TRE nega efeito suspensivo em ação sobre inelegibilidade de Dino e Jerry
Política

TRE nega efeito suspensivo em ação sobre inelegibilidade de Dino e Jerry

Chances de comunistas reverterem condenação são mínimas. Se decisão de juíza for mantida pela Corte, em eventual vitória nas urnas em outubro, eles poderão ter os diplomas cassados

O governador Flávio Dino e o ex-secretário estadual de Comunicação e Assuntos Políticos, Márcio Jerry, ambos do PCdoB, tiveram indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão arguições de suspeição ajuizadas, individualmente, contra a juíza de primeira instância de Coroatá, Anelise Nogueira Reginato.

A decisão foi proferida, nessa terça-feira 18, pelo juiz Eduardo José Leal Moreira, relator do processo do TRE/MA.

No início do mês passado, Reginato decretou a inelegibilidade dos comunistas por oito anos, no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) n.º 262-79.2016.6.10.0008, por uso da máquina pública — notadamente os recursos destinados ao programa Mais Asfalto — para eleger os aliados Luis da Amovelar Filho (PT) e Domingos Alberto (PSB) como prefeito e vice-prefeito do município, nas eleições de 2016.

Dino e Jerry, então, além de haverem apresentado embargos de declaração, levantaram suspeição sobre a magistrada, alegando que ela teria relação próxima com o grupo Sarney e parlamentares de oposição. O pedido, porém foi negado pelo Anelise Reginato, que não reconheceu a suspeição e, ao final, determinou o encaminhamento dos processos à Corte Eleitoral. Neste período, uma ação movida pelo PCdoB contra a juíza no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também foi arquivada.

Levando em conta que a competência para análise e declaração dos efeitos é do relator, o juiz Eduardo José Leal Moreira decidiu indeferir os pedidos de Flávio Dino e Márcio Jerry, monocraticamente, no que diz respeito ao efeito suspensivo. “Considerando que a competência para análise e declaração dos efeitos que serão imprimidos ao incidente é do Relator, nos termos do art. 146, §2º, do Código de Processo Civil, indefiro o requerimento dos Arguentes acerca do efeito suspensivo, e determino o prosseguimento do trâmite da Representação nº 262-79.2016.6.10.0008”, despachou.

Com a decisão, embora ainda haja a necessidade das exceções serem julgadas pelo Pleno do TRE/MA, Reginato já poderá julgar normalmente os embargos do governador do Maranhão e de seu ex-secretário. Resolvido esse trâmite, os autos serão remetido novamente à Corte Eleitoral.

Em razão das exceções tem sido ajuizadas somente depois da sentença de inelegibilidade, conforme assentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no acórdão n.º 19.324/2001, as chances de Flávio Dino e Márcio Jerry reverterem a condenação são mínimas.

Caso o processo não demore a ser encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, se a decisão de Anelise Nogueira for mantida, e ocorra uma eventual vitória dos comunistas nas urnas em outubro próximo, ambos poderão ter os diplomadas cassados.



Comentários 3

  1. Caio Porto

    Baseado em que norma, jurisprudência ou tese juridica, vc pode afirmar que um eventual novo mandato de Flavio Dino pode ser cassado em razao desse processo de Coroatá?

    1. Atual7

      Tá no texto. Releia lá: na hipótese da condenação de primeira instância ser mantida pelo Pleno da Corte.

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