Liberdade de Expressão
Jornalista do ATUAL7 obtém vitória em ação de ex-chefe do Ministério Público sobre reportagens de nepotismo
Política

Luiz Gonzaga Martins Coelho acusou Yuri Almeida de difamação e calúnia após revelação de nomeação da esposa de um sobrinho feita por ele, com nome de solteira, em alto cargo no órgão

A Justiça do Maranhão negou o pedido do ex-chefe do Ministério Público do Estado, Luiz Gonzaga Martins Coelho, para que o jornalista Yuri Almeida, editor do ATUAL7, fosse condenado em ação penal por difamação e calúnia em razão da publicação de reportagens sobre a nomeação de uma parente por ele no órgão, com o nome de solteira, fatos com potencialidade de configurarem prática de nepotismo e crime de falsidade ideológica.

Conforme a decisão da 2ª Vara Criminal da Capital, os fatos narrados nas reportagens “restaram comprovados nos autos”, confirmando que houve a nomeação e posterior exoneração da esposa de Ícaro Milhomem Rocha Coelho, de quem Gonzaga é tio, em alto cargo no Ministério Público, com o nome que possuía antes do casamento.

A juíza autora da sentença, Lidiane Melo de Souza, afirmou que a conclusão da fase de produção de provas demonstrou que os fatos publicados “são verdadeiros, não havendo suas conclusões a respeito deles ultrapassado os limites do exercício do direito de liberdade de opinião constitucionalmente garantido, pois limitou-se a apontar a possibilidade da prática de falsidade ideológica, tendo em vista que a nomeação da senhora Amaurijanny Gonçalves Coelho foi publicada com seu nome de solteira ‘Amaujarijanny Gonçalves de França Sousa’, e em potencial contradição com a Súmula Vinculante nº 13 do STF”.

“Nesse contexto, não havendo imputação categórica de fato determinado e qualificado como crime, além de restar comprovado serem verdadeiros os fatos publicados que levaram a emissão de opinião jornalística por parte do réu, o elemento subjetivo do tipo, o denominado animus calunniandi, resta esvaziado, tendo em vista que as circunstâncias fáticas permitem, dentro da margem do razoável, que a atividade jornalística realize conjecturas críticas, sem imputação direta e cabal de prática delitiva ao ofendido, sendo esta a hipótese dos autos”, finalizou.

Em sentença proferida nesta segunda-feira (29), a magistrada julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público e absolveu Almeida da acusação de crime de calúnia. Em relação a acusação de crime de difamação, foi declarada extinta a punibilidade, por incidência de prescrição -definida pelo Judiciário quando o Estado perde o direito de condenar um réu porque não conseguiu encerrar o processo em tempo hábil. Baixe a decisão.

O ex-procurador-geral de Justiça ainda pode recorrer da decisão, que é de primeira instância.

As reportagens do ATUAL7 consideradas ofensivas por Luiz Gonzaga foram publicadas entre dezembro de 2018 e janeiro de 2019 com os títulos “Gonzaga nomeou esposa de sobrinho, com nome de solteira, para alto cargo na PGJ”, “Parente de Luiz Gonzaga é exonerada da PGJ após revelação de indício de nepotismo” e “Consulta de Gonzaga sobre nomeação de parente ainda aguarda resposta do CNMP”.

Nos textos, foi revelado que o então chefe do Ministério Público maranhense havia nomeado para alto cargo em comissão no órgão, com o nome de solteira, uma parente de terceiro grau; que a exoneração dela só ocorreu após o caso ser tornado público; e que o à época procurador-geral de Justiça, mesmo após insistentemente procurado, negou-se a dar explicações a respeito do assunto.

Para Alex Borralho, advogado do que defende Yuri Almeida no processo, “a liberdade de imprensa, além de ser o sustentáculo da ordem democrática, é um aliado indissociável do jornalismo independente e livre, mesmas características que o Poder Judiciário deve ostentar”.

“A ninguém é dado o direito de intimidar o trabalho jornalístico, principalmente para resguardar interesses pessoais. O Judiciário maranhense, representado nessa sentença pela juíza Lidiane Melo de Souza e em julgamentos na Turma Recursal pelos togados Ernesto Guimarães Alves, Cristiana Sousa Ferraz Leite e Mario Prazeres Neto, impede essa flagrante tentativa de uma autoridade de ferir a liberdade de expressão, reconhecendo que a imprensa é fundamental para o exercício da cidadania e para o estado democrático de Direito”, afirmou.

Em novembro do ano passado, o editor do ATUAL7 já havia saído vitorioso no julgamento de recursos do ex-chefe do Ministério Público pela 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís, contra decisões de primeira instância que julgaram improcedentes dez ações movidas por Luiz Gonzaga no âmbito cível sobre o mesmo assunto: a nomeação da esposa do sobrinho, com o nome de solteira.

Nos processos, o ex-procurador-geral de Justiça alegou danos morais e pediu, em cada um dos dez, cerca de R$ 40 mil em indenização.

Decisão da Justiça sobre recursos de Luiz Gonzaga, ex-PGJ do Maranhão, pode impactar trabalho de jornalistas
Política

Ex-chefe do Ministério Público pediu cerca de R$ 400 mil em indenização por reportagens do ATUAL7 que revelaram nomeação de parente dele para alto cargo no órgão. Julgamento servirá de precedente sobre a proteção dos direitos de livre manifestação e de liberdade de imprensa

A 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís vai julgar a partir das 9h desta quinta-feira (9) recursos do ex-procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, contra decisões de primeira instância que julgaram improcedentes dez ações movidas contra o fundador e editor do ATUAL7, Yuri Almeida.

Nos processos, Gonzaga citou reportagens que revelaram que ele, no período em que comandou o órgão, nomeou uma parente em terceiro grau para alto cargo no Ministério Público do Estado, com o nome de quando ela ainda era solteira. Em cada ação, pediu cerca de R$ 40 mil em indenização por, segundo alegou, danos morais.

Em setembro de 2019, o juiz Manoel Aureliano Ferreira Neto, do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, entendeu que não houve nas publicações, “em momento algum”, a intenção de depreciar a dignidade do então chefe do MP-MA, e julgou improcedentes todos os pedidos.

“Na íntegra do que foi publicado, constato apenas uma expressão com uma acepção mais agressiva, porém no contexto factual, nos seguintes termos: ‘Além dessa possível marginalidade, o caso pode caracterizar também falsidade ideológica e improbidade administrativa.’. Os termos usados pelo demandado sempre se referem ao autor na condição de Procurador-Geral de Justiça, utilizando de expressões como ‘indicio de nepotismo’; ‘em tese’, ‘pode caracterizar’. Em momento algum, denota-se a intenção de denegrir, imputando prática de ilícito, a dignidade do autor”, afirmou.

Agora, a 2ª Turma Recursal de São Luís vai analisar os casos, conexos por tratarem do mesmo assunto e com o mesmo pedido, cujo julgamento merece atenção. Compõem o colegiado a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite (presidente) e os juízes Mário Prazeres Neto e Ernesto Guimaraes Alves (relator).

O resultado poderá impactar o trabalho de profissionais de imprensa.

Em resumo, estará em julgamento um importante precedente sobre a proteção dos direitos de livre manifestação e de liberdade de imprensa. Se, ao investigar um caso de interesse público, os jornalistas poderão ou não dar publicidade ao fato.

Caso o entendimento de primeira instância seja mantido, os preceitos constitucionais de liberdade de expressão e de imprensa livre seguirão como pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural. Se, porém, reformado, o que será do jornalismo profissional e independente e da sociedade?

Justiça absolve jornalista acusado de difamar empresa Patrimonial Saraiba
Brasil

Queixa-crime foi considerada improcedente. Cabe recurso da decisão

A 5ª Vara Criminal de Salvador absolveu o jornalista da Folha de S. Paulo, Aguirre Talento, da acusação de difamação formulada pela empresa Patrimonial Saraiba, que tem entre os acionistas o fundador da construtora OAS, Carlos Seabra Suarez. Na ocasião, ele e os sócios na Sairaiba se sentiram ofendidos por matérias publicadas por Talento em 2010 sobre investigações por crimes ambientais conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público da União (MPU). Na época, o jornalista trabalhava no jornal A Tarde.

As investigações constataram que as obras da Tecnovia, em Salvador, projeto tocado pelo governo da Bahia, “devastou vegetação em área de preservação permanente (APP) e espécies típicas da Mata Atlântica, o que é enquadrado como crime pela lei 9.605 (que trata de infrações ambientais)”, como relatou Aguirre Talento em uma de suas reportagens.

Na sentença, a juíza Maria Fausta Cajahyba Rocha escreveu que “o jornalista querelado apenas se limitou a narrar a investigação acerca dos fatos que deram origem à operação policial e às denúncias pelo MPU (Ministério Público da União)”. Ela destacou ainda que ele usou na reportagem linguagem “cautelosa” e ressaltou que “[se] trata de investigação em andamento, que envolve possíveis crimes contra o meio ambiente”.

Em entrevista à Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), o advogado de Talento, João Daniel Jacobina, classificou a ação de "tentativa de intimidação", e lembrou que o foro criminal “não é o palco adequado para se discutir liberdade de imprensa e de expressão".

"Com a absolvição, vence a liberdade de expressão, de imprensa e, por consequência, a própria sociedade, destinatária final de todas as garantias constitucionais", celebrou o advogado.

Cabe recurso da decisão.