Com endereço cadastral na Rua do Sol, nº 483, Letra B, no Centro de Coroatá, a RN Comércio e Empreendimentos Eireli pode ser considerada um case de sucesso empresarial. Ou uma daquelas empresas que, apesar da sensação de impunidade que reina no país, acaba sendo alcançada por órgãos de controle e de repreensão à corrupção por suspeita de haver sido criada, exclusivamente, para ganhar licitação por meio de direcionamento. Se levados em conta dois contratos fechados por ela com a gestão de Luis da Amovelar Filho (PSB) no município, na ordem de R$ 588 mil, a segunda possibilidade é a mais provável.
Segundo levantamento do ATUAL7, com base em dados do Sacop (Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública), do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, e da Receita Federal, a RN Comércio e Empreendimentos foi constituída somente após a publicação do edital pela prefeitura de Coroatá, para contratação de empresa para aquisição de condicionadores de ar e ventiladores para diversas secretarias municipais.
No Sacop, a informação é de que o edital de licitação referente ao pregão presencial foi publicado no dia 18 de setembro de 2018. A empresa, porém, mostra consulta ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) no site da Receita, foi criada no dia 24 daquele mês e ano. Ou seja, sequer existia quando o procedimento licitatório foi aberto; e possuía apenas uma semana de existência quando ocorreu o pregão, em 1º de outubro do ano passado.
Embora esse fato, em tese, não transgrida a Lei de Licitações, outros indícios de irregularidades aumentam as suspeitas sobre a contratação.
De acordo com atestado de capacidade técnica, documento exigido no edital, apresentado pela RN Comércio e Empreendimentos, em 28 de setembro de 2018 a empresa vendeu equipamentos para a H. T. C. Lima, mais conhecida como Laboratório Montreal, empresa também com endereço cadastral no Centro de Coroatá.
Contudo, a primeira nota fiscal registrada em nome da RN Comércio e Empreendimentos é datada de 25 de outubro de 2018, fornecida para a própria administração municipal de Coroatá, apontando que o documento apresentado por ela na habilitação da licitação, emitido pelo Laboratório Montreal, pode ser resultante de fraude.
Mais grave ainda: outros documentos de habilitação da RN Comércio e Empreendimentos anexados ao Sacop mostram que a empresa recebeu carimbo de conferência, assinado pelo pregoeiro do município, também no dia 28 de setembro do ano passado. Ou seja: três dias antes da data da sessão de abertura do pregão, ocorrido somente no início de outubro daquele ano, o que sugere conhecimento prévio da documentação da empresa pela administração municipal antes da realização do certame, reforçando o possível direcionamento.
O ATUAL7 apurou que o MPC (Ministério Público de Contas) do Maranhão averiguou as supostas ilegalidades, inclusive de possível superfaturamento, e representou a empresa e o prefeito de Coroatá, junto à corte de contas, por suposto prejuízo ao erário.
Outro lado
Ao ATUAL7, a gestão de Amovelar Filho garantiu, em resposta encaminhada pela CPL (Comissão Permanente de Licitação) da prefeitura de Coroatá, que não houve irregularidades na contratação da RN Comércio e Empreendimentos.
A empresa contratada também foi procurada, bem como o Laboratório Montreal, que forneceu o atestado de capacidade técnica, mas não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.
Abaixo, a íntegra da nota:
“Em resposta às informações solicitadas por e-mail, a Prefeitura Municipal de Coroatá/MA, a respeito da celebração do contrato com a empresa RN Comércio e Empreendimentos, oriundos do Processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial de nº 059/2018 que se encontra para acompanhamento no SACOP – Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas, ocorrido em 01 de Outubro de 2018, informa que:
O Município procede em suas licitações com estrita observância aos preceitos da legalidade e publicidade administrativa, notadamente com atenção especial às Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
O Município é responsável apenas pela veracidade dos documentos emitidos por seus órgãos e secretarias. Documentos e certidões emitidos por outros Órgãos Públicos ou terceiros, são de inteira responsabilidade das empresas licitantes, estando estas sujeitas a eventual responsabilidade administrativa, cível e penal.
Na forma da lei e dos editais, o Município realiza a autenticação de documentos de licitantes que desejarem apresenta-los nos certames públicos, sendo tal conduta permitida por lei. E, com relação aos documentos atestado por esta Prefeitura Municipal onde constam carimbos de conferência, datados três dias antes da realização da sessão de abertura da licitação PP 059/2018, comunicamos que fica a critério das empresas participantes a autenticação dos documentos em CARTÓRIOS ou pela COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO desta Prefeitura. Uma vez que, a empresa opta por autenticar os documentos na Comissão, a mesma deve seguir as normas contidas no instrumento convocatório, que diz respeito ao Item 10.5.3 na página 20:
10.5.3. Cópia(s) do(s) documento(s) devidamente autenticada(s) por servidor da Comissão Central de Licitação, mediante a apresentação do(s) documento(s) original(is) para confronto.
10.5.3.1. A empresa licitante que optar pela forma disposta no item 10.5.3 deste edital, deverá comparecer na sala da Comissão Central de Licitação, sito na Prefeitura Municipal de COROATA/MA, com sede à PRAÇA JOSE SARNEY, 159, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), até o 1º (primeiro) dia útil anterior a data da realização do certame, munido do(s) documento(s) original(is) juntamente com a(s) respectiva(s) cópia(s) a ser(em) autenticada(s).
10.5.3.2. Em nenhuma hipótese será(ão) autenticada(s) cópia(s) de documento(s) no dia da realização do certame, disposta no item 1.1 deste edital. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 059/2018
A abertura de envelopes contendo propostas e habilitações é feita nas datas previstas nos editais e devidamente publicadas em imprensa oficial e jornais de grande circulação.
É permitida a participação de qualquer interessado nas licitações municipais. Nesse sentido, qualquer licitante que atenda às condições previstas em editais, será considerado vencedor dos certames, não sendo admitida qualquer prática ilícita como direcionamentos de licitações ou qualquer outro tipo de favorecimento pessoal.
Por fim, o Município se encontra à disposição de eventuais e posteriores dúvidas e esclarecimentos.
Coroatá/MA, 29/07/19”.
Deixe um comentário