O governador Flávio Dino e o ex-secretário estadual de Comunicação e Assuntos Políticos, Márcio Jerry, ambos do PCdoB, tiveram indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão arguições de suspeição ajuizadas, individualmente, contra a juíza de primeira instância de Coroatá, Anelise Nogueira Reginato.
A decisão foi proferida, nessa terça-feira 18, pelo juiz Eduardo José Leal Moreira, relator do processo do TRE/MA.
No início do mês passado, Reginato decretou a inelegibilidade dos comunistas por oito anos, no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) n.º 262-79.2016.6.10.0008, por uso da máquina pública — notadamente os recursos destinados ao programa Mais Asfalto — para eleger os aliados Luis da Amovelar Filho (PT) e Domingos Alberto (PSB) como prefeito e vice-prefeito do município, nas eleições de 2016.
Dino e Jerry, então, além de haverem apresentado embargos de declaração, levantaram suspeição sobre a magistrada, alegando que ela teria relação próxima com o grupo Sarney e parlamentares de oposição. O pedido, porém foi negado pelo Anelise Reginato, que não reconheceu a suspeição e, ao final, determinou o encaminhamento dos processos à Corte Eleitoral. Neste período, uma ação movida pelo PCdoB contra a juíza no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também foi arquivada.
Levando em conta que a competência para análise e declaração dos efeitos é do relator, o juiz Eduardo José Leal Moreira decidiu indeferir os pedidos de Flávio Dino e Márcio Jerry, monocraticamente, no que diz respeito ao efeito suspensivo. “Considerando que a competência para análise e declaração dos efeitos que serão imprimidos ao incidente é do Relator, nos termos do art. 146, §2º, do Código de Processo Civil, indefiro o requerimento dos Arguentes acerca do efeito suspensivo, e determino o prosseguimento do trâmite da Representação nº 262-79.2016.6.10.0008”, despachou.
Com a decisão, embora ainda haja a necessidade das exceções serem julgadas pelo Pleno do TRE/MA, Reginato já poderá julgar normalmente os embargos do governador do Maranhão e de seu ex-secretário. Resolvido esse trâmite, os autos serão remetido novamente à Corte Eleitoral.
Em razão das exceções tem sido ajuizadas somente depois da sentença de inelegibilidade, conforme assentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no acórdão n.º 19.324/2001, as chances de Flávio Dino e Márcio Jerry reverterem a condenação são mínimas.
Caso o processo não demore a ser encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, se a decisão de Anelise Nogueira for mantida, e ocorra uma eventual vitória dos comunistas nas urnas em outubro próximo, ambos poderão ter os diplomadas cassados.
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