Corregedor do CNJ acolhe pedido de advogado maranhense e manda apurar conduta de 12 juízes
Política

Corregedor do CNJ acolhe pedido de advogado maranhense e manda apurar conduta de 12 juízes

Humberto Martins concedeu 30 dias para apuração dos fatos. Magistrados teriam violado a Loman ao aplicarem, sem que estivesse em vigor, a nova lei de abuso de autoridade

O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Humberto Martins, acolheu pleito formulado pelo advogado maranhense Alex Ferreira Borralho, para que seja apurada a responsabilidade administrativa de 12 magistrados que aplicaram ano ano passado a Lei de n° 13869/2019, a chamada Lei de Abuso de Autoridade, sem que a legislação sequer já estivesse em vigor —o que só ocorreu a partir de 3 janeiro do ano de 2020.

No documento, Martins determinou que sejam oficiadas as corregedorias de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; dos Estados de Pernambuco, São Paulo e Bahia; além da Corregedoria a Regional Eleitoral de Tocantins para apuração dos fatos relativos aos magistrados vinculados a cada tribunal. Ele estabeleceu o prazo de 30 dias para apresentação do resultado da apuração.

No pedido de providências, Borralho faz citação à obra “Comentários ao Código de Ética da Magistratura Nacional”, de autoria do desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, do Tribunal de Justiça do Maranhão, como referência edificante para um magistrado austero, competente e equilibrado.

Ao ATUAL7, Alex Borralho disse que tinha a convicção de que o CNJ iria acolher o pedido.

“Era necessário apurar eventual prática de arbítrio e de ilegalidade, que naquele contexto, infelizmente, era provocado por magistrados que com as suas decisões de aplicação prematura da Lei de Abuso de Autoridade, afetaram bens jurídicos tangíveis como a paz social e a integridade física e psicológica dos que fazem parte do ambiente social, perpetrando a inversão da correta aplicação do Direito, sendo dever do Conselho Nacional de Justiça zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância do contemplado no artigo 37, da Carta Republicana Federal”, declarou.

Acesse o pedido de providências formulado por Alex Borralho e a decisão do corregedor nacional de Justiça.



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