CEE-MA
Conselho de Educação do MA vai revogar norma discriminatória e criar nova resolução, agora inclusiva para PCDs
Cotidiano

Decisão ocorre sob forte pressão após o Colégio Educallis, da rede privada de ensino de São Luís, recusar a matrícula à criança autista de cinco anos. Nova resolução será editada após escutas públicas

O CEE (Conselho Estadual de Educação) do Maranhão se prepara para revogar, nesta semana, uma resolução que, na prática, estimula há duas décadas a negativa de matrícula para PCDs (pessoas com deficiência) nas redes pública e privada do estado.

A decisão ocorre sob forte pressão, após o Colégio Educallis, localizado na área nobre de São Luís, da rede privada de ensino, recusar na última sexta-feira (3) a matrícula de um menino com TEA (transtorno do espectro autista).

A informação foi confirmada ao ATUAL7 pelo vice-governador e secretário de Educação do Estado, Felipe Camarão (PT). A SEDUC, de acordo com o regimento interno do CEE-MA, é quem custeia as despesas administrativas do órgão.

“Conversei com o presidente, Roberto Mauro, e com o vice-presidente, Geraldo Castro, e ambos garantiram que irão rever a norma e constituir nova comissão. Conforme ofício que enviei, a indicação é para que seja feita edição de nova norma de acordo com a Constituição, legislação vigente e com a educação inclusiva”, declarou.

O ATUAL7 confirmou que a reunião preliminar entre os conselheiros do CEE-MA, para formação da comissão e escolha de presidente do colegiado, deve acontecer a partir das 16 horas desta segunda-feira (6). Nova reunião, com a comissão já formada, deve ser feita na terça (7) para aprovar a revogação do trecho discriminatório da norma e, na próxima quinta-feira (9), será feita a submissão à plenária do órgão, para decisão final. A maioria dos conselheiros já fechou questão pela revogação, ainda segundo apurou a reportagem.

Haverá também a discussão sobre escolha de datas para a realização de escutas públicas com objetivo de definir a nova resolução para educação para pessoas com deficiência no Maranhão, nas redes pública e privada. Todas as reuniões são públicas.

Mais cedo, conforme o ATUAL7 já havia antecipado, Camarão encaminhou ao Conselho de Educação ofício em que orienta ao órgão que proceda pela revogação imediata da norma, que não tem amparo na Constituição e foi usada pelo Educallis para não aceitar a matrícula da criança autista.

Reforçaram ainda a cobrança os deputados federal Duarte Júnior (PSB-MA) e estadual Wellington do Curso (PSC). Ambos atuaram junto à SEDUC pela revogação da resolução 291/2002 do CEE-MA.

O Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) no Maranhão também está atuando na questão, para que a matrícula seja garantida, como determinam a Constituição e a legislação brasileira.

Segundo a resolução que será revogada, instituída desde 2002, as escolas da rede pública e privada no estado podem aceitar somente até três alunos com deficiência por turma regular, o que configura crime.

Duarte reforça cobrança por revogação de norma do CEE-MA usada pelo Educallis para negar matrícula à criança autista
Política

Regra criada em 2002 não tem amparo na Constituição. Recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino em razão de sua deficiência é crime. Pena é reclusão de até cinco anos

O deputado federal Duarte Júnior (PSB-MA) reforçou neste domingo (5) a cobrança de mães, pais e responsáveis por PCDs (pessoas com deficiência) pela revogação de uma norma criada há duas décadas pelo CEE (Conselho Estadual de Educação) do Maranhão que, na prática, estimula gestores de escolas a negarem matrículas nas redes de ensino pública e privada.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o parlamentar disse ter marcado com o vice-governador e secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão (PT), uma reunião na sede da pasta para esta segunda-feira (6), com objetivo de tornar nula a resolução do que permite a inclusão de apenas até três alunos por turma regular. Sem amparo na Constituição, a regra foi utilizada na semana passada pelo Colégio Educallis, localizado na área nobre de São Luís e pertencente à rede particular, para recusar matrícula à uma criança com autismo de cinco anos.

“Nessa reunião, amanhã, ao meio dia, vamos encaminhar a determinação para que o Conselho Estadual de Educação revogue qualquer resolução que venha liminar o acesso de crianças, alunos, com algum tipo de deficiência nas escolas públicas e privadas no estado do Maranhão”, declarou o deputado.

Ex-presidente do Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) no Maranhão, Duarte é pai de um menino com Síndrome de Down, e tem histórico de atuação em defesa dos direitos humanos e das minorias, além de consumidores.

Contudo, apesar da forte repercussão contra o Educallis após o pai da criança denunciar o caso, e de conhecer a fundo a ilegitimidade da resolução do CEE-MA, o deputado havia feito críticas ao ocorrido de forma genérica, e foi criticado nas redes sociais.

No vídeo em que agora reforça publicamente a cobrança pela revogação da norma, ele afirma que o pai do menino que teve a matrícula negada participará da reunião na SEDUC, e que já estava atuando no caso pela anulação da medida discriminatória.

“É uma grande vitória, porque com a revogação dessa resolução não vai ter mais nenhum tipo de desculpa. Vamos conseguir garantir educação de qualidade e, verdadeiramente, inclusiva”, declarou.

Mais cedo, o ATUAL7 publicou que Camarão vai encaminhar, também amanhã, orientação ao CEE-MA para alterar ou revogar a norma discriminatória.

“Vou orientar e requerer, formalmente, a alteração ou revogação da mesma”, disse.

Também está prevista para esta segunda-feira reunião do Conselho Estadual de Educação para analisar o ocorrido, de acordo com o presidente do órgão, Roberto Mauro.

Ao ATUAL7, ele disse que o encontro será apenas preparatório, com alguns conselheiros. Questionado sobre quais já teriam a presença confirmada, e o horário da reunião, ele não respondeu. Uma plenária com todo o colegiado, marcada para a próxima quinta-feira (9), ainda segundo Mauro, segue mantida, mas também sem confirmação de horário.

“Vamos ter uma reunião preliminar com alguns Conselheiros antes de reunir nosso Colegiado”, afirmou.

Criado pela Lei Estadual 2.235/1962, alterada pela Lei 8.720 /2007, o Conselho Estadual de Educação é um órgão colegiado de caráter normativo, consultivo, deliberativo e propositivo. É composto por 15 membros titulares e 7 suplentes, nomeados pelo mandatário do Estado, dentre pessoas consideradas de notório saber e experiência em matéria de educação. Em tese, devem participar do órgão mantido com recursos da SEDUC (Secretaria de Estado da Educação) o Poder Público, as entidades mantenedoras dos estabelecimentos escolares, professores, mães e pais de alunos e representantes de instituições de ensino superior públicas estaduais e municipais.

Direitos

Os direitos dos autistas estão respaldados na Constituição, com aplicabilidade imediata e imperativa por serem fundamentais, assegurando que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; na Convenção Internacional e no Estatuto da PCD; na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); e na lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, dentre outras matérias já pacificadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Diversamente do que impõe a resolução do CEE do Maranhão, não existe limite legal de vagas para alunos com deficiência por turma. Ao contrário: o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) garante “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. O conceito de educação inclusiva parte da premissa que todos os estudantes –com ou sem deficiência– podem aprender juntos. Logo, existindo vaga disponível, negar matrícula a estudante autista, considerado legalmente pessoa com deficiência, para todos os fins legais, configura crime.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), constitui crime punível com reclusão de até cinco anos e multa recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.

A alegação de que não recusou matrícula e que ainda ofertou ao pai a inclusão da criança em uma lista de espera, feita de forma oficial pelo Educallis, portanto, pode ser enquadrada como procrastinação e coação para desistência da vaga, o que é crime e pode ter pena agravada em 1/3 quando praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos.

A autoridade competente pela gestão do colégio, segundo a Lei Berenice Piana (12.764/2012), pode também ser punida com multa de até 20 salários-mínimos –e perder o cargo, em caso de reincidência.

Além disso, apesar de, segundo relatou o pai, o filho autista ter sido aprovado em todos os testes do colégio, conforme a legislação brasileira (7.853/1989), em vez de submeter o aluno autista a processo seletivo, deve haver apenas avaliação de cunho pedagógico e de acolhimento pela unidade de ensino. Qualquer prática diferente, é discriminatória, passível também de multa e prisão.

Como denunciar negativa de matrícula para PCD

Familiares e responsáveis que estejam encontrando dificuldades para garantir os direitos de autistas devem recorrer ao Ministério Público, à Polícia Civil ou à Defensoria Pública. Também à Comissão Estadual de Educação.

No caso de impedimentos na rede particular, deve ser oficiado também o Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor).

É preciso reunir provas da discriminação –como, por exemplo, a gravação feita pelo pai e a nota do Colégio Educallis confirmando que havia vagas disponíveis, e mesmo assim rejeitou a matrícula da criança por ser autista baseada em norma incompatível com a Constituição e o regramento legal do país.

No âmbito judicial, há três caminhos possíveis para garantia da matrícula: mandado de segurança; ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela; ou uma ação civil pública, por se tratar de direito coletivo, que pode ser proposta por associações civis, seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público.

Camarão vai orientar CEE-MA a alterar ou revogar norma usada pelo Educallis para negar matrícula à criança autista
Política

Resolução publicada há mais de duas décadas estimula a inclusão de apenas até três alunos com deficiência por turma regular. Prática é inconstitucional e configura crime. Órgão vai reunir conselheiros para analisar ocorrido

O vice-governador e secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão (PT), afirmou neste domingo (5) que vai defender junto ao CEE (Conselho Estadual de Educação) do Maranhão que a resolução que estimula a inclusão de apenas até três alunos com deficiência por turma regular seja reformada ou anulada pelo órgão.

“Vou orientar e requerer, formalmente, a alteração ou revogação da mesma”, afirmou ao ATUAL7, em resposta a questionamento sobre o uso da norma na última sexta-feira (3) pelo Colégio Educallis, da rede de ensino particular de São Luís, para negar a matrícula a um menino autista de cinco anos.

De acordo com Camarão, o documento será enviado ao CEE-MA nesta segunda-feira (6).

Também está prevista para amanhã reunião do Conselho Estadual de Educação para analisar o ocorrido, segundo o presidente do órgão, Roberto Mauro.

Ao ATUAL7, ele disse que o encontro será apenas preparatório, com alguns conselheiros. Questionado sobre quais já teriam a presença confirmada, e o horário da reunião, ele não respondeu. Uma plenária com todo o colegiado, marcada para a próxima quinta-feira (9), ainda segundo Mauro, segue mantida, mas também sem confirmação de horário.

“Vamos ter uma reunião preliminar com alguns Conselheiros antes de reunir nosso Colegiado”, disse.

Criado pela Lei Estadual 2.235/1962, alterada pela Lei 8.720 /2007, o Conselho Estadual de Educação é um órgão colegiado de caráter normativo, consultivo, deliberativo e propositivo. É composto por 15 membros titulares e 7 suplentes, nomeados pelo mandatário do Estado, dentre pessoas consideradas de notório saber e experiência em matéria de educação. Em tese, devem participar do órgão mantido com recursos da SEDUC (Secretaria de Estado da Educação) o Poder Público, as entidades mantenedoras dos estabelecimentos escolares, professores, mães e pais de alunos e representantes de instituições de ensino superior públicas estaduais e municipais.

A discriminação contra a criança diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista) foi denunciada pelo pai do menino em vídeo divulgado nas redes sociais. Na gravação, uma funcionária do Educallis aparece afirmando ter vagas disponíveis no colégio, mas apenas para alunos neurotípicos, isto é, que apresentam o desenvolvimento neurológico dentro dos padrões regulares e esperados para a idade –fato reafirmado pela própria unidade particular de ensino em nota sobre o episódio, embora sob alegação de não ter recusado matricular o menor.

O nome do pai será omitido para preservar a identidade do menino.

Instituída há mais de duas décadas, e mantida até hoje apesar de protestos de mães, pais e responsáveis por alunos autistas, a resolução 291/2002 do CEE-MA, utilizada pelo Educallis, não tem amparo legal nem jurisprudencial, e é inconstitucional.

Obsoleta, a norma ainda se refere à PCD (pessoa com deficiência) como “portador de deficiência”, expressão desumanizante e capacitista atualmente desaconselhável pois coloca o foco na deficiência, em vez da pessoa. O capacitismo é uma forma de discriminação que afeta pessoas com deficiência e limita sua participação plena na sociedade.

Os direitos dos autistas estão respaldados na Constituição, com aplicabilidade imediata e imperativa por serem fundamentais, assegurando que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; na Convenção Internacional e no Estatuto da PCD; na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); e na lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, dentre outras matérias já pacificadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Diversamente do que impõe a resolução do CEE do Maranhão, não existe limite legal de vagas para alunos com deficiência por turma. Ao contrário: o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) garante “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. O conceito de educação inclusiva parte da premissa que todos os estudantes –com ou sem deficiência– podem aprender juntos. Logo, existindo vaga disponível, negar matrícula a estudante autista, considerado legalmente pessoa com deficiência, para todos os fins legais, configura crime.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), constitui crime punível com reclusão de até cinco anos e multa recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.

A alegação de que não recusou matrícula e que ainda ofertou ao pai a inclusão da criança em uma lista de espera, feita de forma oficial pelo Educallis, portanto, pode ser enquadrada como procrastinação e coação para desistência da vaga, o que é crime e pode ter pena agravada em 1/3 quando praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos.

A autoridade competente pela gestão do colégio, segundo a Lei Berenice Piana (12.764/2012), pode também ser punida com multa de até 20 salários-mínimos –e perder o cargo, em caso de reincidência.

Além disso, apesar de, segundo relatou o pai, o filho autista ter sido aprovado em todos os testes do colégio, conforme a legislação brasileira (7.853/1989), em vez de submeter o aluno autista a processo seletivo, deve haver apenas avaliação de cunho pedagógico e de acolhimento pela unidade de ensino. Qualquer prática diferente, é discriminatória, passível também de multa e prisão.

Como denunciar negativa de matrícula para PCD

Familiares e responsáveis que estejam encontrando dificuldades para garantir os direitos de autistas devem recorrer ao Ministério Público, à Polícia Civil ou à Defensoria Pública. Também à Comissão Estadual de Educação.

No caso de impedimentos na rede particular, deve ser oficiado também o Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor).

É preciso reunir provas da discriminação –como, por exemplo, a gravação feita pelo pai e a nota do Colégio Educallis confirmando que havia vagas disponíveis, e mesmo assim rejeitou a matrícula da criança por ser autista baseada em norma incompatível com a Constituição e o regramento legal do país.

No âmbito judicial, há três caminhos possíveis para garantia da matrícula: mandado de segurança; ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela; ou uma ação civil pública, por se tratar de direito coletivo, que pode ser proposta por associações civis, seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público.

Acusação de recusa de matrícula à criança autista pelo Educallis expõe norma discriminatória do CEE-MA
Cotidiano

Colégio da rede particular em São Luís nega acusação, mas confirma ter utilizado resolução do Conselho Estadual de Educação que impõe até três PCDs por turma regular. Prática é inconstitucional e configura crime

O pai de um menino de cinco anos, diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista), acusou o Colégio Educallis, da rede particular de ensino, localizado na área nobre de São Luís, de negativa de matrícula em razão da deficiência da criança.

O colégio nega a acusação, diz que a denúncia está sendo disseminada de forma irresponsável e que seguiu resolução do CEE (Conselho Estadual de Educação) do Maranhão que estabelece a inclusão de até três alunos com deficiência por turma regular.

O episódio ocorreu nessa sexta-feira (3), e foi relatado pelo pai em uma rede social, em vídeo que mostra ainda uma funcionária do colégio confirmando ter vagas disponíveis na unidade, mas apenas para alunos neurotípicos, isto é, que apresentam o desenvolvimento neurológico dentro dos padrões regulares e esperados para a idade e sem nenhum tipo de prejuízo no processo cognitivo, de ensino e aprendizagem nem necessitam de suporte para atividades diárias –fato confirmado pelo próprio Educallis em nota sobre o episódio, embora sob alegação de não ter discriminado o menor.

O nome do pai será omitido para preservar a identidade do menino.

Instituída há mais de duas décadas, e mantida até hoje apesar de protestos de mães, pais e responsáveis por alunos autistas, a resolução 291/2002 do CEE-MA, utilizada pelo Educallis para simular atuação legal no episódio, não tem amparo legal nem jurisprudencial, e é inconstitucional.

Obsoleta, a norma ainda se refere à PCD (pessoa com deficiência) como “portador de deficiência”, expressão desumanizante e capacitista atualmente desaconselhável pois coloca o foco na deficiência, em vez da pessoa. O capacitismo é uma forma de discriminação que afeta pessoas com deficiência e limita sua participação plena na sociedade.

Os direitos dos autistas estão respaldados na Constituição, com aplicabilidade imediata e imperativa por serem fundamentais, assegurando que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; na Convenção Internacional e no Estatuto da PCD; na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); e na lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, dentre outras matérias já pacificadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Diversamente do que impõe a resolução do CEE do Maranhão, não existe limite legal de vagas para alunos com deficiência por turma. Ao contrário: o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) garante “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. O conceito de educação inclusiva parte da premissa que todos os estudantes –com ou sem deficiência– podem aprender juntos. Logo, existindo vaga disponível, negar matrícula a estudante autista, considerado legalmente pessoa com deficiência, para todos os fins legais, configura crime.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), constitui crime punível com reclusão de até cinco anos e multa recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.

A alegação de que não recusou matrícula e que ainda ofertou ao pai a inclusão da criança em uma lista de espera, feita de forma oficial pelo Educallis, portanto, pode ser enquadrada como procrastinação e coação para desistência da vaga, o que é crime e pode ter pena agravada em 1/3 quando praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos.

A autoridade competente pela gestão do colégio, segundo a Lei Berenice Piana (12.764/2012), pode também ser punida com multa de até 20 salários-mínimos –e perder o cargo, em caso de reincidência.

Além disso, apesar de, segundo relatou o pai, o filho autista ter sido aprovado em todos os testes do colégio, conforme a legislação brasileira (7.853/1989), em vez de submeter o aluno autista a processo seletivo, deve haver apenas avaliação de cunho pedagógico e de acolhimento pela unidade de ensino. Qualquer prática diferente, é discriminatória, passível também de multa e prisão.

O ATUAL7 solicitou posicionamento do CEE-MA sobre o ocorrido, mas não houve retorno até o momento. Roberto Mauro Gurgel Rocha, presidente do órgão, em contato por aplicativo de mensagens, disse apenas que levará o assunto para análise da plenária do Conselho, na próxima quinta-feira (9).

Como denunciar negativa de matrícula à PCD

Familiares e responsáveis que estejam encontrando dificuldades para garantir os direitos de autistas devem recorrer ao Ministério Público, à Polícia Civil ou à Defensoria Pública. Também à Comissão Estadual de Educação.

No caso de impedimentos na rede particular, deve ser oficiado também o Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor).

É preciso reunir provas da discriminação, tudo documentado: o pedido de matrícula, a recusa e o motivo da recusa –como, por exemplo, a gravação feita pelo pai e a nota do Colégio Educallis confirmando que havia vagas disponíveis, e mesmo assim rejeitou a matrícula da criança por ser autista baseada em norma incompatível com a Constituição e o regramento legal do país.

No âmbito judicial, há três caminhos possíveis para garantia da matrícula: mandado de segurança; ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela; ou uma ação civil pública, por se tratar de direito coletivo, que pode ser proposta por associações civis, seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público.