola Crescimento - Calhau e pelo Colégio Dom Bosco Exponencial, ambas localizadas em São Luís.

O menor com TEA (Transtorno do Espectro Autista) é meu filho, atualmente com 10 anos. Quando a denúncia foi formulada no núcleo de triagem das Promotorias de Justiça da Capital, no dia 17 de dezembro do ano passado, tinha 9 anos.

“O trabalho do MP da educação, no que diz respeito à inclusão, tem sido no sentido de evitar a recusa de alunos(as) com necessidades especiais, seja em escolas públicas ou particulares”, escreveu o promotor.

Na nota, Lindonjonsom Sousa volta a defender a recusa da matrícula, diz que a análise do caso, segundo ele, seguiu “critérios legais e pedagógicos”, e que foi omitido na reportagem do ATUAL7 que eu e minha esposa, Márcia Almeida, recusamos, nas palavras dele, “a avaliação pedagógica e as condições legais de atendimento” das duas instituições de ensino particular. Ao se referir ao menor autista, o promotor voltou a usar termo capacitista, chamando-o de “educando especial”.

“A mediação do Ministério Público sempre será pautada na análise das informações prestadas pelos pais, pela notificação da escola demandada, e a consequente avaliação do caso, segundo critérios legais e pedagógicos”, continuou.

Contudo, diferentemente do que afirma Lindonjonsom Sousa, não houve a omissão acusada pelo promotor de Justiça. O que não se aceitou –e é insultuoso exigir que se aceite– foi a violação de direitos constitucionais e garantidos por lei.

Conforme detalhado na reportagem, em relação à Escola Crescimento, para a reprovação no teste pedagógico, foi apontado como ponto negativo na ficha de sondagem o fato de que meu filho, criança autista, apresentou dificuldades para compreender os comandos das questões -destaco, não adaptadas- e, por isso, ter precisado de apoio da “fiscal” para respondê-las.

Alunos com necessidades educacionais especiais não podem ser inseridos no ensino regular sem a adoção de medidas adaptativas. Não é lícito submeter uma criança autista, considerada pessoa com deficiência para todos os fins legais, a um verdadeiro processo seletivo desigual. É preciso lhe dar condições de aproveitamento na avaliação, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Além de autista, meu filho é também diagnosticado com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) e Epilepsia.

Já em relação ao Colégio Dom Bosco, fato também detalhado pelo ATUAL7, houve aproveitamento na avaliação pedagógica. Esta, sim, adaptada. Contudo, houve procrastinação para a autorização da matrícula, efetivada apenas após a presença de equipe de fiscalização do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão no colégio.

Nenhuma informação foi omitida, como acusa o promotor de Justiça Lindonjonsom Sousa na nota pública divulgada no site institucional do Ministério Público maranhense. Todos os fatos estão devidamente narrados por mim na reportagem, e formalmente documentados nos autos.

Segundo prevê a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a classificação em qualquer série ou etapa da educação básica, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do aluno e permita sua inscrição.

Contudo, a regulamentação da instituição de ensino não pode violar diretrizes estabelecidas pela Constituição nem legislação que trata da educação inclusiva, inexistindo amparo legal nem jurisprudencial para a alegada “autonomia pedagógica” defendida por Lindonjonsom Sousa na determinação de arquivamento da denúncia de recusa de matrícula ao meu filho, menor autista, pela Escola Crescimento e Colégio Dom Bosco.

Pela sua configuração constitucional, ao Ministério Público, em casos torpes e discriminatórios, mais ainda quando envolve menor, não cabe o papel de mediação, mas de promoção da justiça, por meio de procedimentos que coíbam essa prática irregular e criminosa, de recusa de matrícula de estudante com deficiência.

Na reportagem em que denunciei que o Ministério Público arquivou, sem investigar, a recusa de matrícula ao meu filho, menor autista, na Escola Crescimento e Colégio Dom Bosco, informei que tive acesso à integra dos autos apenas após nova cobrança –e isso já na apresentação de recurso contra a decisão de arquivamento.

Apesar de me acusar de haver mentido, o próprio promotor de Justiça reforça todos os dados que eu publiquei, ao noticiar que o acesso foi concedido apenas dia 19 de abril. Essa informação, inclusive, pode ser confirmada na portaria em que Lindonjonsom Sousa converteu a notícia de fato em inquérito civil com o objetivo único não de retratação do despacho de arquivamento, mas de homologação do arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, conforme relatei. Baixe o documento.

O aviltamento do Ministério Público maranhense ocorreu não quando eu revelei que o caso foi arquivado, sem investigação, mas quando o promotor de Justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa normalizou condutas irregulares e criminosas, atitude abjeta elevada ao máximo quando os membros do CSMP, por unanimidade, decidiram se tornar participantes dessa continuidade de lesões a uma infinidade de direitos fundamentais de um menor com deficiência.

Capacitismo

O capacitismo é crime expresso pela Lei Brasileira de Inclusão, que prevê, inclusive, pena de prisão aos infratores. A importância do uso correto do vocabulário não é "mimimi", e capacitismo vai muito além do preconceito ou discriminação contra pessoas com deficiência (PcDs).

Ser capacitista envolve, por exemplo, atribuir a outra pessoa, camuflada de uma compaixão, de uma generosidade, de uma boa intenção, características supostamente geradas por sua condição física, sensorial ou intelectual.

Necessidades especiais todos temos em determinadas ocasiões, e não é a deficiência que torna a pessoa especial para outra. Tratar todos com educação e respeito é um dever. Inclusão não é favor, e acesso à vida pública e privada com autonomia é essencial para a dignidade humana. Dignidade não é uma necessidade especial.

Ministério Público do MA arquiva, sem investigar, recusa de matrícula a criança autista no Crescimento e Dom Bosco
Cotidiano

Conselho Superior homologou arquivamento, por unanimidade, após rápida declaração de sete segundos da relatora. O promotor Lindonjonsom Sousa, que atuou no caso, defendeu o que chamou de ‘autonomia pedagógica’ das unidades de ensino privado

O Ministério Público do Maranhão arquivou, sem investigar, denúncia de recusa de matrícula a uma criança autista pela Escola Crescimento - Calhau e pelo Colégio Dom Bosco Exponencial, ambas localizadas em São Luís.

O menor é meu filho, atualmente com 10 anos. Quando a denúncia foi formulada no núcleo de triagem das Promotorias de Justiça da Capital, no dia 17 de dezembro do ano passado, tinha 9 anos.

Em 11 de abril, o promotor Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, da 5ª Promotoria de Justiça Especializada - Defesa da Educação, determinou o arquivamento do caso. Antes de oficiar as denunciadas, sob alegação de que buscava mais esclarecimentos sobre o ocorrido e melhor pautar notificações às unidades de ensino privado, solicitou a mim os relatórios das terapias realizadas por meu filho, conforme prescritas no laudo médico que havia sido apresentado ao MP-MA na formulação da denúncia.

Apesar da estranheza do pedido para o avanço da apuração, toda a documentação foi fornecida. O promotor, então, solicitou respostas às denunciadas, concordou com as manifestações enviadas e arquivou o caso.

A decisão tratou com normalidade a própria Escola Crescimento ter confirmado que não aceitou a matrícula no 4ª ano fundamental por meu filho ter sido reprovado no teste pedagógico –inclusive relatando como observação negativa o fato dele ter precisado de apoio, o que é determinado por lei para autistas–, e que foi a família quem recusou uma oferta feita pela escola: aceitar a matrícula do meu filho, mas no 3º ano.

Em relação ao Dom Bosco, Lindonjonsom Sousa também tratou com normalidade a resposta enviada ao Ministério Público pelo próprio colégio, de que a avaliação pedagógica é um dos requisitos do processo seletivo para o ingresso de qualquer aluno na escola, e que não seria diferente com meu filho, mesmo sendo menor autista. Lá, porém, apesar da gravidade na manifestação ao órgão ministerial, meu filho foi aprovado no teste. Contudo, o Dom Bosco tentou evitar a efetivação da matrícula, somente autorizando após a ida de equipe de fiscalização do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon) do Maranhão ao colégio, em atendimento a solicitação que fiz à autarquia.

Omitindo parte das informações sobre o caso, como o fato de ter sido necessária a presença do Procon-MA, que foi quem estabeleceu e documentou em auto de constatação o prazo de 24 horas para liberação da matrícula sob pena do colégio ser alvo de processo administrativo, o promotor de Justiça ainda deixou entender no despacho de arquivamento que, se houve procrastinação da matricula, segundo sugere manifestação do Dom Bosco, teria sido pela demora da família na entrega da documentação exigida para o ato –o que não é verdade, conforme os próprios autos.

O promotor Lindonjonson Gonçalves de Sousa, da 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa

Lindonjonsom Sousa considerou que, entre o dia da avaliação pedagógica e a realização da matrícula no colégio, excluindo-se finais de semana e feriados, contabilizaram-se apenas seis dias úteis; que meu filho, mesmo que sob pressão do Procon-MA, conseguiu ser matriculado; e que Colégio Dom Bosco e a Escola Crescimento agiram, segundo definiu o promotor de Justiça, “dentro da autonomia pedagógica” que cabe a cada uma das unidades de ensino privado.

“Considerando que ao se observar as respostas enviadas pelas escolas, não se observa nenhum indício de irregularidade quando do atendimento dos pais de [SUPRIMIDO]; que todos os procedimentos realizados pelas instituições de ensino estão dentro da autonomia pedagógica de cada colégio; que a criança já está devidamente matriculada, determino que o procedimento seja arquivado”, despachou.

Apresentei recurso no dia 18 de abril detalhando, ponto a ponto, dentre outras coisas, que o arquivamento do caso feria a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Berenice Piana, que trata sobre a proteção dos direitos da pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Também detalhei que o ingresso de um aluno diagnosticado com TEA na escola regular, sem obrigatoriedade de aprovação em teste pedagógico, é um direito garantido pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; e que não há hipótese legal para a alegada “autonomia pedagógica” defendida no despacho de arquivamento.

Em menos de 24 horas após a apresentação do recurso, Lindonjonsom Sousa baixou portaria em que manteve a decisão, inclusive justificando que não há previsão de propositura de ação penal pelo órgão ministerial de Defesa da Educação. Também converteu a notícia de fato em inquérito civil, mas apenas para submeter as razões de arquivamento ao Conselho Superior do Ministério Público, órgão da Administração Superior da instituição, atualmente comandada pelo procurador-geral de Justiça Eduardo Jorge Hiluy Nicolau.

Além disso, somente então, após nova cobrança e reforço sobre eu ser parte diretamente envolvida no caso, ele concedeu cópia integral dos autos.

Na sessão de 20 de maio, o CSMP homologou a decisão de arquivamento, por unanimidade.

Até o momento, porém, embora eu tenha também solicitado acesso, a cópia do voto da relatora, Lize de Maria Brandão de Sá Costa, não me foi disponibilizada, o que viola direitos e dificulta a apresentação de denúncia ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) contra o promotor Lindonjonsom Gonçalves de Sousa e todos os procuradores que participaram da sessão, pela violência ao meu filho, menor autista, que não teve seus direitos efetivados.

No Ministério Público de Pernambuco, por exemplo, o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação publicou nota técnica, no ano passado, em que orienta como se deve agir contra casos de negativa de matrícula de crianças com autismo e demais deficiências por parte de instituições de ensino privado no estado. Mesmo com a confirmação da matrícula, o representante do MP-PE deve instaurar procedimento administrativo a fim de acompanhar se a inclusão do estudante com deficiência no ambiente escolar está sendo cumprida de forma satisfatória, inclusive com a elaboração de pareceres técnicos por pedagogos e psicólogos do quadro do próprio órgão ministerial.

Além de Eduardo Jorge Hiluy Nicolau e Lize de Maria Brandão de Sá Costa, participaram da sessão do Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão: Regina Maria da Costa Leite, Mariléa Campos dos Santos Costa, Joaquim Henrique de Carvalho Lobato e Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro.

No julgamento, apesar da importância do caso, a relatora sequer leu o voto, limitando-se a apenas informar a pauta e fazer um breve comentário de sete segundos: “Foi tudo esclarecido, foi requerido o arquivamento e eu assim concordei”, declarou.

Promotor faz pente-fino em prestação de contas da obra da Via Expressa
Política

Avenida foi licitada e executada durante as passagens de Luis Fernando Silva e Max Barros pela Sinfra

O promotor de Justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa, que responde pela 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, deu início a um pente-fino na prestação de contas relativas à realização da obra pública denominada Via Expressa, licitada, executada e entregue pelo governo Roseana Sarney, entre os anos 2011 e 2014, em São Luís.

Ao custo de cerca de R$ 125 milhões, a obra foi construída no período em que a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) teve pelo menos três titulares: o atual prefeito de São José de Ribamar Luis Fernando Silva (DEM), o ainda deputado estadual Max Barros (PMB) e o engenheiro José Raimundo Frazão Ribeiro. O primeiro, atualmente, é aliado do governador Flávio Dino (PCdoB). O segundo está prestes a terminar um mandato neutro em relação ao Palácio dos Leões.

Além de investimentos na implantação e pavimentação, a Via Expressa gerou também custos aos cofres públicos com outros tipos de serviços, como de prospecção e laudo arqueológico, produção e documentação e consultoria e supervisão da obra. Por este motivo, diversas empresas foram contratadas pela Sinfra, com destaque para duas que provocaram dispêndios milionários, a Engeserv Engenharia e Serviços Técnicos Ltda e a Construtora Marquise S/A.

No início do governo comunista, em março de 2015, após erosão que cortou uma das pistas da Via Expressa, o próprio governador Flávio Dino chegou a determinar a instauração de uma auditoria, com o auxílio do Conselho Regional de Arquitetura (CRE) do Maranhão, na obra de construção da avenida.

O resultado do levantamento feito pelo governo e o CRE/MA, porém, nunca foi tornado público pelo Palácio dos Leões.

Lindonjonson apela ao TJ-MA contra decisão que absolveu Roseana
Política

Promotor acusa ex-governadora de haver se beneficiado com R$ 3 milhões em propina para liberação de precatórios para o consórcio UTC/Constran

O promotor de Justiça Lindonjonson Sousa, da 28ª Promotoria do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, apelou ao Tribunal de Justiça do Maranhão contra decisão do juiz Clésio Coelho Cunha, que absolveu sumariamente a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) no chamado Caso Constran.

De acordo com os autos, a peemedebista teria se beneficiado com vantagem financeira pessoal oriunda na liberação de precatórios para o consórcio UTC/Constran. Segundo o Parquet, o valor embolsado por Roseana em propina chegou a R$ 3 milhões.

O recurso foi distribuído à Segunda Câmara Criminal, onde será relatado pelo desembargador José Luiz Almeida.

Na decisão que livrou a ex-governadora do Maranhão, o juiz Clésio Cunha justificou que a ex-governadora do Maranhão não poderia ser condenada por praticar atos precedidos de pareceres da Procuradoria Geral de Justiça (PGE) e, ainda, homologados pela Justiça.

“O simples fato de à época ser Chefe do Poder Executivo estadual, não a torna responsável universal por todos os atos praticados pela Administração Pública, mormente quando o ato é antecedido por pareceres da Procuradoria Geral de Justiça e homologado pelo próprio Poder Judiciário, através de acordo judicial”, diz o trecho da decisão.

Roseana Sarney é novamente denunciada por Lindonjonson Sousa
Política

Promotor tem sido principal responsável por processos contra a ex-governadora. Trabalho contra casos suspeitos no governo Flávio Dino, porém, é quase inexistente

A ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), foi novamente denunciada pelo promotor de Justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa, titular da 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, e principal responsável pela avalanche de movimentações contra a peemedebista na Justiça. Nos bastidores, há fortes comentários de que ele seja ligado a agentes do PCdoB, ao próprio governador Flávio Dino e de que estaria a serviço do Palácio dos Leões por orientação dos comunistas.

Lindonjonson nega as três coisas. “Quem faz alvoroço é a mídia. Eu só faço o processo. A questão com Flávio Dino é de quem quer a cadeira dele. Sou funcionário público. Gostaria de fazer mais...”, se defende.

De acordo com a denúncia — que não é nova, pois a ex-governadora já foi citada nela no âmbito da Lava Jato —, Roseana e outras 11 pessoas são acusadas de pagamento “fora da ordem legal do precatório” ao consórcio Constran/UTC, mediante recebimento de “vantagem financeira pessoal”. Em troca do repasse de R$ 33 milhões para a Constran/UTC, segundo o Parquet, a ex-governadora teria recebido a propina de R$ 3 milhões. Procurada pela reportagem, ela não retornou.

Somente nos últimos meses, Lindonjonson Sousa, que avalia demandas de direito administrativo e civil, atuou, inclusive, em ações contra Roseana Sarney em pelo menos duas Varas Criminais.

Apesar de garantir que gostaria de fazer mais pelo patrimônio público e probidade, a força de vontade do promotor não é enxergada quando supostas irregularidades são praticas pelo atual governo.

E são vários os casos, até mesmos semelhantes aos do governo anterior, que revelam isso.

Desde que Flávio Dino chegou ao comando do Executivo, o governo já se envolveu em vários casos suspeitos, como o recebimento de propina para liberar pagamentos a uma empresa que prestava serviços para a Secretaria de Estado da Educação (Seduc); a contratação de empresas apontadas pelo próprio Ministério Público como fantasmas, de fachada e até com envolvimento na Máfia da Agiotagem; e o célebre caso do aluguel camarada, escândalo mais recente.

As duas primeiras situações, até onde se sabe, foram solenemente ignoradas por Lindonjonson Sousa. Já a última, mais recente, foi meio-resolvida em uma audiência de conciliação. “Os procedimentos tem prazo para conclusão. (...) Aurora é um caso desse ano. Ainda em tramitação”, garante o promotor.

Reeleição de Flávio Dino nas mãos do promotor Lindonjonson Sousa
Política

Um dos mais sérios e competentes membros do MP-MA investiga se há irregularidades na locação e reforma do prédio da Funac na Aurora

A possível tentativa de reeleição do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), está nas mãos do promotor Lindonjonson Gonçalves de Sousa, da 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.

Reconhecido como um dos membros mais sérios e competentes do Ministério Público estadual, o promotor é o autor de inquérito civil que apura, desde o último dia 10, a existência de supostas irregularidades da locação e reforma de um imóvel onde funciona temporariamente o anexo da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac), no bairro da Aurora, em São Luís.

Embora possa não ter ligação com o famigerado aluguel, Dino acabou se envolvendo diretamente no caso ao usar as redes sociais para defender a lisura do contrato, mesmo após revelação de que o proprietário do imóvel, o engenheiro Jean Carlos Oliveira, é filiado desde março de 2013 ao PCdoB, foi garoto propaganda do partido nas eleições de 2010, já havia cedido o imóvel para ser utilizado como comitê comunista e ocupava o cargo de coordenador de Redes de Tecnologia da Emap (Empresa Maranhense de Administração Portuária).

Para o governador — que chegou ao ponto de defender o aluguel camarada justificando que a sua desafeta política, a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB), também fazia a mesma coisa — tudo seria apenas uma coincidência.

Se Lindonjonson Sousa não encontrar qualquer indício de irregularidades no processo do aluguel e da reforma do imóvel, Flávio Dino irá para a disputa de 2018 com mais musculatura e favoritismo ainda.

Contudo, se o promotor encontrar irregularidades e, consequentemente, acionar os envolvidos na Justiça, o governador comunista será apenas mais um no pleito, sem força alguma no gogó, sob o olhar atento e desconfiado do eleitor por seu governo ter beneficiado um correlegionário com a máquina pública.