CNJ afasta filha de Ricardo Duailibe de cartório por nepotismo

Cristina Leal Ferreira Duailibe foi designada pelo TJ do Maranhão como substituta pela Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de São José de Ribamar

Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinaram o afastamento de Cristina Leal Ferreira Duailibe, filha do desembargador Ricardo Tadeu Burgarin Duailibe, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que havia sido designada para responder como substituta pela Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de São José de Ribamar,por evidências da prática de nepotismo. A decisão ocorreu na semana passada, segundo informou a Agência CNJ de Notícias.

O recurso no CNJ foi proposto pela Associação de Titulares de Cartório (ATC) do Maranhão e Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do Estado do Maranhão, contra o ato da Corregedoria do TJ/MA, que nomeou Cristina Duailibe para responder como interina do cartório da cidade balneária.

No ano passado, o titular da serventia maranhense renunciou da outorga de sua delegação, e a Corte maranhense designou em seu lugar a filha de Ricardo Duailibe. O então conselheiro do CNJ Norberto Campelo havia determinado arquivamento do pedido por entender que as associações não teriam legitimidade para propor o processo em nome da possível substituta prejudicada por não ter sido nomeada.

Em recurso das entidades, o novo relator do processo, o conselheiro Valdetário Monteiro, entendeu, no entanto, que as entidades têm legitimidade na medida em que o ato supostamente ilegal repercutirá diretamente na esfera jurídica de parcela dos seus associados: os titulares de cartórios extrajudiciais maranhenses. Para o conselheiro, ainda que não houvesse legitimidade das duas associações no processo, o CNJ tem o dever de apurar os atos administrativos ditos ilegais.

De acordo com o voto do conselheiro Monteiro, que foi seguido pelos demais conselheiros, a nomeação da substituta, considerando a sua filiação, configura nepotismo e é contrária à Constituição Federal. O conselheiro considerou, em seu voto, normas como a Resolução CNJ n.º 80/2009, que deixa clara a vedação da designação de parentes até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de desembargador integrante do Tribunal de Justiça da unidade da federação em que se exerce o respectivo serviço notarial ou de registro.

Isso se deve, segundo o conselheiro Monteiro, à possível influência da indicação em decorrência do parentesco, até porque o Corregedor-Geral da Justiça (CGJ), que irá nomear o interino, é desembargador do Tribunal de Justiça: “a nomeação ofende os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade”, diz o conselheiro Valdetário Monteiro.

Ricardo Duailibe é ainda presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *