Luiz Gonzaga Coelho
Jornalista do ATUAL7 obtém vitória em ação de ex-chefe do Ministério Público sobre reportagens de nepotismo
Política

Luiz Gonzaga Martins Coelho acusou Yuri Almeida de difamação e calúnia após revelação de nomeação da esposa de um sobrinho feita por ele, com nome de solteira, em alto cargo no órgão

A Justiça do Maranhão negou o pedido do ex-chefe do Ministério Público do Estado, Luiz Gonzaga Martins Coelho, para que o jornalista Yuri Almeida, editor do ATUAL7, fosse condenado em ação penal por difamação e calúnia em razão da publicação de reportagens sobre a nomeação de uma parente por ele no órgão, com o nome de solteira, fatos com potencialidade de configurarem prática de nepotismo e crime de falsidade ideológica.

Conforme a decisão da 2ª Vara Criminal da Capital, os fatos narrados nas reportagens “restaram comprovados nos autos”, confirmando que houve a nomeação e posterior exoneração da esposa de Ícaro Milhomem Rocha Coelho, de quem Gonzaga é tio, em alto cargo no Ministério Público, com o nome que possuía antes do casamento.

A juíza autora da sentença, Lidiane Melo de Souza, afirmou que a conclusão da fase de produção de provas demonstrou que os fatos publicados “são verdadeiros, não havendo suas conclusões a respeito deles ultrapassado os limites do exercício do direito de liberdade de opinião constitucionalmente garantido, pois limitou-se a apontar a possibilidade da prática de falsidade ideológica, tendo em vista que a nomeação da senhora Amaurijanny Gonçalves Coelho foi publicada com seu nome de solteira ‘Amaujarijanny Gonçalves de França Sousa’, e em potencial contradição com a Súmula Vinculante nº 13 do STF”.

“Nesse contexto, não havendo imputação categórica de fato determinado e qualificado como crime, além de restar comprovado serem verdadeiros os fatos publicados que levaram a emissão de opinião jornalística por parte do réu, o elemento subjetivo do tipo, o denominado animus calunniandi, resta esvaziado, tendo em vista que as circunstâncias fáticas permitem, dentro da margem do razoável, que a atividade jornalística realize conjecturas críticas, sem imputação direta e cabal de prática delitiva ao ofendido, sendo esta a hipótese dos autos”, finalizou.

Em sentença proferida nesta segunda-feira (29), a magistrada julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público e absolveu Almeida da acusação de crime de calúnia. Em relação a acusação de crime de difamação, foi declarada extinta a punibilidade, por incidência de prescrição -definida pelo Judiciário quando o Estado perde o direito de condenar um réu porque não conseguiu encerrar o processo em tempo hábil. Baixe a decisão.

O ex-procurador-geral de Justiça ainda pode recorrer da decisão, que é de primeira instância.

As reportagens do ATUAL7 consideradas ofensivas por Luiz Gonzaga foram publicadas entre dezembro de 2018 e janeiro de 2019 com os títulos “Gonzaga nomeou esposa de sobrinho, com nome de solteira, para alto cargo na PGJ”, “Parente de Luiz Gonzaga é exonerada da PGJ após revelação de indício de nepotismo” e “Consulta de Gonzaga sobre nomeação de parente ainda aguarda resposta do CNMP”.

Nos textos, foi revelado que o então chefe do Ministério Público maranhense havia nomeado para alto cargo em comissão no órgão, com o nome de solteira, uma parente de terceiro grau; que a exoneração dela só ocorreu após o caso ser tornado público; e que o à época procurador-geral de Justiça, mesmo após insistentemente procurado, negou-se a dar explicações a respeito do assunto.

Para Alex Borralho, advogado do que defende Yuri Almeida no processo, “a liberdade de imprensa, além de ser o sustentáculo da ordem democrática, é um aliado indissociável do jornalismo independente e livre, mesmas características que o Poder Judiciário deve ostentar”.

“A ninguém é dado o direito de intimidar o trabalho jornalístico, principalmente para resguardar interesses pessoais. O Judiciário maranhense, representado nessa sentença pela juíza Lidiane Melo de Souza e em julgamentos na Turma Recursal pelos togados Ernesto Guimarães Alves, Cristiana Sousa Ferraz Leite e Mario Prazeres Neto, impede essa flagrante tentativa de uma autoridade de ferir a liberdade de expressão, reconhecendo que a imprensa é fundamental para o exercício da cidadania e para o estado democrático de Direito”, afirmou.

Em novembro do ano passado, o editor do ATUAL7 já havia saído vitorioso no julgamento de recursos do ex-chefe do Ministério Público pela 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís, contra decisões de primeira instância que julgaram improcedentes dez ações movidas por Luiz Gonzaga no âmbito cível sobre o mesmo assunto: a nomeação da esposa do sobrinho, com o nome de solteira.

Nos processos, o ex-procurador-geral de Justiça alegou danos morais e pediu, em cada um dos dez, cerca de R$ 40 mil em indenização.

Decisão da Justiça sobre recursos de Luiz Gonzaga, ex-PGJ do Maranhão, pode impactar trabalho de jornalistas
Política

Ex-chefe do Ministério Público pediu cerca de R$ 400 mil em indenização por reportagens do ATUAL7 que revelaram nomeação de parente dele para alto cargo no órgão. Julgamento servirá de precedente sobre a proteção dos direitos de livre manifestação e de liberdade de imprensa

A 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís vai julgar a partir das 9h desta quinta-feira (9) recursos do ex-procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, contra decisões de primeira instância que julgaram improcedentes dez ações movidas contra o fundador e editor do ATUAL7, Yuri Almeida.

Nos processos, Gonzaga citou reportagens que revelaram que ele, no período em que comandou o órgão, nomeou uma parente em terceiro grau para alto cargo no Ministério Público do Estado, com o nome de quando ela ainda era solteira. Em cada ação, pediu cerca de R$ 40 mil em indenização por, segundo alegou, danos morais.

Em setembro de 2019, o juiz Manoel Aureliano Ferreira Neto, do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, entendeu que não houve nas publicações, “em momento algum”, a intenção de depreciar a dignidade do então chefe do MP-MA, e julgou improcedentes todos os pedidos.

“Na íntegra do que foi publicado, constato apenas uma expressão com uma acepção mais agressiva, porém no contexto factual, nos seguintes termos: ‘Além dessa possível marginalidade, o caso pode caracterizar também falsidade ideológica e improbidade administrativa.’. Os termos usados pelo demandado sempre se referem ao autor na condição de Procurador-Geral de Justiça, utilizando de expressões como ‘indicio de nepotismo’; ‘em tese’, ‘pode caracterizar’. Em momento algum, denota-se a intenção de denegrir, imputando prática de ilícito, a dignidade do autor”, afirmou.

Agora, a 2ª Turma Recursal de São Luís vai analisar os casos, conexos por tratarem do mesmo assunto e com o mesmo pedido, cujo julgamento merece atenção. Compõem o colegiado a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite (presidente) e os juízes Mário Prazeres Neto e Ernesto Guimaraes Alves (relator).

O resultado poderá impactar o trabalho de profissionais de imprensa.

Em resumo, estará em julgamento um importante precedente sobre a proteção dos direitos de livre manifestação e de liberdade de imprensa. Se, ao investigar um caso de interesse público, os jornalistas poderão ou não dar publicidade ao fato.

Caso o entendimento de primeira instância seja mantido, os preceitos constitucionais de liberdade de expressão e de imprensa livre seguirão como pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural. Se, porém, reformado, o que será do jornalismo profissional e independente e da sociedade?

Por unanimidade, Tribunal de Justiça do MA absolve editor do ATUAL7 em ação de Luiz Gonzaga, ex-PGJ
Política

Decisão reforma sentença que havia determinado pena de oito meses de detenção, em regime inicial aberto. Mesmo sem ser citado no texto, então chefe do Ministério Público se sentiu ofendido por matéria que trata sobre inércia do órgão contra funcionários fantasmas da Alema

O editor do ATUAL7, Yuri Almeida, foi absolvido da acusação de calúnia em processo movido pelo promotor de Justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho, do Ministério Público do Estado, em razão de matéria que trata, dentre outras coisas, sobre a inércia do órgão contra funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa do Maranhão.

A decisão foi tomada, por unanimidade e em desacordo com o parecer ministerial, pelos desembargadores da 3º Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) do Maranhão, Sebastião Joaquim Bonfim Lima, relator do caso, Gervásio Protásio dos Santos Júnior e Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.

A absolvição ocorreu no âmbito de recurso ingressado contra sentença proferida em 3 de junho de 2016 pelo então juiz José Gonçalo de Sousa Filho, à época respondendo pela 3ª Vara Criminal da Capital, condenando o editor do ATUAL7 à pena de oito meses de detenção, em regime inicial aberto.

Atualmente, Gonçalo é desembargador do TJ maranhense.

No acórdão em que reformou a decisão da primeira instância, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça escreveu que não encontrou “afronta caluniosa” na publicação questionada.

“A um, porque não é possível estender o caráter personalíssimo da honra a uma pessoa jurídica; a dois, porque não ficou demonstrado o dolo específico de caluniar e de atribuir ao ofendido a prática do delito de prevaricação; a três, porque o apelante não imputou nenhum fato determinado e qualificado como crime nominalmente à vítima, sendo insuficiente a imputação genérica”, asseverou.

“As autoridades públicas, em razão da posição de destaque do cargo exercido, estão sujeitas a críticas e cobranças advindas tanto da mídia quanto da população em geral, sobretudo quando se trata de assunto de interesse público”, completou.

A sessão de julgamento ocorreu na última segunda-feira (24), e o acórdão foi publicado nesta quinta-feira (27).

Intitulado “AL-MA já gastou quase R$ 200 milhões com pessoal em 2016”, o material foi publicado em outubro daquele ano, e informou sobre o dispêndio com folha de pagamento, a falta de transparência da Casa com gastos oficiais e o silêncio do Ministério Público e da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) sobre manobra que permitiu aos deputados empregarem funcionários nos respectivos gabinetes sem a obrigatoriedade de registro de ponto no Palácio Manuel Beckman, sede do Poder Legislativo estadual.

A Alema era presidida por Humberto Coutinho, já falecido.

Gonzaga não foi citado no texto. Contudo, como na época comandava a PGJ, órgão máximo do MP-MA, alegou que a publicação teria intenção de ofendê-lo ao, segundo considerou, ter atribuído a ele crime de prevaricação.

Na contestação, a defesa do editor do ATUAL7 destacou que a afirmação de que o Ministério Público e a PGJ estariam inertes em relação aos funcionários fantasmas na Alema não caracteriza a imputação de um crime, mas uma crítica ao exercício das funções de ambos os órgãos.

“A admissão de que críticas dessa natureza caracterizam a imputação de um delito, sem a demonstração por meio de elementos concretos da intenção deliberada de acusar levianamente será, não só banalizar o uso do Direito Penal, como utilizá-lo como forma de controlar e podar a liberdade da imprensa, hoje garantida constitucionalmente”, rebateu em juízo Alex Borralho, advogado do escritório que defendeu Yuri Almeida e o ATUAL7 no processo.

Da decisão cabe recurso.

Em fim melancólico na PGJ, Gonzaga promove aglomeração e inaugura estacionamento
Política

Em estilo Odorico Paraguaçu, procurador-geral de Justiça representou o teatro da velha política e descumpriu distância mínima segura em plena escalada do novo coronavírus no Maranhão

Na reta final à frente da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), o promotor Luiz Gonzaga Martins Coelho representou o teatro da velha política dos grotões e, em fim melancólico de mandato, promoveu aglomeração de pessoas em plena escalada da pandemia do novo coronavírus no Maranhão.

Em estilo Odorico Paraguaçu —antológica personagem de “O Bem-Amado”, da TV Globo, interpretado pelo ator Paulo Gracindo, numa crítica a política que se revela muito atrasada—, Gonzaga reuniu promotores, servidores do Ministério Público e até um empresário para inaugurar um estacionamento cujo construção já estava concluída desde fevereiro último.

De acordo com o Decreto 35.731, editado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) em 11 de abril para frear o avanço da Covid-19 no estado, considera-se aglomeração o agrupamento de pessoas no qual não é observada a distância mínima de dois metros entre os indivíduos.

O próprio Ministério Público, em recomendações expedidas aos municípios, conforme orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde), também estabelece a distância de dois metros entre as pessoas como medida de enfrentamento à pandemia.

Na inauguração do estacionamento, ainda que de máscaras, havia mais sete pessoas com Gonzaga. Deixando “pratrasmente” —diria a verborrágica personagem de Dias Gomes— a principal medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, a maioria estava distante da outra em pouquíssimos centímetros, disputando espaço para descerrar a placa do estacionamento para 100 veículos que custou mais de R$ 2,6 milhões aos cofres públicos —mais de meio milhão ao mais do que o previsto.

Com Odorico, a conveniência faz o discurso. Qualquer semelhança com Gonzaga na inauguração de um estacionamento em plena escalada de infecção e óbitos por Covid-19 não é mera coincidência. Odorico Paraguaçu está mais vivo do que nunca. E Sucupira, agora, é o Ministério Público do Maranhão.

Gonzaga diz que PGJ segue investigando suspeita de espionagem a desembargadores do TJ-MA
Política

Informação foi repassada à comissão da Câmara dos Deputados

O procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, garantiu que a investigação que apura a suspeita de espionagem a desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão segue sob tramitação.

A informação foi repassada à integrantes da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, segundo divulgou o Ministério Público, durante audiência na sede do órgão, em São Luís, nessa quinta-feira 7. “O processo segue tramitação normal, mas está sob sigilo, em cumprimento às Resoluções n° 181/2017 e 174/2017, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público”, afirmou Luiz Gonzaga.

Por requisição do deputado federal Aluísio Mendes (PSC-MA), a comitiva está em São Luís desde ontem. Nesta sexta-feita 8, realiza, na sede da Superintendência da Polícia Federal, nova oitiva com os ex-chefes da Seic (Superintendência Estadual de Investigações Criminais) e do DCCO (Departamento de Combate ao Crime Organizado) da Polícia Civil do Maranhão, Tiago Mattos Bardal e Ney Anderson Silva, respectivamente. Ambos já foram ouvidos pela comissão, em julho, em audiência na própria Câmara.

Segundo eles, o secretário de Segurança Pública Jefferson Portela teria ordenado que fosse implantado escutas clandestinas contra pelo menos quatro desembargadores do TJ-MA: Froz Sobrinho, Tyrone Silva, Guerreiro Júnior e Nelma Sarney. Portela nega.

Foi a partir dessas declarações de Tiago Bardal e Ney Anderson que a suposta espionagem se tornou pública, tendo o procedimento investigatório criminal sido instaurado pela PGJ somente pós requisição do presidente do Poder Judiciário maranhense, desembargador Joaquim Figueiredo.

Uma outra investigação criminal, também tramitando sob sigilo, foi aberta por representação formulada pelo deputado federal Edilázio Júnior (PSD-MA), com pedido de auditoria no Sistema Guardião. Nesta, se apura a suposta espionagem contra políticos que fazem oposição ao governador Flávio Dino (PCdoB), dentre eles o senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

Os dois procedimentos são conduzidos no âmbito da Assessoria Especial de Investigação da PGJ, exclusiva para apurar atos ilícitos praticados por agentes políticos detentores de foro por prerrogativa de função.

Espionagem: Gonzaga será ouvido sobre investigação contra Portela nesta quinta
Política

Procurador-geral de Justiça vai prestar esclarecimentos à comitiva de parlamentares da Câmara dos Deputados. Solicitação foi requisitada por Aluísio Mendes

O procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, será ouvido, nesta quinta-feira 7, sobre o andamento da investigação que apura supostas ordens para monitoramento e escutas clandestinas a desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Ele prestará esclarecimento à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, por requisição do deputado federal Aluísio Mendes (PSC-MA), aprovada pelo colegiado em agosto último. A audiência está marcada para acontecer a partir das 14 horas, na sede da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), em São Luís.

Conforme vem mostrando o ATUAL7, o suspeito do suposto crime de espionagem é o secretário estadual de Segurança Pública, delegado Jefferson Portela.

As suspeitas contra ele foram levantadas pelos ex-chefes da Seic (Superintendência Estadual de Investigações Criminais) e do DCCO (Departamento de Combate ao Crime Organizado) da Polícia Civil do Maranhão, Tiago Mattos Bardal e Ney Anderson Silva, respectivamente.

Ambos já foram ouvidos pela comissão parlamentar, em julho, em audiência na própria Câmara, mas prestarão novos depoimentos aos deputados, nesta sexta-feira 8, a partir das 9 horas, em oitiva na sede da Superintendência da Polícia Federal do Maranhão, também na capital.

(02/07/2019 - Brasília-DF) Ney Anderson, durante oitiva em audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o escândalo de espionagem no Maranhão. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
(02/07/2019 - Brasília-DF) Ney Anderson, durante oitiva em audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o escândalo de espionagem no Maranhão. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Desde o início, Portela nega que tenha praticado qualquer ilegalidade no cargo, onde se mantém desde o início do primeiro mandato do governador Flávio Dino (PCdoB) no Palácio dos Leões, apesar da crise.

Em razão do suposto crime que lhe é atribuído, ele representou criminalmente contra os dois ex-subordinados, além de três profissionais de imprensa, incluindo o signatário deste texto, por tornar públicas as informações. Os outros dois são Neto Ferreira e Stenio Johnny.

A investigação contra o secretário de Segurança Pública que será alvo de questionamentos da comissão da Câmara foi instaurada desde o dia 16 de maio deste ano, a partir de uma notícia de fato, já convertida em procedimento investigatório criminal, formulada pela presidente do TJ, desembargador Joaquim Figueiredo, com base no noticiado pela imprensa.

Os levantamentos correm sob sigilo no âmbito da Assessoria Especial de Investigação da PGJ, privativa para apurar atos ilícitos praticados por agentes políticos detentores de foro por prerrogativa de função.

Comissão estará no MA em novembro para ouvir Gonzaga sobre caso de espionagem
Cotidiano

Deputados federais farão também nova oitiva de Tiago Bardal e Ney Anderson sobre acusações contra Jefferson Portela

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados estará no Maranhão no próximo mês, para ouvir o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho.

O requerimento foi feito pelo deputado federal Aluísio Mendes (PSC-MA). Objetivo é saber sobre as investigações do Ministério Público para apurar suspeita de espionagem pelo secretário estadual de Segurança Pública, Jefferson Portela.

A previsão é de que Gonzaga seja ouvido no dia 7 de novembro.

Os ex-chefes da Seic (Superintendência Estadual de Investigações Criminais) e do DCCO (Departamento de Combate ao Crime Organizado) da Polícia Civil do Maranhão, respectivamente, Tiago Mattos Bardal e Ney Anderson Silva, já ouvidos pela comissão em julho, na Câmara, prestarão nova oitiva, prevista para ocorrer um dia depois de Gonzaga.

Para isso, o presidente da comissão, deputado federal Capitão Augusto (PR-SP), solicitou à superintendente da Polícia Federal no Maranhão, delegada Cassandra Parazi, que disponibilize espaço físico nas dependências da instituição, além de escolta para Bardal, que se encontra preso na carceragem da Decop (Delegacia da Cidade Operária), na capital, sob a acusação de integração em organização criminosa e corrupção passiva.

A autorização para o deslocamento do ex-chefe da Seic, também já solicitada, terá de ser dada pelo juiz Ronaldo Maciel, titular da 1ª Vara Criminal de São Luís.

Tiago Bardal e Ney Anderson acusam Jefferson Portela de haver determinado o monitoramento e a implantação de escutas ilegais contra diversas autoridades, inclusive de desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O secretário de Segurança nega as acusações. Por conta da cobertura sobre o caso, ele representou criminalmente três profissionais de imprensa, entre eles este signatário.

Luiz Gonzaga, da PGJ, abre inquérito para investigar Iprev
Política

Procedimento busca aprofundar constatações referentes a relatório de auditoria direta no Instituto de Previdência dos Servidores do Maranhão

O chefe da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do Ministério Público do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, converteu notícia de fato em inquérito civil para investigar o Iprev (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão). A medida foi tomada na última sexta-feira 4.

O objetivo, segundo a portaria que autorizou a abertura do procedimento, é aprofundar constatações referentes a relatório de auditoria direta no instituto. A varredura, apurou o ATUAL7, teria sido realizada pela Coordenação-Geral de Auditoria e Contencioso da Secretaria de Previdência Social, subordinada ao Ministério da Economia.

A investigação tem o prazo de um ano para conclusão.

Desde maio último, o Iprev tem como presidente Mayco Murilo Pinheiro. Ele substituiu Joel Fernando Benin, que caiu do cargo após cobranças do deputado estadual César Pires (PV) por explicações sobre suposta dilapidação do Fepa (Fundo Estadual de Pensões e Aposentadorias).

A queda evitou ainda que ele prestasse esclarecimentos à Assembleia Legislativa do Maranhão, a respeito da situação previdenciária estadual.

Juiz julga improcedente ações de Luiz Gonzaga contra editor do ATUAL7
Política

Procurador-geral de Justiça ajuizou 10 ações requerendo indenização por dano moral por matérias sobre nomeação de uma parente, feita por ele próprio, para alto cargo no órgão máximo do Ministério Público

O juiz de Direito Manoel Aureliano Ferreira Neto, do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, julgou improcedente, nessa terça-feira 10, todas as 10 ações ajuizadas pelo procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, contra o editor do ATUAL7, Yuri Almeida.

Alegando gravíssimos danos morais provocados pela série de matérias a respeito da nomeação de uma parente, feita por ele próprio, para alto cargo no órgão máximo do Ministério Público do Maranhão, Gonzaga pretendia receber em indenização, em cada ação, o pagamento de R$ 39.920,00.

Com base no exposto na Súmula Vinculante 13 do STF (Supremo Tribunal Federal) e do tipificado no artigo 299 do CPB (Código Penal Brasileiro), as matéria apontavam que, em tese, o chefe do MP-MA poderia ser enquadrado em prática de nepotismo e em crime de falsidade ideológica, já que Amaujarijanny Gonçalves Coelho, esposa de seu sobrinho, Ícaro Milhomem Rocha Coelho, portanto parente em terceiro grau, fora nomeada por ele com o nome de ainda solteira, Amaujarijanny Gonçalves de França Sousa, para ocupar a chefia da Seção de Execução Orçamentária da PGJ.

Ela foi exonerada do cargo, a pedido, após o ATUAL7 tornar público o emprego.

Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que, na série de matérias, não houve, “em momento algum”, a intenção de depreciar a dignidade de Luiz Gonzaga.

“Na íntegra do que foi publicado, constato apenas uma expressão com uma acepção mais agressiva, porém no contexto factual, nos seguintes termos: ‘Além dessa possível marginalidade, o caso pode caracterizar também falsidade ideológica e improbidade administrativa.’. Os termos usados pelo demandado sempre se referem ao autor na condição de Procurador-Geral de Justiça, utilizando de expressões como ‘indicio de nepotismo’; ‘em tese’, ‘pode caracterizar’. Em momento algum, denota-se a intenção de denegrir, imputando prática de ilícito, a dignidade do autor”, afirmou.

Na sentença, conforme demonstrado pela defesa, feita pelo advogado Alex Ferreira Borralho, de que Luiz Gonzaga tenta utilizar o Poder Judiciário maranhense para se personificar nas figuras da instituição do Ministério Público e da Procuradoria Geral de Justiça, superioridade que o exercício de uma função pública não lhe confere, o juiz destacou que as liberdades de expressão e de informação devem ser garantidas.

“Nesta demanda, o meio utilizado é o da liberdade de comunicação, como forma de exteriorização do ato de manifestar o pensamento. O fim colimado, que não pode ser submetido à censura ou mesmo a uma permissão prévia, é o controle social dos entes públicos ou das pessoas que exercem cargos públicos. Tanto isso é verdadeiro que, em razão do interesse publico, a depender do caso concreto, nenhum direito fundamental é de natureza absoluta, até porque as pessoas públicas, como ocorre com o autor, usufruem dos direitos fundamentais de forma relativizada. A prestação de contas se impõe, sobretudo quando não se percebe o exagero, à ideia nocividade quando essa fiscalização é feita com respaldo no direito da livre manifestação do pensamento”, completou.

Ainda na sentença, acolhendo pedido da defesa, o juiz Manoel Aureliano Ferreira Neto mandou oficiar ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a respeito de todas as ações judiciais movidas por Luiz Gonzaga contra Yuri Almeida.

“Por esses fundamentos fáticos e jurídicos, inacolho as pretensões autorais, julgando improcedentes os pedidos nos termos dos art. 5º, inc. IX, e 220 da Constituição Federal, bem como no que dispõe o art. 487, I, do CPC, dando resolução de mérito à demanda. (...) Oficie-se ao CNJ, nos termos do item II, referente aos pedidos premonitórios”, sentenciou.

Comissão de Segurança na Câmara vai ouvir Luiz Gonzaga sobre caso de espionagem
Política

Tiago Bardal e Ney Anderson serão ouvidos novamente sobre acusações contra Jefferson Portela

A Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado na Câmara dos Deputados virá ao Maranhão, em data ainda a ser marcada, para ouvir o chefe da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), Luiz Gonzaga Martins Coelho, a respeito do caso de espionagem no estado.

Solicitado pelo deputado federal Aluísio Mendes (Pode-MA), o requerimento foi aprovado pelo colegiado nessa terça-feira 20. O objetivo é saber de Gonzaga a respeito de uma notícia de fato que tramita sob sigilo no âmbito da Assessoria Especial de Investigação da PGJ.

Os ex-chefes da Seic (Superintendência Estadual de Investigações Criminais) e do DCCO (Departamento de Combate ao Crime Organizado), da Polícia Civil maranhense, respectivamente, Tiago Mattos Bardal e Ney Anderson Silva, que já prestaram depoimento à comissão em Brasília (DF), serão novamente ouvidos.

Eles acusam o secretário de Segurança Pública, delegado Jefferson Portela, de haver determinado o monitoramento e a implantação de escutas ilegais contra diversas autoridades no Maranhão, inclusive de desembargadores do Tribunal de Justiça, além de dar blindagem a pessoas próximas ao governo de Flávio Dino (PCdoB) envolvidos na máfia da agiotagem.

Portela, desde o início do escândalo, nega as acusações. Ele processa Tiago Bardal e Ney Anderson, e três profissionais de imprensa, pela divulgação das acusações.

Edilázio requer de Dino e Gonzaga auditoria no Guardião e afastamento de Portela
Política

Segundo dois delegados da Polícia Civil do Maranhão, secretário de Segurança determinou espionagem a desembargadores do TJ. Ele nega as acusações e processa profissionais de imprensa pela divulgação do caso

O deputado federal Edilázio Júnior (PSD-MA) protocolou ofício no Palácio dos Leões e notícia de fato na Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Maranhão, nesta sexta-feira 24, requerendo do governador Flávio Dino (PCdoB) e do promotor Luiz Gonzaga Coelho uma auditoria no sistema Guardião, utilizado pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) em escutas telefônicas; e o afastamento imediato do titular da pasta do cargo, delegado Jefferson Portela.

A cobrança foi feita após pelo menos dois delegados de Polícia Civil, Tiago Bardal e Ney Anderson, denunciarem que Portela teria determinado, por diversas vezes, o monitoramento e espionagem a desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão, além de familiares e assessores dos magistrados. O caso já está sendo apurado no âmbito da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), por requisição do presidente da corte, desembargador Joaquim Figueiredo. Acompanham o STF (Supremo Tribunal Federal) e a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“As afirmações feitas pelo pelo Delegado Tiago Mattos Bardal, e pelo ex-chefe do Departamento de Combate ao Crime Organizado (DCCO), delegado Ney Anderson Gaspar, importam em grave violação aos pilares do Estado Democrático de Direito, em específico a Separação dos Poderes, vez que, a prima facie, configura uma espécie de espionagem do Poder Judiciário pelo Poder Executivo em mesma esfera Estadual”, destaca Edilázio no ofício.

Sobre a auditoria, o parlamentar requer, por meio da empresa que produziu o equipamento, a Digitro Tecnologia Ltda, “que sejam revistos os registros de dados ali consignados, com fins de constatar a indevida inserção de números”. Na quarta-feira 22, após ouvir fontes do sistema de segurança do Maranhão, o ATUAL7 apontou esse caminho como forma de esclarecer a veracidade das denúncias dos delegados.

Em relação ao pedido de afastamento de Jefferson Portela do cargo, Edilázio Júnior argumenta a necessidade de isenção e imparcialidade das investigações pela PGJ, como exigiu publicamente o presidente do TJ-MA.

“Bem assim, a fim de garantir total isenção, imparcialidade e uma escorreita investigação, requer que Vossa Excelência determine o imediato afastamento do Sr. Jefferson Portela do cargo de Secretário de Segurança Pública”, destaca no ofício ao governador.

Também na última quarta, o deputado federal Aluísio Mendes (Pode-MA) requereu à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados a realização de audiência pública para ouvir Tiago Bardal e Ney Anderson sobre as denúncias. O pedido será analisado na próxima semana.

Balançando no cargo com a repercussão do escândalo, após a abertura das investigações por demanda do desembargador Joaquim Figueiredo, Portela emitiu nota negando as acusações. Também representou criminalmente Tiago Bardal e Ney Anderson, além do signatário deste texto e outros dois profissionais de imprensa [Neto Ferreira e Stênio Johnny] que têm acompanhado e tornado público o caso.

OAB-MA decide silenciar sobre caso de nepotismo envolvendo Gonzaga
Política

Presidente da entidade, Thiago Diaz também já foi denunciado por supostamente permitir a prática malandra no âmbito da Seccional maranhense

A Seccional maranhense da Ordem dos Advogados (OAB) do Maranhão decidiu silenciar sobre a suposta prática de nepotismo do procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho.

Conforme mostrou o ATUAL7 no ano passado, Gonzaga nomeou, com o nome de solteira, a mulher de seu sobrinho para um cargo em comissão de chefia no órgão máximo do Ministério Público. O ato, segundo a Constituição Federal, fere os princípios constitucionais da igualdade, moralidade, eficiência e impessoalidade.

Procurado por meio de sua assessoria, desde a última semana do mês passado, para se manifestar sobre o assunto, o presidente da entidade, Thiago Diaz, ignorou a solicitação, sequer encaminhando posicionamento.

Nesta sexta-feira 8, ao ser novamente questionada, sem detalhar o motivo, a OAB-MA se limitou a responder apenas que “não se posicionará sobre o caso”.

O silêncio de Diaz, que fatalmente atinge a credibilidade da entidade, possivelmente tem a ver com o fato de que ele, também no ano passado, foi alvo de denúncia no Conselho Federal da OAB por supostamente haver permitido na instituição a mesma malandragem, segundo publicação do blog do Gláucio Ericeira.

Semelhante a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a prática de nepotismo nas três esferas de poder da Administração Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil também proíbe a nomeação de parentes no âmbito da instituição, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB.

Além do combate interno ao nepotismo, no âmbito externo, a OAB, pelo menos a nacional, também é contra a marginalidade, tendo, inclusive, ido ao Supremo, em 2017, para ampliar o alcance da súmula vinculante do Supremo.

CNMP

Em razão da suspeita de prática de nepotismo, que a OAB-MA decidiu não se manifestar, Luiz Gonzaga é alvo de reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O procedimento vai ser analisado pelo plenário, após o conselheiro nacional do MP, Orlando Rochadel, que é amigo e se declarou súdito do procurador-geral de Justiça do Maranhão, ignorando a súmula vinculante do STF, decidir arquivar monocraticamente e manter o arquivamento do pedido feito pelo advogado Otávio Batista Arantes de Mello, pela abertura de investigação sobre o caso.

Na decisão relâmpago, Rochadel alegou que as condutas atribuídas a Gonzaga não constituem “ilícito disciplinar ou penal”. Luiz Gonzaga também garante que a nomeação feita por ele “é legal” .

Apesar da defesa ampla pela legalidade da nomeação, a parente em terceiro grau do chefe do MP-MA foi exonerada, a pedido, após a repercussão do escândalo. Uma consulta sobre o ato, ainda não respondida, foi feita por ele e aguarda por resposta do CNMP.

Em ato sobre serviço voluntário no MP, Gonzaga cobra regra que ele não cumpriu
Política

Suspeito de prática de nepotismo, procurador-geral de Justiça retificou norma que proíbe lotação de pessoas com que tenham parentesco com membro ou servidor, até o terceiro grau, no órgão

O procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, deixou claro, mais uma vez, que, quando em relação aos outros, a regra sobre a configuração de nepotismo a ser utilizada é a disposta na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a prática nas três esferas de poder da Administração Pública.

Em ato retificado no final do mês passado, sobre o serviço voluntário no âmbito do Ministério Público estadual — trabalhar sem vinculo funcional ou empregatício e nem obrigações trabalhistas, previdenciárias ou de qualquer outra natureza —, Gonzaga vetou a lotação de pessoas que tenham parentesco, até o terceiro grau, com membro ou servidor investido de cargo em direção, chefia ou assessoramento da unidade.

“O prestador de serviço voluntário não poderá ser lotado para atuar sob a supervisão de cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau”, determina.

O trecho, copiado da norma do Supremo, já havia sido utilizado pelo procurador-geral de Justiça para barrar a malandragem, em ato anticorrupção destinado às prefeituras e câmaras municipais maranhenses, mas não serviu para enquadrar ele próprio quando flagrado na delinquência.

Só para os outros

Desde o ano passado, o ATUAL7 vem mostrando que Gonzaga nomeou, para cargo em comissão de chefia de Seção da PGJ, a mulher de um sobrinho seu. Mais grave ainda: mesmo sendo casada, foi nomeada com o nome de solteira.

Em meio ao escândalo, e após receber três meses de vencimentos mais metade do décimo terceiro salário, ela foi exonerada, a pedido.

Com base no revelado nas reportagens, uma reclamação disciplinar contra o chefe do Ministério Público do Maranhão foi protocolada no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pelo advogado Otávio Batista Arantes de Mello, pedindo a abertura de investigação sobre o caso.

Amigo de Luiz Gonzaga, de quem recebeu uma honraria bancada pelos cofres públicos do Parquet estadual e de quem se definiu como súdito, o corregedor-nacional do Ministério Público brasileiro, Orlando Rochadel, ignorou a súmula vinculante do STF, entendendo que nepotismo deve ser caracterizado apenas em parentesco até o segundo grau, e arquivou monocraticamente a reclamação, argumentando que as condutas atribuídas ao procurador-geral de Justiça do Maranhão não constituem “ilícito disciplinar ou penal”.

Com a decisão pelo arquivamento, mantida em pedido de reconsideração, o caso foi encaminhado para redistribuição de novo relator, e deve agora ser julgado pelo plenário do CNMP.

Caso Gonzaga: Rochadel mantém decisão pelo arquivamento de reclamação no CNMP
Política

Procurador-geral de Justiça nomeou mulher de sobrinho na PGJ. Análise sobre o caso ignorou súmula vinculante do STF e resolução do CNMP

O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, rejeitou pedido de reconsideração feito pelo advogado Otávio Batista e manteve a decisão relâmpago proferida no mês passado, pelo arquivamento de uma reclamação disciplinar contra o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho.

A decisão foi proferida no último sábado 2, mas publicada somente nesta segunda-feira 4. Baixe a íntegra.

Conforme noticiou o ATUAL7, de acordo com a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) e a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que tratam a respeito de nepotismo, Gonzaga é suspeito de haver praticado a marginalidade. Ele nega.

Em agosto do ano passado, o chefe máximo do Ministério Público do Maranhão nomeou, com o nome de solteira, para cargo em comissão de chefia de seção na PGJ, a mulher de um sobrinho seu. Após a repercussão do escândalo, em dezembro, ela foi exonerada, a pedido.

Apesar da violação à súmula vinculante do STF e à resolução do CNMP, a reclamação, que pedia a abertura de investigação sobre o caso, foi arquivada apenas com base no que diz o Código Civil Brasileiro a respeito de parentesco.

Ao manter a decisão, pelo arquivamento, utilizando o mesmo fundamento anterior, Rochadel ainda rejeitou, preliminarmente, a suspeição apontada pelo advogado, alegando “preclusão” e “manifesta improcedência”.

O caso foi encaminhado para redistribuição de relator, e deve agora ser julgado pelo plenário do CNMP.

Caso Gonzaga: advogado recorre de decisão que arquivou reclamação no CNMP
Política

Procurador-geral de Justiça do Maranhão é suspeita de suposta prática de nepotismo. Ele nomeou no órgão que comanda, com nome de solteira, a mulher de um sobrinho

O advogado Otávio Batista Arantes de Mello, autor da reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, recorreu, nessa quarta-feira 30, de decisão monocrática do conselheiro nacional do MP, Orlando Rochadel, que arquivou de plano o pedido de abertura de investigação para apurar suposta prática de nepotismo envolvendo o chefe máximo do Ministério Público maranhense.

Em decisão relâmpago, baseada unicamente no Código Civil Brasileiro, Rochadel decidiu acolher integralmente o pronunciamento do membro auxiliar da Corregedoria Nacional, Manoel Veridiano, pelo arquivamento do procedimento por, segundo ele, a conduta atribuída a Gonzaga “não constituir ilícito disciplinar ou penal”.

Para o advogado, porém, houve violação à Resolução n.º 37/2009 do próprio CNMP, que reproduz trecho da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratam de nepotismo. A transgressão já havia sido apontada pelo ATUAL7.

“A decisão monocrática baseou-se apenas no que dispõe o Código Civil, passando por cima da própria Resolução CNMP 37/2009, uma vez que este normativo, reproduzindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, considera nepotismo o parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade como é o caso do autos”, destaca Otávio Arantes.

No recurso, o advogado aponta ainda que Otávio Rochadel é suspeito para julgar o caso envolvendo Luiz Gonzaga, em razão da amizade pessoal dos dois. Para Arantes, a relação entre o julgador e o reclamado “perpassada do plano institucional para o pessoal”.

A análise será feita pelo próprio Rochadel. Caso ele não reconsidere sua decisão inicial e mantenha o posicionamento pelo arquivamento, o assunto deve ser levado ao plenário do CNMP.

Outro lado

O ATUAL7 enviou e-mail ao gabinete do procurador-geral de Justiça e à assessoria do Ministério Público do Maranhão, solicitando posicionamento sobre a apresentação do recurso, e aguarda retorno.

MPMA “esnoba” mulher de César e ninguém tem nada com isso
Artigo

Artigo do advogado Abdon Marinho

DEVEMOS a Pompeia Sula, segunda mulher de Júlio César, a expressão: “À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta”.

A história, com mais de dois milênios, conta que no 1º de maio de 62 A.C., na casa do imperador, estava acontecendo o festejo da Buona Deusa (Deusa mãe), evento organizado por Pompeia, destinado unicamente as mulheres. Acontece que um jovem da sociedade romana, rico e destemido, disfarçou-se de mulher e penetrou no recinto, sendo descoberto em seguida. O incidente, entretanto, fora suficiente para César decretar o seu divórcio da esposa. Levado o caso a julgamento e tendo o imperador sido arrolado como testemunha, este declarou nada saber sobre o sacrilégio cometido por Publius Clodius, ficando, inclusive, do seu lado para o espanto dos senadores que indagaram: – Então, por que, decretou o divórcio de sua esposa? Ao que César respondeu com a frase célebre que atravessa milênios: “A mulher de César deve estar acima de qualquer suspeita”.

Muito além do gosto pela história da antiguidade clássica, rememoro o acontecido diante da controvérsia que tomou conta do Ministério Público Estadual.

Estranhamente – e com tratamento absolutamente distinto –, Pompeia Sula, a esposa de César e o nosso MPMA se encontram, sendo a história da primeira solenemente “esnobada” pelo segundo.

Há mais de dois mil anos todos sabiam que a mulher de César nada devia, que não tivera qualquer culpa pelo comportamento impertinente do mancebo e que jamais prevaricara contra seu marido.

Apesar de tudo isso, conforme César justificou no decreto de divórcio, a mulher de César deveria estar acima de qualquer suspeita.

Bem diferente de Pompeia é a situação do MPMA sobre o qual há mais de um mês pairam duas acusações contra seu bom nome, que, supostamente, teriam sido cometidos pelo seu representante máximo, o senhor procurador-geral.

O fato já de todos conhecidos, pois amplamente divulgado na mídia, acusa o chefe do órgão de haver violado a ordem constitucional, ao descumprir a Súmula Vinculante nº. 13, do Supremo Tribunal Federal - STF, que veda a nomeação de aparentes até o terceiro grau, inclusive por afinidade. Mas, pior que isso, teria, pelo menos em tese, cometido crime de falsidade ideológica, ao efetuar a nomeação da parente por afinidade com o nome de solteira quando sabia ser a mesma casada com o sobrinho.

Decerto que o senhor procurador-geral, embora não o conheça – assim como a mulher de César –, é uma pessoa honesta, incapaz de cometer qualquer crime ou de incorrer em prevaricações, daí não entender os motivos de se guardar – e por tanto tempo –, esse silêncio sepulcral a respeito do que foi e vem sendo veiculado pela mídia do nosso estado, e, segundo soube, até motivou uma representação de um advogado de Brasília junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.

A tal representação foi arquivada de plano pelo corregedor do CNMP que buscou guarida no artigo 1595 do Código Civil para dizer que o parentesco por afinidade se limita aos ascendentes, descendentes, aos irmãos do cônjuge ou companheiro, registrando que a “afinidade” seria um vínculo pessoal.

O relator, pelo que tomei conhecimento, passou ao largo da suposta falsidade ideológica, consistente na nomeação de alguém com nome de solteira quando a sabia casada, bem como deixou de enfrentar com o devido cuidado as outras questões levantadas na representação.

Bem diferente da “mulher de César” a quem não bastava ser honesta, no caso do MPMA, apega-se a minúscula filigrana jurídica para emprestar legalidade ao ato que frontalmente contraria ao que disse a Súmula Vinculante 13, verbis: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Pela interpretação do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, tal a parte que diz: “ ou por afinidade, até o terceiro grau ...”, não contraria a Constituição pois o Código Civil limita o parentesco por afinidade as situações postas acima.

Vale dizer, o prefeito lá de Muzambinho não pode nomear o tio, mas está “liberado” para nomear a mulher do tio, ou a mulher do sobrinho, etc.

A questão posta aqui, mais que o ato em si ou a sua legalidade, é o bom exemplo. Ao nosso sentir, o MPMA é bem mais que a “Mulher de César”, não lhe basta ser honesto e casto, tem que parecer assim e não se ocultar atrás de um filigrana jurídico ou uma interpretação duvidosa para fugir às suas responsabilidades.

Como disse, já faz mais de mês que o assunto circula, que a mídia questiona e o representante do Ministério Público Estadual não se vexa em fazer um pronunciamento ou, pelo menos, fazer uma nota pública, não a imprensa, mas a sociedade, não deixando quaisquer dúvidas sobre os fatos questionados.

Porém, até pior que o silêncio do procurador-geral – que seria compreensível diante da implicação pessoal –, é a omissão de todos os demais integrantes do MPMA. Ninguém diz uma palavra, não existe um posicionamento da instituição sobre os fatos, como se estivesse pouco ligando para o que pode pensar a sociedade.

Desde o dia que foi veiculado a primeira noticia até o momento em que escrevo esse texto não há uma linha no sitio do MPMA informando a patuleia que nada do que está dito tem fundo de verdade ou no caso de ter fundo de verdade, as providências que serão adotadas com a finalidade de proteger o bom nome da instituição.

Uma situação com essa não comporta o silêncio ou, mesmo, a ausência de transparência sobre que providências serão adotadas ou a interpretação que darão a questão do nepotismo daqui para frente.

A inércia, o silêncio, a omissão e/ou a falta de transparência passa à sociedade a ideia de que as centenas de promotores e procuradores conseguem enxergar o cisco no olho alheio, mas não a trava que cega os próprios olhos – para citar um célebre ensinamento de Jesus Cristo no famoso Sermão da Montanha, quando disse: “Não julgueis, para que não sejais julgados; porque o juízo com que julgais, sereis julgados; e a medida do que usais, dessa usarão convosco. Por que vês o argueiro no olho do teu irmão, porém não reparas na trave que tens no teu? Ou como poderás dizer a teu irmão: Deixa-me tirar o argueiro do teu olho, quando tens a trave no teu? Hipócrita, tira primeiro a trave do teu olho, e então verás claramente para tirar o argueiro do olho do teu irmão.” (Mateus 7:1-5).

Com palavras diversas, mas no mesmo sentido, é isso que tenho ouvido de algumas pessoas, dentre as quais alguns magistrados: – Com qual moral podem nos pedir para condenar alguém por, muitas das vezes, tolices, se nada dizem sobre os próprios “malfeitos”?

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (CF, artigo 127).

Por tamanha responsabilidade não pode fazer a opção pelo silêncio ou pela falta de transparência, ou seja, não pode “esnobar” a mulher de César, como vem fazendo até agora.

Repetindo: a tentativa de ocultar um elefante em baixo do tapete é a única que não serve ao MPMA, pelo contrário, induz que a sociedade pensar “não” dos demais membros do órgão.

Reforça este sentimento o fato de não ter havido, até o momento, sequer, uma manifestação da entidade que representa os integrantes do Ministério Público Estadual.

Além do MPE quem parece achar que está tudo conforme são as demais entidades ligadas ao tema.

Nos sítios da OAB/MA e da Associação dos Magistrados - AMMA, não se ler uma notinha de rodapé com um pedido de esclarecimento.

Agem como se não tivessem nada com isso. Como não cara-pálida?

Os magistrados estaduais todos os dias são chamados a decidir sobre diversas ações de improbidade administrativa e/ou mesmo ações criminais envolvendo gestores e ex-gestores – condenando diversos deles –, a partir das proposituras dos membros do MPMA pela prática de nepotismo segundo a Súmula do STF, que agora todos fingem não existir.

Há uma lei ou entendimento distinto para determinadas pessoas?

Outro silêncio, talvez, mais constrangedor, é que faz a minha OAB/MA, no sitio da entidade existem notícias sobre tudo, menos sobre um assunto tão relevante quanto este.

A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, não poderia – e não deveria –, se calar uma vez que nos termos da Constituição Federal “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. CF, art. 133).

Logo, cobrar lisura, postura e transparência dos órgãos e instituições essenciais à função jurisdicional do Estado é, também, uma imposição à representação dos advogados.

Ainda mais quando sabe – ou deveria saber –, que diversos advogados sofrem abusos, são processados (inclusive criminalmente) pelo exercício regular de suas obrigações profissionais, seja por ter participado de um processo licitatório, seja por ter dado um parecer com o qual algum membro do Ministério Público tenha discordado.

As entidades representativas dos membros do ministério público, dos magistrados, dos advogados exigirem ou cobrarem tratamento igualitário diante da lei não é afronta, não é revanche é, sim, zelar pelos princípios constitucionais que a todos os cidadãos obriga. Silenciar, omitir-se é, por sua vez, negar tais princípios ou, pior, segregar determinadas pessoas a um status que as tornam mais iguais que os outros cidadãos.

Talvez isso seja mais compreensível nas palavras do meu pai (que era analfabeto por parte de pai, mãe e parteira): — Meu filho, o que está errado é da conta de todo mundo.

Rochadel decide não se manifestar sobre arquivamento de reclamação contra Gonzaga
Política

Procurador-geral de Justiça do Maranhão foi alvo de pedido de investigação no CNMP, por suposta prática de nepotismo

O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, decidiu não se manifestar sobre a fundamentação da decisão relâmpago em que determinou o arquivamento imediato de uma reclamação disciplinar formulada no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Coelho, por suposta prática de nepotismo.

A solicitação foi feita pelo ATUAL7, neste domingo 27, após o blog do Gilberto Léda informar que Rochadel havia acolhido integralmente o pronunciamento do membro auxiliar da Corregedoria Nacional, Manoel Veridiano, pelo arquivamento do procedimento por, segundo ele, a conduta atribuída a Gonzaga “não constituir ilícito disciplinar ou penal”.

“O Corregedor Nacional não expedirá nota a respeito, porquanto as razões da decisão dele estão devidamente especificadas na manifestação do Membro Auxiliar desta Corregedoria Nacional, adotada como fundamento para a decisão de arquivamento da Reclamação Disciplinar 1.00049/2019-16”, afirmou o coordenador geral da Corregedoria Nacional do MP, José Augusto Peres Filho.

A resposta foi encaminhada nesta segunda-feira 28, após o ATUAL7 publicar, com base em nota do MP maranhense sobre o caso, que a decisão de Rochadel ignorou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e a resolução do CNMP que tratam sobre nepotismo.

Atendendo solicitação, cópia do pronunciamento de Veridiano foi encaminhada pelo CNMP — baixe a íntegra.

No documento, o membro auxiliar da Corregedoria Nacional chega a mencionar o artigo da resolução do Conselho que veda a prática da marginalidade, mas alega que o dispositivo deve ser analisado a luz do Código Civil Brasileiro

“Mencionado dispositivo acima citado merece ser interpretado à luz do disposto nos artigos 1.592 e 1.595 do Código Civil Brasileiro”, escreveu.

Apesar da citação à resolução do CNMP ser um excerto da súmula vinculante do STF sobre a nepotismo, estranhamente, nenhum trecho do pronunciamento acolhido por Rochadel cita o entendimento do STF a respeito do assunto.

Em tese, houve violação à jurisprudência predominante e pacífica do Supremo que impôs limites aos agentes políticos quanto ao preenchimento de cargos públicos ao interpretar o artigo 37 da Constituição da República e reconhecer a vedação de nomeação de parentes até terceiro grau para cargos em comissão e função de confiança.