Ipiranga Empreendimentos e Locação
Albérico Filho, Ruivo e Magno Teixeira seguem investigados por contratos com empresa de fachada
Política

Procedimentos apuram suspeita de esquema com a Ipiranga Empreendimentos. Maninho de Alto Alegre também é alvo de investigação na PGJ

A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) do Maranhão decidiu prorrogar por mais 90 dias as investigações sobre a contratação de uma empresa de fachada pelas prefeituras de Barreirinhas, Cantanhede e Presidente Juscelino.

Considerada a partir do último dia 5, a prorrogação foi necessária para análise das evidências já descobertas e a realização de novas diligências. Por se tratar de procedimentos investigatórios criminais que têm como alvo os próprios gestores municipais —Albérico Filho, Ruivo e Magno Teixeira, respectivamente—, os levantamentos estão sendo feitos no âmbito da Assessoria Especial de Investigação, privativa para apurar atos ilícitos praticados por agentes políticos detentores de foro por prerrogativa de função.

O prefeito Maninho de Alto Alegre, que comanda o município de Alto Alegre do Maranhão, mostrou o ATUAL7, também é investigado por suspeita de esquema com a mesma empresa.

Segundo levantamento preliminares, trata-se da Ipiranga Empreendimentos e Locação Ltda, que celebrou contratos milionários com as prefeituras para fornecimento de transporte, inclusive escolar, embora não seja proprietária de sequer um único automóvel, de acordo com base de dados do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do Maranhão.

Além disso, pesquisas ao histórico da empresa apontaram que ela sofreu ao menos três alterações no seu quadro societário, sendo que nenhum de seus sócios fundadores permaneceu no quadro. Também houve mudança no local da sede da empresa várias vezes nos últimos anos, tendo pulado de endereço entre as cidades de Santa Inês, Vargem Grande e Nina Rodrigues.

Esse tipo de rotatividade de sócio e de endereço é típico de empresas fraudulentas, criadas com objetivo de lavar dinheiro e desviar recursos públicos.

Antes das investigações serem abertas pela PGJ, revelou o ATUAL7, o Ministério Público de Contas do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão já havia representado contra a empresa e as administrações municipais com base nas mesmas suspeitas de irregularidades e ilegalidades.

Barreirinhas/Ipiranga: auditor do TCE apresenta sua versão sobre relatório técnico
Maranhão

Airton da Silva Santos alega ter obedecido a Lei n.º 13.655/2018

O auditor estadual de Controle Externo Airton da Silva Santos, do Tribunal de Contas do Maranhão, encaminhou nota ao ATUAL7 em que apresenta a sua versão sobre a matéria “Representação contra empresa fantasma perambula pelo TCE há seis meses”, publicada nesta terça-feira 2.

Segundo ele, o relatório técnico que apresentou sobre o caso, em que sugeriu o indeferimento de uma medida cautelar solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC) pela suspensão dos pagamentos pela Prefeitura Municipal de Barreirinhas à célebre Ipiranga Empreendimentos e Locação de Veículos Ltda, foi baseado em obediência ao que prevê a Lei nº 13.655/2018.

A Ipiranga, conforme mostrou o ATUAL7 por diversas vezes, é uma empresa suspeita de ser fantasma ou de fachada, também combatida no âmbito do Ministério Público do Maranhão, que possui contratos de locação de veículos com a prefeitura de Barreirinhas e de outros municípios, mesmo não possuindo um carro sequer registrado em nome da empresa, além de outros indícios como mudança constante de endereço cadastral e alta rotatividade no quadro societário.

Abaixo, a íntegra da nota do auditor estadual Airton da Silva Santos:

Da matéria “Representação contra empresa fantasma perambula pelo TCE há seis meses” temos a esclarecer o que se segue:

Sabe-se que a concessão de medida cautelar é instrumento processual excepcional, que somente deve ser adotada quando efetivamente estiver demonstrados nos autos a existência de dois requisitos essenciais: a plausibilidade do direito alegado (fumus boni juris) e o perigo da demora causar danos ao erário.

Quanto ao primeiro requisito, a unidade técnica entendeu, por meio do Relatório de Instrução no 18.868/2018-UTCEX02/SUCEX08 (proc. 8904/2018), que restou demonstrada a existência dos seguintes indícios: (i) direcionamento do procedimento liciatório; e (ii) de que a empresa Ipiranga Empreendimentos e Locação de Veículos Ltda. não tem propriedade de veículo registrado no Detran-MA.

Por outro lado, no atinente ao segundo requisito, a unidade técnica entendeu que, ao contrário do alegado pelo Ministério Público, havia, na verdade, a presença do perigo do dano reverso, uma vez que a suspensão dos pagamentos da indigitada empresa poderia causar dano superior ao que se pretendia evitar, por se tratar de serviços de transporte escolar, a paralisação impossibilitaria numerosos alunos de frequentar as aulas, exatamente os mais vulneráveis, ou seja, a sugestão de encaminhamento teve por objetivo o atendimento do interesse público primário.

Apesar de não concordar com a concessão da cautelar, a unidade técnica, em sua proposta de encaminhamento, sugeriu ao Relator que fosse autorizada imediata realização de inspeção in loco no Município para verificar se, de fato, os serviços estavam sendo executados exatamente como contratado, assim como a verificação da estrutura operacional da empresa representada, em ação de controle concomitante.

Ainda nesse particular, a unidade técnica solicitou ao Relator a conversão dos autos em tomada de contas especial, caso fosse confirmada a procedência das alegadas irregularidades, para levantamento do dano, identificação dos responsáveis, aplicação de multa e imputação de débito.

A propósito, em processo semelhante (Proc. 315/2019), de outra relatoria, também decorrente de representação do Ministério Público em face dos mesmos fatos e do mesmo contrato, em recente julgamento, o Tribunal de Contas por unanimidade, nos termos do Voto do Relator, por meio da Decisão PL-TCE no 17/2019, decidiu negar concessão de cautelar, acompanhando o entendimento acima explanado, fato que revela consistente fundamentação técnica e balizado na responsabilidade dos efeitos práticos da decisão, em obediência a Lei no 13.655/2018, que dispõe sobre a segurança jurídica e a eficiência na criação e na aplicação do direito público, não havendo que se falar em “estranha proposta de encaminhamento”, conforme, infelizmente, mencionado na matéria.

Airton da Silva Santos
Auditor Estadual de Controle Externo

Representação contra empresa fantasma perambula pelo TCE há seis meses
Política

Gestão de Albérico Filho em Barreirinhas contratou a célebre Ipiranga Empreendimentos e Locações por mais de R$ 3,4 milhões

Perambula há seis meses pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão uma representação pela suspensão de um contrato de mais de R$ 3,4 milhões celebrado entre a Prefeitura Municipal de Barreirinhas, na gestão do prefeito Albérico Filho (MDB), e a célebre Ipiranga Empreendimentos e Locações Ltda, pela locação de 204 veículos.

A queixa é do chefe do Ministério Público de Contas (MPC), procurador Jairo Cavalcanti, autor da representação, em parecer apresentado desde janeiro último, no bojo do processo que aguarda a apreciação e voto do conselheiro Washington Luiz Oliveira, relator do caso.

Como mostrou o ATUAL7 em reportagens sobre contratações firmadas com as prefeituras de Alto Alegre do Maranhão e de Cantanhede, indícios apontam que a Ipiranga trata-se de uma empresa fantasma ou de fachada, por não possuir qualquer veículo registrado como de sua propriedade, não funcionar no endereço atualmente cadastrado Na Receita Federal do Brasil (RFB) e ainda possuir alta rotatividade no quadro societário e no endereço de funcionamento.

“Basta ler os termos da representação para que seja constatado que a contratação combatida tem fortes indícios ser fraudulenta. Está demonstrado, dentre outras coisas, que a empresa não tem veículos, que o edital previu a locação de veículos do próprio Município e de pessoas indicadas, como Zé Padeiro, Nino Reis e Albérico e que a proposta declarada vencedora não está de acordo com o termo de referência. Apesar disso e do valor da contratação ser expressivo – mais de R$ 3 milhões – até o momento a medida cautelar não foi apreciada, tendo o processo perambulado pelo TCE desde sua propositura em setembro/2018”, reclama.

No documento, Cavalcanti também chama a atenção para a estranha proposta de encaminhamento apresentada pelo auditor estadual de Controle Externo do TCE-MA Airton da Silva Santos, em relatório de instrução de outubro do ano passado.

Embora tenha confirmado todos os indícios apontados pelo MP de Contas na representação, o auditor sugeriu ao conselheiro Washington Oliveira que indefira a medida cautelar solicitada, sob a alegação de que a suspensão dos pagamentos à Ipiranga Empreendimentos e Locações acarretará na “paralisação dos serviços em andamento podendo trazer maiores prejuízos ao interesse público”.

“Em última análise, o entendimento em questão seria como acatar a ideia de que é melhor uma contratação irregular em vigor do que uma contratação irregular sobrestada. Não nos parece ser este o critério pelo qual devem ser pautadas as decisões desta Corte de Contas”, ressalta Jairo Cavalcanti.

Apesar do alerta feito pelo chefe do MP de Contas e do grave risco de possível lesão aos cofres públicos, o conselheiro do TCE decidiu, na penúltima semana de fevereiro, apreciar o pedido de cautelar apenas após ouvir a Ipiranga e as representantes da Prefeitura de Barreirinhas.

Já houve manifestação da gestão de Albérico Filho, na segunda quinzena de março, por meio da pregoeira do município, Sandy Karolinne Cutrim Santos. A alegação apresentada, dentre outras coisas, é de que todas as ações tomadas, inclusive a assinatura do contrato, foram tomadas dentro da legalidade, não havendo assim nenhum dano ao erário.

O caso segue parado aguardando decisão de Washington Oliveira, segundo a consulta processo do TCE do Maranhão.

MP pede indisponibilidade de bens de Ruivo por esquema com a Ipiranga
Política

Bloqueio solicitado é de R$ 1,9 milhão. Empresa de fachada também celebrou contratos com a gestão de Maninho do Alto Alegre

O Ministério Público do Maranhão propôs, na última terça-feira 12, ação civil pública contra o prefeito do município de Cantanhede, Marco Antônio Rodrigues da Silva, o Ruivo (PSD), por ato de improbidade administrativa.

Ele é acusado de irregularidades na licitação que teve como objetivo a contratação de empresa para locar veículos utilitários para uso da administração municipal. A vencedora foi a Ipiranga Empreendimentos e Locação Ltda, de fachada, pivô de uma investigação da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) contra o prefeito Emmanuel da Cunha Santos Aroso Neto, o Maninho (PDT), de Alto Alegre do Maranhão, pelo mesmo esquema.

Segundo o promotor de Justiça Tiago Carvalho Rohrr, autor da ação, investigação do Ministério Público de Contas (MPC) detectou diversas irregularidades no procedimento licitatório em Cantanhede, incluindo restrição à competitividade e no julgamento da proposta vencedora, fatores que favoreceram a Ipiranga Empreendimentos.

Além disso, segundo informações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Maranhão, não há registro de qualquer veículo no nome da Ipiranga Empreendimentos e Locação. Também foi apurado que a empresa não existe no endereço cadastral informado no contrato.

Além de Ruivo e da Ipiranga, o esquema teria contado com a participação do secretário municipal de Administração e Finanças, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos; e do pregoeiro Diógenes dos Santos Melo. Todos foram acionados pelo MP-MA.

Em razão da irregularidade, Rohrr pede ao Poder Judiciário maranhense a indisponibilidade de bens dos acusados no valor dos pagamentos feitos à Ipiranga Empreendimentos e Locação, no total de R$ 1.947.749,04.

Também requereu a condenação do trio de Cantanhede e da empresa ao ressarcimento integral do dano, e às demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.

Outro lado

O ATUAL7 tenta contato com os envolvidos no esquema da gestão municipal de Cantanhede. O espaço segue aberto para manifestação.

Em defesa ao TCE, Maninho confessa que Ipiranga não possui veículos
Política

Confirmação também foi feita pelo próprio proprietário da empresa ao ATUAL7. Existência dos veículos e a prestação dos serviços ainda não foram comprovadas

O prefeito de Alto Alegre do Maranhão, Emmanuel da Cunha Santos Aroso Neto, o Maninho (PDT), confessou em defesa apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que a Ipiranga Empreendimentos e Locação Ltda, contratada pela administração municipal ao custo de R$ 1,3 milhão para o fornecimento de 35 carros do tipo passeio e mais 13 para transporte escolar, não possui sequer um veículo registrado em nome da empresa.

Conforme revelou o ATUAL7 na semana passada, a incapacidade operacional da terceirizada já havia sido descoberta pelo Ministério Público de Contas (MPC), em consulta ao sistema de informações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Outros indícios de práticas típicas de empresas de fachada também foram encontrados, como constantes mudanças de endereço e no quadro de sócios da empresa.

Maninho e a Ipiranga Empreendimentos são alvo de representação na Corte de Contas maranhense, que pede a suspensão imediata dos contratos e a proibição de assinatura de novos acordos entre as partes. O prefeito de Alto Alegre do Maranhão é investigado também num procedimento criminal que corre em sigilo na assessoria especial da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), setor responsável por apurar atos ilícitos praticados por agentes políticos detentores de foro por prerrogativa de função.

Apesar de haver confirmado que a empresa não possui sequer um veículo, Maninho rechaçou que tenha cometido alguma irregularidade ao celebrar as contratações. Ele defendeu que não houve favorecimento ou direcionamento à Ipiranga Empreendimentos, e que o artigo 72 e o inciso VI do artigo 78 da lei n.º 8.666/93, a chamada Lei de Licitações, permitem que serviços contratados pela administração pública possam ser 100% sublocados ou subcontratados.

“A conclusão inarredável é de que a lei não PROÍBE a subcontratação total do objeto do contrato”, afirma o gestor.

Essa alegação, porém, é oposta ao que trata os preceitos citados.

Ao contrário do apresentado pelo prefeito de Alto Alegre do Maranhão, o artigo 72 da Lei de Licitações trata de subcontratação parcial de obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela administração pública. E o inciso VI do artigo 78 da mesma lei versa sobre a rescisão do contrato em caso se subcontratação total.

Num dos trechos do documento, mesmo havendo contratado a Ipiranga Empreendimentos já prevendo a subcontratação de 100% dos serviços, Maninho tenta culpar o MPC pela irregularidade que o tornou alvo de representação e investigação criminal. Segundo ele, se o Parquet de Contas já tinha conhecimento da inidoneidade da empresa, deveria ter alertado o município e até a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) sobre o fato.

“Apontamos aqui a omissão do MPC, já que mesmo ciente das supostas irregularidades da Empresa acusada, ‘deixa’ a mesma livre para contratar com outros municípios, pois até a presente data NÃO EMITIU NENHUM AVISO À FAMEM OU AOS MUNICÍPIOS avisando da ‘inidoneidade’ da empresa acusada, preferindo fazer representações infundadas acusando dolosamente Gestores Públicos de cometerem irregularidades de que sequer sabiam”, alega.

Preliminar, a defesa não comprova, dentre outras coisas, se os serviços contratados estão sendo de fato realizados — ainda que por meio da alegada subcontratação. Para isto, foi solicitada ao TCE a dilação do prazo, de um mês, prorrogáveis por até mais 30 dias.

O processo dorme desde o final de outubro do ano passado no gabinete do conselheiro-relator Raimundo Oliveira Filho.

Empresário confirma incapacidade operacional

Após novas tentativas de contato do ATUAL7 com a Ipiranga Empreendimentos, na última sexta-feira 18, Tiago Robson de Carvalho Lima, que aparece na Receita Federal como um dos atuais sócios da empresa, se posicionou sobre o revelado pelas investigações.

Assim como Maninho, também confirmou que não possui capacidade operacional para atuar no mercado de locação de veículos. Ele garante que todos os 48 veículos locados pela Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão estão a serviço do município, por meio de subcontratações firmadas com populares da cidade.

“Está tudo legal. Vencemos a licitação e, mesmo a frota locada não sendo nossa, o serviço tem sido prestado através dessas subcontratações”, afirma.

Questionado sobre o número 0800 previsto na cláusula oitava dos dois contratos firmados com a gestão de Maninho, que deveriam estar sendo disponibilizados para o atendimento da população, Tiago Carvalho Lima ficou surpreso, e disse que desconhecia a obrigação contratual. Ele apresentou fotos do que seria a sede da empresa, mas não soube comprovar se os veículos que afirma ter subcontratado existem e estão, de fato, sendo utilizados pela prefeitura.

Por contratos, Ipiranga deveria fornecer 35 utilitários e 13 veículos de transporte escolar
Política

Levantamento do MP de Contas revelou que empresa contratada por Maninho não possui sequer um veículo. PGJ abriu investigação criminal contra o prefeito de Alto Alegre do Maranhão

Cópias dos contratos de locação celebrados entre a gestão do prefeito de Alto Alegre do Maranhão, Emmanuel da Cunha Santos Aroso Neto, o Maninho (PDT), e a empresa Ipiranga Empreendimentos e Locação Ltda, mostram que a contratada deveria fornecer ao município, pelo período de 12 meses, exatos 35 veículos do tipo passeio e mais 13 para transporte escolar.

Segundo investigações do Ministério Público de Contas (MPC), no entanto, consulta ao sistema de informações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) constaram que a empresa, além de diversas outras possíveis irregularidades, não possui sequer um único veículo registrado em seu nome, o que aponta para indícios de que trata de uma empresa de fachada.

Por conta do apurado pelo MPC, conforme publicou o ATUAL7 nessa segunda-feira 14, Maninho teve convertida pela Assessoria Especial da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) uma Notícia de Fato em Procedimento Investigatório Criminal (PIC). O prazo para a conclusão é de 90 dias.

Se confirmadas as irregularidades no bojo das investigações, a PGJ poderá solicitar à Justiça até mesmo a prisão de Maninho, dos responsáveis pela empresa e dos demais envolvidos nas contratações.

Contratos

O primeiro contrato celebrado entre a Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão e a Ipiranga Empreendimentos foi o referente ao pregão presencial n.º SPR-048/2017. O acordo foi fechado no dia 17 de janeiro de 2017.

De acordo com o documento, pelo valor de R$ 697.200,00 (seiscentos e noventa e sete mil e duzentos reais), a contratada se comprometeu a fornecer à gestão municipal 13 veículos do tipo passeio para uso da Saúde; outros 17 para a Administração; e mais 5 para a Assistência Social — baixe o contrato.

Já o segundo contrato diz respeito ao pregão presencial n.º SPR-049/2017-001, e foi celebrado entre Maninho e a empresa suspeita de ser de fachada no dia 2 de fevereiro do ano passado.

Ao valor de R$ 693.550,00 (seiscentos e noventa e três mil quinhentos e cinquenta reais), a Ipiranga Empreendimentos deveria fornecer ao município, para uso da Educação, 13 veículos para transporte escolar.

O documento não informa que tipo de veículo está sendo locado, mas a descrição de que deve ter porta lateral corrediça indica que se trata de van ou Kombi — baixe o contrato.

Outro lado

A Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão e a empresa Ipiranga Empreendimentos foram procuradas pelo ATUAL7, desde a última quarta-feira 9, mas não se posicionaram sobre as denúncias e investigações do MP de Contas e da PGJ.

O espaço segue aberto para manifestações.

PGJ investiga Maninho por contrato de R$ 1,3 milhão com empresa de fachada
Política

Procedimento criminal apura descobertas do MP de Contas contra o prefeito de Alto Alegre do Maranhão e a Ipiranga Empreendimentos e Locação

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Maranhão converteu uma Notícia de Fato em Procedimento Investigatório Criminal (PIC) contra o prefeito de Alto Alegre do Maranhão, Emmanuel da Cunha Santos Aroso Neto, o Maninho (PDT), para apurar possíveis irregularidades na contratação de uma empresa de fachada pela administração municipal.

O procedimento foi feito em dezembro do ano passado, pela promotora de Justiça Ilana Morais, da Assessoria Especial da PGJ, responsável por apurar atos ilícitos praticados por agentes políticos detentores de foro por prerrogativa de função.

O prazo para conclusão do PIC é de 90 dias.

Segundo apurado pelo ATUAL7, as investigações são baseadas num levantamento do Ministério Público de Contas (MPC), que descobriu que a empresa Ipiranga Empreendimentos e Locação Ltda, contratada ao custo de R$ 1,3 milhão pela gestão de Maninho para prestar serviços de locação de 48 veículos ao município, sequer possui um único automóvel como de sua propriedade. A descoberta, segundo uma representação do MPC ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi feita por meio de consulta ao bando de dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Além da ausência de capacidade operacional da empresa, que aponta a Ipiranga Empreendimentos e Locação como de fachada, foi também constatado indícios de práticas típicas de empresas inidôneas.

Pesquisas ao histórico da empresa contratada pela gestão Maninho de Alto Alegre revelaram que ela sofreu ao menos três alterações no seu quadro societário, sendo que nenhum de seus sócios fundadores permaneceu no quadro. Também houve mudança no local da sede da empresa várias vezes, tendo ela já registrado endereço de funcionamento nas cidades de Santa Inês, Vargem Grande e Nina Rodrigues.

Esse tipo de rotatividade de sócio e de endereço, segundo o MP de Contas, é típico de empresas fraudulentas.

Há outros indícios de irregularidades encontrados pleas investigações, como o fato de que a Ipiranga Empreendimentos e Locação Ltda teve como um de seus sócios uma pessoa sem remuneração compatível com o perfil financeiro da empresa, e ainda a falta de atividade comercial desta até o ano de 2016.

Outro lado

Procurada desde a última quarta-feira 9, por meio de sua assessoria, a prefeitura não se posicionou sobre os indícios de irregularidades apontados pelo MP de Contas sobre a contratação da empresa, que levaram a abertura do Procedimento Investigatório Criminal pela Assessoria Especial da PGJ contra Maninho de Alto Alegre.

Após pedido de manifestação encaminhado à Ipiranga Empreendimentos e Locação por e-mail, duas pessoas, apresentando-se apenas como Edson e Júnior, retornaram a solicitação na sexta-feira 11, por meio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, garantindo que iriam se posicionar sobre as denúncias, mas o que até o momento não ocorreu.

O espaço segue aberto para manifestações.