Em ato anticorrupção, Gonzaga admitiu que nepotismo vale para parentesco em 3º grau
Política

Em ato anticorrupção, Gonzaga admitiu que nepotismo vale para parentesco em 3º grau

Chefe da PGJ do Maranhão encaminhou consulta ao CNMP sobre o tema mesmo tendo conhecimento das regras de vedação à nomeação para cargo em comissão ou função de confiança

Atualmente acossado por haver nomeado, com o nome de solteira, a mulher de um sobrinho seu para exercer cargo em comissão de chefia na Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), o promotor Luiz Gonzaga Coelho Martins admitiu em 2017, no ato que instituiu o Portal Anticorrupção, que a nomeação de parente por afinidade da autoridade nomeante, até o terceiro grau, também configura prática de nepotismo.

Pela iniciativa, que faz parte do conjunto de outros trabalhos do projeto “O Ministério Público contra a Corrupção e a Sonegação Fiscal”, o Parquet maranhense conquistou o 1º lugar no prêmio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) daquele ano, na categoria Redução da Corrupção. “O combate à corrupção é um dos pilares da nossa gestão. Temos investido e trabalhado muito para dar as respostas que a sociedade precisa. Vamos em frente, ainda há muito para ser feito”, disse ele, durante a solenidade.

Após descoberto na prática de nepotismo, Gonzaga esqueceu do ato assinado por ele próprio — que é baseado no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a marginalidade —, além do que aprendeu sobre nepotismo nos mais de 20 anos de carreira, e encaminhou consulta ao CNMP, em meio ao escândalo, para saber de houve violação à Súmula Vinculante 13 do STF.

Segundo as regras sobre a vedação de nepotismo, Amaujarijanny Gonçalves Coelho, por ser casada com Ícaro Milhomem Rocha Coelho, sobrinho de Luiz Gonzaga, se enquadra como parente de terceiro grau por afinidade, em linha colateral. Ela foi exonerada, a pedido, após a revelação do emprego.

O mesmo entendimento sobre a prática de nepotismo, que por óbvio não poderia ser diferente, também consta na Resolução CNMP nº 192/2018, do CNMP, aprovada pelo Plenário do Conselho, por unanimidade. De acordo com o texto, está afastada a caracterização de nepotismo no Ministério Público brasileiro apenas em situações em que não esteja identificada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade.

Apesar do expresso de forma clara no ordenamento jurídico brasileiro, ao ATUAL7, o procurador-geral de Justiça do Maranhão defendeu que não houve ilegalidade na nomeação da conjugue de seu sobrinho. “É legal”, garantiu.



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