O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro João Otávio Noronha, decidiu arquivar sumariamente uma reclamação do PCdoB contra a juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral, de Coroatá.
A magistrada virou alvo dos comunistas depois de determinar a inelegibilidade por oito anos do governador Flávio Dino (PCdoB), do ex-secretário Márcio Jerry (PCdoB), além da cassação e também inelegibilidade do prefeito e do vice de Coroatá, Luis Filho (PT) e Domingos Alberto (PSB), respectivamente, por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2016.
Na peça, o PCdoB pedia o afastamento da juíza das suas funções, “ao menos na 8ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão (Coroatá)”, sob alegação de que ela decidiu “de maneira ilegal e tendenciosa” porque não existem nos autos “provas para que sofressem os investigados as sanções” da Lei de Inelegibilidade.
Para o corregedor do CNJ, porém, não há qualquer fundamento para que a decisão de Reginato no caso seja encarada como falta funcional.
“Não há nos autos elementos probatórios mínimos de falta funcional praticada pela Juíza requerida aptos a ensejar a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça. Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, I, do RICNJ, determino o arquivamento sumário do presente expediente. Julgo prejudicado o exame do pedido liminar”, decidiu.
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