Advogado maranhense aciona CNJ contra aplicação prematura da lei de abuso de autoridade
Cotidiano

Advogado maranhense aciona CNJ contra aplicação prematura da lei de abuso de autoridade

Alex Ferreira Borralho formalizou pedido de providências solicitando imediata suspensão de aplicação da norma, por juízes, antes de sua entrada em vigor

O advogado maranhense Alex Ferreira Borralho formalizou, nessa terça-feira 8, pedido de providências no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com pedido de liminar, contra a aplicação prematura da lei sobre abuso de autoridade.

Na petição, Borralho solicita ao corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que materialize provimento específico proibindo que magistrados brasileiros utilizem a lei, antes de sua entrada em vigor. Também que seja “determinado que as corregedorias dos tribunais deem ampla divulgação a tal ato administrativo, fiscalizando o seu efetivo cumprimento ou, alternativamente, que seja adotada outra providência acauteladora e eficaz, visando coibir tal prática”. Acesse a íntegra da petição.

No âmbito meritório, Borralho consubstanciou o pleito no sentido de confirmação da liminar, acaso concedida, e a “instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de eventual infração disciplinar cometida por todos os juízes” que aplicaram a lei de abuso de autoridade, antes de sua entrada em vigor, em processos em tramitação.

O advogado faz citações na petição à obra “Comentários ao Código de Ética da Magistratura Nacional”, de autoria do desembargador Lourival Serejo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, dentre os fundamentos jurídicos voltados para lesão à Constituição; à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; e ao Código de Ética da Magistratura Nacional.

“Poderá estar ocorrendo uma tentativa de constrangimento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com a aplicação prematura e já desvirtuada da Lei de n° 13869 de 05 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), degradando-se o debate constitucional denso, equilibrado e razoável, para o de pressão social já taxado de casuísmo e voluntarismo por segmentos sociais em relação aquela corte, inspirando o desrespeito pelo Excelso Pretório (STF). Assim, seria estratégico agora, aplicar uma legislação que não está em vigência de forma totalmente sem critério, ascendendo a fogueira da revolta social”, destaca Alex Borralho.

O advogado maranhense alerta que ainda subsistirá um grande lapso temporal até que a lei de abuso de autoridade venha a entrar em vigor. “(...) fato que só ocorrerá no dia 03 de janeiro do ano de 2020, correndo o risco de que decisões tomadas durante o período da vacatio legis se proliferem, ocasionado o denominado efeito cascata”. Ressalta que “impera portanto, a necessidade de fazer cessar a prática então vigente que tem causado instabilidade no meio jurídico brasileiro, expondo os próprios membros do Poder Judiciário Nacional em relação ao meio social e aos jurisdicionados, levando instabilidade aos processos em trâmite e danos irreparáveis a prestação jurisdicional. Na verdade, inquestionável, que a aplicação de legislação que ainda não se encontra em vigor por aqueles que tem o poder de julgar, contribui para uma fundada desconfiança dos cidadãos na probidade do exercício da judicatura”, ressalta.

O pedido de providências se encontra concluso ao ministro Humberto Martins, sob o n° 0007699-08.2019.2.00.0000. Também foi disponibilizado a todos os ministros do Supremo, tendo em vista a protocolização na corte das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 6234 e 6236, formalizadas, respectivamente, pela Anafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal) e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), visando a combatividade de dispositivos da lei de abuso de autoridade.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a lei de abuso de autoridade com 33 vetos, no início de setembro. No último dia 24, o Congresso Nacional derrubou vetos ao menos a 18 dispositivos da lei, que somente entrará em vigor em janeiro de 2020, 120 dias depois de sua publicação.



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