O prefeito de Alto Alegre do Maranhão, Emmanuel da Cunha Santos Aroso Neto, o Maninho (PDT), confessou em defesa apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que a Ipiranga Empreendimentos e Locação Ltda, contratada pela administração municipal ao custo de R$ 1,3 milhão para o fornecimento de 35 carros do tipo passeio e mais 13 para transporte escolar, não possui sequer um veículo registrado em nome da empresa.
Conforme revelou o ATUAL7 na semana passada, a incapacidade operacional da terceirizada já havia sido descoberta pelo Ministério Público de Contas (MPC), em consulta ao sistema de informações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Outros indícios de práticas típicas de empresas de fachada também foram encontrados, como constantes mudanças de endereço e no quadro de sócios da empresa.
Maninho e a Ipiranga Empreendimentos são alvo de representação na Corte de Contas maranhense, que pede a suspensão imediata dos contratos e a proibição de assinatura de novos acordos entre as partes. O prefeito de Alto Alegre do Maranhão é investigado também num procedimento criminal que corre em sigilo na assessoria especial da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), setor responsável por apurar atos ilícitos praticados por agentes políticos detentores de foro por prerrogativa de função.
Apesar de haver confirmado que a empresa não possui sequer um veículo, Maninho rechaçou que tenha cometido alguma irregularidade ao celebrar as contratações. Ele defendeu que não houve favorecimento ou direcionamento à Ipiranga Empreendimentos, e que o artigo 72 e o inciso VI do artigo 78 da lei n.º 8.666/93, a chamada Lei de Licitações, permitem que serviços contratados pela administração pública possam ser 100% sublocados ou subcontratados.
“A conclusão inarredável é de que a lei não PROÍBE a subcontratação total do objeto do contrato”, afirma o gestor.
Essa alegação, porém, é oposta ao que trata os preceitos citados.
Ao contrário do apresentado pelo prefeito de Alto Alegre do Maranhão, o artigo 72 da Lei de Licitações trata de subcontratação parcial de obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela administração pública. E o inciso VI do artigo 78 da mesma lei versa sobre a rescisão do contrato em caso se subcontratação total.
Num dos trechos do documento, mesmo havendo contratado a Ipiranga Empreendimentos já prevendo a subcontratação de 100% dos serviços, Maninho tenta culpar o MPC pela irregularidade que o tornou alvo de representação e investigação criminal. Segundo ele, se o Parquet de Contas já tinha conhecimento da inidoneidade da empresa, deveria ter alertado o município e até a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) sobre o fato.
“Apontamos aqui a omissão do MPC, já que mesmo ciente das supostas irregularidades da Empresa acusada, ‘deixa’ a mesma livre para contratar com outros municípios, pois até a presente data NÃO EMITIU NENHUM AVISO À FAMEM OU AOS MUNICÍPIOS avisando da ‘inidoneidade’ da empresa acusada, preferindo fazer representações infundadas acusando dolosamente Gestores Públicos de cometerem irregularidades de que sequer sabiam”, alega.
Preliminar, a defesa não comprova, dentre outras coisas, se os serviços contratados estão sendo de fato realizados — ainda que por meio da alegada subcontratação. Para isto, foi solicitada ao TCE a dilação do prazo, de um mês, prorrogáveis por até mais 30 dias.
O processo dorme desde o final de outubro do ano passado no gabinete do conselheiro-relator Raimundo Oliveira Filho.
Empresário confirma incapacidade operacional
Após novas tentativas de contato do ATUAL7 com a Ipiranga Empreendimentos, na última sexta-feira 18, Tiago Robson de Carvalho Lima, que aparece na Receita Federal como um dos atuais sócios da empresa, se posicionou sobre o revelado pelas investigações.
Assim como Maninho, também confirmou que não possui capacidade operacional para atuar no mercado de locação de veículos. Ele garante que todos os 48 veículos locados pela Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão estão a serviço do município, por meio de subcontratações firmadas com populares da cidade.
“Está tudo legal. Vencemos a licitação e, mesmo a frota locada não sendo nossa, o serviço tem sido prestado através dessas subcontratações”, afirma.
Questionado sobre o número 0800 previsto na cláusula oitava dos dois contratos firmados com a gestão de Maninho, que deveriam estar sendo disponibilizados para o atendimento da população, Tiago Carvalho Lima ficou surpreso, e disse que desconhecia a obrigação contratual. Ele apresentou fotos do que seria a sede da empresa, mas não soube comprovar se os veículos que afirma ter subcontratado existem e estão, de fato, sendo utilizados pela prefeitura.