A juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, determinou a cassação do prefeito de Coroatá, Luís da Amovelar Filho (PT); e de seu vice, Domingos Alberto (PSB), por abuso do poder econômico, político e administrativo nas eleições municipais de 2016.
Na decisão, proferida no último dia 6, ela determinou ainda a inelegibilidade do governador Flávio Dino e do ex-secretário estadual de Comunicação e Assuntos Políticos, Márcio Jerry Barroso, ambos do PCdoB, por oito anos.
Segundo a acusação, durante as eleições municipais de 2016, houve abuso de poder econômico, político e administrativo por parte do Palácio dos Leões, desequilibrando o pleito, por meio do programa Mais Asfalto.
“Ficou suficientemente provado (tanto com base no que disseram os representados Flavio Dino e Marcio Jerry, quanto — e principalmente — com base no que disse o representado Luís Mendes Ferreira Filho, este no último dia 26/06/2018) que o Programa ‘Mais Asfalto’ foi utilizado para beneficiar a candidatura dos atuais Prefeito e Vice-Prefeito de Coroatá”, diz trecho da decisão.
A inelegibilidade por oito anos também alcança o prefeito e o vice-prefeito de Coroatá.
“Posto isto, com base no art. 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90 e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos constante na inicial, exclusivamente para o fim de: (a) declarar a inelegibilidade dos representados Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes à Eleição de 2016; e (b) cassar o diploma do Prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e do Vice-Prefeito Domingos Alberto Alves de Sousa”, decidiu.
A decisão da magistrada aconteceu em julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela coligação “Coroatá com a Força de Todos”, por meio do escritório Marcos Coutinho Lobo Advogados Associados.
Da decisão, oficialmente já confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, ainda cabe recurso.
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