Liberdade de Expressão
Decisão da Justiça sobre recursos de Luiz Gonzaga, ex-PGJ do Maranhão, pode impactar trabalho de jornalistas
Política

Ex-chefe do Ministério Público pediu cerca de R$ 400 mil em indenização por reportagens do ATUAL7 que revelaram nomeação de parente dele para alto cargo no órgão. Julgamento servirá de precedente sobre a proteção dos direitos de livre manifestação e de liberdade de imprensa

A 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís vai julgar a partir das 9h desta quinta-feira (9) recursos do ex-procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, contra decisões de primeira instância que julgaram improcedentes dez ações movidas contra o fundador e editor do ATUAL7, Yuri Almeida.

Nos processos, Gonzaga citou reportagens que revelaram que ele, no período em que comandou o órgão, nomeou uma parente em terceiro grau para alto cargo no Ministério Público do Estado, com o nome de quando ela ainda era solteira. Em cada ação, pediu cerca de R$ 40 mil em indenização por, segundo alegou, danos morais.

Em setembro de 2019, o juiz Manoel Aureliano Ferreira Neto, do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, entendeu que não houve nas publicações, “em momento algum”, a intenção de depreciar a dignidade do então chefe do MP-MA, e julgou improcedentes todos os pedidos.

“Na íntegra do que foi publicado, constato apenas uma expressão com uma acepção mais agressiva, porém no contexto factual, nos seguintes termos: ‘Além dessa possível marginalidade, o caso pode caracterizar também falsidade ideológica e improbidade administrativa.’. Os termos usados pelo demandado sempre se referem ao autor na condição de Procurador-Geral de Justiça, utilizando de expressões como ‘indicio de nepotismo’; ‘em tese’, ‘pode caracterizar’. Em momento algum, denota-se a intenção de denegrir, imputando prática de ilícito, a dignidade do autor”, afirmou.

Agora, a 2ª Turma Recursal de São Luís vai analisar os casos, conexos por tratarem do mesmo assunto e com o mesmo pedido, cujo julgamento merece atenção. Compõem o colegiado a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite (presidente) e os juízes Mário Prazeres Neto e Ernesto Guimaraes Alves (relator).

O resultado poderá impactar o trabalho de profissionais de imprensa.

Em resumo, estará em julgamento um importante precedente sobre a proteção dos direitos de livre manifestação e de liberdade de imprensa. Se, ao investigar um caso de interesse público, os jornalistas poderão ou não dar publicidade ao fato.

Caso o entendimento de primeira instância seja mantido, os preceitos constitucionais de liberdade de expressão e de imprensa livre seguirão como pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural. Se, porém, reformado, o que será do jornalismo profissional e independente e da sociedade?

Justiça absolve jornalista acusado de difamar empresa Patrimonial Saraiba
Brasil

Queixa-crime foi considerada improcedente. Cabe recurso da decisão

A 5ª Vara Criminal de Salvador absolveu o jornalista da Folha de S. Paulo, Aguirre Talento, da acusação de difamação formulada pela empresa Patrimonial Saraiba, que tem entre os acionistas o fundador da construtora OAS, Carlos Seabra Suarez. Na ocasião, ele e os sócios na Sairaiba se sentiram ofendidos por matérias publicadas por Talento em 2010 sobre investigações por crimes ambientais conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público da União (MPU). Na época, o jornalista trabalhava no jornal A Tarde.

As investigações constataram que as obras da Tecnovia, em Salvador, projeto tocado pelo governo da Bahia, “devastou vegetação em área de preservação permanente (APP) e espécies típicas da Mata Atlântica, o que é enquadrado como crime pela lei 9.605 (que trata de infrações ambientais)”, como relatou Aguirre Talento em uma de suas reportagens.

Na sentença, a juíza Maria Fausta Cajahyba Rocha escreveu que “o jornalista querelado apenas se limitou a narrar a investigação acerca dos fatos que deram origem à operação policial e às denúncias pelo MPU (Ministério Público da União)”. Ela destacou ainda que ele usou na reportagem linguagem “cautelosa” e ressaltou que “[se] trata de investigação em andamento, que envolve possíveis crimes contra o meio ambiente”.

Em entrevista à Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), o advogado de Talento, João Daniel Jacobina, classificou a ação de "tentativa de intimidação", e lembrou que o foro criminal “não é o palco adequado para se discutir liberdade de imprensa e de expressão".

"Com a absolvição, vence a liberdade de expressão, de imprensa e, por consequência, a própria sociedade, destinatária final de todas as garantias constitucionais", celebrou o advogado.

Cabe recurso da decisão.