Liberdade de Imprensa
Decisão da Justiça sobre recursos de Luiz Gonzaga, ex-PGJ do Maranhão, pode impactar trabalho de jornalistas
Política

Ex-chefe do Ministério Público pediu cerca de R$ 400 mil em indenização por reportagens do ATUAL7 que revelaram nomeação de parente dele para alto cargo no órgão. Julgamento servirá de precedente sobre a proteção dos direitos de livre manifestação e de liberdade de imprensa

A 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís vai julgar a partir das 9h desta quinta-feira (9) recursos do ex-procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, contra decisões de primeira instância que julgaram improcedentes dez ações movidas contra o fundador e editor do ATUAL7, Yuri Almeida.

Nos processos, Gonzaga citou reportagens que revelaram que ele, no período em que comandou o órgão, nomeou uma parente em terceiro grau para alto cargo no Ministério Público do Estado, com o nome de quando ela ainda era solteira. Em cada ação, pediu cerca de R$ 40 mil em indenização por, segundo alegou, danos morais.

Em setembro de 2019, o juiz Manoel Aureliano Ferreira Neto, do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, entendeu que não houve nas publicações, “em momento algum”, a intenção de depreciar a dignidade do então chefe do MP-MA, e julgou improcedentes todos os pedidos.

“Na íntegra do que foi publicado, constato apenas uma expressão com uma acepção mais agressiva, porém no contexto factual, nos seguintes termos: ‘Além dessa possível marginalidade, o caso pode caracterizar também falsidade ideológica e improbidade administrativa.’. Os termos usados pelo demandado sempre se referem ao autor na condição de Procurador-Geral de Justiça, utilizando de expressões como ‘indicio de nepotismo’; ‘em tese’, ‘pode caracterizar’. Em momento algum, denota-se a intenção de denegrir, imputando prática de ilícito, a dignidade do autor”, afirmou.

Agora, a 2ª Turma Recursal de São Luís vai analisar os casos, conexos por tratarem do mesmo assunto e com o mesmo pedido, cujo julgamento merece atenção. Compõem o colegiado a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite (presidente) e os juízes Mário Prazeres Neto e Ernesto Guimaraes Alves (relator).

O resultado poderá impactar o trabalho de profissionais de imprensa.

Em resumo, estará em julgamento um importante precedente sobre a proteção dos direitos de livre manifestação e de liberdade de imprensa. Se, ao investigar um caso de interesse público, os jornalistas poderão ou não dar publicidade ao fato.

Caso o entendimento de primeira instância seja mantido, os preceitos constitucionais de liberdade de expressão e de imprensa livre seguirão como pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural. Se, porém, reformado, o que será do jornalismo profissional e independente e da sociedade?

Por unanimidade, Tribunal de Justiça do MA absolve editor do ATUAL7 em ação de Luiz Gonzaga, ex-PGJ
Política

Decisão reforma sentença que havia determinado pena de oito meses de detenção, em regime inicial aberto. Mesmo sem ser citado no texto, então chefe do Ministério Público se sentiu ofendido por matéria que trata sobre inércia do órgão contra funcionários fantasmas da Alema

O editor do ATUAL7, Yuri Almeida, foi absolvido da acusação de calúnia em processo movido pelo promotor de Justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho, do Ministério Público do Estado, em razão de matéria que trata, dentre outras coisas, sobre a inércia do órgão contra funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa do Maranhão.

A decisão foi tomada, por unanimidade e em desacordo com o parecer ministerial, pelos desembargadores da 3º Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) do Maranhão, Sebastião Joaquim Bonfim Lima, relator do caso, Gervásio Protásio dos Santos Júnior e Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.

A absolvição ocorreu no âmbito de recurso ingressado contra sentença proferida em 3 de junho de 2016 pelo então juiz José Gonçalo de Sousa Filho, à época respondendo pela 3ª Vara Criminal da Capital, condenando o editor do ATUAL7 à pena de oito meses de detenção, em regime inicial aberto.

Atualmente, Gonçalo é desembargador do TJ maranhense.

No acórdão em que reformou a decisão da primeira instância, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça escreveu que não encontrou “afronta caluniosa” na publicação questionada.

“A um, porque não é possível estender o caráter personalíssimo da honra a uma pessoa jurídica; a dois, porque não ficou demonstrado o dolo específico de caluniar e de atribuir ao ofendido a prática do delito de prevaricação; a três, porque o apelante não imputou nenhum fato determinado e qualificado como crime nominalmente à vítima, sendo insuficiente a imputação genérica”, asseverou.

“As autoridades públicas, em razão da posição de destaque do cargo exercido, estão sujeitas a críticas e cobranças advindas tanto da mídia quanto da população em geral, sobretudo quando se trata de assunto de interesse público”, completou.

A sessão de julgamento ocorreu na última segunda-feira (24), e o acórdão foi publicado nesta quinta-feira (27).

Intitulado “AL-MA já gastou quase R$ 200 milhões com pessoal em 2016”, o material foi publicado em outubro daquele ano, e informou sobre o dispêndio com folha de pagamento, a falta de transparência da Casa com gastos oficiais e o silêncio do Ministério Público e da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) sobre manobra que permitiu aos deputados empregarem funcionários nos respectivos gabinetes sem a obrigatoriedade de registro de ponto no Palácio Manuel Beckman, sede do Poder Legislativo estadual.

A Alema era presidida por Humberto Coutinho, já falecido.

Gonzaga não foi citado no texto. Contudo, como na época comandava a PGJ, órgão máximo do MP-MA, alegou que a publicação teria intenção de ofendê-lo ao, segundo considerou, ter atribuído a ele crime de prevaricação.

Na contestação, a defesa do editor do ATUAL7 destacou que a afirmação de que o Ministério Público e a PGJ estariam inertes em relação aos funcionários fantasmas na Alema não caracteriza a imputação de um crime, mas uma crítica ao exercício das funções de ambos os órgãos.

“A admissão de que críticas dessa natureza caracterizam a imputação de um delito, sem a demonstração por meio de elementos concretos da intenção deliberada de acusar levianamente será, não só banalizar o uso do Direito Penal, como utilizá-lo como forma de controlar e podar a liberdade da imprensa, hoje garantida constitucionalmente”, rebateu em juízo Alex Borralho, advogado do escritório que defendeu Yuri Almeida e o ATUAL7 no processo.

Da decisão cabe recurso.

Justiça absolve jornalista acusado de difamar empresa Patrimonial Saraiba
Brasil

Queixa-crime foi considerada improcedente. Cabe recurso da decisão

A 5ª Vara Criminal de Salvador absolveu o jornalista da Folha de S. Paulo, Aguirre Talento, da acusação de difamação formulada pela empresa Patrimonial Saraiba, que tem entre os acionistas o fundador da construtora OAS, Carlos Seabra Suarez. Na ocasião, ele e os sócios na Sairaiba se sentiram ofendidos por matérias publicadas por Talento em 2010 sobre investigações por crimes ambientais conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público da União (MPU). Na época, o jornalista trabalhava no jornal A Tarde.

As investigações constataram que as obras da Tecnovia, em Salvador, projeto tocado pelo governo da Bahia, “devastou vegetação em área de preservação permanente (APP) e espécies típicas da Mata Atlântica, o que é enquadrado como crime pela lei 9.605 (que trata de infrações ambientais)”, como relatou Aguirre Talento em uma de suas reportagens.

Na sentença, a juíza Maria Fausta Cajahyba Rocha escreveu que “o jornalista querelado apenas se limitou a narrar a investigação acerca dos fatos que deram origem à operação policial e às denúncias pelo MPU (Ministério Público da União)”. Ela destacou ainda que ele usou na reportagem linguagem “cautelosa” e ressaltou que “[se] trata de investigação em andamento, que envolve possíveis crimes contra o meio ambiente”.

Em entrevista à Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), o advogado de Talento, João Daniel Jacobina, classificou a ação de "tentativa de intimidação", e lembrou que o foro criminal “não é o palco adequado para se discutir liberdade de imprensa e de expressão".

"Com a absolvição, vence a liberdade de expressão, de imprensa e, por consequência, a própria sociedade, destinatária final de todas as garantias constitucionais", celebrou o advogado.

Cabe recurso da decisão.