Amovelar Filho contrata empresa ligada a gestão do pai por R$ 560 mil
Política

Amovelar Filho contrata empresa ligada a gestão do pai por R$ 560 mil

Acordo com a Delta Projetos e Construções foi firmado por dispensa de licitação. Prefeito decretou situação de emergência para firmar contrato

Em Coroatá, o novo prefeito da cidade, Luis da Amovelar Filho (PT), contratou a empresa Delta Projetos e Construções Eirelli-EPP, por R$ 560.200,00 (quinhentos e sessenta mil e duzentos reais), para serviços de limpeza urbana. O contrato foi firmado em janeiro, por dispensa de licitação — mas chegou a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) como contratação por inexibilidade.

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Sediada em Caxias, a empresa é conhecida pelo pai do prefeito petista, o ex-prefeito da cidade, ficha suja, Luis da Amovelar, também do PT.

O ATUAL7 apurou que, no final de 2013, em pelo menos três processos de Tomada de Contas Anual, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão julgou irregulares as contas financeiras de Luis da Amovelar, por unanimidade, referentes ao exercício de 2008. Entre as empresas arroladas consta a Delta Projetos e Construções.

Segundo a documentação, a empresa teria sido beneficiada na gestão de Amovelar pai em cartas convite para serviços de reforma hospitalar e do Centro Cirúrgico do Hospital das Clínicas de Coroatá; em Tomada de Preços para serviços de terraplanagem e construção de meio fio e sarjeta; e para a construção de uma quadra poliesportiva na Escola Municipal Maçaranduba. As negociações, que envolvem até mesmo recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), chegaram a quase R$ 1 milhão.

Baixe o DOE do TCE com as Tomadas de Contas de Amovelar pai

Para que a Delta voltasse a operar nos cofres do município, Luis Amovelar Filho usou da artimanha de decretar situação de emergência na limpeza pública. O ato foi assinado pelo prefeito de Coroatá no dia 2 de janeiro último.

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Apesar das diversas justificativas apresentadas pelo petista para dispensar o processo licitatório, o contrato, pelo que apurou o ATUAL7, é ilícito. À exceção das cooperativas e catadores, tal como, como previsto no artigo 36, § 2º da Lei nº. 12.305/2010 e art. 24, XXVII da Lei nº 8.666/1993, a chamada Lei de Licitações, todos os serviços de limpeza urbana devem ser objeto de licitação, sob pena das sanções civis, penais e administrativas previstas em lei.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Coroatá, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.



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