CNJ manda juiz do MA anular ato que limitou horário para atendimento a advogados
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CNJ manda juiz do MA anular ato que limitou horário para atendimento a advogados

Magistrado havia estabelecido o horário de 11h às 12h30 para a recepção, sob alegação de andamento mais célere das atividades desenvolvidas pela 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou ao juiz Marco Antônio Netto Teixeira que anule o ato que delimitou o horário para atendimento a advogados na 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, onde responde como titular.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Luciano Frota, em atendimento a pedido de providência formulado pelos advogados Christian Barros Pinto, Rebeca Castro Cheskis e Amanda Ferreira Marques, integrantes do escritório Barros & Cheskis Advocacia e Consultoria Jurídica.

De grande importância para todos os advogados e para a sociedade maranhense, a decisão do CNJ reconheceu que a restrição de horário imposta pelo magistrado maranhense ofende o artigo 7º, inciso VIII, da Lei n.º 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

No ato alvo de pedido de providência, o juiz havia estabelecido que os advogados e as partes só seriam atendidos em seu gabinete das 11h às 12h30, sob alegação de andamento mais célere das atividades desenvolvidas no âmbito daquele juízo.

O período, segundo argumentação dos requerentes acolhida pelo CNJ, foi considerado inexpressivo e limitante à prestação jurisdicional.

A determinação do Conselho Nacional de Justiça reforça, ainda, a orientação da CGJ (Corregedoria Geral da Justiça) do Maranhão, que já havia recomendado ao titular da 5ª Vara da Fazenda Pública que “só reduza o horário de atendimento ao público quando houver motivo gravíssimo a justificá-lo, devendo portanto, proceder com atendimento normal no horário forense e que empreenda esforço necessário para cumprir o horário de atendimento as partes e advogados de forma integral, a fim de garantir o cumprimento das orientações desta casa correicional e o entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça, considerando que o seu descumprimento configura violação à prerrogativa profissional do advogado”.

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