Em ato de raiz bolsonarista, por favorecer a disseminação de negacionismos encampados pelo governo escancaradamente anticientífico de Jair Bolsonaro (sem partido), a Seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Maranhão entrou com um procedimento de controle administrativo no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que seja suspensa portaria do Tribunal de Justiça do Estado que estabelece a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para o ingresso de pessoas no prédio-sede da corte e em unidades judiciais e administrativas vinculadas ao Segundo Grau do Poder Judiciário maranhense.
A alegação é de que a exigência do chamado passaporte da vacina vai gerar um imenso prejuízo aos jurisdicionados maranhenses. A ação é assinada pelo presidente da Ordem maranhense, Thiago Diaz, e pelos procurador-geral e assessor jurídico da entidade, respectivamente, João Bispo Serejo e Marcelo Lima Furtado.
“Sucede que, a referida Portaria confronta diretamente previsão constitucional do livre acesso à Justiça, bem como existe o evidente temor de que as atividades jurisdicionais sejam prejudicadas, causando assim, maior lentidão na prestação jurisdicional, fator este que já é alvo de críticas da sociedade local, que se demonstra muito insatisfeita com prestação jurisdicional no Estado do Maranhão”, diz trecho da peça.
Em outro trecho, embora garanta estar agindo em compromisso com a sociedade e ressalte a importância da vacinação contra a Covid-19 como medida de redução do índice mortalidade pela doença, a Seccional maranhense entra em contradição ao, logo em seguida, reproduzir um dos discursos que Bolsonaro e seus seguidores vêm utilizando para questionar a eficácia da vacinação.
“Não pode o Poder Público restringir o acesso à justiça como ferramenta para tentar obrigar cidadãos e cidadãs a se vacinarem, mesmo porque a vacina conquanto diminua o número de casos graves, não impede que as pessoas sejam contaminadas ou transmitam o vírus”, argumentam Thiago Diaz e os outros dois integrantes da cúpula da entidade.
Editada pelo presidente da TJ-MA, desembargador Lourival Serejo, a portaria questiona pela OAB maranhense está em vigor desde o dia 30 de setembro, e considera como comprovante de vacinação documento físico ou eletrônico, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste, pelo menos, a aplicação da primeira dose, ou dose única, se for o caso, do imunizante.
A norma traz ainda a ressalva para o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a doença provocada pelo novo coronavírus, isto é, que não podem tomar a vacina por questões de saúde, que se dará mediante a apresentação de relatório médico justificando o impedimento à imunização.
Nas redes sociais, o ato da atual direção da OAB-MA está sendo duramente criticado.
“OAB do Maranhão entrando para o time do negacionismo. Essa direção não me representa”, publicou o advogado Luis Antônio Pedrosa, em comentário sobre crítica feita por outro advogado, Diogo Cabral, que classificou como “negacionismo de beca” o procedimento de controle administrativo apresentado no CNJ contra o ato do presidente do TJ-MA que contribui para a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral dos serviços do Poder Judiciário estadual.
Segundo dados da SES (Secretaria de Estado da Saúde) atualizados até às 21 horas dessa sexta-feira (15), 4.140.580 pessoas já receberam a 1ª pode da vacina contra Covid-19 no estado, o que representa 57,88% da população maranhense. Os totalmente imunizados com as duas poses ou dose única são 2.637.004, que equivalem a 36,86% da população do estado.