Jornalista do ATUAL7 obtém vitória em ação de ex-chefe do Ministério Público sobre reportagens de nepotismo
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Jornalista do ATUAL7 obtém vitória em ação de ex-chefe do Ministério Público sobre reportagens de nepotismo

Luiz Gonzaga Martins Coelho acusou Yuri Almeida de difamação e calúnia após revelação de nomeação da esposa de um sobrinho feita por ele, com nome de solteira, em alto cargo no órgão

A Justiça do Maranhão negou o pedido do ex-chefe do Ministério Público do Estado, Luiz Gonzaga Martins Coelho, para que o jornalista Yuri Almeida, editor do ATUAL7, fosse condenado em ação penal por difamação e calúnia em razão da publicação de reportagens sobre a nomeação de uma parente por ele no órgão, com o nome de solteira, fatos com potencialidade de configurarem prática de nepotismo e crime de falsidade ideológica.

Conforme a decisão da 2ª Vara Criminal da Capital, os fatos narrados nas reportagens “restaram comprovados nos autos”, confirmando que houve a nomeação e posterior exoneração da esposa de Ícaro Milhomem Rocha Coelho, de quem Gonzaga é tio, em alto cargo no Ministério Público, com o nome que possuía antes do casamento.

A juíza autora da sentença, Lidiane Melo de Souza, afirmou que a conclusão da fase de produção de provas demonstrou que os fatos publicados “são verdadeiros, não havendo suas conclusões a respeito deles ultrapassado os limites do exercício do direito de liberdade de opinião constitucionalmente garantido, pois limitou-se a apontar a possibilidade da prática de falsidade ideológica, tendo em vista que a nomeação da senhora Amaurijanny Gonçalves Coelho foi publicada com seu nome de solteira ‘Amaujarijanny Gonçalves de França Sousa’, e em potencial contradição com a Súmula Vinculante nº 13 do STF”.

“Nesse contexto, não havendo imputação categórica de fato determinado e qualificado como crime, além de restar comprovado serem verdadeiros os fatos publicados que levaram a emissão de opinião jornalística por parte do réu, o elemento subjetivo do tipo, o denominado animus calunniandi, resta esvaziado, tendo em vista que as circunstâncias fáticas permitem, dentro da margem do razoável, que a atividade jornalística realize conjecturas críticas, sem imputação direta e cabal de prática delitiva ao ofendido, sendo esta a hipótese dos autos”, finalizou.

Em sentença proferida nesta segunda-feira (29), a magistrada julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público e absolveu Almeida da acusação de crime de calúnia. Em relação a acusação de crime de difamação, foi declarada extinta a punibilidade, por incidência de prescrição -definida pelo Judiciário quando o Estado perde o direito de condenar um réu porque não conseguiu encerrar o processo em tempo hábil. Baixe a decisão.

O ex-procurador-geral de Justiça ainda pode recorrer da decisão, que é de primeira instância.

As reportagens do ATUAL7 consideradas ofensivas por Luiz Gonzaga foram publicadas entre dezembro de 2018 e janeiro de 2019 com os títulos “Gonzaga nomeou esposa de sobrinho, com nome de solteira, para alto cargo na PGJ”, “Parente de Luiz Gonzaga é exonerada da PGJ após revelação de indício de nepotismo” e “Consulta de Gonzaga sobre nomeação de parente ainda aguarda resposta do CNMP”.

Nos textos, foi revelado que o então chefe do Ministério Público maranhense havia nomeado para alto cargo em comissão no órgão, com o nome de solteira, uma parente de terceiro grau; que a exoneração dela só ocorreu após o caso ser tornado público; e que o à época procurador-geral de Justiça, mesmo após insistentemente procurado, negou-se a dar explicações a respeito do assunto.

Para Alex Borralho, advogado do que defende Yuri Almeida no processo, “a liberdade de imprensa, além de ser o sustentáculo da ordem democrática, é um aliado indissociável do jornalismo independente e livre, mesmas características que o Poder Judiciário deve ostentar”.

“A ninguém é dado o direito de intimidar o trabalho jornalístico, principalmente para resguardar interesses pessoais. O Judiciário maranhense, representado nessa sentença pela juíza Lidiane Melo de Souza e em julgamentos na Turma Recursal pelos togados Ernesto Guimarães Alves, Cristiana Sousa Ferraz Leite e Mario Prazeres Neto, impede essa flagrante tentativa de uma autoridade de ferir a liberdade de expressão, reconhecendo que a imprensa é fundamental para o exercício da cidadania e para o estado democrático de Direito”, afirmou.

Em novembro do ano passado, o editor do ATUAL7 já havia saído vitorioso no julgamento de recursos do ex-chefe do Ministério Público pela 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís, contra decisões de primeira instância que julgaram improcedentes dez ações movidas por Luiz Gonzaga no âmbito cível sobre o mesmo assunto: a nomeação da esposa do sobrinho, com o nome de solteira.

Nos processos, o ex-procurador-geral de Justiça alegou danos morais e pediu, em cada um dos dez, cerca de R$ 40 mil em indenização.



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