CNMP
Caso Gonzaga: advogado recorre de decisão que arquivou reclamação no CNMP
Política

Procurador-geral de Justiça do Maranhão é suspeita de suposta prática de nepotismo. Ele nomeou no órgão que comanda, com nome de solteira, a mulher de um sobrinho

O advogado Otávio Batista Arantes de Mello, autor da reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, recorreu, nessa quarta-feira 30, de decisão monocrática do conselheiro nacional do MP, Orlando Rochadel, que arquivou de plano o pedido de abertura de investigação para apurar suposta prática de nepotismo envolvendo o chefe máximo do Ministério Público maranhense.

Em decisão relâmpago, baseada unicamente no Código Civil Brasileiro, Rochadel decidiu acolher integralmente o pronunciamento do membro auxiliar da Corregedoria Nacional, Manoel Veridiano, pelo arquivamento do procedimento por, segundo ele, a conduta atribuída a Gonzaga “não constituir ilícito disciplinar ou penal”.

Para o advogado, porém, houve violação à Resolução n.º 37/2009 do próprio CNMP, que reproduz trecho da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratam de nepotismo. A transgressão já havia sido apontada pelo ATUAL7.

“A decisão monocrática baseou-se apenas no que dispõe o Código Civil, passando por cima da própria Resolução CNMP 37/2009, uma vez que este normativo, reproduzindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, considera nepotismo o parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade como é o caso do autos”, destaca Otávio Arantes.

No recurso, o advogado aponta ainda que Otávio Rochadel é suspeito para julgar o caso envolvendo Luiz Gonzaga, em razão da amizade pessoal dos dois. Para Arantes, a relação entre o julgador e o reclamado “perpassada do plano institucional para o pessoal”.

A análise será feita pelo próprio Rochadel. Caso ele não reconsidere sua decisão inicial e mantenha o posicionamento pelo arquivamento, o assunto deve ser levado ao plenário do CNMP.

Outro lado

O ATUAL7 enviou e-mail ao gabinete do procurador-geral de Justiça e à assessoria do Ministério Público do Maranhão, solicitando posicionamento sobre a apresentação do recurso, e aguarda retorno.

MPMA “esnoba” mulher de César e ninguém tem nada com isso
Artigo

Artigo do advogado Abdon Marinho

DEVEMOS a Pompeia Sula, segunda mulher de Júlio César, a expressão: “À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta”.

A história, com mais de dois milênios, conta que no 1º de maio de 62 A.C., na casa do imperador, estava acontecendo o festejo da Buona Deusa (Deusa mãe), evento organizado por Pompeia, destinado unicamente as mulheres. Acontece que um jovem da sociedade romana, rico e destemido, disfarçou-se de mulher e penetrou no recinto, sendo descoberto em seguida. O incidente, entretanto, fora suficiente para César decretar o seu divórcio da esposa. Levado o caso a julgamento e tendo o imperador sido arrolado como testemunha, este declarou nada saber sobre o sacrilégio cometido por Publius Clodius, ficando, inclusive, do seu lado para o espanto dos senadores que indagaram: – Então, por que, decretou o divórcio de sua esposa? Ao que César respondeu com a frase célebre que atravessa milênios: “A mulher de César deve estar acima de qualquer suspeita”.

Muito além do gosto pela história da antiguidade clássica, rememoro o acontecido diante da controvérsia que tomou conta do Ministério Público Estadual.

Estranhamente – e com tratamento absolutamente distinto –, Pompeia Sula, a esposa de César e o nosso MPMA se encontram, sendo a história da primeira solenemente “esnobada” pelo segundo.

Há mais de dois mil anos todos sabiam que a mulher de César nada devia, que não tivera qualquer culpa pelo comportamento impertinente do mancebo e que jamais prevaricara contra seu marido.

Apesar de tudo isso, conforme César justificou no decreto de divórcio, a mulher de César deveria estar acima de qualquer suspeita.

Bem diferente de Pompeia é a situação do MPMA sobre o qual há mais de um mês pairam duas acusações contra seu bom nome, que, supostamente, teriam sido cometidos pelo seu representante máximo, o senhor procurador-geral.

O fato já de todos conhecidos, pois amplamente divulgado na mídia, acusa o chefe do órgão de haver violado a ordem constitucional, ao descumprir a Súmula Vinculante nº. 13, do Supremo Tribunal Federal - STF, que veda a nomeação de aparentes até o terceiro grau, inclusive por afinidade. Mas, pior que isso, teria, pelo menos em tese, cometido crime de falsidade ideológica, ao efetuar a nomeação da parente por afinidade com o nome de solteira quando sabia ser a mesma casada com o sobrinho.

Decerto que o senhor procurador-geral, embora não o conheça – assim como a mulher de César –, é uma pessoa honesta, incapaz de cometer qualquer crime ou de incorrer em prevaricações, daí não entender os motivos de se guardar – e por tanto tempo –, esse silêncio sepulcral a respeito do que foi e vem sendo veiculado pela mídia do nosso estado, e, segundo soube, até motivou uma representação de um advogado de Brasília junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.

A tal representação foi arquivada de plano pelo corregedor do CNMP que buscou guarida no artigo 1595 do Código Civil para dizer que o parentesco por afinidade se limita aos ascendentes, descendentes, aos irmãos do cônjuge ou companheiro, registrando que a “afinidade” seria um vínculo pessoal.

O relator, pelo que tomei conhecimento, passou ao largo da suposta falsidade ideológica, consistente na nomeação de alguém com nome de solteira quando a sabia casada, bem como deixou de enfrentar com o devido cuidado as outras questões levantadas na representação.

Bem diferente da “mulher de César” a quem não bastava ser honesta, no caso do MPMA, apega-se a minúscula filigrana jurídica para emprestar legalidade ao ato que frontalmente contraria ao que disse a Súmula Vinculante 13, verbis: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Pela interpretação do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, tal a parte que diz: “ ou por afinidade, até o terceiro grau ...”, não contraria a Constituição pois o Código Civil limita o parentesco por afinidade as situações postas acima.

Vale dizer, o prefeito lá de Muzambinho não pode nomear o tio, mas está “liberado” para nomear a mulher do tio, ou a mulher do sobrinho, etc.

A questão posta aqui, mais que o ato em si ou a sua legalidade, é o bom exemplo. Ao nosso sentir, o MPMA é bem mais que a “Mulher de César”, não lhe basta ser honesto e casto, tem que parecer assim e não se ocultar atrás de um filigrana jurídico ou uma interpretação duvidosa para fugir às suas responsabilidades.

Como disse, já faz mais de mês que o assunto circula, que a mídia questiona e o representante do Ministério Público Estadual não se vexa em fazer um pronunciamento ou, pelo menos, fazer uma nota pública, não a imprensa, mas a sociedade, não deixando quaisquer dúvidas sobre os fatos questionados.

Porém, até pior que o silêncio do procurador-geral – que seria compreensível diante da implicação pessoal –, é a omissão de todos os demais integrantes do MPMA. Ninguém diz uma palavra, não existe um posicionamento da instituição sobre os fatos, como se estivesse pouco ligando para o que pode pensar a sociedade.

Desde o dia que foi veiculado a primeira noticia até o momento em que escrevo esse texto não há uma linha no sitio do MPMA informando a patuleia que nada do que está dito tem fundo de verdade ou no caso de ter fundo de verdade, as providências que serão adotadas com a finalidade de proteger o bom nome da instituição.

Uma situação com essa não comporta o silêncio ou, mesmo, a ausência de transparência sobre que providências serão adotadas ou a interpretação que darão a questão do nepotismo daqui para frente.

A inércia, o silêncio, a omissão e/ou a falta de transparência passa à sociedade a ideia de que as centenas de promotores e procuradores conseguem enxergar o cisco no olho alheio, mas não a trava que cega os próprios olhos – para citar um célebre ensinamento de Jesus Cristo no famoso Sermão da Montanha, quando disse: “Não julgueis, para que não sejais julgados; porque o juízo com que julgais, sereis julgados; e a medida do que usais, dessa usarão convosco. Por que vês o argueiro no olho do teu irmão, porém não reparas na trave que tens no teu? Ou como poderás dizer a teu irmão: Deixa-me tirar o argueiro do teu olho, quando tens a trave no teu? Hipócrita, tira primeiro a trave do teu olho, e então verás claramente para tirar o argueiro do olho do teu irmão.” (Mateus 7:1-5).

Com palavras diversas, mas no mesmo sentido, é isso que tenho ouvido de algumas pessoas, dentre as quais alguns magistrados: – Com qual moral podem nos pedir para condenar alguém por, muitas das vezes, tolices, se nada dizem sobre os próprios “malfeitos”?

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (CF, artigo 127).

Por tamanha responsabilidade não pode fazer a opção pelo silêncio ou pela falta de transparência, ou seja, não pode “esnobar” a mulher de César, como vem fazendo até agora.

Repetindo: a tentativa de ocultar um elefante em baixo do tapete é a única que não serve ao MPMA, pelo contrário, induz que a sociedade pensar “não” dos demais membros do órgão.

Reforça este sentimento o fato de não ter havido, até o momento, sequer, uma manifestação da entidade que representa os integrantes do Ministério Público Estadual.

Além do MPE quem parece achar que está tudo conforme são as demais entidades ligadas ao tema.

Nos sítios da OAB/MA e da Associação dos Magistrados - AMMA, não se ler uma notinha de rodapé com um pedido de esclarecimento.

Agem como se não tivessem nada com isso. Como não cara-pálida?

Os magistrados estaduais todos os dias são chamados a decidir sobre diversas ações de improbidade administrativa e/ou mesmo ações criminais envolvendo gestores e ex-gestores – condenando diversos deles –, a partir das proposituras dos membros do MPMA pela prática de nepotismo segundo a Súmula do STF, que agora todos fingem não existir.

Há uma lei ou entendimento distinto para determinadas pessoas?

Outro silêncio, talvez, mais constrangedor, é que faz a minha OAB/MA, no sitio da entidade existem notícias sobre tudo, menos sobre um assunto tão relevante quanto este.

A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, não poderia – e não deveria –, se calar uma vez que nos termos da Constituição Federal “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. CF, art. 133).

Logo, cobrar lisura, postura e transparência dos órgãos e instituições essenciais à função jurisdicional do Estado é, também, uma imposição à representação dos advogados.

Ainda mais quando sabe – ou deveria saber –, que diversos advogados sofrem abusos, são processados (inclusive criminalmente) pelo exercício regular de suas obrigações profissionais, seja por ter participado de um processo licitatório, seja por ter dado um parecer com o qual algum membro do Ministério Público tenha discordado.

As entidades representativas dos membros do ministério público, dos magistrados, dos advogados exigirem ou cobrarem tratamento igualitário diante da lei não é afronta, não é revanche é, sim, zelar pelos princípios constitucionais que a todos os cidadãos obriga. Silenciar, omitir-se é, por sua vez, negar tais princípios ou, pior, segregar determinadas pessoas a um status que as tornam mais iguais que os outros cidadãos.

Talvez isso seja mais compreensível nas palavras do meu pai (que era analfabeto por parte de pai, mãe e parteira): — Meu filho, o que está errado é da conta de todo mundo.

Rochadel decide não se manifestar sobre arquivamento de reclamação contra Gonzaga
Política

Procurador-geral de Justiça do Maranhão foi alvo de pedido de investigação no CNMP, por suposta prática de nepotismo

O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, decidiu não se manifestar sobre a fundamentação da decisão relâmpago em que determinou o arquivamento imediato de uma reclamação disciplinar formulada no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Coelho, por suposta prática de nepotismo.

A solicitação foi feita pelo ATUAL7, neste domingo 27, após o blog do Gilberto Léda informar que Rochadel havia acolhido integralmente o pronunciamento do membro auxiliar da Corregedoria Nacional, Manoel Veridiano, pelo arquivamento do procedimento por, segundo ele, a conduta atribuída a Gonzaga “não constituir ilícito disciplinar ou penal”.

“O Corregedor Nacional não expedirá nota a respeito, porquanto as razões da decisão dele estão devidamente especificadas na manifestação do Membro Auxiliar desta Corregedoria Nacional, adotada como fundamento para a decisão de arquivamento da Reclamação Disciplinar 1.00049/2019-16”, afirmou o coordenador geral da Corregedoria Nacional do MP, José Augusto Peres Filho.

A resposta foi encaminhada nesta segunda-feira 28, após o ATUAL7 publicar, com base em nota do MP maranhense sobre o caso, que a decisão de Rochadel ignorou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e a resolução do CNMP que tratam sobre nepotismo.

Atendendo solicitação, cópia do pronunciamento de Veridiano foi encaminhada pelo CNMP — baixe a íntegra.

No documento, o membro auxiliar da Corregedoria Nacional chega a mencionar o artigo da resolução do Conselho que veda a prática da marginalidade, mas alega que o dispositivo deve ser analisado a luz do Código Civil Brasileiro

“Mencionado dispositivo acima citado merece ser interpretado à luz do disposto nos artigos 1.592 e 1.595 do Código Civil Brasileiro”, escreveu.

Apesar da citação à resolução do CNMP ser um excerto da súmula vinculante do STF sobre a nepotismo, estranhamente, nenhum trecho do pronunciamento acolhido por Rochadel cita o entendimento do STF a respeito do assunto.

Em tese, houve violação à jurisprudência predominante e pacífica do Supremo que impôs limites aos agentes políticos quanto ao preenchimento de cargos públicos ao interpretar o artigo 37 da Constituição da República e reconhecer a vedação de nomeação de parentes até terceiro grau para cargos em comissão e função de confiança.

Caso Gonzaga: Rochadel ignorou súmula do STF e resolução do CNMP
Política

PGJ do Maranhão nomeou mulher de sobrinho para cargo em comissão no órgão. Decisão sobre reclamação disciplinar baseou-se apenas no conceito de parentesco estabelecido no Código Civil

Decisão do corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, que determinou o arquivamento relâmpago da reclamação disciplinar formulada no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar possível ato de nepotismo do procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, ignorou a súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que trata desse tipo de marginalidade na Administração Pública.

Em agosto do ano passado, o chefe máximo do Ministério público do Maranhão nomeou na Seção de Execução Orçamentária da PGJ, para o cargo de chefia, Amaujarijanny Gonçalves Coelho. Ela é mulher de seu sobrinho, Ícaro Milhomem Rocha Coelho. Embora casada, foi nomeada pelo próprio procurador-geral de Justiça com o nome de solteira, Amaujarijanny Gonçalves de França Sousa. Após a repercussão do escândalo, ela foi exonerada, a pedido.

Segundo Direito de Resposta solicitado pelo MP maranhense ao ATUAL7 — que já havia pedido desde a semana passada, sem retorno, manifestação formal do Parquet estadual, de Gonzaga e de seus membros do Colégio de Procuradores e das promotorias de Probidade —, o procedimento foi arquivado monocraticamente com base no que dispõe o artigo 1.595, § 1º, do Código Civil, que conceitua o parentesco por afinidade e o restringe até o 2º grau.

Ocorre que, conforme assentado pelo Supremo, o ordenamento jurídico pátrio prevê que o favorecimento de parentes nas relações de trabalho ou emprego na Administração Pública, até o 3º grau, inclusive por afinidade, é vedado pelas regras dispostas pela Súmula Vinculante 13, decorrente diretamente dos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal, não na lei civil.

Na página do próprio STF, que trata sobre a aplicação na súmula vinculante, há jurisprudência sobre nepotismo e conceito de parentesco por afinidade segundo o Código Civil. No trecho, é ressaltado que, conforme julgamentos do então ministro Ayres Britto na ADC 12 MC/DF e do ministro Alexandre de Moraes na Rcl 9.013, a relação de parentesco estabelecido no Código Civil não tem o mesmo alcance para fins de obediência aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, que vedam a prática de nepotismo na Administração Pública.

O próprio Luiz Gonzaga já reconheceu, em ato anticorrupção premiado pelo CNMP, que há nepotismo em casos deste tipo, agora ignorado em seu favorecimento.

Apesar da vedação do nepotismo não exigir a edição de normas para coibir a prática, a própria Resolução nº 37/2009 do CNMP, especialmente em seu artigo 1º, proíbe “a nomeação ou designação para cargos em comissão e funções comissionadas, no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros”.

Na decisão que determinou o arquivamento de plano da reclamação disciplinar contra Gonzaga sobre nepotismo, porém, o corregedor nacional do Ministério Público ignorou a súmula vinculante e a resolução do próprio órgão onde atua, e concluiu que não houve “ilícito disciplinar ou penal”, baseando-se apenas no que prevê o Código Civil.

Outro lado

O ATUAL7 questionou Orlando Rochadel e Luiz Gonzaga, via e-mails institucionais, a respeito do embasamento da decisão que arquivou a reclamação disciplinar no CNMP, mas ainda não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.

O direito de resposta

Apesar da conduta ilibada do ATUAL7 na série de matérias sobre o caso, e apesar do Ministério Público estadual e seu chefe máximo terem sido insistentemente procurados a se manifestar sobre a suspeita de nepotismo na PGJ e outros supostos ilícitos decorrentes da possível prática — e, mesmo assim, ambos terem sempre se omitido —, em defesa da supremacia do interesse público, o texto encaminhado como Direito de Resposta será publicado em sua íntegra, para que a sociedade tome conhecimento da decisão que, ignorando a súmula vinculante do Supremo e a resolução do CNMP sobre nepotismo, arquivou a reclamação disciplinar contra o procurador-geral de Justiça Luis Gonzaga Coelho.

Segue abaixo:

O Ministério Público do Maranhão, a fim de garantir o restabelecimento da verdade e o respeito ao direito à informação da sociedade maranhense, vem solicitar a concessão de Direito de Resposta em razão de matérias que noticiaram condutas indevidamente tidas como irregulares e que foram atribuídas ao Procurador-Geral de Justiça e à Ouvidora do Ministério Público.

Em decisão publicada no Diário Oficial do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) da última quinta-feira, 24 de janeiro de 2019, o Corregedor Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, decidiu pelo arquivamento de plano (imediato) da Reclamação Disciplinar N° 1.00049/2019-16, proposta em desfavor do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e da ouvidora da instituição, a procuradora de justiça Rita de Cassia Maia Baptista.

O arquivamento baseia-se no artigo 76, parágrafo único, do Regimento Interno do CNMP. De acordo com o Corregedor Orlando Rochadel Moreira, as condutas atribuídas aos membros do Ministério Público do Maranhão não constituem ilícitos disciplinares, penais ou atos de improbidade administrativa, como se extrai da ementa da decisão:

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. IMPUTAÇÃO DE IRREGULARIDADE FUNCIONAL EM FACE DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO. IMPUTAÇÃO DE NEPOTISMO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, GASTOS COM DIÁRIAS E PASSAGENS EXORBITANTES, USO DA MÁQUINA PÚBLICA PARA PROMOÇÃO PESSOAL E UTILIZAÇÃO DA SEGURANÇA INSTITUCIONAL PARA FINS PARTICULARES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES.
I - Conforme disposição do artigo 1.595, § 1º, do Código Civil, o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro, além de a afinidade ser um vínculo pessoal. Não há assim, violação da Resolução nº 37/2009 do CNMP, no caso concreto.
II - Relato unilateral e desconectado de qualquer lastro documental mínimo a indicar deslocamentos desvinculados da atividade institucional não autoriza qualquer providência disciplinar, devido à presunção de legitimidade dos atos administrativos.
III - Publicação de vídeo divulgando sucesso do trabalho ministerial e colocando a Instituição à disposição da sociedade em contexto natalino não caracteriza ato de improbidade administrativa.
IV - O cargo de Procurador-Geral de Justiça é um cargo político que chefia a carreira do Ministério Público Estadual, e pela sua exposição necessita de escolta pessoal quando necessária.
V – Arquivamento de plano desta Reclamação Disciplinar, com fundamento no artigo 76, parágrafo único, do Regimento Interno do CNMP.

O Ministério Público do Maranhão ressalta que os membros da instituição citados na Reclamação Disciplinar arquivada de plano pelo Conselho Nacional do Ministério Público possuem um vasto histórico de trabalho em favor da população maranhense, sem qualquer mancha em seus currículos, o que foi ratificado, mais uma vez, pela decisão da Corregedoria Nacional do MP.

Reafirmam o Procurador-Geral e a Ouvidora do MPMA seu compromisso de permanecerem pautados pela transparência, legalidade e coerentes com os princípios republicanos que sempre nortearam suas vidas, assim como de continuarem trabalhando firmemente por um Ministério Público cada vez mais forte e um Maranhão mais justo.

A atuação dos membros do Ministério Público Luiz Gonzaga Martins Coelho e Rita de Cassia Maia Baptista sempre foi pautada pela moralidade e pela defesa intransigente da probidade administrativa, razão pela qual se impõe a concessão do direito de resposta ora apresentado, com o mesmo destaque e espaço da matéria que o motivou.

Ministério Público do Estado do Maranhão

Em decisão relâmpago, Rochadel arquiva reclamação contra Gonzaga
Política

Procedimento pedia apuração de suposta prática de nepotismo. Procurador-geral de Justiça nomeou na PGJ a mulher de um sobrinho. Corregedor nacional do MP diz que não houve ilícito

O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, determinou o arquivamento da reclamação disciplinar formulada no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar possível ato de nepotismo do procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho.

A informação foi inicialmente publicada pelo blog do Gilberto Léda, e confirmada com mais detalhes pelo ATUAL7 — baixe o documento.

Protocolado pelo advogado Otávio Batista Arantes de Mello no última dia 18, segundo consulta pública ao Sistema Integrado de Processos Eletrônicos do CNMP, feita no início da noite deste domingo 27, o procedimento foi autuado e distribuído para a corregedoria apenas no dia 22. Um dia depois, na quarta-feira 23, em decisão relâmpago, Rochadel decidiu acolher integralmente o pronunciamento do membro auxiliar da Corregedoria Nacional, Manoel Veridiano, pelo arquivamento.

No despacho, o corregedor nacional escreveu que as condutas atribuídas a Gonzaga não constituem “ilícito disciplinar ou penal”. Tomada monocraticamente, de acordo com o Sistema Elo, a decisão ainda não foi encaminhada ao Plenário, conforme determina o regimento interno do órgão.

Pela súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a nomeação de conjugue de sobrinho para exercer cargo de comissão, confiança ou de função gratificada é um dos casos configurados como nepotismo, em razão do parentesco de terceiro grau em linha colateral. O próprio Luiz Gonzaga já reconheceu, em ato anticorrupção premiado pelo CNMP, que há nepotismo em casos deste tipo.

Diante da discrepância, como a decisão não mostra o que levou Orlando Rochadel ao entendimento de que não houve “ilícito disciplinar ou penal” de Gonzaga, o ATUAL7 solicitou por e-mail à assessoria de imprensa e à própria Corregedoria do CNMP um posicionamento sobre o assunto e aguarda retorno.

Além de Gonzaga, a reclamação disciplinar teve como alvo a ouvidora-geral do Ministério Público do Maranhão, Rita de Cássia Baptista. O procedimento pedia, ainda, a apuração de suposta  prática de falsidade ideológica, lesão aos cofres públicos, prevaricação e improbidade administrativa.

Mulher do sobrinho

Em agosto do ano passado, Luiz Gonzaga nomeou na Seção de Execução Orçamentária da PGJ, no cargo de chefia, Amaujarijanny Gonçalves Coelho. Ela é mulher de seu sobrinho, Ícaro Milhomem Rocha Coelho. Embora casada, foi nomeada pelo procurador-geral de Justiça com o nome de solteira, Amaujarijanny Gonçalves de França Sousa. Após a repercussão do escândalo, ela foi exonerada, a pedido.

Alcançado após insistentes tentativas de contato, Gonzaga defendeu a legalidade da nomeação, e disse que consultou o CNMP sobre o ato. Porém, não quis tornar público o documento de consulta. “É legal. Inclusive, eu fiz uma consulta ao Conselho Nacional do Ministério Público e vou prestar os esclarecimentos a quem de direito. Agora, não sou obrigado a estar prestando esclarecimentos a blogueiro”, declarou.

O caso aguarda por manifestação do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

Homenagem

Autor do despacho pelo arquivamento da reclamação formulada contra Luiz Gonzaga, o corregedor nacional do Ministério Público recebeu das mãos do procurador-geral de Justiça do Maranhão a Medalha de Mérito Celso Magalhães, maior honraria concedida pelo MP maranhense.

A homenagem foi concedida em maio do ano passado, pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Parquet estadual.

Na sessão solene, o procurador-geral de Justiça e o corregedor nacional do Ministério Público trocaram declarações de confiança e amizade.

O ATUAL7 encaminhou à presidente do CNMP, Raquel Dodge, por e-mail, uma solicitação para que ela se manifeste sobre a possível falta de imparcialidade de Orlando Rochadel para atuar na reclamação disciplinar contra Gonzaga, e aguarda resposta.

Luiz Gonzaga é alvo de reclamação disciplinar no CNMP por nepotismo
Política

Documento aponta ainda que chefe da PGJ do Maranhão cometeu falsidade ideológica, malversação do dinheiro público e prevaricação

O chefe da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Maranhão, Luiz Gonzaga Coelho Martins, virou alvo de uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), comandado pela procuradora-geral da República Raquel Dodge, por prática de nepotismo e possíveis falsidade ideológica, malversação do dinheiro público e prevaricação.

O documento foi protocolado pelo advogado Otávio Batista Arantes de Mello, de Brasília (DF), na última sexta-feira 18, com base na publicação do ATUAL7 que revelou detalhes sobre a nomeação de uma parente terceiro grau de Gonzaga, feita por ele próprio, para cargo em comissão de chefia de um setor do órgão máximo do MP estadual. Também é alvo da reclamação a chefe da Ouvidoria Geral do Parquet maranhense, Rita de Cássia Maia Baptista.

No dia 27 de agosto do ano passado, Luiz Gonzaga nomeou como chefe da Seção de Execução Orçamentária da PGJ a mulher de seu sobrinho, Ícaro Milhomem Rocha Coelho. Apesar de haver, por razão do casamento, mudado o nome para Amaujarijanny Gonçalves Coelho, ela foi nomeada com o nome da época de solteira, Amaujarijanny Gonçalves de França Sousa.

A prática, quando em relação a outros agentes públicos enquadrados por nepotismo, é considerada pelo próprio Ministério Público como um ardil utilizado para camuflar o parentesco entre a pessoal empregada e o agente nomeador, e viola a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibi a prática de nepotismo nos três Poderes.

Com a repercussão do caso, ela foi exonerada do cargo, a pedido, no dia 26 de dezembro. O procurador-geral de Justiça e a ouvidora-geral, porém, ignorando o escândalo, jamais se posicionaram publicamente sobre a nomeação de Amaujarijanny Coelho com nome da época de solteira e os quatro meses e décimo terceiro recebidos por ela durante a permanência no cargo.

Ele chegou a se manifestar, a contra gosto, por telefone, após insistente tentativa de contato do ATUAL7, quando a parente foi exonerada. Garantiu que a nomeação “é legal”, e que fez uma consulta ao CNMP sobre. Solicitada a documentação, negou, afirmando que não daria explicações à imprensa, mas apenas “a quem de direito”.

Toda essa movimentação, inclusive um artigo do advogado maranhense Abdon Marinho sobre a tentativa de escamoteamento do caso, é registrada por Mello na reclamação disciplinar ao CNMP, feita com cópia aos demais conselheiros do órgão e ao corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira.

O ATUAL7 solicitou por e-mail ao gabinete do procurador-geral de Justiça e à ouvidora-geral um posicionamento a respeito do assunto e aguarda retorno.

Consulta de Gonzaga sobre nomeação de parente ainda aguarda resposta do CNMP
Política

Solicitação foi feita em meio a exoneração relâmpago após descoberta de possível nepotismo do próprio PGJ. Distribuição ocorreu apenas nesta segunda-feira 7

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ainda não se manifestou sobre consulta feita pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, sobre a nomeação, feita pelo próprio, de uma parente sua para um cargo em comissão de chefia de Seção no próprio órgão por ele comandado.

Segundo apurou o ATUAL7, a solicitação de informação foi feita por Gonzaga no dia 24 do mês passado, mesma data em que a então servidora da PGJ Amaujarijanny Gonçalves Coelho, casada com Ícaro Milhomem Rocha Coelho, sobrinho de Luiz Gonzaga, pediu para ser exonerada da função, após forte repercussão do escândalo.

Apesar de solicitada desde o dia 24, em razão da véspera do Natal, a exoneração foi assinada somente no dia 26, pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Francisco das Chagas Barros de Sousa. Já a consulta ao CNMP foi autuada e teve distribuição para o gabinete do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho apenas nesta segunda-feira 7, onde dorme desde então.

Registrado sob o número 1.00007/2019-20, o processo segue em sigilo, tendo acesso ao conteúdo somente o PGJ do Maranhão e o conselheiro do CNMP.

Segundo informado por Luiz Gonzaga ao ATUAL7, após insistentes tentativas de contato para ouvi-lo sobre o possível nepotismo e ato de improbidade administrativa, a nomeação de Amaujarijanny Gonçalves Coelho, nomeada por ele com o nome de solteira, o que pode caracterizar ainda falsidade ideológica, foi legal; e que existem “milhares” de casos como o dele espalhados pelo País, em todos os Poderes.

Irritado, ele informou que havia feito a consulta sobre o caso ao CNMP, mas não quis entrar em detalhes e se negou a tornar público o documento em que ele faz questionamentos ao Conselho. Ignorando o fato de o Ministério Público ser o guardião das liberdades democráticas, ele ainda comentou em tom de ameaça sobre representações contra uma outra matéria do ATUAL7 — em que ele foi procurado para se posicionar, mas silenciou e, mesmo assim, alvorou-se no direito de encaminhar à Polícia Civil a informação fantasiosa de que teria sido injustamente acusado de prevaricação.

“É legal. Inclusive, eu fiz uma consulta ao Conselho Nacional do Ministério Público e vou prestar os esclarecimentos a quem de direito. Agora, não sou obrigado a estar prestando esclarecimentos a blogueiro”, declarou.

Abaixo, a íntegra do contato telefônico feito com o procurador-geral de Justiça do Maranhão, na manhã do dia 3 de janeiro:

CNMP arquiva sindicância contra Augusto Cutrim por falta de provas
Política

Promotor foi prejudicado por falsa notícia durante a eleição da PGJ. Ele foi o mais votado, mas Flávio Dino alçou o segundo

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou sindicância aberta contra o promotor José Augusto Cutrim Gomes, por absoluta falta de provas.

A informação foi divulgada em perfil pessoal no Facebook pelo próprio promotor, que lembrou ter sido alvo de “perseguição política” durante a eleição da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), para o biênio 2016/2018. À época, Augusto Cutrim foi o mais votado pelos membros do Ministério Público do Maranhão, mas acabou levando uma rasteira do governador Flávio Dino (PCdoB) sob a alegação de que ele estaria respondendo a processo no CNMP. Na vaga, foi alçado Luís Gonzaga Martins Coelho — que aparenta bater continência para o comunista como espécie de agradecimento.

Em Carta Aberta, o mais votado da lista-tríplice do MP-MA, usou o versículo bíblico de Filipenses 4:13 para agradecer a Deus, aos que sempre confiaram e votaram nele, e explicar o que de fato aconteceu.

“Há quase um ano, em silêncio, esperei no Senhor a resposta para toda a perseguição política que sofri, ao ser alvo de calúnias, injúrias e difamações, tudo porque me candidatei ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão (biênio 2016-2018) e integrei a lista tríplice como o mais votado”, lembrou.

Augusto Cutrim explicou que, após ele haver lançado seu nome como candidato a PGJ, uma serie de ataques foi iniciada, questionando sua atuação em uma Reclamação Disciplinar —posteriormente transformada em uma Sindicância no CNMP, bem como a uma Notícia de Fato perante a própria PGJ — no qual ele havia oficializado fazia quase sete anos. Esse processo, sugere, teria sido vazado, e os autores da falsa notícia induzido Flávio Dino ao erro de não nomeá-lo para chefiar a Procuradoria.

Contudo, por falta de subsídios que sustentassem as acusações, o CNMP decidiu pelo arquivamento da Sindicância. “As provas testemunhais apontaram que as suspeitas que levaram a instauração da Sindicância não se confirmaram, não passando de meros indícios, com roupagem de boatos que não se comprovaram posteriormente. (...) não há elementos probatórios mínimos a empregar justa causa para eventual abertura de processo administrativo disciplinar contra o membro do Ministério Público do Estado do Maranhão”, diz trecho da decisão.

A inexistência de qualquer ato violador da norma legal por Augusto Cutrim também foi atestada pela PGJ. “Dessa forma, as ações deflagradas pelo noticiado não se amoldam a um tipo penal, razão pela qual não há que falar em indiciamento (presunção de antijuridicidade) daquilo que no mundo jurídico não ocorreu, sob pena de vedado maltrato ao princípio da legalidade”, destaca excerto.

Para o promotor, o importante é que saber que, apesar de toda a perseguição política sofrida, os membros do MP-MA confiaram a ele ser o candidato eleito na lista tríplice do MP-MA.

“Depois de toda a exposição que sofri e sem qualquer motivo justo, o que me honra é saber que, mesmo assim, fui o candidato eleito, integrante de uma lista tríplice composta de dois outros colegas, para o Cargo de Procurador-Geral de Justiça, por legitimidade conferida pela maioria dos membros do Ministério Público Maranhense, aos quais sou eternamente grato por confiar na minha honra e nos ideais que levaram a me candidatar”, conclui.

Leia a íntegra da publicação.

OAB pede que CNMP e CNJ apurem suposto acordo entre Paulo Ramos e Cristiana Ferraz
Política

O ATUAL7 já havia antecipado, há cerca de um mês, que o promotor e a juíza seriam denunciados por suposta violação à ordem jurídica do Estado Democrático de Direito

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apurarem suposta violação à ordem jurídica do Estado Democrático de Direito praticada pelo promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária do Ministério Público do Maranhão, e a juíza Cristiana Sousa Ferraz Leite, da 8ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís.

A reportagem, que confirma publicação feita pelo ATUAL7 desde o dia 5 de novembro último, é do site Consultor Jurídico, o ConJur, e as informações do repórter Marcelo Galli.

De acordo com o Conjur, a iniciativa da entidade faz referência a fatos ocorridos em uma coletiva de imprensa no dia 3 de novembro. Na ocasião, Paulo Ramos, promotor que acusa a ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney de participar de um esquema de desvios de verbas, diz ter combinado estratégias do processo com Cristiana Ferraz, a juíza do caso.

Questionado se havia pedido cautelarmente a prisão de alguém, o promotor afirmou o seguinte durante a conversa com os jornalistas: “Não. Eu fiz. Eu não disse que não fiz. Eu disse que eu só fiz aquilo que é necessário. Eu só não quero é antecipar, porque perde o sentido. Já que vai ser decidido na sexta, até foi um acordo que fiz com a juíza, então vou esperar a manifestação em respeito a ela”. Na sexta-feira, dia 4 de novembro, a denúncia que envolve ex-secretários de Fazenda do Maranhão, ex-procuradores gerais, advogados e a ex-governadora Roseana foi aceita pela juíza. Ninguém, porém, foi preso.

Para a OAB, as afirmações do promotor devem ser apuradas porque fragilizam o devido processo legal e trazem insegurança não somente às partes do processo que tramita na 8ª Vara Criminal, mas também à sociedade, que espera a atuação imparcial do Judiciário ao analisar as provas do processo penal. Na opinião da OAB, a magistrada e o promotor, desrespeitaram, em tese, as leis orgânicas da magistratura e do MP ao supostamente tratarem sobre a condução do processo, em detrimento da defesa.

Na época, por causa da repercussão do fato, o MP-MA já saiu em defesa de Ramos e defendeu que a investigação foi imparcial. Em nota publicada no site do órgão no dia 5 de novembro, o MP disse que a denúncia foi fruto de investigação que teve 11 meses de duração. “Qualquer tentativa de desqualificação do promotor de Justiça configura mera estratégia para tirar o foco dos fatos investigados e que agora estão submetidos ao crivo do Poder Judiciário”, diz a nota. Já a Associação dos Magistrados do Maranhão defendeu a juíza. Para o órgão, Cristiana sempre teve comportamento exemplar, pautando a sua conduta profissional em total conformidade com a lei. "Portanto, não há e nem nunca houve qualquer acordo da juíza com o promotor de justiça ou qualquer outro interessado no andamento do processo."

A OAB questiona também no CNMP fala do procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, durante a coletiva, que chegou a dizer que a força-tarefa que investigou o esquema teve a participação de magistrados. Segundo Coelho, a investigação era integrada pelo “procurador-geral do Estado, a Secretaria de Fazenda, por magistrados, por delegados e delegacias especializadas, enfim, por vários organismos”.

O MP investiga compensações ilegais de débitos tributários com créditos de precatórios que podem ter gerado, segundo a acusação, prejuízo de mais de R$ 400 milhões aos cofres públicos. De acordo com a denúncia, acordos judiciais reconheciam a possibilidade da compensação de débitos tributários do ICMS com créditos não tributários oriundos de precatórios. Além disso, diz o MP, foram criados filtros para mascarar compensações muito acima dos valores estabelecidos no acordo homologado judicialmente.

Caso Sefaz: CNMP e CNJ devem apurar acordo entre promotor e juíza no MA
Política

Paulo Ramos pode ainda ter prevaricado ao não denunciar os supostos beneficiários nas isenções fiscais feitas pela Sefaz

Deve chegar ao conhecimento do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) um acordo feito entre o promotor de Justiça Paulo Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, e a juíza Cristiana Ferraz, da 8ª Vara Criminal de São Luís, para deferir medidas cautelares – dentre as quais pedidos de prisão e bloqueio de bens – dos denunciados no chamado ‘Caso Sefaz’.

A informação foi repassada ao ATUAL7 por procuradores e magistrados neste sábado 5, dois dias após Paulo Ramos ter afirmado em coletiva de imprensa, de forma contundente, que havia feito o tal acordo com a juíza.

“Eu não disse que não fiz. Eu fiz. Eu só não quero antecipar, porque perde o sentido. Já que vai ser decidido na sexta, até por um o acordo que fiz com a juíza, então vou esperar a manifestação em respeito a ela”, declarou.

De fato, conforme antecipou o promotor de Justiça, a juíza Cristiana Ferraz recebeu a denúncia nessa sexta-feira 4, afirmando ter reconhecido o preenchimento dos requisitos formais do Código de Processo Penal (CPP).

Entre os que viraram réus na ação penal estão a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB); os ex-secretários de Estado da Fazenda, Cláudio Trinchão e Akio Valente (este também ex-secretário-adjunto da Administração Tributária); o ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Fazenda, José Rodrigues do Nascimento; o analista de sistemas Edimilson Ahid Neto; o advogado Jorge Arturo; os ex-procuradores-gerais do Estado Marcos Lobo e Helena Haickel; e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Pestana, além de Euda Maria Lacerda.

Eles são acusados de causar um rombo superior a R$ 1 bilhão nos cofres públicos, por meio da concessão de compensações supostamente ilegais de débitos tributários com créditos de precatórios pela Sefaz a empresas.

Contudo, há suspeitas de que a denúncia feita pelo promotor de Justiça – e aceita prontamente pela magistrada, conforme o próprio promotor antecipou que seria – tenha, na verdade, viés político.

Além do acordo com Cristiana Ferraz revelado por Paulo Ramos, a colegagem do promotor com o governador Flávio Dino (PCdoB), principal adversário de Roseana no Maranhão e patrono de seus projetos na coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDIR) da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), corroboram a afirmação do procurador do Estado Valdênio Caminha, de que o Ministério Público teria produzido uma “peça teratológica” “no afã de execrar Roseana Sarney”.

Para Caminha, inclusive, o autor da denúncia teria prevaricado ao deixar de colocar no polo passivo os supostos beneficiários do ato (empresas e empresários), além de magistrados que homologaram os acordos e membros do próprio Ministério Público que haviam desistido da ação rescisória.

A provável prevaricação de Paulo Ramos também é defendida pelo presidente da ASPEM (Associação dos Procuradores do Maranhão), Augusto Brandão. Ele chamou a atenção ainda para o fato do promotor de Justiça ter pedido a condenação dos denunciados por enriquecimento ilícito sem ao menos indicar dados de como teria sido dado esse suposto enriquecimento.

Nas redes sociais, diversos advogados também demostraram ter recebido com estranheza a denuncia feita contra Roseana Sarney e as outras nove pessoas. O advogado criminalista Mozart Baldez, por exemplo, chegou a defender a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Judiciário e o Ministério Público.