Orlando Rochadel
Caso Gonzaga: Rochadel mantém decisão pelo arquivamento de reclamação no CNMP
Política

Procurador-geral de Justiça nomeou mulher de sobrinho na PGJ. Análise sobre o caso ignorou súmula vinculante do STF e resolução do CNMP

O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, rejeitou pedido de reconsideração feito pelo advogado Otávio Batista e manteve a decisão relâmpago proferida no mês passado, pelo arquivamento de uma reclamação disciplinar contra o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho.

A decisão foi proferida no último sábado 2, mas publicada somente nesta segunda-feira 4. Baixe a íntegra.

Conforme noticiou o ATUAL7, de acordo com a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) e a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que tratam a respeito de nepotismo, Gonzaga é suspeito de haver praticado a marginalidade. Ele nega.

Em agosto do ano passado, o chefe máximo do Ministério Público do Maranhão nomeou, com o nome de solteira, para cargo em comissão de chefia de seção na PGJ, a mulher de um sobrinho seu. Após a repercussão do escândalo, em dezembro, ela foi exonerada, a pedido.

Apesar da violação à súmula vinculante do STF e à resolução do CNMP, a reclamação, que pedia a abertura de investigação sobre o caso, foi arquivada apenas com base no que diz o Código Civil Brasileiro a respeito de parentesco.

Ao manter a decisão, pelo arquivamento, utilizando o mesmo fundamento anterior, Rochadel ainda rejeitou, preliminarmente, a suspeição apontada pelo advogado, alegando “preclusão” e “manifesta improcedência”.

O caso foi encaminhado para redistribuição de relator, e deve agora ser julgado pelo plenário do CNMP.

Caso Gonzaga: advogado recorre de decisão que arquivou reclamação no CNMP
Política

Procurador-geral de Justiça do Maranhão é suspeita de suposta prática de nepotismo. Ele nomeou no órgão que comanda, com nome de solteira, a mulher de um sobrinho

O advogado Otávio Batista Arantes de Mello, autor da reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, recorreu, nessa quarta-feira 30, de decisão monocrática do conselheiro nacional do MP, Orlando Rochadel, que arquivou de plano o pedido de abertura de investigação para apurar suposta prática de nepotismo envolvendo o chefe máximo do Ministério Público maranhense.

Em decisão relâmpago, baseada unicamente no Código Civil Brasileiro, Rochadel decidiu acolher integralmente o pronunciamento do membro auxiliar da Corregedoria Nacional, Manoel Veridiano, pelo arquivamento do procedimento por, segundo ele, a conduta atribuída a Gonzaga “não constituir ilícito disciplinar ou penal”.

Para o advogado, porém, houve violação à Resolução n.º 37/2009 do próprio CNMP, que reproduz trecho da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratam de nepotismo. A transgressão já havia sido apontada pelo ATUAL7.

“A decisão monocrática baseou-se apenas no que dispõe o Código Civil, passando por cima da própria Resolução CNMP 37/2009, uma vez que este normativo, reproduzindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, considera nepotismo o parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade como é o caso do autos”, destaca Otávio Arantes.

No recurso, o advogado aponta ainda que Otávio Rochadel é suspeito para julgar o caso envolvendo Luiz Gonzaga, em razão da amizade pessoal dos dois. Para Arantes, a relação entre o julgador e o reclamado “perpassada do plano institucional para o pessoal”.

A análise será feita pelo próprio Rochadel. Caso ele não reconsidere sua decisão inicial e mantenha o posicionamento pelo arquivamento, o assunto deve ser levado ao plenário do CNMP.

Outro lado

O ATUAL7 enviou e-mail ao gabinete do procurador-geral de Justiça e à assessoria do Ministério Público do Maranhão, solicitando posicionamento sobre a apresentação do recurso, e aguarda retorno.

Rochadel decide não se manifestar sobre arquivamento de reclamação contra Gonzaga
Política

Procurador-geral de Justiça do Maranhão foi alvo de pedido de investigação no CNMP, por suposta prática de nepotismo

O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, decidiu não se manifestar sobre a fundamentação da decisão relâmpago em que determinou o arquivamento imediato de uma reclamação disciplinar formulada no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Coelho, por suposta prática de nepotismo.

A solicitação foi feita pelo ATUAL7, neste domingo 27, após o blog do Gilberto Léda informar que Rochadel havia acolhido integralmente o pronunciamento do membro auxiliar da Corregedoria Nacional, Manoel Veridiano, pelo arquivamento do procedimento por, segundo ele, a conduta atribuída a Gonzaga “não constituir ilícito disciplinar ou penal”.

“O Corregedor Nacional não expedirá nota a respeito, porquanto as razões da decisão dele estão devidamente especificadas na manifestação do Membro Auxiliar desta Corregedoria Nacional, adotada como fundamento para a decisão de arquivamento da Reclamação Disciplinar 1.00049/2019-16”, afirmou o coordenador geral da Corregedoria Nacional do MP, José Augusto Peres Filho.

A resposta foi encaminhada nesta segunda-feira 28, após o ATUAL7 publicar, com base em nota do MP maranhense sobre o caso, que a decisão de Rochadel ignorou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e a resolução do CNMP que tratam sobre nepotismo.

Atendendo solicitação, cópia do pronunciamento de Veridiano foi encaminhada pelo CNMP — baixe a íntegra.

No documento, o membro auxiliar da Corregedoria Nacional chega a mencionar o artigo da resolução do Conselho que veda a prática da marginalidade, mas alega que o dispositivo deve ser analisado a luz do Código Civil Brasileiro

“Mencionado dispositivo acima citado merece ser interpretado à luz do disposto nos artigos 1.592 e 1.595 do Código Civil Brasileiro”, escreveu.

Apesar da citação à resolução do CNMP ser um excerto da súmula vinculante do STF sobre a nepotismo, estranhamente, nenhum trecho do pronunciamento acolhido por Rochadel cita o entendimento do STF a respeito do assunto.

Em tese, houve violação à jurisprudência predominante e pacífica do Supremo que impôs limites aos agentes políticos quanto ao preenchimento de cargos públicos ao interpretar o artigo 37 da Constituição da República e reconhecer a vedação de nomeação de parentes até terceiro grau para cargos em comissão e função de confiança.

Caso Gonzaga: Rochadel ignorou súmula do STF e resolução do CNMP
Política

PGJ do Maranhão nomeou mulher de sobrinho para cargo em comissão no órgão. Decisão sobre reclamação disciplinar baseou-se apenas no conceito de parentesco estabelecido no Código Civil

Decisão do corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, que determinou o arquivamento relâmpago da reclamação disciplinar formulada no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar possível ato de nepotismo do procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, ignorou a súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que trata desse tipo de marginalidade na Administração Pública.

Em agosto do ano passado, o chefe máximo do Ministério público do Maranhão nomeou na Seção de Execução Orçamentária da PGJ, para o cargo de chefia, Amaujarijanny Gonçalves Coelho. Ela é mulher de seu sobrinho, Ícaro Milhomem Rocha Coelho. Embora casada, foi nomeada pelo próprio procurador-geral de Justiça com o nome de solteira, Amaujarijanny Gonçalves de França Sousa. Após a repercussão do escândalo, ela foi exonerada, a pedido.

Segundo Direito de Resposta solicitado pelo MP maranhense ao ATUAL7 — que já havia pedido desde a semana passada, sem retorno, manifestação formal do Parquet estadual, de Gonzaga e de seus membros do Colégio de Procuradores e das promotorias de Probidade —, o procedimento foi arquivado monocraticamente com base no que dispõe o artigo 1.595, § 1º, do Código Civil, que conceitua o parentesco por afinidade e o restringe até o 2º grau.

Ocorre que, conforme assentado pelo Supremo, o ordenamento jurídico pátrio prevê que o favorecimento de parentes nas relações de trabalho ou emprego na Administração Pública, até o 3º grau, inclusive por afinidade, é vedado pelas regras dispostas pela Súmula Vinculante 13, decorrente diretamente dos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal, não na lei civil.

Na página do próprio STF, que trata sobre a aplicação na súmula vinculante, há jurisprudência sobre nepotismo e conceito de parentesco por afinidade segundo o Código Civil. No trecho, é ressaltado que, conforme julgamentos do então ministro Ayres Britto na ADC 12 MC/DF e do ministro Alexandre de Moraes na Rcl 9.013, a relação de parentesco estabelecido no Código Civil não tem o mesmo alcance para fins de obediência aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, que vedam a prática de nepotismo na Administração Pública.

O próprio Luiz Gonzaga já reconheceu, em ato anticorrupção premiado pelo CNMP, que há nepotismo em casos deste tipo, agora ignorado em seu favorecimento.

Apesar da vedação do nepotismo não exigir a edição de normas para coibir a prática, a própria Resolução nº 37/2009 do CNMP, especialmente em seu artigo 1º, proíbe “a nomeação ou designação para cargos em comissão e funções comissionadas, no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros”.

Na decisão que determinou o arquivamento de plano da reclamação disciplinar contra Gonzaga sobre nepotismo, porém, o corregedor nacional do Ministério Público ignorou a súmula vinculante e a resolução do próprio órgão onde atua, e concluiu que não houve “ilícito disciplinar ou penal”, baseando-se apenas no que prevê o Código Civil.

Outro lado

O ATUAL7 questionou Orlando Rochadel e Luiz Gonzaga, via e-mails institucionais, a respeito do embasamento da decisão que arquivou a reclamação disciplinar no CNMP, mas ainda não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.

O direito de resposta

Apesar da conduta ilibada do ATUAL7 na série de matérias sobre o caso, e apesar do Ministério Público estadual e seu chefe máximo terem sido insistentemente procurados a se manifestar sobre a suspeita de nepotismo na PGJ e outros supostos ilícitos decorrentes da possível prática — e, mesmo assim, ambos terem sempre se omitido —, em defesa da supremacia do interesse público, o texto encaminhado como Direito de Resposta será publicado em sua íntegra, para que a sociedade tome conhecimento da decisão que, ignorando a súmula vinculante do Supremo e a resolução do CNMP sobre nepotismo, arquivou a reclamação disciplinar contra o procurador-geral de Justiça Luis Gonzaga Coelho.

Segue abaixo:

O Ministério Público do Maranhão, a fim de garantir o restabelecimento da verdade e o respeito ao direito à informação da sociedade maranhense, vem solicitar a concessão de Direito de Resposta em razão de matérias que noticiaram condutas indevidamente tidas como irregulares e que foram atribuídas ao Procurador-Geral de Justiça e à Ouvidora do Ministério Público.

Em decisão publicada no Diário Oficial do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) da última quinta-feira, 24 de janeiro de 2019, o Corregedor Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, decidiu pelo arquivamento de plano (imediato) da Reclamação Disciplinar N° 1.00049/2019-16, proposta em desfavor do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e da ouvidora da instituição, a procuradora de justiça Rita de Cassia Maia Baptista.

O arquivamento baseia-se no artigo 76, parágrafo único, do Regimento Interno do CNMP. De acordo com o Corregedor Orlando Rochadel Moreira, as condutas atribuídas aos membros do Ministério Público do Maranhão não constituem ilícitos disciplinares, penais ou atos de improbidade administrativa, como se extrai da ementa da decisão:

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. IMPUTAÇÃO DE IRREGULARIDADE FUNCIONAL EM FACE DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO. IMPUTAÇÃO DE NEPOTISMO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, GASTOS COM DIÁRIAS E PASSAGENS EXORBITANTES, USO DA MÁQUINA PÚBLICA PARA PROMOÇÃO PESSOAL E UTILIZAÇÃO DA SEGURANÇA INSTITUCIONAL PARA FINS PARTICULARES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES.
I - Conforme disposição do artigo 1.595, § 1º, do Código Civil, o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro, além de a afinidade ser um vínculo pessoal. Não há assim, violação da Resolução nº 37/2009 do CNMP, no caso concreto.
II - Relato unilateral e desconectado de qualquer lastro documental mínimo a indicar deslocamentos desvinculados da atividade institucional não autoriza qualquer providência disciplinar, devido à presunção de legitimidade dos atos administrativos.
III - Publicação de vídeo divulgando sucesso do trabalho ministerial e colocando a Instituição à disposição da sociedade em contexto natalino não caracteriza ato de improbidade administrativa.
IV - O cargo de Procurador-Geral de Justiça é um cargo político que chefia a carreira do Ministério Público Estadual, e pela sua exposição necessita de escolta pessoal quando necessária.
V – Arquivamento de plano desta Reclamação Disciplinar, com fundamento no artigo 76, parágrafo único, do Regimento Interno do CNMP.

O Ministério Público do Maranhão ressalta que os membros da instituição citados na Reclamação Disciplinar arquivada de plano pelo Conselho Nacional do Ministério Público possuem um vasto histórico de trabalho em favor da população maranhense, sem qualquer mancha em seus currículos, o que foi ratificado, mais uma vez, pela decisão da Corregedoria Nacional do MP.

Reafirmam o Procurador-Geral e a Ouvidora do MPMA seu compromisso de permanecerem pautados pela transparência, legalidade e coerentes com os princípios republicanos que sempre nortearam suas vidas, assim como de continuarem trabalhando firmemente por um Ministério Público cada vez mais forte e um Maranhão mais justo.

A atuação dos membros do Ministério Público Luiz Gonzaga Martins Coelho e Rita de Cassia Maia Baptista sempre foi pautada pela moralidade e pela defesa intransigente da probidade administrativa, razão pela qual se impõe a concessão do direito de resposta ora apresentado, com o mesmo destaque e espaço da matéria que o motivou.

Ministério Público do Estado do Maranhão

Em decisão relâmpago, Rochadel arquiva reclamação contra Gonzaga
Política

Procedimento pedia apuração de suposta prática de nepotismo. Procurador-geral de Justiça nomeou na PGJ a mulher de um sobrinho. Corregedor nacional do MP diz que não houve ilícito

O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, determinou o arquivamento da reclamação disciplinar formulada no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar possível ato de nepotismo do procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho.

A informação foi inicialmente publicada pelo blog do Gilberto Léda, e confirmada com mais detalhes pelo ATUAL7 — baixe o documento.

Protocolado pelo advogado Otávio Batista Arantes de Mello no última dia 18, segundo consulta pública ao Sistema Integrado de Processos Eletrônicos do CNMP, feita no início da noite deste domingo 27, o procedimento foi autuado e distribuído para a corregedoria apenas no dia 22. Um dia depois, na quarta-feira 23, em decisão relâmpago, Rochadel decidiu acolher integralmente o pronunciamento do membro auxiliar da Corregedoria Nacional, Manoel Veridiano, pelo arquivamento.

No despacho, o corregedor nacional escreveu que as condutas atribuídas a Gonzaga não constituem “ilícito disciplinar ou penal”. Tomada monocraticamente, de acordo com o Sistema Elo, a decisão ainda não foi encaminhada ao Plenário, conforme determina o regimento interno do órgão.

Pela súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a nomeação de conjugue de sobrinho para exercer cargo de comissão, confiança ou de função gratificada é um dos casos configurados como nepotismo, em razão do parentesco de terceiro grau em linha colateral. O próprio Luiz Gonzaga já reconheceu, em ato anticorrupção premiado pelo CNMP, que há nepotismo em casos deste tipo.

Diante da discrepância, como a decisão não mostra o que levou Orlando Rochadel ao entendimento de que não houve “ilícito disciplinar ou penal” de Gonzaga, o ATUAL7 solicitou por e-mail à assessoria de imprensa e à própria Corregedoria do CNMP um posicionamento sobre o assunto e aguarda retorno.

Além de Gonzaga, a reclamação disciplinar teve como alvo a ouvidora-geral do Ministério Público do Maranhão, Rita de Cássia Baptista. O procedimento pedia, ainda, a apuração de suposta  prática de falsidade ideológica, lesão aos cofres públicos, prevaricação e improbidade administrativa.

Mulher do sobrinho

Em agosto do ano passado, Luiz Gonzaga nomeou na Seção de Execução Orçamentária da PGJ, no cargo de chefia, Amaujarijanny Gonçalves Coelho. Ela é mulher de seu sobrinho, Ícaro Milhomem Rocha Coelho. Embora casada, foi nomeada pelo procurador-geral de Justiça com o nome de solteira, Amaujarijanny Gonçalves de França Sousa. Após a repercussão do escândalo, ela foi exonerada, a pedido.

Alcançado após insistentes tentativas de contato, Gonzaga defendeu a legalidade da nomeação, e disse que consultou o CNMP sobre o ato. Porém, não quis tornar público o documento de consulta. “É legal. Inclusive, eu fiz uma consulta ao Conselho Nacional do Ministério Público e vou prestar os esclarecimentos a quem de direito. Agora, não sou obrigado a estar prestando esclarecimentos a blogueiro”, declarou.

O caso aguarda por manifestação do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

Homenagem

Autor do despacho pelo arquivamento da reclamação formulada contra Luiz Gonzaga, o corregedor nacional do Ministério Público recebeu das mãos do procurador-geral de Justiça do Maranhão a Medalha de Mérito Celso Magalhães, maior honraria concedida pelo MP maranhense.

A homenagem foi concedida em maio do ano passado, pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Parquet estadual.

Na sessão solene, o procurador-geral de Justiça e o corregedor nacional do Ministério Público trocaram declarações de confiança e amizade.

O ATUAL7 encaminhou à presidente do CNMP, Raquel Dodge, por e-mail, uma solicitação para que ela se manifeste sobre a possível falta de imparcialidade de Orlando Rochadel para atuar na reclamação disciplinar contra Gonzaga, e aguarda resposta.