OAB do Maranhão diz que decreto de Flávio Dino viola a LRF
Política

OAB do Maranhão diz que decreto de Flávio Dino viola a LRF

Nota de repúdio foi assinada pelo presidente da Seccional, Thiago Diaz. Norma baixada pelo governador cria condicionantes para que o Palácio dos Leões possa cumprir decisões judiciais

A Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu nota de repúdio contra o decreto baixado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) ordenando o cumprimento de decisões judiciais, por parte de toda a esfera pública estadual, quando relativas a vantagens em departamento de pessoal, somente após a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan) atestar existência de dotação orçamentária e financeira.

O documento é assinado pelo presidente reeleito da OAB/MA, Thiago Diaz. Segundo ele, o decreto comunista desrespeita o Poder Judiciário, e viola o instituto da Coisa Julgada e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), utilizada pelo chefe do Executivo como fundamento argumentativo para o estabelecimento da norma.

A nota da Seccional maranhense diverge do entendimento expressado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma), que, de forma surpreendente, publicou em seu site institucional quase que uma defesa ao Palácio dos Leões, afirmando que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) teria esclarecido que o decreto não visa descumprir ordem judicial, mas “adotar medidas preventivas a fim de racionalizar o cumprimento e aplicação de vantagens salariais”.

O Tribunal de Justiça do Maranhão, Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado (TCE), procurados pelo ATUAL7, desde a última quarta-feira 5, para se posicionarem a respeito do decreto de Flávio Dino, seguem sem emitir qualquer comentário público sobre o assunto. O Ministério Público Federal (MPF), acionado pelo deputado Wellington do Curso (PSDB) a se posicionar sobre o decreto, também ainda não emitiu publicamente qualquer nota.

Abaixo a íntegra da nota da OAB do Maranhão:

NOTA DE REPÚDIO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, defensora que é da Constituição e da ordem jurídica do Estado democrático (Art. 44 da Lei 8.906/94), vem a público manifestar repúdio ao Decreto Estadual nº 34.593, de 30 de novembro de 2018, que cria, por parte do governo do Estado, condicionantes ao cumprimento de decisões judiciais.

Segundo o referido Decreto estadual, quaisquer decisões judiciais, relativas a vantagens em departamento de pessoal, que importem em aumento de despesa, só deverão ser cumpridas após um ateste da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), acerca da existência de dotação orçamentária e financeira.

Ocorre que o malsinado Decreto, além de evidente desrespeito ao Poder Judiciário, com nítida violação aos princípios de independência e harmonia dos poderes expressos no Artigo 2º da Constituição Federal, viola o instituto da Coisa Julgada e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal utilizada como fundamento argumentativo do mencionado normativo.

Com efeito, resta clara a violação à Coisa Julgada uma vez que a condicionante do Governo do Estado só terá validade contra decisões já transitadas em julgado, pois o Artigo 2º-B, da Lei Federal nº 9.494/1997, já estabelece que “a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado”, diz a Lei.

Outrossim, impõe desmistificar que o Decreto teria o condão de assegurar observância a Lei de Responsabilidade Fiscal, como tenta fazer crer os argumentativos do Governo Estadual, na medida em que o próprio Artigo 22, parágrafo único, inciso, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, ressalva o cumprimento dos limites lá estabelecidos, quando o aumento de despesas for “derivado de sentença judicial”.

Por fim, imperioso frisar que o princípio da soberania das decisões judiciais impõe a todos (inclusive ao Poder Executivo), o respeito às decisões judiciais, sendo preceito basilar do Estado Democrático de Direito, e que aos poderes constituídos compete dar exemplo à sociedade acerca do cumprimento dos princípios básicos de respeito e de estabilidade institucional.

No momento em que nos solidarizamos ao Poder Judiciário e magistrados maranhenses, os quais, por certo, não aceitarão tal agressão, a OAB Maranhão reafirma que continuará vigilante ao lado da sociedade de nosso estado, e de já adianta que ingressará com todas as medidas judiciais cabíveis contra o referido Decreto Estadual.

Thiago Diaz
Presidente reeleito da OAB/MA



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