Luís da Amovelar Filho
Empresa criada após lançamento de edital ganha licitação de meio milhão em Coroatá
Cotidiano

RN Comércio e Empreendimentos fechou dois contratos com a gestão de Amovelar Filho para fornecimento de condicionadores de ar e ventiladores para as secretarias municipais

Com endereço cadastral na Rua do Sol, nº 483, Letra B, no Centro de Coroatá, a RN Comércio e Empreendimentos Eireli pode ser considerada um case de sucesso empresarial. Ou uma daquelas empresas que, apesar da sensação de impunidade que reina no país, acaba sendo alcançada por órgãos de controle e de repreensão à corrupção por suspeita de haver sido criada, exclusivamente, para ganhar licitação por meio de direcionamento. Se levados em conta dois contratos fechados por ela com a gestão de Luis da Amovelar Filho (PSB) no município, na ordem de R$ 588 mil, a segunda possibilidade é a mais provável.

Segundo levantamento do ATUAL7, com base em dados do Sacop (Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública), do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, e da Receita Federal, a RN Comércio e Empreendimentos foi constituída somente após a publicação do edital pela prefeitura de Coroatá, para contratação de empresa para aquisição de condicionadores de ar e ventiladores para diversas secretarias municipais.

No Sacop, a informação é de que o edital de licitação referente ao pregão presencial foi publicado no dia 18 de setembro de 2018. A empresa, porém, mostra consulta ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) no site da Receita, foi criada no dia 24 daquele mês e ano. Ou seja, sequer existia quando o procedimento licitatório foi aberto; e possuía apenas uma semana de existência quando ocorreu o pregão, em 1º de outubro do ano passado.

Embora esse fato, em tese, não transgrida a Lei de Licitações, outros indícios de irregularidades aumentam as suspeitas sobre a contratação.

De acordo com atestado de capacidade técnica, documento exigido no edital, apresentado pela RN Comércio e Empreendimentos, em 28 de setembro de 2018 a empresa vendeu equipamentos para a H. T. C. Lima, mais conhecida como Laboratório Montreal, empresa também com endereço cadastral no Centro de Coroatá.

Contudo, a primeira nota fiscal registrada em nome da RN Comércio e Empreendimentos é datada de 25 de outubro de 2018, fornecida para a própria administração municipal de Coroatá, apontando que o documento apresentado por ela na habilitação da licitação, emitido pelo Laboratório Montreal, pode ser resultante de fraude.

Mais grave ainda: outros documentos de habilitação da RN Comércio e Empreendimentos anexados ao Sacop mostram que a empresa recebeu carimbo de conferência, assinado pelo pregoeiro do município, também no dia 28 de setembro do ano passado. Ou seja: três dias antes da data da sessão de abertura do pregão, ocorrido somente no início de outubro daquele ano, o que sugere conhecimento prévio da documentação da empresa pela administração municipal antes da realização do certame, reforçando o possível direcionamento.

O ATUAL7 apurou que o MPC (Ministério Público de Contas) do Maranhão averiguou as supostas ilegalidades, inclusive de possível superfaturamento, e representou a empresa e o prefeito de Coroatá, junto à corte de contas, por suposto prejuízo ao erário.

Outro lado

Ao ATUAL7, a gestão de Amovelar Filho garantiu, em resposta encaminhada pela CPL (Comissão Permanente de Licitação) da prefeitura de Coroatá, que não houve irregularidades na contratação da RN Comércio e Empreendimentos.

A empresa contratada também foi procurada, bem como o Laboratório Montreal, que forneceu o atestado de capacidade técnica, mas não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

Abaixo, a íntegra da nota:

Em resposta às informações solicitadas por e-mail, a Prefeitura Municipal de Coroatá/MA, a respeito da celebração do contrato com a empresa RN Comércio e Empreendimentos, oriundos do Processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial de nº 059/2018 que se encontra para acompanhamento no SACOP - Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas, ocorrido em 01 de Outubro de 2018, informa que:

O Município procede em suas licitações com estrita observância aos preceitos da legalidade e publicidade administrativa, notadamente com atenção especial às Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.

O Município é responsável apenas pela veracidade dos documentos emitidos por seus órgãos e secretarias. Documentos e certidões emitidos por outros Órgãos Públicos ou terceiros, são de inteira responsabilidade das empresas licitantes, estando estas sujeitas a eventual responsabilidade administrativa, cível e penal.

Na forma da lei e dos editais, o Município realiza a autenticação de documentos de licitantes que desejarem apresenta-los nos certames públicos, sendo tal conduta permitida por lei. E, com relação aos documentos atestado por esta Prefeitura Municipal onde constam carimbos de conferência, datados três dias antes da realização da sessão de abertura da licitação PP 059/2018, comunicamos que fica a critério das empresas participantes a autenticação dos documentos em CARTÓRIOS ou pela COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO desta Prefeitura. Uma vez que, a empresa opta por autenticar os documentos na Comissão, a mesma deve seguir as normas contidas no instrumento convocatório, que diz respeito ao Item 10.5.3 na página 20:

10.5.3. Cópia(s) do(s) documento(s) devidamente autenticada(s) por servidor da Comissão Central de Licitação, mediante a apresentação do(s) documento(s) original(is) para confronto.

10.5.3.1. A empresa licitante que optar pela forma disposta no item 10.5.3 deste edital, deverá comparecer na sala da Comissão Central de Licitação, sito na Prefeitura Municipal de COROATA/MA, com sede à PRAÇA JOSE SARNEY, 159, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), até o 1º (primeiro) dia útil anterior a data da realização do certame, munido do(s) documento(s) original(is) juntamente com a(s) respectiva(s) cópia(s) a ser(em) autenticada(s).

10.5.3.2. Em nenhuma hipótese será(ão) autenticada(s) cópia(s) de documento(s) no dia da realização do certame, disposta no item 1.1 deste edital. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 059/2018

A abertura de envelopes contendo propostas e habilitações é feita nas datas previstas nos editais e devidamente publicadas em imprensa oficial e jornais de grande circulação.

É permitida a participação de qualquer interessado nas licitações municipais. Nesse sentido, qualquer licitante que atenda às condições previstas em editais, será considerado vencedor dos certames, não sendo admitida qualquer prática ilícita como direcionamentos de licitações ou qualquer outro tipo de favorecimento pessoal.

Por fim, o Município se encontra à disposição de eventuais e posteriores dúvidas e esclarecimentos.

Coroatá/MA, 29/07/19”.

Promotoria apura suspeita de funcionários fantasmas na Prefeitura de Coroatá
Política

Inquérito foi aberto em janeiro, com base em denúncia do vereador Zé Branco. MP também investiga se petista tem se ausentado do município do frequência

A 1ª Promotoria de Justiça de Coroatá abriu inquérito civil, no final de janeiro último, para apurar suspeita de funcionários fantasmas na prefeitura do município.

O procedimento foi aberto a partir de uma denúncia feita pelo vereador Zé Branco (PSDC), em julho do ano passado. A conversão da notícia de fato em inquérito civil foi feita pelo promotor de Justiça Luís Samarone Batalha Carvalho, que cuida do caso.

Dentre as diligências investigatórias já adotadas, Samarone Carvalho determinou a expedição de ofício à Prefeitura de Coroatá para que informe sobre como é levantada pela administração municipal a produtividade das pessoas alvo do inquérito, que estariam contratadas pela gestão sem a devida prestação de serviço.

O prefeito eleito do município é o petista Luis da Amovelar Filho, mas o de fato é o pai dele, o ex-prefeito e ficha-suja Luis da Amovelar, segundo já admitiu o próprio genitor.

Como mostrou o ATUAL7 nessa segunda-feira 18, neste sentido, um outro inquérito aberto pela 1ª Promotoria de Justiça de Coroatá apura se Amovelar Filho tem se ausentado do município com frequência, o que pode caracterizar, em tese, improbidade administrativa.

Outro lado

O ATUAL7 solicitou à assessoria da Prefeitura de Coroatá um posicionamento sobre o assunto, mas ainda não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Promotoria apura ausência recorrente de Luis da Amovelar Filho em Coroatá
Política

Não comparecimento do prefeito no município pode caracterizar ato de improbidade administrativa

A 1ª Promotoria de Justiça de Coroatá instaurou inquérito civil para apurar a ausência recorrente do prefeito Luis da Amovelar Filho (PT) no município. Se confirmado o não comparecimento do petista na cidade, em tese, caraterizará ato de improbidade administrativa.

O procedimento está aos cuidados do promotor de Justiça Luis Samarone Batalha Carvalho, desde o final do mês de janeiro deste ano.

Diligências investigatórias já foram iniciadas, e determinada a expedição de notificação a Luis da Amovelar Filho, para que se posicione a respeito do caso.

Por se tratar de notificação, ele não é obrigado a se manifestar.

As punições para quem comete e é condenado por improbidade administrativa, dentre outras coisas, são: a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.

O ATUAL7 não conseguiu o contato do prefeito de Coroatá. O espaço está aberto para manifestação.

Prefeito de fato

Em entrevista à Época no ano passado, quando da decisão em primeira instância pela inelegibilidade de Luis da Amovelar Filho, por envolvimento num suposto esquema eleitoral bancado pela verba do programa Mais Asfalto, o pai do petista, Luis da Amovelar, que já foi prefeito de Coroatá e é ficha-suja, declarou que ele é quem comanda a prefeitura no lugar do filho.

“Eu fico à frente [da prefeitura] porque ele é muito jovem e sem experiência”, disse.

Juíza rejeita embargos e mantém inelegibilidade de Dino e Jerry
Política

Além deles, também estão inelegíveis por oito anos o prefeito e o vice-prefeito de Coroatá, Luis Amover Filho e Domingos Alberto

A juíza de primeira instância Anelise Nogueira Reginato, decidiu, nesta sexta-feira 5, não acolher a embargos de declaração e manteve a condenação de inelegibilidade por oito anos do governador Flávio Dino (PCdoB) e do ex-secretário Márcio Jerry (PCdoB), além do prefeito e do vice-prefeito de Coroatá, Luis Amovelar Filho (PT) e Domingos Alberto (PSB). A condenação diz respeito a abuso de poder na eleição de 2016, quando Amovelar Filho, com apoio do Palácio dos Leões, venceu a disputa. A informação é de O Estado.

Os quatro alegaram nos recursos que a sentença da magistrada continha “obscuridade”, “contradição” e “omissão”. Reginato, contudo, não concordou. “Nenhuma das condutas descritas no art. 489, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil [versa sobre decisão judicial não fundamentada], se faz presente nesse processo, devendo-se reiterar que os principais fundamentos da procedência da sentença são as declarações prestadas pelos representados Flávio Dino e Márcio Jerry”, destacou.

Reginato também rejeitou avaliar o embargo de que teria produzidos prova nos autos ao incluir na sua sentença informações sobre um vídeo novo, sem que as defesas dos acusados tenham se manifestado. Para ela, o tema não é assunto para embargos, mas para recurso a instância superior. “Quando alega que este juízo produziu prova nos autos, […][a defesa] está, também, demonstrando inconformismo com a decisão, constituindo esse ponto […] matéria de recurso específico e não de embargos de declaração”, completou.

A juíza acrescentou, no entanto, que o vídeo citado “não fundamentou a sentença […], apenas ratificou, reforçou os fatos que foram utilizados como principais fundamentos de procedência da sentença”.

Prosseguimento

A magistrada pôde apreciar os recursos dos quatro condenados depois de o juiz eleitoral Eduardo Moreira, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), indeferir pedidos do governador e do seu ex-auxiliar para que fosse conferido efeito suspensivo a duas arguições de suspeição protocoladas contra ela.

O representante da Justiça Eleitoral determinou – mesmo enquanto tramita o pedido de suspeição – o prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) em que eles foram declarados inelegíveis, e que está em fase de recurso.

Com a mais recente decisão, agora Flávio Dino, Márcio Jerry e os aliados de Coroatá devem recorrer diretamente ao TRE, onde o caso será apreciado e julgado.

Condenação

Anelise Reginato declarou inelegíveis em agosto Flávio Dino, Márcio Jerry, além do prefeito e do vice de Coroatá – Luis Filho e Domingos Aberto, respectivamente -, todos acusados de usar o programa “Mais Asfalto” para beneficiar o atual prefeito da cidade na eleição de 2016. Como recorreram da sentença, ela não produz efeitos imediatos.

Dino e Jerry protocolaram embargos de declaração contra a decisão e, depois disso, arguiram a suspeição da magistrada. Ela negou o pedido, e os comunistas recorreram ao TRE – solicitando, ainda, que a análise dos embargos ficasse suspensa enquanto a corte não apreciasse o pedido de suspeição.

Como não foram atendidos, Reginato agora pôde julgar os embargos e, como não os acolheu, em caso de recurso do governador e do ex-secretário, o processo pode seguir normalmente para o Tribunal Regional Eleitoral, onde o mérito do caso será novamente apreciado.

Amovelar admite que comanda prefeitura e que filho é “sem experiência”
Política

Ficha-suja, ex-prefeito petista não poderia estar a frente dos cofres do município de Coroatá

O ex-prefeito de Coroatá, Luis Mendes Ferreira, o Luis da Amovelar (PT), admitiu em entrevista à revista Época, publicada na edição desta semana, que quem de fato comanda os cofres públicos do município é ele próprio, e não o prefeito eleito pela população, Luis Mendes Ferreira Filho, o Luis da Amovelar Filho (PT), de quem é pai. “Eu fico à frente (da prefeitura) porque ele é muito jovem e sem experiência”, declarou à jornalista Amanda Almeida, que assina a reportagem.

Ficha-suja, Amovelar mandou oficialmente em Coroatá entre 2005 e 2012, até ser derrotado pelos Murad, que também tem a cidade como reduto político, e deixar a prefeitura sob uma série de processos, inclusive o que o condenou por desvio de verbas e o tornou inelegível. Por conta da condenação, ele não poderia estar no controle da administração pública municipal, como confessou possuir à revista.

No início deste mês, Amovelar Filho, prefeito de direito, e o vice-prefeito Domingos Alberto (PSB), que parece ser tão decorativo quando o prefeito-eleito, foram declarados inelegíveis por oito anos e tiveram seus mandatos cassados pela juíza Anelise Nogueira Reginato, de primeira instância, por abuso de poder econômico, político e administrativo.

Foi Amover pai, inclusive, segundo revelou o próprio à revista, quem recebeu uma preocupada ligação do Palácio dos Leões, sede do Poder Executivo estadual, quando a decisão de Reginato se tornou pública. “‘Luis, o que está acontecendo em Coroatá? Seu filho está cassado?’”, contou.

De acordo com a sentença, Amovelar Filho e Domingos Alberto teriam sido beneficiados pelos cofres do Governo do Maranhão, por meio do programa Mais Asfalto, usado de forma eleitoreira para eleger os aliados do governador Flávio Dino (PCdoB). O comunista e o seu chefe-correligionário e então secretário de Comunicação e Assuntos Políticos, Márcio Jerry Barroso, também foram declarados inelegíveis pelas próximas duas eleições, a contar de 2016, quando ocorreu o crime eleitoral.

Apesar da condenação, a dupla eleita de Coroatá segue no comando decorativo da prefeitura e Amovelar pai no comando de fato da administração, à espera do julgamento de recursos contra a sentença de Reginato — assim como Dino e Jerry, que podem concorrer nas eleições de 2018, mas sob o risco de terem os eventuais mandatos cassados, em caso de vitória nas urnas.

Sobre a condenação em primeira instância, todos alegam inocência e se dizem perseguidos politicamente pelos Sarneys.

Juíza torna Flávio Dino e Márcio Jerry inelegíveis
Política

Medida torna governador do Maranhão, ex-secretário de Comunicação, prefeito e vice-prefeito de Coroatá inelegíveis por oito anos

A juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, determinou a cassação do prefeito de Coroatá, Luís da Amovelar Filho (PT); e de seu vice, Domingos Alberto (PSB), por abuso do poder econômico, político e administrativo nas eleições municipais de 2016.

Na decisão, proferida no último dia 6, ela determinou ainda a inelegibilidade do governador Flávio Dino e do ex-secretário estadual de Comunicação e Assuntos Políticos, Márcio Jerry Barroso, ambos do PCdoB, por oito anos.

Segundo a acusação, durante as eleições municipais de 2016, houve abuso de poder econômico, político e administrativo por parte do Palácio dos Leões, desequilibrando o pleito, por meio do programa Mais Asfalto.

“Ficou suficientemente provado (tanto com base no que disseram os representados Flavio Dino e Marcio Jerry, quanto — e principalmente — com base no que disse o representado Luís Mendes Ferreira Filho, este no último dia 26/06/2018) que o Programa ‘Mais Asfalto’ foi utilizado para beneficiar a candidatura dos atuais Prefeito e Vice-Prefeito de Coroatá”, diz trecho da decisão.

A inelegibilidade por oito anos também alcança o prefeito e o vice-prefeito de Coroatá.

“Posto isto, com base no art. 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90 e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos constante na inicial, exclusivamente para o fim de: (a) declarar a inelegibilidade dos representados Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes à Eleição de 2016; e (b) cassar o diploma do Prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e do Vice-Prefeito Domingos Alberto Alves de Sousa”, decidiu.

A decisão da magistrada aconteceu em julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela coligação “Coroatá com a Força de Todos”, por meio do escritório Marcos Coutinho Lobo Advogados Associados.

Da decisão, oficialmente já confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, ainda cabe recurso.

Amovelar Filho contrata empresa ligada a gestão do pai por R$ 560 mil
Política

Acordo com a Delta Projetos e Construções foi firmado por dispensa de licitação. Prefeito decretou situação de emergência para firmar contrato

Em Coroatá, o novo prefeito da cidade, Luis da Amovelar Filho (PT), contratou a empresa Delta Projetos e Construções Eirelli-EPP, por R$ 560.200,00 (quinhentos e sessenta mil e duzentos reais), para serviços de limpeza urbana. O contrato foi firmado em janeiro, por dispensa de licitação — mas chegou a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) como contratação por inexibilidade.

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Sediada em Caxias, a empresa é conhecida pelo pai do prefeito petista, o ex-prefeito da cidade, ficha suja, Luis da Amovelar, também do PT.

O ATUAL7 apurou que, no final de 2013, em pelo menos três processos de Tomada de Contas Anual, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão julgou irregulares as contas financeiras de Luis da Amovelar, por unanimidade, referentes ao exercício de 2008. Entre as empresas arroladas consta a Delta Projetos e Construções.

Segundo a documentação, a empresa teria sido beneficiada na gestão de Amovelar pai em cartas convite para serviços de reforma hospitalar e do Centro Cirúrgico do Hospital das Clínicas de Coroatá; em Tomada de Preços para serviços de terraplanagem e construção de meio fio e sarjeta; e para a construção de uma quadra poliesportiva na Escola Municipal Maçaranduba. As negociações, que envolvem até mesmo recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), chegaram a quase R$ 1 milhão.

Baixe o DOE do TCE com as Tomadas de Contas de Amovelar pai

Para que a Delta voltasse a operar nos cofres do município, Luis Amovelar Filho usou da artimanha de decretar situação de emergência na limpeza pública. O ato foi assinado pelo prefeito de Coroatá no dia 2 de janeiro último.

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Apesar das diversas justificativas apresentadas pelo petista para dispensar o processo licitatório, o contrato, pelo que apurou o ATUAL7, é ilícito. À exceção das cooperativas e catadores, tal como, como previsto no artigo 36, § 2º da Lei nº. 12.305/2010 e art. 24, XXVII da Lei nº 8.666/1993, a chamada Lei de Licitações, todos os serviços de limpeza urbana devem ser objeto de licitação, sob pena das sanções civis, penais e administrativas previstas em lei.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Coroatá, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.