Albérico Filho
Em Barreirinhas, prefeito usa pandemia para não pagar professores por suspensão das aulas
Política

Gestão Albérico Filho baseou-se em Medida Provisória do governo Bolsonaro que não se aplica a ocupantes de cargos públicos

Decisão do juiz Fernando Jorge Pereira, titular da comarca de Barreirinhas, proferida na semana passada, determinou que a gestão do prefeito Albérico Filho efetue o pagamento dos professores contratados pelo município maranhense.

Segundo o promotor Francisco de Assis Silva Filho, autor da ação civil pública que teve a decisão judicial concedida, uma portaria publicada pela administração municipal, no último 6, usou a suspensão das aulas na rede municipal, tomada como medida de prevenção ao novo coronavírus, para suspender o vencimento dos docentes.

Na ação, o Ministério Público do Maranhão apontou que portaria editada pela gestão Albérico Filho baseou-se, equivocadamente, na Medida Provisória n° 936/2020, do governo de Jair Bolsonaro (sem partido), que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que autoriza os empregadores a reduzirem salários e jornada de trabalho dos funcionários durante a pandemia da doença Covid-19 para preservar empregos.

A MP, porém, não se aplica a ocupantes de cargos públicos.

Em termos de educação básica, o documento apenas dispensa, excepcionalmente, a obrigatoriedade de cumprimento do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, devendo ser garantidas as 800 horas aula anuais.

Ainda segundo o promotor de Justiça, a Prefeitura de Barreirinhas está recebendo regularmente repasses do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e outras receitas, evidenciando que “a medida tomada pelo prefeito é desproporcional e, ao contrário, fomentará um caos na prestação dos serviços educacionais”.

Na decisão, em medida liminar, o magistrado determinou que o Banco do Brasil bloqueie imediatamente a conta do Fundeb de Barreirinhas, sendo proibida qualquer movimentação até que seja liberada pelo Poder Judiciário.

Também foi determinado ao secretário municipal de Administração, Thiago Perez de Souza Lima, ou servidor responsável pela folha de pagamento que, em 48 horas, mesmo com feriados ou fim de semana, encaminhe à agência do Banco do Brasil localizada na cidade as folhas de pagamento dos professores efetivos e contratados, relativas ao mês de abril de 2020.

Após o recebimento das folhas, o banco deverá, no dia marcado, realizar o pagamento dos professores contratados, debitando os valores da conta do Fundeb. Caso o dia determinado já tenha passado, o pagamento deverá ser feito em 24 horas.

Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da liminar, os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 5 mil por hora e ato descumprido, além de poderem responder por crime de desobediência, cuja pena prevista é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa.

Albérico Filho, Ruivo e Magno Teixeira seguem investigados por contratos com empresa de fachada
Política

Procedimentos apuram suspeita de esquema com a Ipiranga Empreendimentos. Maninho de Alto Alegre também é alvo de investigação na PGJ

A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) do Maranhão decidiu prorrogar por mais 90 dias as investigações sobre a contratação de uma empresa de fachada pelas prefeituras de Barreirinhas, Cantanhede e Presidente Juscelino.

Considerada a partir do último dia 5, a prorrogação foi necessária para análise das evidências já descobertas e a realização de novas diligências. Por se tratar de procedimentos investigatórios criminais que têm como alvo os próprios gestores municipais —Albérico Filho, Ruivo e Magno Teixeira, respectivamente—, os levantamentos estão sendo feitos no âmbito da Assessoria Especial de Investigação, privativa para apurar atos ilícitos praticados por agentes políticos detentores de foro por prerrogativa de função.

O prefeito Maninho de Alto Alegre, que comanda o município de Alto Alegre do Maranhão, mostrou o ATUAL7, também é investigado por suspeita de esquema com a mesma empresa.

Segundo levantamento preliminares, trata-se da Ipiranga Empreendimentos e Locação Ltda, que celebrou contratos milionários com as prefeituras para fornecimento de transporte, inclusive escolar, embora não seja proprietária de sequer um único automóvel, de acordo com base de dados do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do Maranhão.

Além disso, pesquisas ao histórico da empresa apontaram que ela sofreu ao menos três alterações no seu quadro societário, sendo que nenhum de seus sócios fundadores permaneceu no quadro. Também houve mudança no local da sede da empresa várias vezes nos últimos anos, tendo pulado de endereço entre as cidades de Santa Inês, Vargem Grande e Nina Rodrigues.

Esse tipo de rotatividade de sócio e de endereço é típico de empresas fraudulentas, criadas com objetivo de lavar dinheiro e desviar recursos públicos.

Antes das investigações serem abertas pela PGJ, revelou o ATUAL7, o Ministério Público de Contas do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão já havia representado contra a empresa e as administrações municipais com base nas mesmas suspeitas de irregularidades e ilegalidades.

Representação contra empresa fantasma perambula pelo TCE há seis meses
Política

Gestão de Albérico Filho em Barreirinhas contratou a célebre Ipiranga Empreendimentos e Locações por mais de R$ 3,4 milhões

Perambula há seis meses pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão uma representação pela suspensão de um contrato de mais de R$ 3,4 milhões celebrado entre a Prefeitura Municipal de Barreirinhas, na gestão do prefeito Albérico Filho (MDB), e a célebre Ipiranga Empreendimentos e Locações Ltda, pela locação de 204 veículos.

A queixa é do chefe do Ministério Público de Contas (MPC), procurador Jairo Cavalcanti, autor da representação, em parecer apresentado desde janeiro último, no bojo do processo que aguarda a apreciação e voto do conselheiro Washington Luiz Oliveira, relator do caso.

Como mostrou o ATUAL7 em reportagens sobre contratações firmadas com as prefeituras de Alto Alegre do Maranhão e de Cantanhede, indícios apontam que a Ipiranga trata-se de uma empresa fantasma ou de fachada, por não possuir qualquer veículo registrado como de sua propriedade, não funcionar no endereço atualmente cadastrado Na Receita Federal do Brasil (RFB) e ainda possuir alta rotatividade no quadro societário e no endereço de funcionamento.

“Basta ler os termos da representação para que seja constatado que a contratação combatida tem fortes indícios ser fraudulenta. Está demonstrado, dentre outras coisas, que a empresa não tem veículos, que o edital previu a locação de veículos do próprio Município e de pessoas indicadas, como Zé Padeiro, Nino Reis e Albérico e que a proposta declarada vencedora não está de acordo com o termo de referência. Apesar disso e do valor da contratação ser expressivo – mais de R$ 3 milhões – até o momento a medida cautelar não foi apreciada, tendo o processo perambulado pelo TCE desde sua propositura em setembro/2018”, reclama.

No documento, Cavalcanti também chama a atenção para a estranha proposta de encaminhamento apresentada pelo auditor estadual de Controle Externo do TCE-MA Airton da Silva Santos, em relatório de instrução de outubro do ano passado.

Embora tenha confirmado todos os indícios apontados pelo MP de Contas na representação, o auditor sugeriu ao conselheiro Washington Oliveira que indefira a medida cautelar solicitada, sob a alegação de que a suspensão dos pagamentos à Ipiranga Empreendimentos e Locações acarretará na “paralisação dos serviços em andamento podendo trazer maiores prejuízos ao interesse público”.

“Em última análise, o entendimento em questão seria como acatar a ideia de que é melhor uma contratação irregular em vigor do que uma contratação irregular sobrestada. Não nos parece ser este o critério pelo qual devem ser pautadas as decisões desta Corte de Contas”, ressalta Jairo Cavalcanti.

Apesar do alerta feito pelo chefe do MP de Contas e do grave risco de possível lesão aos cofres públicos, o conselheiro do TCE decidiu, na penúltima semana de fevereiro, apreciar o pedido de cautelar apenas após ouvir a Ipiranga e as representantes da Prefeitura de Barreirinhas.

Já houve manifestação da gestão de Albérico Filho, na segunda quinzena de março, por meio da pregoeira do município, Sandy Karolinne Cutrim Santos. A alegação apresentada, dentre outras coisas, é de que todas as ações tomadas, inclusive a assinatura do contrato, foram tomadas dentro da legalidade, não havendo assim nenhum dano ao erário.

O caso segue parado aguardando decisão de Washington Oliveira, segundo a consulta processo do TCE do Maranhão.

Promotoria pede afastamento de Albérico Filho e secretário de Educação
Política

Pedido foi motivado por problemas no calendário escolar da rede pública municipal de educação. MP requer ainda a condenação do prefeito de Barreirinhas por improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinhas ingressou, na última quarta-feira 16, com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, Albérico de França Ferreira Filho e o secretário municipal de Educação, José Cícero Silva Macário Júnior. Como medida liminar, o Ministério Público pediu o afastamento dos gestores dos cargos.

A Ação foi motivada por problemas no calendário escolar da rede municipal de educação. O calendário escolar encaminhado pela Prefeitura e aprovado pelo Conselho Municipal Escolar previa o início das aulas para o dia 16 de fevereiro. Diligências realizadas pelo Ministério Público constataram que, entre os dias 16 e 19 de fevereiro, várias escolas ainda estavam sem aulas.

Questionada, a Secretaria Municipal de Educação confirmou que 87 escolas da zona rural não teriam iniciado suas atividades por falta de professores. A situação seria contornada com a realização de um seletivo para a contratação de 215 professores, cujo edital foi lançado em 19 de fevereiro.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a carga horária mínima para o ensino fundamental e o ensino médio é de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos, excluindo-se o tempo necessário aos exames finais.

De acordo com o Conselho Municipal Escolar, no início de maio, a Prefeitura de Barreirinhas encaminhou dois novos calendários para análise. A previsão era que, nas escolas que não iniciaram as atividades em fevereiro, as aulas deveriam ter começado em 12 de abril de 2018, o que também não aconteceu.

“A Prefeitura, por meio do prefeito e do Secretário de Educação, criou vários calendários letivos fictícios com o único fim de burlar a lei e não cumprir o mínimo de 200 dias letivos. Os gestores municipais são se preocupam com a educação das crianças de Barreirinhas, condenam as crianças a um trágico futuro, brincam com a educação pública. Iniciar o ano letivo antes de contratar os professores é prova inequívoca da má-fé dos gestores municipais”, afirma na ACP o promotor de justiça Guilherme Goulart Soares.

Além do afastamento do cargo do prefeito e do secretário municipal de Educação até o início das aulas e regularização do calendário escolar, o Ministério Público do Maranhão pediu a condenação de Albérico de França Ferreira Filho e José Cícero Silva Macário Júnior por dano moral coletivo, em valor a ser determinado pela Justiça, e por improbidade administrativa.

As penalidades previstas são o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração do cargo que ocupam e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

Justiça Federal suspende direitos políticos de Albérico Filho
Política

Prefeito de Barreirinhas deixou de prestar contas do dinheiro repassado pelo PDDE e PNATE

A Justiça Federal suspendeu os direitos políticos do prefeito de Barreirinhas, Albérico Filho (PMDB), pelo prazo de cinco anos, por violação aos princípios administrativos. A sentença foi proferida no dia 31 de julho último pelo magistrado Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Civil da Seção Judiciária do Maranhão — baixe a decisão.

O peemedebista é acusado de, durante mandado anterior no Executivo municipal, haver deixado de prestar contas, referente ao exercício financeiro de 2011, da verba enviada aos cofres municipais pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), no total de R$ 467.253,44.

Somente após intimado da aceitação da denúncia, em junho último, o prefeito de Barreirinhas apresentou contestação afirmando que houve prestação de contas dos recursos recebidos do PDDE e PNATE, mas sem apresentar nenhuma documentação para comprovar o alegado, e atribuiu a responsabilidade da ação aos coordenadores dos programas e aos gestores das unidades escolares.

Ao analisar a defesa de Albérico Filho, porém, o juiz Clodomir Reis decidiu que a alegação de isenção de responsabilidade não merece prosperar, vez que o dever de prestar contas é de responsabilidade pessoal do gestor, não cabendo atribuir a terceiros a culpa pela omissão na prestação de contas. “Constata-se, portanto, o dolo do requerido quando deixou de atender ao chamado das autoridades competentes para esclarecer quanto à prestação de contas dos recursos transferidos, apesar de claramente ciente, permanecendo-se sem explicações plausíveis até o presente momento”, despachou.

Além da suspensão de seus direitos políticos, Albérico foi condenado a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, tudo a contar da data do trânsito em julgado da sentença de Clodomir Reis, que o condenou ainda ao pagamento de multa civil, fixada no importe de três vezes o valor da maior remuneração recebida durante o mandato.

Com trânsito em julgado, a suspensão dos direitos políticos do peemedebista deve ser comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão e à Câmara Municipal de Barreirinhas. Também deve ser informado da decisão ao Secretário do Tesouro Nacional, para inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), objetivando dar cumprimento à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais. O mesmo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para inclusão do nome de Albérico no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional.

FNDE e Funasa

Albérico Filho responde ainda a outra denúncia, conforme revelado pelo ATUAL7, já aceita pela Justiça Federal, no mês passado.

Durante o mandato anterior, o prefeito de Barreirinhas, segundo a denúncia, também deixou de prestar contas referente ao dinheiro repassado ao Município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no total de R$ 2.302.060,00.

Justiça Federal recebe denúncia contra Albérico Filho
Política

Prefeito de Barreirinhas deixou de prestar contas sobre R$ 2,3 milhões repassados pelo FNDE e Funasa ao município

A Justiça Federal do Maranhão recebeu denúncia contra o prefeito de Barreirinhas, Albérico Filho (PMDB), por possível irregularidade em recursos públicos repassados ao município por meio de convênios. A denúncia foi aceita no início do mês de julho, pelo juiz federal Clodomir Sebastião Reis.

O peemedebista é acusado de, durante mandado anterior no Executivo, entre 2009 e 2012, haver deixado de prestar contas do dinheiro enviado aos cofres municipais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no total de R$ 2.302.060,00.

A verba tinha como objetivo, respectivamente, a aquisição de veículo automotor destinado ao transporte escolar e a construção de sistema de abastecimento de água em Barreirinhas — baixe o documento.

De acordo com os autos, em razão de Albérico haver deixado de apresentar a prestação de contas relativas aos valores recebidos, durante a gestão anterior, a prefeitura ficou impossibilitada de continuar recebendo verbas públicas federais. O próprio FNDE e a Funasa, inclusive, em documentos anexados ao processo, apontam para a existência de improbidade administrativa nas contas dos recursos enviados ao município.

Em razão da situação de inadimplência da prefeitura já ter sido suspensa — a denúncia foi feita desde 2013, o pedido de liminar para que os ministérios da Educação e da Saúde retirassem o veto ao nome do município no Sistema Integrado de Administração Financeira foi indeferido, por encontrar óbice.

Por determinação do juiz federal Clodomir Reis, Albérico Filho foi citado a apresentar contestação sobre o caso.

Política

Albérico Filho será multado em R$ 10 mil diário, caso desobedeça a decisão judicial

O Ministério Público (MP) do Maranhão conseguiu na Justiça uma sentença determinando ao prefeito de Barreirinhas, Albérico Filho (PMDB), que se abstenha, imediatamente, de realizar novas contratações temporárias para cargos os quais existam candidatos aprovados.

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A decisão foi dada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, que cuida da comarca de Humberto do Campos e responde pela do município, na última quinta-feira 16, e abrange os candidatos que estejam dentro ou fora do número de vagas no concurso público realizado no ano de 2016.

Em caso de não cumprimento da decisão judicial, será aplicada a multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser paga pelo próprio prefeito do município. Ele ainda pode responder por Crime de Responsabilidade.

Na semana passada, uma audiência pública na cidade, promovida pelo gabinete do deputado Wellington do Curso (PP) e com a presença de vereadores, aprovados e do promotor de Justiça, discutiu a proibição da contratação dos temporários e a convocação, imediata, dos concursados.

Thiago Diaz faz propaganda de licitação irregular para assessoria jurídica
Política

Presidente da OAB divulgou abertura de processo em seu perfil no Facebook. Prefeitura de Barreirinhas vai usar verba de fundos federal e municipal para pagar advogados

O presidente da Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Thiago Diaz, fez propaganda de um processo licitatório irregular para contratação de assessoria jurídica pela Prefeitura Municipal de Barreirinhas, comandado pelo peemedebista Albérico Filho.

A licitação está marcada para ocorrer às 10 horas e 30 minutos desta sexta-feira 24. Baixe o processo diretamente do próprio link divulgado por Diaz — acesse a última página.

De acordo com o documento divulgado pelo presidente da OAB-MA em sua página pessoal no Facebook, entre as fontes de recursos para pagamento do escritório de advocacia que se consagrará campeão no processo estão fundos de verba federal e municipal, todos carimbados para aplicação em destinações específicas.

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No item observação, como pode ser atestado na imagem acima, o edital descreve que o dinheiro utilizado para garantir a contratação da assessoria jurídica será retirado do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), Fundo Municipal de Saúde (FMS), Quota Salário Educação (QSE) e Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

Além de entrar com um pedido na Justiça pedindo a anulação do processo, cabe ao Ministério Público do Maranhão, no mínimo, uma reprimenda no presidente da OAB-MA, ainda que nos bastidores, pelo incetivo ao ilícito com a divulgação da licitação irregular.

Difícil, porém, que a segunda ação aconteça.

Farra das Passagens: Janot pede e STF arquiva investigação contra Waldir Maranhão
Política

Outros 11 maranhenses ainda seguem como investigados por peculato. Eles são acusados de utilizar indevidamente cota de passagens aéreas da Câmara

A pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou toda a investigação criminal sigilosa que corria contra o vice-presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA) e mais outros 11 parlamentares relativa à suspeita de comercializar créditos da cota de passagens aéreas, escândalo que ficou conhecido como a farra das passagens, uma apuração que começou há dez anos. A informação é do Congresso em Foco, que revelou o escândalo em 2009.

Além de Maranhão, também foram inocentados e ficaram ficaram livres da acusação por peculato os deputados Afonso Hamm (PP-RS), Aníbal Gomes (PMDB-CE) e Dilceu Sperafico (PP-PR), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Darcísio Perondi (PMDB-RS), José Airton Cirilo (PT-CE), Júlio Delgado (PSB-MG), Nelson Marquezelli (PTB-SP), Sérgio Moraes (PTB-RS), Valadares Filho (PSB-SE) e Zé Geraldo (PT-PA).

Os únicos punidos no episódio até agora foram servidores de gabinetes da Câmara dos Deputados, que acabaram exonerados. Em parecer sigiloso, redigido em três páginas e meia, o procurador-geral diz não ter encontrado indícios de que os parlamentares soubessem do esquema de desvio de recursos. Com base na recomendação, o ministro Teori Zavascki determinou, em março deste ano, o arquivamento do inquérito. Mas só agora a decisão veio à tona.

Contudo, se Waldir Maranhão e esses outros 11 deputados têm motivos para respirar aliviados, outros 443 ex-parlamentares correm o risco de ter de se explicar à Justiça. Dentre eles 11 maranhenses; todos denunciados por peculato pelo procurador Elton Ghersel, da Procuradoria da República na 1ª Região.

São eles: o vice-governador, Carlos Brandão (PSDB); o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Gastão Vieira (PROS); e os prefeitos de Imperatriz, Sebastião Madeira (PSDB), e de Santa Inês, Ribamar Alves (PSB); os prefeitos eleitos de Barreirinhas, Albérico Filho (PMDB); e de Paço do Lumiar, Domingos Dutra (PCdoB); o secretário de Estado do Trabalho e Economia Solidária, Julião Amim (PDT), e os ex-deputados federais Clóvis Fecury (DEM), Remi Trinta (PP), Sétimo Waquim (PMDB), Nice Lobão (DEM) e Pedro Novais (PMDB).

Elton Ghersel entendeu que há indícios de que esses ex-congressistas utilizaram a verba pública para viagens de turismo ou cederam seus créditos para terceiros, em atividades que não diziam respeito ao exercício do mandato, apropriando-se indevidamente de dinheiro público. Se o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitar a denúncia, eles responderão a processo como réus.

Isentados por assessores

Em seu parecer pelo arquivamento das apurações, Janot ressaltou que nenhuma requisição de passagens foi assinada pelos deputados e que os servidores ouvidos isentaram os parlamentares ao dizer que eles ignoravam que as agências de turismo eram usadas para emitir bilhetes ou fazer empréstimo de passagens.

“Mesmo que tenha havido comercialização de passagens, não há elementos que autorizem a conclusão de que os parlamentares investigados tivessem conhecimento disto”, escreveu Janot. Segundo ele, as normas para uso da cota eram vagas e não faziam “restrições quanto aos destinatários das passagens”. “Ocorre que práticas como as objeto desta investigação eram usuais e disseminadas na Câmara dos Deputados, contando com o beneplácito da Mesa”, acrescentou.

Por isso, argumentou, os parlamentares não devem ser punidos criminalmente. Essa realidade, segundo o procurador, só mudou após a Câmara mudar as regras sobre o uso da cota aérea e impor “limites concretos” aos gastos, ao proibir, por exemplo, que deputados utilizem o recurso para viagens de turismo.

Censura moral e cível

“Condutas como anuir com cessão e empréstimo de passagens com outros gabinetes e conceder passagens a terceiros para tratamento de saúde ou em atividades relacionadas ao mandato são passíveis de censura apenas no plano moral e cível”, ressaltou Janot.

Em abril de 2009, cinco procuradores recomendaram ao então presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB), que a Casa seguisse princípios constitucionais para o uso das passagens aéreas. Em outras palavras: dinheiro público só pode ser usado para trabalho e os atos da administração só podem ser feitos se houver autorização legal escrita.

“Ao agente do Estado só é lícito agir quando expressamente autorizado por lei ou ato normativo que o valha”, escreveram os procuradores Anna Carolina Maia, Bruno Caiado de Acioli, Carlos Henrique Lima, Daniela Batista Ribeiro e Paulo José Rocha em ofício à Câmara. “O silêncio da lei ou da norma que rege a matéria deve ser interpretado como vedação à prática das condutas não autorizadas expressamente”, acrescentaram.

No entendimento deles, mesmo as regras antigas da Câmara impediam o uso irrestrito das passagens: “Não há no Ato da Mesa nº 42/2000 qualquer autorização para utilização da referida Cota para emissão de bilhetes aéreos em nome de terceiros que não o parlamentar”.

Comércio ilegal

O inquérito foi aberto em 2006 após a Polícia Legislativa da Câmara receber uma denúncia de que o agente Pedro Damião Pinto Rabelo, da agência Morena Turismo, comercializava créditos de passagens. Por causa do foro dos parlamentares, o caso foi remetido à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal. Depois que a farra das passagens veio à tona, a Câmara abriu uma sindicância interna que responsabilizou apenas servidores. As informações, porém, foram incluídas no inquérito que corria desde 2006 na PGR.

Conforme as investigações, Damião comprava dos gabinetes dos parlamentares créditos de passagens aéreas com deságio de 15% a 25% e vendia para terceiros fora do Congresso. Outros operadores também atuavam-no esquema.

A sindicância levantou indícios contra 39 parlamentares e seus servidores. No entanto, as análises da PGR ficaram restritas aos 20 políticos que ainda eram deputados. Atualmente, só 12 exercem mandato na Câmara. Foram esses os casos arquivados por Janot. Em relação a dois deputados, havia um inquérito à parte cujo parecer foi feito com base na primeira apuração. O inquérito sobre outros seis ex-deputados deve seguir agora em outros tribunais pelo país, já que eles não têm foro privilegiado mais.